Cidades

Dentre as capitais

Tarifa de ônibus de Campo Grande é a 10ª mais alta do Brasil

Passagem a R$ 4,95 supera a de cidades como Rio de Janeiro, Porto Alegre e Fortaleza; confira ranking

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A Prefeitura de Campo Grande reajustou em 4,2% para o consumidor o valor da tarifa do transporte público coletivo, que foi de R$ 4,75 para R$ 4,95. O aumento passou a valer já nesta sexta-feira (24).

Um levantamento, realizado pelo Correio do Estado, aponta que o aumento de R$ 0,20 colocou Campo Grande entre as 10 capitais com maior valor do passe de ônibus do país.

A capital sul-mato-grossense está a frente de cidades como Rio de Janeiro (RJ), Porto Alegre (RS) e Fortaleza (CE); e "empata" com Cuiabá (MT), que cobra R$ 4,95 pela passagem.

Rio Branco, no Acre, é a capital com a menor tarifa, que é de R$ 3,50. Não é feito reajuste no valor desde 2021.

Já Florianópolis, em Santa Catarina, tem o passe de ônibus mais caro do Brasil, de R$ 5,75. Quando comprado em dinheiro ou QRCode, o valor da tarifa chega a R$ 6,90. 

Confira o levantamento:

 

Algumas capitais possuem alternativas para "amenizar" o valor da passagem, como Maceió (AL), onde a tarifa é de R$ 3,49 para quem usa o cartão do passe; Belo Horizonte (MG), que tem passagem a R$ 2,75 em linhas curtas; Vitória (ES), que oferece desconto de R$ 0,60 aos domingos; e São Luís (MA), que cobra R$ 3,70 por viagens em linhas integradas.

Reajuste

O aumento de R$ 0,20 no passe de ônibus da Capital teve sua homologação publicada em edição extra do Diário Oficial do Município da última quinta-feira (23), já passando a valer a partir desta sexta-feira (24).

Em nota, a prefeitura afirmou que o reajuste foi feito por obrigação imposta em uma decisão judicial, e que "reflete apenas a recomposição da inflação do último ano".

O juiz Marcelo Andrade Campos Silva, da 4ª Vara de Fazendas Públicas e de Registros Públicos deu o prazo de 15 dias para que a Prefeitura de Campo Grande fizesse o reajuste, que deveria ter ocorrido em outubro do ano passado, sob pena de multa diária de R$ 50 mil até que fosse efetivado. A decisão é do dia 9 de janeiro, mas o prazo começou a contar no dia 20, quando a prefeitura foi intimada.

83,5% da população reprova o transporte público da capital

Uma pesquisa feita pelo Instituto de Pesquisa Resultado (IPR) em parceria com o Correio do Estado mostrou que 83,5% da população classifica o serviço oferecido pelo Consórcio Guaicurus com notas baixas. Outros 11,65% deram notas consideradas "neutras" e apenas 4,85% deram notas boas.

Foram entrevistadas 412 pessoas, entre os dias 20 e 22 de janeiro.

Colaborou: Glaucea Vaccari e Daiany Albuquerque.

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Justiça

STF deve julgar revisão da condenação de Bolsonaro após eleições

Relator do processo, Nunes Marques diz querer evitar interferências

07/10/2026 22h00

Foto: Divulgação / STF

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O Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar a revisão criminal do ex-presidente Jair Bolsonaro após o segundo turno das eleições, marcado 25 de outubro.

Em nota divulgada à imprensa, o gabinete do relator do caso, ministro Kassio Nunes Marques, informou que o caso não será julgado antes do término do pleito para não interferir nas eleições.

O caso está pendente de manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR) e será julgado pelo plenário da Corte.

Caberá ao ministro Edson Fachin, presidente do Supremo, marcar a data do julgamento.

Condeção

A defesa de Bolsonaro pretende derrubar a decisão da Primeira Turma, que condenou o ex-presidente a 27 anos e três meses de prisão na ação que investigou a tentativa de golpe de Estado no Brasil.

O processo foi distribuído ao ministro Kassio Nunes Marques, que é membro da Segunda Turma da Corte.

Além de Kassio e André Mendonça, ambos indicados ao STF pelo ex-presidente, o colegiado é formado pelos ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Luiz Fux.

O plenário da Corte é formado pelos integrantes das duas turmas e o presidente, Edson Fachin.

DISPUTA MILIONÁRIA

Prefeitura em MS quer mais R$ 203 milhões por danos causados por usina

Selvíria recorre ao TJMS e pede aumento da indenização por impactos ambientais ligados à Usina de Ilha Solteira, além de valor maior por dano moral coletivo.

07/10/2026 19h17

Usina Hidrelétrica de Ilha Solteira é alvo de disputa judicial sobre danos ambientais em Selvíria.

Usina Hidrelétrica de Ilha Solteira é alvo de disputa judicial sobre danos ambientais em Selvíria. Foto: Divulgação

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A Prefeitura de Selvíria recorreu à Justiça para tentar aumentar em R$ 203,1 milhões a indenização por danos ambientais relacionados aos impactos provocados pelo reservatório da Usina Hidrelétrica de Ilha Solteira no território do município, no leste de Mato Grosso do Sul.

O recurso foi protocolado nesta quarta-feira (7), na Vara da Fazenda Pública de Três Lagoas, no processo em que o município move ação contra a Cesp e a Rio Paraná Energia. A sentença de primeira instância havia fixado em R$ 290,3 milhões os danos materiais ambientais e em R$ 1 milhão o dano moral coletivo.

Agora, Selvíria pede ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) que acrescente R$ 203,1 milhões ao valor dos danos materiais, sob o argumento de que uma série de impactos não foi contemplada ou teria sido subdimensionada na perícia utilizada pela sentença.

