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Ruas interditadas nas imediações da Três Barras serão liberadas na quarta-feira

Previsão é que as obras sejam finalizadas até meados de agosto, de acordo com a prefeitura

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De acordo com o gerente de fiscalização para o trânsito, Carlos Guarini, ruas, que estão interditadas nas proximidades da avenida Três Barras, serão liberadas na próxima quarta-feira (25).

Conforme apurado pela reportagem, as ruas/avenidas interditadas, até terça-feira (24), são:

  • Rua José Nogueira Vieira entre a Rua Final e Avenida Três Barras

    Interdições na avenida Três Barras. Crédito: Naiara Camargo
  • Rua Marquês de Lavradio entre a Rua Cayova e Avenida Três Barras

  • Avenida Três Barras entre a Rua Fernão Dias e Avenida José Nogueira Vieira

  • Avenida Três Barras entre a Rua Miguel Sutil e Avenida José Nogueira Vieira

As interdições visam minimizar os impactos causados pelas intervenções, garantindo fluidez e opções aos usuários da via.

A equipe de reportagem do Correio do Estado foi até o local às 10 horas desta sexta-feira (21) e verificou que há quase um quilômetro de interdição, se somar todas as ruas interditadas.

Não havia fila de carros e o trânsito fluía bem no mesmo em que a reportagem esteve no local. Mas, em horários de pico, a situação é diferente.

As vias estão bem sinalizadas com placas de desvio. No local, fiscais de trânsito orientando condutores.

Conforme noticiado pelo Correio do Estado, fila de carros de 200 metros, buzinaço e confusão se formou no local, por conta das interdições. Agentes de trânsito chegaram a ser alvos de ofensas de motoristas impacientes com o congestionamento.

A OBRA

A obra, na Três Barras, consistem em transformar a rotatória em semáforos.

Ou seja, a readequação compreende em retirar a rotatória, instalar dois conjuntos semafóricos com 20 porta focos e adotar mão única em uma quadra da rua Domingo Jorge Velho e rua Miguel Sutil.

Também já foram realizados serviços de drenagem, pavimentação, alargamento da via e implantação de meio-fio e sarjeta.

Obras consistem em substituir rotatória por semáforo. Crédito: Naiara Camargo

O investimento é de R$ 2.357.117,07. A previsão é que as obras sejam finalizadas até meados de agosto, de acordo com a Prefeitura Municipal de Campo Grande (PMCG).

De acordo com a prefeitura, sem a rotatória e com a construção de canteiros onde serão instalados os semáforos, acaba o estreitamento da avenida Três Barras nesse trecho, que passará a ter duas pistas de rolamento.

Atualmente, como a preferência é para quem está fazendo a rotatória, se formam filas dos veículos que vão em direção à região do bairro Rita Vieira ou daqueles que vão para a região do bairro Tiradentes, pela Rua José Nogueira Vieira.

Objetivo é desafogar o trânsito e diminuir a fila quilométrica de veículos que se forma para atravessar a rotatória, garantindo fluidez e opções aos usuários da via.

Ainda segundo a prefeitura, outra alteração prevista é para quem vem do Bairro Vilas Boas, pela Rua Domingo Jorge Velho, que passará a ser mão única na última quadra.

O condutor não conseguirá entrar diretamente na Avenida Três Barras, tendo que entrar à direita na Manoel da Nóbrega e depois à esquerda na Miguel Sutil, que também será mão única, em direção à Avenida Três Barras, onde também haverá semáforo.

ROTAS ALTERNATIVAS

A prefeitura listou uma série de rotas alternativas para fugir deste trecho interditado. Confira:

  • Para quem está na Rua Marquês de Lavradio no sentido rotatória, pegar a Rua Cayova, Rua Fernão Dias e Rua João Fernandes Vieira.

  • Para quem está na Avenida Três Barras no sentido centro, pegar a Rua Miguel Sutil, Rua Manoel da Nóbrega, Rua Domingos Jorge Velho e Rua Bom Pastor.

  • Para quem está na Avenida Três Barras no sentido bairro, pegar a Rua Fernão Dias e Rua João Fernandes Vieira.

  • Para quem está na Rua José Nogueira Vieira e quer acessar a Avenida Três Barras no sentido bairro, pegar a Rua Final, Rua Cayova, Rua Fernão Dias e Rua João Fernandes Vieira.

Campo grande

Auxílio-alimentação de servidor da saúde cai de R$ 600 para R$ 200 em 2 anos

Diferença seria um remanejamento do valor do auxílio-alimentação para o salário-base

21/09/2026 12h15

Fachada da Prefeitura Municipal de Campo Grande, localizada na avenida Afonso Pena

Fachada da Prefeitura Municipal de Campo Grande, localizada na avenida Afonso Pena GERSON OLIVEIRA

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Valor do auxílio-alimentação será alterado na Prefeitura Municipal de Campo Grande (PMCG).

A mudança vale para os servidores públicos municipais de cargo efetivo da Carreira dos Profissionais em Serviços de Saúde de Nível Superior – que inclui psicólogos, fisioterapeutas, assistentes sociais, entre outros.

Os valores cairão de R$ 600 para R$ 200, em forma escalonada:

  • R$ 600 – atualmente
  • R$ 400 – a partir de novembro de 2026
  • R$ 200 – a partir de novembro de 2027

Com isso, o valor cairá R$ 200 neste ano e mais R$ 200 no ano que vem.

