Cidades

Soltura

Supremo revoga preventiva de Cabral, último político preso da Lava Jato

O decano Gilmar Mendes deu o voto decisivo no caso, acompanhando o entendimento de que há 'excesso de prazo' na medida.

Continue lendo...

Com placar apertado, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu revogar a prisão preventiva decretada contra o ex-governador do Rio Sérgio Cabral no processo em que foi condenado pelo então juiz Sérgio Moro a 14 anos e dois meses de prisão por supostas propinas nas obras do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro.

O decano Gilmar Mendes deu o voto decisivo no caso, acompanhando o entendimento de que há 'excesso de prazo' na medida.

Com a decisão, a expectativa da defesa é a de que o ex-governador possa deixar o cárcere de Bangu 8. Os advogados do ex-governador dizem que ele deve permanecer em domiciliar. Cabral era o último político preso na Lava Jato - está custodiado desde novembro de 2016 e é alvo de sentenças que somam mais de 430 anos de prisão.

Em novembro, os desembargadores da 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro revogaram outras duas ordens de prisão contra o ex-mandatário no bojo de processos sobre o suposto pagamento de propinas ao ex-procurador de Justiça Cláudio Lopes.

Gilmar seguiu o posicionamento dos ministros André Mendonça e Ricardo Lewandowski. Este último apresentou o voto divergente que acabou se sagrando vencedor.

O entendimento dos ministros é o de que haveria 'excesso de prazo' na prisão sem data para acabar do ex-governador do Rio. Mendonça, por exemplo, destacou o 'longo período' decorrido desde o decreto de prisão de Cabral, além da 'significativa mudança das circunstâncias' do caso.

"Não se trata, assim, de absolver o ex Governador do Rio de Janeiro pelo crimes imputados na ação penal n.º 506327136.2016.4 04.7000, nem de negar que os fatos narrados pelo órgão acusador são graves e demandam apuração rigorosa pelo Poder Judiciário. Se trata apenas de afirmar que, em um Estado Democrático de Direito, nenhum cidadão brasileiro, por mais graves que sejam as acusações que pesam em seu desfavor, pode permanecer indefinidamente submetido a medidas processuais penais extremas, como a prisão cautelar", escreveu Gilmar em seu voto.

Restaram vencidos o relator, Edson Fachin, e o ministro Kassio Nunes Marques. O primeiro entende que a 'indispensabilidade' da prisão de Cabral está ligada à gravidade concreta das condutas imputadas ex-mandatário e ao 'risco de reiteração delitiva'.

Na avaliação do magistrado, não faz 'qualquer sentido, no atual estágio da ação penal em que se está próximo do trânsito em julgado da sentença condenatória e permanecendo os fundamentos da custódia preventiva', colocar o ex-governador em liberdade.

A decisão foi proferida durante julgamento no Plenário virtual - ferramenta que permite aos ministros depositarem seus votos à distância. A análise do caso começou na última sexta, 9.

Em simultâneo, os integrantes da 2ª Turma analisam, também em julgamento no Plenário virtual, um outro habeas corpus, que impactaria em larga escala a ação na qual Cabral foi condenado. Neste, antes mesmo de Gilmar apresentar seu voto, já havia sido formada maioria no sentido de impor uma derrota a Cabral.

No processo em questão, a defesa do ex-governador pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que declare a incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba na ação penal aberta contra ele a partir das investigações da Operação Lava Jato por supostas propinas nas obras do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro.

Os ministros André Mendonça e Kassio Nunes Marques seguiram o entendimento do relator, Edson Fachin, de há competência da competência da 13ª Vara Federal de Curitiba no caso das supostas propinas nas obras do Comperj.

Restou vencido o ministro Ricardo Lewandowski, que defendia a remessa do caso para Justiça Federal, com anulação de todas as decisões proferidas na ação, desde o despacho que colocou Cabral no banco dos réus - derrubando a condenação imposta ao ex-governador por Moro.

COM A PALAVRA, A DEFESA DE CABRAL

O Supremo Tribunal Federal reconheceu a ilegalidade de se manter preso o ex-governador Sérgio Cabral e determinou que ele aguarde em liberdade o desfecho.

A defesa representada pelos advogados Daniel Bialski, Bruno Borrangine, Patricia Proetti e Anna Júlia Menezes esclarece que ele permanecerá em prisão domiciliar aguardando a conclusão das demais ações penais e confia em uma solução justa voltada ao reconhecimento de sua inocência e de uma série de nulidades existentes nos demais processos a que responde.

Assine o Correio do Estado

Aplicação de recursos

TCE-MS quer esclarecimentos da Prefeitura sobre corredores de ônibus em Campo Grande

O relator Osmar Domingues Jeronymo também pede que explicações sobre intervenções realizadas na Avenida Norte Sul

09/03/2026 18h45

Gerson Oliveira

Continue Lendo...

O conselheiro do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE-MS), Osmar Domingues Jeronymo, encaminhou à prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes, dois ofícios solicitando informações sobre obras públicas relacionadas à infraestrutura viária e à mobilidade urbana na capital. Os pedidos foram feitos na última quinta-feira (5).

