Cidades

Operação Piracema 2024

Seca extrema força PMA a intensificar ações na piracema

Proibição da pesca começou nesta terça-feira (5), e segue até o dia 28 de fevereiro do ano que vem

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A seca extrema que atinge Mato Grosso do Sul e reduz o nível dos rios deve impactar na reprodução dos peixes neste período de piracema.

Segundo o titular da Secretaria de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação de Mato Grosso do Sul (Semadesc), Jaime Verruck, tal cenário de estiagem muda o comportamento dos peixes, já que muitos não vão conseguir nem chegar às cabeceiras dos rios.

Para exemplificar, o secretário citou uma cachoeira em Coxim, que tem um ponto crítico onde os peixes têm dificuldade em "subir" o rio. Nesse local, é comum que a Polícia Militar Ambiental (PMA) monte até acampamentos, já que o acúmulo de peixes atrai a pesca predatória.

"Quando a gente olha para a questão do cardume se deslocando para as cabeceiras dos rios para fazer a reprodução, a seca gera muito mais obstáculos a esses peixes. Então, o reduzir do volume dos rios cria uma necessidade de uma ação ainda maior na Piracema, porque além dos pontos críticos já identificados [em fiscalizações anteriores] nós vamos ter outros, exatamente pela dificuldade dos peixes começarem a subir", disse Verruck.

Questionado, o secretário disse não saber até que ponto o baixo nível dos rios impacta na reprodução dos peixes, e afirmou que a demora para os rios voltarem ao volume natural para essa época do ano preocupa as autoridades.

"Nós temos alguns rios que nem retornaram ao volume natural, e que os peixes não vão conseguir chegar a esses locais. Essa é uma preocupação em relação à Piracema desse ano, uma preocupação adicional", reforçou.

Volume dos rios

Durante a coletiva de imprensa para tratar sobre a Operação Piracema, realizada na manhã desta quarta-feira (5), o titular da Semadesc também foi questionado pelo Correio do Estado se a pasta estava otimista quanto à recuperação dos rios, ao que respondeu que não, já que mesmo se as projeções de chuvas se concretizarem, o volume de alguns dos rios que cortam o estado só deve chegar ao ideal em um intervalo de 2 a 3 anos.

"Vamos demorar dois, três anos se nós tivermos chuvas normais, para que principalmente a bacia do Paraguai retorne ao nível desejado para navegação, para pesca, para toda essa estrutura. Então, essa é uma situação que a gente vai continuar monitorando", disse o secretário.

Além do volume, também há preocupação quanto à qualidade da água.

"Nós vamos ter que fazer um monitoramento mais efetivo esse ano para ver o comportamento desses perduros", concluiu Jaime Verruck.

Piracema

A Piracema, período em que é proibida a pesca em rios de Mato Grosso do Sul, teve início às 00h desta terça-feira (5), e segue até o dia 28 de fevereiro de 2025.

Para combater a pesca ilegal, as secretarias de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação (Semadesc) e de Justiça e Segurança Pública (Sejusp), em parceria com a Polícia Militar Ambiental, desenvolvem uma operação especial de fiscalização dos pontos de pesca nesse período. 

Neste ano, cerca de 500 homens serão empenhados na operação, que envolverá equipes do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul), Polícia Militar Ambiental (PMA) e do Comando de Policiamento Rural.

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A PMA mobilizará todo o seu efetivo, utilizando veículos terrestres, barcos e drones para monitorar os rios, e também está autorizada a apreender barcos, motores e equipamentos de pesca em caso de flagrantes de pesca ilegal. Além disso, os infratores poderão ser encaminhados à Polícia Civil para registro de ocorrência. As patrulhas terão foco especial em pontos de maior concentração de cardumes, como corredeiras e cabeceiras.

Em paralelo, os fiscais do Imasul visitarão peixarias, restaurantes, pousadas e hotéis para averiguar o estoque de pescado.

