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Senado pode mudar regras para TV paga e online; entenda a polêmica

Senado pode mudar regras para TV paga e online; entenda a polêmica

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A Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) do Senado Federal realizou audiência pública para discutir o Projeto de Lei (PL) nº 3.832 de 2019, do senador Vanderlan Cardoso (PP-GO). A proposta altera a Lei 12.485 de 2011, que regula a TV paga no país, retirando os dois fatores que limitam a concentração de propriedade no setor. O primeiro é o que restringe a participação de uma distribuidora (como a NET, por exemplo) em uma programadora (como a Globosat) e vice-versa. O segundo fator é o que proíbe distribuidoras de contratar talentos brasileiros e adquirir direitos de transmissão.

O debate, contudo, não foi apenas sobre TV paga. O parecer do relator da matéria, senador Arolde de Oliveira (PSD-RJ), incluiu uma previsão expressa de que “os conteúdos distribuídos pela Internet” não são considerados Serviços de Acesso Condicionado (SeAC, o nome técnico para a TV por assinatura). Se aprovada tal mudança, as regras de TVs por assinatura não se aplicarão aos serviços como Netflix, Globoplay.

O contexto da polêmica

Mais do que apenas um debate sobre uma matéria legislativa, a polêmica foi motivada por duas grandes movimentações de mercado. A primeira foi a fusão da operadora de telecomunicações estadunidense AT&T, controlador da Sky no Brasil, com a empresa de mídia TimeWarner (detentora dos canais Warner). Como a Sky é uma distribuidora e o novo conglomerado é controlador de diversos canais (como os da HBO, TNT, CNN e Cartoon, entre outros), as autoridades regulatórias devem avaliar se isso fere ou não as limitações da Lei 12.485.

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) fez uma análise da operação, que denominou como “estritamente concorrencial”, apontando alguns condicionantes. Caberá à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) determinar se a operação se adequa à legislação brasileira. O governo brasileiro se posicionou favoravelmente à fusão, após um pedido do presidente norte-americano Donald Trump, e a Anatel colocou o tema em votação, o que ainda não ocorreu.

Outro episódio que alimentou a discussão, ocorrida ontem (27), foi a denúncia da Claro contra a Fox por essa ter lançado um serviço de streaming regular (semelhante a um canal de TV pago, mas diretamente na Internet). A Claro exigia que, para o acesso a esses conteúdos, o indivíduo tivesse que contratar um pacote juntamente a uma operadora de TV paga. A Anatel proferiu uma cautelar neste ano impedindo a atuação da Fox, mas o Tribunal Regional Federal da 1ª Região cassou a cautelar, entendendo que a distribuição de audiovisual na web, mesmo que linear (em programação contínua, e não apenas sob demanda, como a Netflix) não estaria regido pela Lei 12.485.

O que diz a legislação atual?

A Lei 12.485, conhecida como Lei da TV paga, dispõe sobre “a comunicação audiovisual de acesso condicionado”. O Serviço de Acesso Condicionado é definido como “serviço de telecomunicações de interesse coletivo prestado no regime privado, cuja recepção é condicionada à contratação remunerada por assinantes e destinado à distribuição de conteúdos audiovisuais na forma de pacotes, de canais nas modalidades avulsa de programação e avulsa de conteúdo programado e de canais de distribuição obrigatória, por meio de tecnologias, processos, meios eletrônicos e protocolos de comunicação quaisquer”.

O Artigo 5° da atual legislação afirma que distribuidoras não poderão ter participação superior a 30% em emissoras de TV, programadoras ou produtoras independentes. Já no sentido inverso, estas últimas não podem controlar mais do que 50% das operadoras de telecomunicações. Assim, a Lei da TV paga estabelece uma regra de limite para que uma mesma empresa não controle todos os elos da cadeia: produção, programação, empacotamento e distribuição.

Já o Artigo 6° reforça a divisão, impondo restrições às distribuidoras para contratar talentos nacionais e adquirir direitos de transmissão – como o direito de transmitir o campeonato brasileiro de futebol, por exemplo.

