Cidades

COXIM

Taxista é autuado por fazer transporte intermunicipal clandestino

Motorista cobrava individualmente de cada passageiro, o que configura lotação

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Taxista foI autuadoI por realizar transporte intermunicipal de passageiros no modelo de lotação, em Coxim. Fiscalização foi realizada pela Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos (Agepan), em ação conjunta com a Ouvidoria e Câmara Técnica de Transportes.

Conforme a Agepan, operação teve objetivo de apurar denúncia recebida na Ouvidoria, de prática de lotação por táxis na região norte do Estado, principalmente nos trajetos entre Pedro Gomes e Rio Verde de Mato Grosso até Coxim.

Durante a fiscalização, um táxi foi flagrado transportando quatro pessoas, cobrando individualmente pela viagem, o que configura transporte de lotação. Motorista foi autuado por prática do serviço sem a autorização do órgão responsável. 

Outras taxistas e veículos particulares foram abordados durante a ação e motoristas receberam orientações sobre as regras do transporte público intermunicipal, além de serem alertados sobre as proibições de venda de lugares individuais em qualquer veículo não autorizado a operar linhas.

REGULARIDADE

Conforme a Agepan, regulamento do transporte intermunicipal de passageiros – de competência do Estado, e fiscalizado pela Agência – admite que veículo licenciado como táxi, devidamente autorizado pelo Poder Público Municipal, faça viagem de uma cidade para outra, desde que não seja feito o serviço de lotação (com vários passageiros individuais); que o retorno ao município de origem seja realizado com o veículo vazio ou transportando o mesmo passageiro; que a prática seja eventual, e não regular e que não interfira nos serviços prestados por operadores regulares do sistema.

Pode também ser feito o transporte em situações de urgência e de emergência, para: serviço de socorro nas rodovias; atendimento ao turista que tenha o translado incluído no seu pacote turístico – desde que sejam cumpridas as exigências regulamentares do serviço de fretamento individual; e atendimento de compromisso inadiável, com risco de dano ou de prejuízo ao passageiro.

As normas proíbem expressamente: a fixação de horário regular para embarque ou desembarque; o aliciamento de passageiros e o transporte de passageiro dentro do município de destino que não seja o local específico que motivou a viagem. Nestas condições, o táxi que estiver fazendo viagem intermunicipal estará atuando de forma clandestina. 

JUSTIÇA

Homem que tentou matar 3 familiares é condenado a 22 anos de prisão

Mãe, avô e esposa grávida foram vítimas de tentativas de feminicídio e homicídio qualificado

30/10/2026 07h30

Rodney Garceis Reis já havia sido condenado, em 2016, por homicídio qualificado e tentativa de feminicídio

Rodney Garceis Reis já havia sido condenado, em 2016, por homicídio qualificado e tentativa de feminicídio Arquivo / Correio do Estado

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O Tribunal do Júri condenou Rodney Garceis Reis, o “Lobisomem”, a 22 anos e 9 meses de reclusão, em regime fechado, por duas tentativas de feminicídio, praticadas contra a esposa grávida e a própria mãe, além de tentativa de homicídio qualificado contra o avô.

Os crimes ocorreram na madrugada do dia 7 dezembro de 2022, na residência da família. O réu feriu a própria mãe, a companheira e o avô, que tentou intervir. Após os ataques, o homem deixou a residência. Posteriormente, foi preso preventivamente, medida que foi mantida até o julgamento, que ocorreu nesta quarta-feira (28).

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), através da 21ª Promotoria de Justiça de Campo Grande, denunciou o agressor por dupla tentativa de feminicídio, contra a mãe e a companheira grávida, e por tentativa de homicídio qualificado contra o avô.

A acusação sustentou que os crimes foram praticados por motivo torpe e mediante recurso que dificultou a defesa das vítimas, surpreendidas durante a madrugada, além da qualificadora relacionada à idade avançada do idoso.

Condenação no Tribunal do Júri

Durante o plenário, o Promotor de Justiça Luiz Eduardo de Souza Sant'Anna Pinheiro defendeu a condenação integral do réu. O representante do MPMS requereu a condenação por dupla tentativa de feminicídio e tentativa de homicídio qualificado, além do agravamento da pena pela reincidência do agressor e pelas graves consequências dos crimes, especialmente o aborto sofrido pela companheira.