Declaração de estoque

Já o prazo para que pescadores profissionais e comerciantes declarem seus estoques de pescado ao Imasul vai até a quinta-feira, dia 7 de novembro.

O procedimento é feito por meio de formulário apropriado para os pescadores profissionais (acesse aqui) e para os comerciantes do setor (acesse aqui), incluindo peixarias, hotéis, restaurantes, comércio de iscas, mercados e mercearias.

Os comerciantes devem registrar a quantidade de pescado em estoque até 48 horas após o início do defeso, usando um formulário específico. Estoques não declarados serão apreendidos, e os estabelecimentos estarão sujeitos a multas de até R$ 100 mil ou suspensão da licença de atividade.

Operação anterior

Durante a Operação Piracema do ano passado, a fiscalização visitou 112 estabelecimentos comerciais em várias cidades do estado e abordou 2.016 veículos em barreiras rodoviárias, resultando em apreensões de pescado.

Saiba: O fenômeno da piracema, que em tupi significa 'saída de peixes', é essencial para a reprodução de espécies nativas como pacu, pintado, cachara, curimba e dourado.

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MATO GROSSO DO SUL

MPMS cobra cumprimento de medidas para educação inclusiva

Publicada nesta quinta-feira (16), recomendação do Ministério Público cobra adaptações pedagógicas, atendimento especializado e cumprimento da legislação para assegurar o direito à educação inclusiva

16/07/2026 11h30

Ministério Público deu prazo de 15 dias para que os destinatários informem se irão cumprir as medidas recomendadas

Ministério Público deu prazo de 15 dias para que os destinatários informem se irão cumprir as medidas recomendadas Divulgação

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O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) publicou, nesta quarta-feira (16), uma recomendação para reforçar o cumprimento das normas de educação inclusiva na rede de ensino de Miranda. O documento assinad pela promotora de Justiça Cínthia  Giselle Gonçalves Latorraca, estabelece uma série de orientações destinadas a assegurar o acesso, a permanência e a aprendizagem de estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento, altas habilidades e transtorno do espectro autista (TEA). 

A recomendação tem como base a Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015), Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e da Política Nacional de Educação Especial Inclusiva.

No documento, o MPMS reforça que o direito à educação deve ser garantido sem qualquer tipo de discriminação e lembra que pessoas com deficiência não podem ser excluídas do ensino regular sob alegação de sua condição. A promotoria destaca que cabe ao poder público assegurar um sistema educacional inclusivo em todos os níveis, com igualdade de oportunidades e oferta dos recursos necessários para que os estudantes possam desenvolver plenamente suas atividades escolares. 

Entre as medidas apontadas, o Ministério Público ressalta a necessidade de oferta de adaptações razoáveis, tecnologias assistivas e apoio individualizado aos estudantes da educação especial, conforme as necessidades de cada aluno. O texto também enfatiz a importância do Atendimento Educacional Especializado (AEE) e da atuação integrada entre gestores, professores, profissionais especializados e familiares.

Outro ponto destacado é a obrigatoriedade da elaboração de instrumentos pedagógicos individualizados. A recomendação cita que a identificação das necessidades de cada estudante deve ocorrer por meio de estudo de caso, que servirá de base para a elaboração e atualização contínua do Plano de Atendimento Educacional Especializado (PAEE) e do Plano Educacional Individualizado (PEI).

O MPMS lembra ainda que a legislação determina que os sistemas de ensino disponham de profissionais com formação adequada para o atendimento especializado, além de professores capacitados para atuar em salas comuns com estudantes da educação especial.

Ao longo da recomendação, a promotoria também reforça que a Lei Brasileira de Inclusão determina ao poder público a responsabilidade de criar, implementar e acompanhar políticas que garantam condições de acesso, permanência, participação e aprendizagem, eliminando barreiras físicas, pedagógicas e atitudinais.