O que propõe o PL n°3.832?

O PL do senador Vanderlan Cardoso é sintético e revoga os Artigos 5° e 6º. Assim, tais limites à concentração de propriedade deixariam de valer, retirando as limitações que poderiam comprometer a fusão AT&T e TimeWarner pela Anatel. O parecer do senador Arolde de Oliveira (PSD-RJ) concorda com essas mudanças, mas retira do escopo da Lei da TV paga os “conteúdos distribuídos pela Internet”, dando segurança jurídica para negócios como o serviço de streaming da Fox no Brasil, assim como como Disney+, HBO Go e Globoplay.

As posições na audiência

Distribuidoras – Como distribuidora, a Claro defendeu revogar os limites para concentração de propriedade, para que não haja restrições em controlar programadoras, produtoras e emissoras de TV. Contudo, a Claro se posicionou contra parte do parecer do senador Arolde que livra os serviços de streaming das obrigações da Lei. “Neste modelo proposto obrigações não existem. Grande parte do setor de audiovisual é financiado pelo SeAC. [A mudança] afeta o ICMS dos estados. Quem vai carregar TV Câmara, TV Justiça, TV Senado e TVs comunitárias [cuja transmissão obrigatória é prevista na Lei 12.485]?”, questionou o vice-presidente de relações institucionais da Claro, Fábio Andrade.

Emissoras de rádio e TV – A Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert, que inclui a Globo) defendeu, em concordância com o parecer do relator, que serviços de streaming não devem ser confundidos com TV paga. “Não se pode criar barreiras artificiais a ponto que se exija dele [consumidor] pacote para ter acesso. Radiodifusores entendem que devem estar livres para adotar modelos de negócio convergentes com novas tecnologias”, argumentou o diretor-jurídico da Abert, Rodolfo Salema. Já sobre o Artigo 5°, ele ponderou que é preciso avaliar melhor os impactos, pois novos conglomerados entrariam no mercado e empresas estrangeiras concorreriam com companhias brasileiras, que deveriam ser protegidas. Já a Associação Brasileira de Rádio e Televisão (Abratel, que inclui Record e Band) concordou com a revogação dos Artigos 5° e 6°, mas ponderou que estes devem vir com mecanismos para evitar efeitos danosos da verticalização do setor (as medidas não foram, contudo, apresentadas).

Indústria audiovisual – O presidente da Brasil Audiovisual (Bravi), Mauro Garcia, expôs a necessidade de considerar os impactos das medidas no setor, que é formado por 13 mil empresas, e defendeu a exigência de cota nacional, que teria contribuído para ampliar a participação brasileira nas obras exibidas no país. Já o presidente do Sindicato da Indústria Audiovisual de São Paulo, Paulo Roberto Schmidt, considerou importante debater os Artigos 5º e 6°, mas reiterou a defesa de instrumentos de proteção ao conteúdo nacional.

Sociedade civil – O Coletivo Intervozes criticou a proposta de revogar os Artigos 5° e 6°, indicando que a verticalização trará prejuízos aos indivíduos e ao audiovisual brasileiro, aumentando concentração e diminuindo diversidade. Contudo, a coordenadora da entidade, Marina Pita, apresentou uma interpretação segundo a qual a Lei 12.485 não regula apenas a TV paga, mas a “comunicação audiovisual de acesso condicionado”. Assim, as obrigações da Lei da TV paga, como as cotas de produção nacional e independente, deveriam ser cobradas de serviços de vídeo sob demanda (como Netflix, AmazonPrimeVideo e outros). “Não temos questão de acabar com a vedação dos Artigos 5° e 6°, mas enfrentar novos problemas da verticalização num cenário de convergência digital. Se a gente alterar a Lei, podemos aumentar o problema”, analisou.