Se o pedido for acolhido integralmente, o valor nominal da indenização por danos materiais poderá subir para aproximadamente R$ 493,4 milhões, sem considerar juros e correção monetária.

Condenação já ultrapassava R$ 410 milhões com atualização

A disputa judicial começou em 27 de agosto de 2009 e levou 17 anos até a sentença de primeira instância. Na decisão publicada em agosto deste ano, a Justiça condenou as duas empresas a pagar R$ 290,2 milhões por danos ambientais, além de R$ 1 milhão por dano moral coletivo.

O valor efetivo, porém, já era maior em razão da atualização determinada pela Justiça. Sobre os R$ 290,2 milhões incidem correção pelo IPCA-E e juros de mora de 1% ao mês desde 24 de abril de 2024. Na época da sentença, o montante atualizado era estimado em cerca de R$ 410 milhões. 

A própria Prefeitura já defendia, antes da sentença, a inclusão de aproximadamente R$ 203 milhões adicionais. O pedido não foi acolhido em primeira instância e agora voltou a ser apresentado formalmente no recurso ao TJMS. 

Município diz que danos foram subavaliados

No recurso, a Prefeitura sustenta que o valor definido pela perícia judicial não representa toda a extensão dos impactos ambientais.

Um parecer produzido pelo IPC Perícias, assistente técnico do município, aponta que seriam necessários mais R$ 203,1 milhões para contemplar custos relacionados à recomposição de vegetação nativa, contenção da degradação e compensação por danos considerados irreversíveis. 

Entre os itens que, segundo o município, deveriam ser incorporados ao cálculo estão prejuízos à atividade pesqueira, emissão de gases de efeito estufa decorrente da decomposição da matéria orgânica inundada, perdas patrimoniais relacionadas à redução territorial e valores correspondentes à compensação ambiental. 

A Prefeitura afirma que não pretende substituir integralmente a perícia judicial, mas complementar o chamado Valor do Dano Ambiental (VDA) com consequências que teriam ficado de fora da condenação.

Relatórios de mitigação entram na disputa

Outro argumento apresentado no recurso é a ausência de comprovação suficiente sobre a execução e a eficácia de medidas de mitigação ambiental, ações adotadas para reduzir, controlar ou compensar os impactos causados por um empeendimento ao meio ambiente.

Segundo o recurso, não foram apresentados relatórios de acompanhamento de programas relacionados a solos, fauna aquática, Áreas de Preservação Permanente (APPs) e gestão de resíduos.

Para a Prefeitura, a falta desses documentos impede que medidas apenas previstas em planos ambientais sejam consideradas como efetivamente executadas ou capazes de reduzir o valor do dano.

O recurso resume esse entendimento ao sustentar que medida prevista não equivale a medida executada e que a simples execução, sem comprovação de eficácia, não significa que o dano tenha sido reparado. 

Erosões e áreas degradadas

A documentação citada pelo município também aponta problemas como erosão de margens, degradação de áreas de preservação permanente, assoreamento, áreas utilizadas para retirada de materiais durante as obras e alterações no Rio Pântano.

A perícia teria identificado, na área conhecida como Cascalheira, trechos de solo exposto e processos erosivos em estágio avançado.

Também foram constatados os chamados “paliteiros” em pontos do reservatório, situação que pode alterar as condições da água, favorecer o acúmulo de matéria orgânica e afetar caracterésticas como transparência, oxigenação e equilíbrio do ambiente aquático, além de representar riscos à navegação.

Segundo o recurso, os impactos não foram pontuais e atingiram o território e a população de Selvíria ao longo de aproximadamente cinco décadas.

O reservatório da Usina de Ilha Solteira foi formado em 1973 e inundou cerca de 120 mil hectares na divisa entre Mato Grosso do Sul e São Paulo. Selvíria só foi criada oficialmente em 1980, anos depois da formação do lago. 

Prefeitura também quer elevar dano moral coletivo

Além do acréscimo de R$ 203 milhões, Selvíria quer aumentar a indenização de R$ 1 milhão fixada por dano moral coletivo.

O município sustenta que o valor representa apenas 0,34% dos danos materiais reconhecidos na sentença e seria desproporcional diante da dimensão, duração e repercussão dos impactos ambientais. 

No recurso, a Prefeitura pede que o dano moral coletivo seja fixado em pelo menos 10% do valor dos danos materiais, ou em outro montante superior que o TJMS considere proporcional à gravidade do caso. 

Caso o percentual fosse aplicado sobre os R$ 493,4 milhões pretendidos pela Prefeitura, o dano moral poderia superar R$ 49 milhões. O valor final, entretanto, dependerá da decisão dos desembargadores.

Município quer que indenização fique em Selvíria

A Prefeitura também questiona a destinação do dinheiro. A sentença determinou que a indenização fosse revertida ao Fundo Estadual de Defesa e de Reparação de Interesses Difusos Lesados (Funles), embora tenha admitido a possibilidade de aplicação por outra entidade voltada à proteção ambiental em Selvíria. 

No recurso, o município pede que os valores sejam destinados ao Fundo Municipal do Meio Ambiente de Selvíria ou, de forma subsidiária, permaneçam vinculados à cidade para posterior definição do destinatário ambiental adequado.

A defesa sustenta que o dinheiro não seria incorporado livremente ao caixa municipal. Os recursos ficariam vinculados a ações de proteção, recuperação ou compensação ambiental, com fiscalização e prestação de contas. 

Ao final do recurso, Selvíria apresenta três pedidos principais: aumentar em R$ 203,1 milhões a indenização por danos materiais, elevar o dano moral coletivo para pelo menos 10% desse valor e garantir que os recursos sejam aplicados em ações ambientais no próprio município.

 

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