Cidades

Esclarecedor

Tráfico de pessoas na fronteira de Mato Grosso do Sul é tema de livro

Obra esclarece que as migrações podem ser voluntárias ou forçadas

DA REDAÇÃO

09/10/2015 - 09h13
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Com o título “Direitos Humanos Fundamentais, o tráfico de pessoas e a fronteira”, o mais novo livro do procurador do trabalho Cícero Rufino Pereira trata da exploração do imigrante e do desrespeito aos direitos humanos.

A obra, publicada pela Editora LTr, em 198 páginas discorre sobre assuntos como migração, exploração sexual, trabalho decente, direitos humanos e trabalho escravo com fundamento no 2º Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas e nos protocolos e convenções internacionais.

O tráfico de pessoas é definido pelo autor como a prática de enganar ou coagir a vítima, apropriando-se de sua liberdade por dívida ou outro meio com o propósito de transferi-la a outro país ou região para diversos tipos de exploração, entre as quais, as modalidades mais comuns são para fins de trabalho escravo, exploração sexual e para a venda e extração de órgãos e tecidos, entre outras.

Com base em depoimentos de testemunhas e vítimas, como o caso de uma adolescente paraguaia de 15 anos, vítima de tráfico de pessoas para fim de exploração sexual em Mundo Novo (MS), o livro analisa a incidência do tráfico de pessoas e da migração na região de fronteira e analisa se o trabalho decente, a sustentabilidade humana e a educação para os direitos humanos podem encaminhar possíveis soluções para as essas questões.

FRONTEIRA

O Brasil possui 15.719 km de extensão de fronteira terrestre, destes, 1.725 km no estado de Mato Grosso do Sul, 386 km com a Bolívia e 1.339 km com o Paraguai. O livro também se fundamenta no estudo de processo judicial trabalhista que envolveu trabalhadores da fronteira entre as cidades de Bela Vista, em Mato Grosso do Sul, e Bella Vista Norte, no Paraguai, vítimas de tráfico de pessoas na modalidade de trabalho escravo.

A obra esclarece que as migrações podem ser voluntárias ou forçadas. São voluntárias, quando o indivíduo parte em busca de melhores condições de vida. Como exemplo de migrações forçadas, o procurador cita na obra os exílios decorrentes de perseguições políticas, religiosas, sociais ou étnicas; os desterritorializados por causa de desastres naturais ou guerras; os asilados, perseguidos que solicitam asilo em consulado ou embaixada; e os refugiados, que solicitam proteção no país de imigração e são aceitos. Com o aumento do fenômeno migratório, faz-se necessário estudar como ocorre a migração para o trabalho.

O livro informa, ainda, que os tratados internacionais de direitos humanos visam à proteção dos imigrantes. O fenômeno da migração da Síria, do Oriente Médio e do norte da África para a Europa Ocidental, que está na imprensa nacional e internacional, remonta à atualidade e relevância do livro que está sendo pré-lançado.

carência

Justiça suspende cobranças do Fies a médico residente de Campo Grande

Homem teve 83% do curso de Medicina financiado pelo Fies e iniciou residência médica no Hospital Regional, tendo concedida a extensão do prazo de carência

15/04/2026 18h30

Homem terá carência do Fies durante período de residência médica no Hospital Regional de Mato Grosso do Sul

Homem terá carência do Fies durante período de residência médica no Hospital Regional de Mato Grosso do Sul Divulgação

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Um médico conseguiu na Justiça o direito à prorrogação do prazo de carência do contrato do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) durante o período da residência em Clínica Médica. A decisão é do juiz federal Rodrigo Vaslin Diniz, da 1ª Vara Federal de Campo Grande.

O magistrado determinou ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) a suspensão da cobrança das parcelas enquanto durar a especialização.

Conforme a Justiça Federal, o homem se formou Medicina em 2022, tendo cerca de 83% do curso financiado pelo Fies, e ingressou em programa de residência médica no Hospital Regional de Mato Grosso do Sul (HRMS).

Apesar de atender aos requisitos legais, ele relatou dificuldades técnicas para efetivar o pedido administrativo de extensão da carência, e recorreu ao Judiciário. 

Ao analisar o mérito, o juiz federal ressaltou que a legislação assegura a extensão da carência do Fies aos graduados em Medicina que ingressam em programas de residência médica nas especialidades consideradas prioritárias pelo Ministério da Saúde.

“Verifica-se que a parte autora preenche os requisitos instituídos pela Lei nº 10.260/2001, visto que está inscrita no Programa SisFies, possui graduação em Medicina e ingressou em programa de residência médica em especialidade prioritária”, afirmou o magistrado. 

A sentença também afastou a tese de que o benefício só poderia ser concedido a contratos em fase de carência.

Para o juiz federal, não há base legal para impedir a concessão do direito quando o financiamento está em fase de amortização. 

Além disso, o magistrado destacou o caráter social do Fies e a finalidade pública da norma, que busca incentivar a formação de médicos em áreas estratégicas para o Sistema Único de Saúde (SUS). 

“Trata-se de benefício vigente no sistema jurídico, instituído em favor de estudantes de Medicina que, ao ingressarem em programa de residência médica classificado como prioritário, fazem jus à dilação do período de carência para amortização do financiamento estudantil”, concluiu. 

Assim, a Justiça Federal julgou o pedido procedente e reconheceu o direito à suspensão das cobranças do contrato Fies durante todo o período da residência em Clínica Médica, prorrogando o prazo de carência.

 

Fogo controlado

Ar-condicionado pega fogo e causa incêndio em bloco da UFMS

Incidente ocorreu por volta das 16h50, em uma sala localizada na saída para a Avenida Costa e Silva

15/04/2026 17h55

Foto: Reprodução / Corpo de Bombeiros

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Um princípio de incêndio atingiu o Complexo Multiuso 2 da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul na tarde desta terça-feira (15), em Campo Grande. O fogo, que teria começado em um aparelho de ar-condicionado em uma das salas do bloco, foi controlado rapidamente por equipes da instituição e pelo Corpo de Bombeiros, sem registro de feridos.

De acordo com informações apuradas, o incidente ocorreu por volta das 16h50, em uma sala localizada na saída para a Avenida Costa e Silva. A situação gerou tumulto momentâneo, com alunos deixando o local às pressas assim que perceberam a fumaça.

A equipe da Prefeitura Universitária da UFMS iniciou o controle das chamas ainda nos primeiros minutos, enquanto o Corpo de Bombeiros foi acionado conforme o Plano de Contingência da instituição. A rápida atuação evitou que o fogo se espalhasse para outras áreas do prédio, destacou a universidade.

Foto: Reprodução 

“Foi um instante de tumulto, os alunos saíram rapidamente da sala, e foi muito bom que o fogo foi controlado rapidamente pelo Corpo de Bombeiros”, relatou um estudante de psicologia, que preferiu não se identificar.

As causas do incêndio ainda devem ser apuradas. A universidade não informou, até o fechamento desta matéria, se haverá interdição do espaço ou suspensão das atividades no bloco afetado. 

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