Pesquisadores – Para o pesquisador em comunicação e cultura João Brant, a mudança é uma demanda apenas de um conglomerado estadunidense (AT&T / TimeWarner) e o Senado não deveria colocar esse interesse acima do mercado audiovisual e dos cidadãos brasileiros. “Integração vertical tem potenciais efeitos negativos ao consumidor. Se for assim, que se tragam condicionantes como separação funcional, oferta em condições não discriminatórias e transmissão em condições não discriminatórias”, recomendou. O professor de cinema da UFSC Alfredo Manevy lembrou que regulações impedindo a verticalização da cadeia do audiovisual foram implantadas nos Estados Unidos, país fortemente liberal, não se configurando como interferência do Estado. Ele reforçou que a mudança favorece um grande grupo empresarial internacional mas “desconsidera todo o impacto na indústria audiovisual brasileira”.

Preso

Suspeito de oferecer R$ 25 mil para matar idoso é preso em MS

Investigação da DHPP aponta que homem de 51 anos prometeu R$ 25 mil e parte do gado da vítima aos executores; dois suspeitos de participação direta no crime já estão presos desde junho.

16/07/2026 18h29

Foto: Divulgação Policia Civil

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A Polícia Civil prendeu, nesta quinta-feira (16), Acrísio Jabra Paraguassu, de 51 anos, apontado pelas investigações como o mandante do assassinato do produtor rural Antônio Ormondes Pereira, de 72 anos, que desapareceu em junho e teve o corpo localizado dias depois em uma área de desova próxima ao Assentamento Conquista, situado na divisa entre os municípios de Campo Grande e Rochedo.

A prisão foi realizada durante uma operação da Delegacia Especializada de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), que também cumpriu mandados de busca e apreensão ligados à investigação.

De acordo com a Polícia Civil, Acrísio Jabra Paraguassu é investigado por planejar o homicídio e contratar os executores do crime. Conforme as apurações, ele teria oferecido R$ 25 mil, além da divisão do gado pertencente à vítima, como recompensa pela execução

No entanto, conforme a Polícia Civil, a recompensa não chegou a ser entregue porque os envolvidos foram presos antes da conclusão do acordo.

O crime veio à tona após o desaparecimento de Antônio Ormondes Pereira, registrado no dia 20 de junho. Durante as diligências, equipes da DHPP localizaram o corpo da vítima em um ponto de desova, dando início a uma investigação que levou à identificação dos primeiros envolvidos.

Ainda durante a fase inicial da apuração, Ari Xavier Silva Araujo, de 55 anos, e José Viana da Silva, de 50, foram presos em flagrante, apontados como responsáveis pela execução do homicídio e pela ocultação do cadáver.

Posteriormente, a Justiça converteu as prisões em flagrante em preventivas, mantendo ambos detidos enquanto o inquérito avançava.

Com o avanço das investigações, a Polícia Civil reuniu novos elementos que reforçaram a hipótese de que o crime foi encomendado. Com base nas provas colhidas, a Justiça decretou a prisão preventiva de Acrísio Jabra Paraguassu, apontado como o suposto mandante do homicídio.

O investigado foi localizado em uma chácara situada nas proximidades do local onde o assassinato ocorreu. Além da prisão, os agentes cumpriram mandados de busca em imóveis vinculados ao suspeito em busca de materiais que possam contribuir para o esclarecimento do caso.

Durante o interrogatório, Acrísio Jabra negou qualquer participação no homicídio.

Concluída a investigação policial, o inquérito foi encaminhado ao Ministério Público de Mato Grosso do Sul e ao Poder Judiciário, que darão sequência ao processo.

O preso deverá passar por audiência de custódia e permanecerá à disposição da Justiça enquanto o caso segue em tramitação.

Relembre o crime

Antônio Ormondes Pereira, de 72 anos, desapareceu no dia 20 de junho, após sair para negociar a venda de cabeças de gado. A ausência do idoso mobilizou familiares e deu início às investigações da Delegacia Especializada de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP).

Dias depois, o corpo da vítima foi localizado em uma área de mata utilizada para desova, nas proximidades da região onde o crime ocorreu. A partir da análise de imagens, depoimentos e outras diligências, a Polícia Civil identificou os primeiros envolvidos no assassinato.