Em um dos ofícios, o relator requisita dados sobre a aplicação de recursos municipais utilizados como contrapartida na implantação dos corredores de ônibus em Campo Grande, iniciativa vinculada ao plano de mobilidade urbana do município e financiada pelo Governo Federal por meio do Programa Avançar Cidades.

As obras incluem intervenções de infraestrutura, construção de estações de embarque e desembarque, implantação de sinalização vertical, horizontal e semafórica, além de reformas associadas ao sistema de transporte coletivo.

Além deste pedido, no outro ofício, o relator requer esclarecimentos sobre intervenções realizadas na Avenida Norte Sul, incluindo obras de infraestrutura, contenção de erosão, drenagem, recapeamento, extensão de vias, pavimentação, implantação de ciclovias e a revitalização do córrego Anhanduí/Ernesto Geisel.

O conselheiro também solicita informações sobre a origem dos recursos aplicados nessas intervenções, ou seja, se estes são provenientes de verbas municipais, estaduais ou federais. Além disso, também requer a relação dos contratos e convênios atualmente em vigor firmados pelo município para a execução das obras.

O Tribunal de Contas estabeleceu prazo de 10 dias úteis, a partir da ciência da intimação, para que o Executivo Municipal apresente os esclarecimentos solicitados pela relatoria.

Assine o Correio do Estado

PERÍCIA TÉCNICA

Polícia apura feminicídio que prendeu pai e filho em Coxim e encontra arma do crime

O marido da vítima, de 46 anos, e o filho, de 22 anos, continuam presos temporariamente

09/03/2026 17h30

Continue Lendo...

A Polícia Civil do Mato Grosso do Sul, através da Delegacia de Atendimento à Mulher (DAM) de Coxim, realizou na manhã desta segunda-feira (9) a reprodução simulada do feminicídio ocorrido no dia 22 de fevereiro deste ano, no município de Coxim. Nilza de Almeida Lima, de 50 anos, foi a terceira vítima em MS. Hoje, o Estado soma seis casos apenas em 2026.

O marido da vítima, Marcio Pereira da Silva, de 46 anos, e o filho, Gabriel Lima da Silva, de 22 anos, continuam presos temporariamente e não participaram da reprodução, após orientação da defesa, atualmente a cargo da Defensoria Pública.

A faca, provável instrumento utilizado no crime, foi localizada na última quinta-feira (5), em uma segunda vistoria realizada na residência da vítima, por equipes da DAM de Coxim e da Perícia. O objeto estava embaixo do sofá, próximo do local onde a vítima foi encontrada e possuía manchas compatíveis com sangue.

A atividade foi realizada com apoio da Perícia, responsável pelos registros e análises técnicas conduzidas pela equipe da Unidade Regional de Perícias. Durante a reprodução, foram testadas as hipóteses apresentadas pelos investigados, com o objetivo de esclarecer a dinâmica do crime.

Na vistoria inicial realizada no dia do crime, cinco facas haviam sido apreendidas no imóvel, porém todas apresentaram resultado negativo para teste de detecção de sangue.

O caso

O terceiro feminicídio registrado em Mato Grosso do Sul em 2026 ocorreu no dia 22 de fevereiro. De acordo com o laudo do exame necroscópico, a causa da morte de Nilza de Almeida foi choque hemorrágico, em decorrência da ação de um agente perfurocortante. A vítima apresentava uma perfuração na região do abdômen.

Nilza foi encontrada caída sobre um colchão na sala da residência onde morava. Equipes da Polícia Militar, Polícia Civil, Corpo de Bombeiros e perícia técnica atenderam a ocorrência. O óbito foi confirmado ainda no local.

No dia do crime, o companheiro da vítima, de 46 anos, apresentou versões divergentes aos policiais. Inicialmente, afirmou ter saído da casa por cerca de 40 minutos para buscar gelo na residência de uma filha e que, ao retornar por volta das 4h30, encontrou Nilza ferida, pedindo socorro. Posteriormente, alterou o relato e disse que o fato teria ocorrido por volta das 20h do dia anterior.

Conforme o boletim de ocorrência, ele apresentou comportamento agressivo durante o atendimento da equipe policial, sendo necessário o uso de algemas para garantir a segurança dos envolvidos.

O filho do casal, de 22 anos, também é apontado como suspeito de ter desferido o golpe. Segundo o relato do pai, mãe e filho permaneceram na residência após uma discussão verbal e os conflitos entre ambos seriam frequentes. Quando ele retornou ao imóvel, o jovem já não estava mais no local.

Dentro da casa, os policiais identificaram sinais de luta, o que reforça a hipótese de confronto antes do crime.

Assine o Correio do Estado

NEWSLETTER

Fique sempre bem informado com as notícias mais importantes do MS, do Brasil e do mundo.

Fique Ligado

Para evitar que a nossa resposta seja recebida como SPAM, adicione endereço de

e-mail [email protected] na lista de remetentes confiáveis do seu e-mail (whitelist).