Cidades

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Servidores municipais vão ter "feriadão" de 9 dias no fim do ano

Descanso pode ser usufruído na semana do Natal ou na semana do ano novo

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Os servidores municipais de Campo Grande terão nove dias de folga no fim do ano, que podem ser desfrutados na semana do Natal ou na semana do Ano Novo, à escolha.

A resolução, publicada no Diário Oficial de Campo Grande (Diogrande) desta quinta-feira (7), define que o recesso compreenderá os períodos de 23 a 27 de dezembro de 2024 e de 30 de dezembro de 2024 a 3 de janeiro de 2025, e cada servidor pode escolher em qual das duas datas irá usufruir do descanso.

Serão cinco dias de recesso, mas se considerarmos que ele terá início em uma segunda-feira e fim em uma sexta-feira, serão nove dias seguidos de folga, contando com os fins de semana.

Os dias de recesso que não correspondem aos feriados nacionais deverão ser compensados.

"Recomenda-se a compensação de 1 (uma) hora diária, mediante a antecipação do início da jornada de trabalho ou de sua extensão, respeitado o horário de funcionamento do órgão ou entidade e garantido que, na permanência para além da
jornada, o servidor efetivamente exerça as atividades de sua competência", diz resolução.

O servidor terá de 1º de dezembro de 2024 a 31 de março de 2025 para fazer a compensação. Caso o prazo não seja cumprido, haverá desconto na remuneração, proporcional às horas não compensadas.

Feriados

São feriados nacionais o Natal, celebrado no dia 25 de dezembro, e o 1º dia do ano.

Já as vésperas do Natal e do Ano Novo, dias 24 e 31 de dezembro, são considerados ponto facultativo.

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Inédito

MS tem 11 casos por dia na Justiça de Trânsito, indica levantamento do CNJ

Ao todo, de janeiro a agosto deste ano, foram registrados 2.721 casos registrados entre janeiro e agosto de 2024

07/11/2024 16h51

Acidente de trânsito em Campo Grande

Acidente de trânsito em Campo Grande Marcelo Victor

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Por dia, 11 novos processos entram na Justiça de Mato Grosso do Sul em razão de crimes cometidos no trânsito, indicam dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Ao todo, de janeiro a agosto deste ano, foram registrados 2.721 casos registrados entre janeiro e agosto de 2024. 

No Brasil, o índice é de 480 novas ações por dia, enquanto o total de ações judiciais contabilizadas no mesmo período chega a 116.597. 

A maior incidência de crimes de trânsito no Brasil está no Rio Grande do Sul, com 21.345 novos casos entre janeiro e agosto deste ano.

Na sequência, aparecem os estados de Minas Gerais, com total de 17.204, e Paraná, com 7.352 novas ações.

Acre, Amapá e Sergipe ostentam os menores índices, registrando 457, 558 e 561 novos processos ajuizados durante o mesmo período, respectivamente.

O advogado criminalista João Valença, comenta os índices.

“A negligência nas pequenas ações do dia a dia ao volante pode gerar consequências severas, tanto na esfera penal quanto na vida das vítimas e familiares envolvidos”, alerta.

Boa parte dos crimes que resultam em processos chegam em homicídio culposo na direção de veículo automotor; lesão corporal culposa na direção de veículo automotor; omissão de socorro; fuga do local de acidente; conduzir veículo automotor sob influência de álcool ou substância psicoativa; racha; e dirigir sem permissão ou habilitação. 

A modalidade culposa consiste nos casos que os crimes não foram cometidos de forma proposital.

 “As penas variam entre multas e suspensão ou cassação da habilitação, detenção, e pena de reclusão de até 10 anos nos casos que resultem em morte, lesão corporal por racha, ou em caso de fuga do local, omissão de socorro, e condução do veículo sem portar habilitação”, explica o especialista.

Para Valença, “a pena de prisão é uma medida extrema aplicada em casos que envolvem maior potencial ofensivo, especialmente quando a conduta do motorista demonstra total desrespeito à vida alheia. O cumprimento das penalidades é essencial para que o infrator entenda a gravidade de suas ações e para que a justiça seja feita”, observa.

 

Projetos judiciais por crimes de trânsito: 
Período: janeiro a agosto

  • - Brasil: 116.597
  • - Mato Grosso do Sul: 2.721

 

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Dívidas

Com descontos de até 80% em impostos, Refis já está aberto

Pessoas físicas e jurídicas podem participar, negociando débitos como IPTU, ITBI e ISS

07/11/2024 16h45

Multas de trânsito, ambientais, contratuais e débitos de natureza ambiental não são incluídos no Refis

Multas de trânsito, ambientais, contratuais e débitos de natureza ambiental não são incluídos no Refis Divulgação / PMCG

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O Programa de Regularização Fiscal (Refis) iniciou na última segunda-feira (4) e vai até o dia 6 de dezembro, oferecendo aos contribuintes de Campo Grande a oportunidade de negociar débitos com o município, com descontos de até 80% em juros e multas.

Os contribuintes podem negociar tanto dívidas tributárias quanto não tributárias, inscritas ou não em dívida ativa, ajuizadas ou não, e com exigibilidade suspensa ou não. Pessoas físicas e jurídicas podem participar, negociando débitos como IPTU, ITBI e ISS. Multas de trânsito, ambientais, contratuais e débitos de natureza ambiental não são incluídos.

Além do atendimento presencial, a prefeitura disponibilizou canais de atendimento on-line e por telefone para facilitar a negociação de dívidas de forma prática e segura.

Condições de Pagamento

Os contribuintes que optarem pelo pagamento à vista podem obter até 80% de desconto nos encargos. Para parcelamentos, o desconto e as condições de entrada variam conforme a natureza do débito e a quantidade de parcelas:

  • Dívidas Imobiliárias: Desconto de 60% nos encargos em parcelamentos de até seis vezes, com entrada mínima de 5%. Para sete a 12 vezes, o desconto permanece em 60%, com entrada de 10% do valor do débito, e para 13 a 18 vezes, a entrada é de 15%, mantendo o mesmo desconto.

  • Débitos de Natureza Econômica: Pagamento à vista garante 80% de abatimento nos encargos. Parcelamentos possuem valores mínimos: R$ 100 para até seis vezes, R$ 500 para sete a 12 vezes, R$ 1.000 para 13 a 18 vezes e R$ 1.250 para até 24 parcelas. Prazos maiores têm valor mínimo de R$ 1.500 para até 36 vezes, R$ 2.000 para até 48 vezes e R$ 2.500 para até 60 vezes.

Canais de Atendimento

O atendimento remoto é oferecido de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h, pelos números (67) 4042-1320, (67) 98471-0487 e (67) 98478-8873. A negociação on-line pode ser feita através do site do Refis: refis.campogrande.ms.gov.br, onde também é possível simular valores e emitir o Documento de Arrecadação Municipal (DAM). Informações adicionais estão disponíveis pelo telefone 156.

Para aqueles que preferem atendimento presencial, a Central de Atendimento ao Cidadão (CAC) funciona das 8h às 16h, na Rua Marechal Cândido Mariano Rondon, nº 2.655. O pagamento das guias pode ser efetuado em bancos, lotéricas, aplicativos e outras opções oferecidas pelo banco do contribuinte.

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