Segundo a investigação, Ari Xavier Silva Araujo, de 55 anos, teria participado diretamente da execução do homicídio.

Já José Viana da Silva, de 50 anos, é apontado como responsável por prestar apoio aos autores, auxiliando na ocultação do cadáver e na tentativa de dificultar o trabalho da polícia após o crime.

Os dois foram presos em flagrante durante as investigações iniciais. Posteriormente, a Justiça converteu as prisões em preventivas, e ambos permanecem detidos.

Com o aprofundamento das investigações, a DHPP concluiu que o crime teria sido encomendado. Segundo a Polícia Civil, Acrísio Jabra Paraguassu, de 51 anos, preso nesta quinta-feira (16), teria planejado o homicídio e prometido aos executores o pagamento de R$ 25 mil, além da divisão de parte do rebanho da vítima

O pagamento, porém, não chegou a ser efetuado porque os envolvidos foram presos antes da conclusão do plano criminoso.

Acrísio Jabra Paraguassu nega envolvimento no crime. Com a conclusão das investigações, o inquérito foi encaminhado ao Ministério Público e ao Poder Judiciário para as providências cabíveis.

Oportunidade

Detran-MS abre cadastro para instrutores de trânsito; veja como se inscrever

Candidatos aprovados integrarão banco de cadastro com validade de dois anos

16/07/2026 17h51

Candidatos aprovados integrarão um banco de cadastro com validade de dois anos

Candidatos aprovados integrarão um banco de cadastro com validade de dois anos Gerson Oliveira/Correio do Estado

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O Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul (Detran-MS) está com inscrições abertas para formar um cadastro de profissionais interessados em atuar como instrutores, coordenadores de cursos e colaboradores em ações de educação e segurança no trânsito. O prazo para participar segue até 31 de julho, e a inscrição deve ser feita exclusivamente por e-mail.

Os candidatos aprovados integrarão um banco de cadastro com validade de dois anos, podendo ser prorrogado. O Detran-MS ressalta que até mesmo profissionais que já atuaram ou possuíam credenciamento anterior precisam realizar uma nova inscrição e apresentar novamente toda a documentação exigida.

Os interessados devem se inscrever por meio do ([email protected]), com todos os documentos digitalizados em formato PDF. Os interessados devem possuir: Carteira Nacional de Habilitação (CNH), currículo, diploma, histórico escolar e certificados de cursos, pós-graduações, palestras e eventos realizados nos últimos três anos.

O cadastro somente será efetivado após a confirmação do setor responsável por meio do e-mail encaminhado pelo candidato. A ausência de qualquer documento obrigatório impede a inclusão no banco de profissionais.

Para atuar como instrutor, é necessário ter idade mínima de 21 anos, ensino superior completo e formação compatível com a disciplina que pretende lecionar. Dependendo da área de atuação, também será exigida formação específica como Instrutor de Trânsito ou Instrutor Especializado.

Já candidatos com ensino médio completo poderão concorrer às funções de coordenação, apoio aos cursos e colaboração em programas, projetos e campanhas educativas promovidas pelo Detran-MS.

O cadastro contempla profissionais para ministrar cursos destinados a condutores de transporte coletivo de passageiros, transporte escolar, veículos de emergência, transporte de produtos perigosos e cargas indivisíveis. Também estão previstas atividades ligadas aos cursos de primeira habilitação, reciclagem de condutores infratores, formação de instrutores e capacitação de agentes de fiscalização de trânsito.

Cabe destacar que não há definição sobre a quantidade de profissionais que serão convocados, as cidades onde as atividades serão desenvolvidas nem os valores que serão pagos. As convocações ocorrerão conforme a necessidade do órgão e de acordo com a qualificação dos profissionais cadastrados.

Selecionados receberão incentivo financeiro pelas atividades desempenhadas. No entanto, a prestação dos serviços não gera vínculo empregatício com o órgão.

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