O documento ainda recorda que a Lei nº 12.764/2012 equipara, para todos os efeitos legais, a pessoa com transtorno do espectro autista à pessoa com deficiência, assegurando o direito ao acesso à educação e ao ensino profissionalizante.

Além disso, o Ministério Público destaca que negar matrícula a aluno com deficiência constitui crime previsto na Lei nº 7.853/1989, com pena de reclusão de dois a cinco anos e multa. A legislação também obriga instituições de ensino públicas e privadas a garantir condições de acessibilidade em salas de aula, bibliotecas, laboratórios, quadras esportivas, áreas de lazer e demais dependências.

Os destinatários da recomendação terão prazo de 15 dias, contados do recebimento da notificação, para informar ao Ministério Público se irão acatar as medidas propostas, encaminhando documentos que comprovem as providências adotadas. Segundo o órgão, o descumprimento poderá resultar na adoção das medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis.

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Decisão Judicial

Justiça determina que porteiro receba indenização de R$ 20 mil

O caso aconteceu em 2021, enquanto o profissional cumpria seu expediente de trabalho

16/07/2026 11h15

O caso aconteceu em 2021, enquanto o profissional cumpria seu expediente de trabalho

O caso aconteceu em 2021, enquanto o profissional cumpria seu expediente de trabalho Foto: Gerson Oliveira / Correio do Estado

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O juiz Marcus Vinícius de Oliveira Elias, da 13ª Vara Cível de Campo Grande, determinou que um funcionário de um hospital da Capital, receba uma indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil. 

O porteiro receberá a indenização, pois enquanto cumpria seu horário de serviço, a vítima sofreu ameaças e intimidações, após um paciente se sentir desrespeitado pelo mesmo. 

De acordo com o processo, no dia 13 de agosto de 2021, dia em que ocorreu o caso, o porteiro do hospital exercia suas funções normalmente. 

Em determinado momento, ele solicita de forma educada que a esposa do réu estacionasse o veículo de forma correta nas dependências do hospital.

 Instantes depois, o marido da moça chega ao local exaltado, aproximou-se do trabalhador, o segurou pelo colarinho da camisa e o empurrou, proferindo ofensas e ameaças de agressões físicas. 

O episódio foi registrado por câmeras de segurança e também contou com a presença de testemunhas que estavam no local na hora do acontecimento. 

Após o ocorrido, o porteiro optou por abrir um boletim de ocorrência e precisou se afastar do trabalho, por causa dos traumas psicológicos causados pelo acontecido. Posteriormente chegou a ser demitido sem justa causa e passou a realizar tratamento psicológico. 

DECISÃO

Para atribuir ao réu a sentença, o magistrado reconheceu que a versão apresentada pelo autor foi  corroborada por testemunhas que presenciaram o ato. 

Além das câmeras de segurança, que apesar de não possuirem áudio, o comportamento apresentado pelo sentenciado foi considerado muito agressivo, uma vez que segurou o funcionário pelo colarinho e o encurralou próximo à guarita.

Para o juiz, o réu tentou justificar suas ações alegando que o porteiro havia tratado sua esposa de forma inadequada. Entretanto, foi ressaltado que não havia provas concretas capazes de mostrar que o funcionário tenha feito qualquer tipo de provação.

A decisão também fez o reconhecimento de que o autor do processo, então com 76 anos, sofreu sérias consequências psicológicas após o episódio.

De acordo com os documentos médicos que foram adicionados aos autos, a vítima permaneceu em tratamento psicológico e ainda fez a utilização de medicamentos em decorrência do transtorno emocional causado pela situação. 

Para fixar a sentença, o magistrado levou em consideração alguns pontos, como a gravidade da conduta, a condição econômica das partes, a idade e a vulnerabilidade do ofendido. 

Dessa forma, o réu foi condenado ao pagamento de uma indenização por danos morais avaliada em R$ 20 mil, acrescidos de correção monetária e juros. 
 

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