A defesa buscou afastar as acusações, alegando ausência da intenção de matar e desistência voluntária. Também pediu o reconhecimento de que o acusado estaria sob efeito de álcool e drogas, com o afastamento das qualificadoras. O Conselho de Sentença, no entanto, rejeitou as teses defensivas e acolheu integralmente a denúncia apresentada pelo MPMS.

A pena definitiva foi fixada em 22 anos e 9 meses de reclusão, sendo 7 anos, 10 meses e 15 dias para cada tentativa de feminicídio e mais 7 anos pela tentativa de homicídio qualificado contra o avô, em razão de sua vulnerabilidade e idade avançada.

Além da pena privativa de liberdade, o réu foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil para cada uma das vítimas.

Homicídio em 2015

Em maio de 2016, Rodney Garceis Reis, na época com 30 anos, foi condenado a 16 anos e 10 meses de prisão pelo homicídio do pedreiro Nivaldo Pereira dos Santos.

O crime aconteceu no dia 5 de abril de 2015, na Rua Maracaju. "Lobisomem" e a namorada tiveram uma briga em um hotel e ele tentou golpear a mulher e o irmão dela com uma faca, porém eles conseguiram fugir e pediram por socorro.

Nivaldo estava passando na rua e tentou salvar as vítimas, momento em que o acusado correu em direção à ele e deu uma facada nas costas do rapaz, que morreu no local.

O Conselho de Sentença, por maioria de votos, condenou Rodney por tentativa de homicídio por meio de feminicídio, referente a namorada, e por homicídio qualificado pelo motivo torpe.

Pendências

Escolas públicas têm até sábado para regularizar pendências com FNDE

Guia do MEC orienta gestores a garantir acesso a recursos federais

29/10/2026 22h00

Foto: Tânia Rêgo / Agência Brasil

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O prazo para que as redes de ensino de todo o país regularizem pendências junto ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) termina neste sábado (31). Somente com a situação regularizada as escolas que aderiram ao Programa Dinheiro Direto na Escola Equidade (PDDE Equidade) ficam aptas a receber os recursos federais.

O programa destina recursos financeiros extras às escolas públicas de educação básica que atendem a populações historicamente excluídas. 

O objetivo é fortalecer a superar desigualdades educacionais, promover a inclusão social e reconhecer as diversidades nas redes estaduais, municipais e do Distrito Federal.

Responsabilidade

De acordo com o Ministério da Educação (MEC), a escola com mais de 50 estudantes matriculados, segundo o Censo Escolar da Educação Básica, deverá constituir o representante legal da Unidade Executora Própria (UEx) para  receber os recursos do PDDE.

As Unidades Executoras Próprias são entidades privadas, sem fins lucrativos, que representam as escolas públicas ou privadas de educação especial.

Em escolas menores, os recursos são transferidos para a prefeitura, que se encarrega de fazer a execução.

O dirigente da UEx será o responsável pela regularização de pendências junto ao FNDE.

As secretarias estaduais e municipais de educação devem apoiar e orientar as escolas sobre as providências necessárias para regularização de eventuais pendências identificadas.

Regularização

O MEC disponibilizou o Guia de Resolução de Pendências, acessível pelo portal do Ministério, voltado a gestores e equipes técnicas.

O documento reúne orientações sobre as diferentes situações que podem impedir o recebimento dos recursos, explica como identificá-las e apresenta o passo a passo para regularizar cada uma delas.

Os recursos do PDDE Equidade são para promover a melhoria das condições de oferta de materiais, da infraestrutura física da unidade e da qualidade do ensino em contextos de maior vulnerabilidade social e educacional.

Os valores que cada unidade recebevariamconforme o número de estudantes e o programa aderido.

A política pública repassa recursos para diversas frentes de ensino, entre elas a educação especial inclusiva; educação do campo; indígena e quilombola; educação bilíngue de surdos e educação de jovens e adultos (EJA) e educação das relações étnico-raciais.

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