O decreto foi publicado no Diário Oficial de Campo Grande (Diogrande) nesta segunda-feira (21) e assinado pela prefeita Adriane Lopes (PP) e pela secretária municipal de Administração e Inovação, Andrea Alves.

Confira o trecho redigido na íntegra:

Fachada da Prefeitura Municipal de Campo Grande, localizada na avenida Afonso Pena

Vale ressaltar que, no ano passado, a Câmara Municipal de Campo Grande aprovou por unanimidade o Projeto de Lei nº 1.005/25, que prevê acréscimo ao salário-base dos profissionais citados. O pagamento deve ocorrer em forma escalonada até 2028.

Com isso, o pagamento ocorrerá nos seguintes meses, até somar R$ 750:

  • R$ 150 em novembro de 2025;
  • R$ 200 em novembro de 2026;
  • R$ 200 em novembro de 2027;
  • R$ 200 em abril de 2028.

Portanto, o montante seria um remanejamento do valor do auxílio-alimentação para o salário-base.

NEGLIGÊNCIA HOSPITALAR

Justiça condena hospital a pagar R$ 15 mil por negligência em pós-operatório

Paciente ficou quase cinco horas deitada na própria urina por equipe de enfermagem não trocar sonda vesical que estava com vazamento

21/09/2026 12h00

Divulgação TJMS

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Após 12 anos de caso, Justiça condena hospital particular de Campo Grande por negligenciar pós-operatório de paciente e deve pagar indenização à vítima no valor de R$ 15 mil por danos morais. A sentença da 3ª Vara Cível da capital foi proferida na última quarta-feira e caso é de agosto de 2014.

Segundo os documentos da carta de sentença, a mulher realizou três procedimentos cirúrgicos estéticos no dia 13 de agosto de 2014 e no pós-operatório, quando levada para a sala de recuperação não teria recebido os devidos cuidados.

Conforme a descrição do caso pelo juiz Juliano Rodrigues Valentim, os procedimentos foram realizados com sucesso, e assim que transferida para o quarto, a paciente notou o início de um vazamento de urina e que devido a isso, sua cama estaria molhando cada vez mais.

Ao solicitar a troca da sonda vesical para a equipe de enfermagem, tanto a paciente, quanto sua família que a acompanhava ficaram sem respostas por horas e a situação permaneceu a mesma.

De acordo com a documentação, uma técnica constatou a falha no dreno e tentou realizar a troca, mas foi impedida pela falta de autorização da chefe de enfermagem responsável no setor.

A situação foi resolvida após cerca de quatro horas e meia, quando o líquido atingia a região do pescoço e mantinha um forte odor por todo o ambiente, sem que a paciente conseguisse se locomever devido ao porte das cirurgias.

Além disso, com a demora, a urina atingiu a malha cirúrgica utilizada no procedimento, que após as quatro horas e meia foi trocada de forma antecipada ao que deveria ocorrer em uma operação comum.

A paciente relatou passar por um procedimento doloroso no momento de troca da malha cirúrgica, pois foi necessário se locomover antes do período previsto, e mais do que seria necessário se apenas trocassem a sonda vesical imediatamente antes da cama ficar encharcada de urina.

Em defesa, o hospital relatou que não houve nenhuma falha no sistema operacional da equipe, pois o caso da paciente "não apresentava complexidade ou urgência que justificasse prioridade imediata sobre casos de maior risco", bem como que a presença de liquídos no período pós-operatório é normal.

Ainda foi defendido que a demora ocorreu por ser solictada no período noturno e envolveria custos e aprovações técnicas, considerado pelo hospital "completamente razoável".

A defesa também utilizou de prontuários médicos que não apresentavam registro de falha da equipe. Sem de ocorrência estranha ou inadequada que gerasse preocupação.

O hospital sustentou que a colocação da sonda seria responsabilidade do médico cirurgião e se houve alguma negligência teria partido do profissional.

Segundo a decisão do juiz, o relatório da cirurgia apresentado pelo médico aponta justamente que a negligência ocorreu por parte do hospital, uma vez que o procedimento ocorreu com sucesso, e após a entrada no período pós-operatório, a paciente teve complicações que deveriam ser amparadas pela equipe de enfermagem responsável.

O magistrado elencou o caso na sentença como falha assitencial, pois quando notado o vazamento é necessária intervenção imediata, para evitar complicações e sofrimentos desnecessários ao paciente.

E neste caso, seria evitado o sofrimento e constrangimento, além dos momentos dolorosos e preocupação de infecção devido ao contato com a urina.

A paciente registrou que a situação gerou sofrimento físico e psicológico diante da humilhação e angústia vivenciadas durante o período de internação e recuperação.

Em decisão foi destacado que não se trata de uma intercorrência comum de pós-operatório e que houve omissão da equipe, pois protocolos internos e classificação de risco não afastam o dever de prestar cuidados básicos e contínuos ao paciente.

Ao proferir a sentença, o juiz considerou o sentimento da vítima destacando que ela passou por "quadro de intenso constrangimento, dor e abalo psicológico", determinando assim a multa de 50 salários mínimos por danos morais, equivalente a cerca de R$ 15 mil.

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