Cidades

Aviação

Transporte aéreo de passageiros cresce 7,7% no 1º trimestre ante mesmo período de 2025

Movimentação foi puxada principalmente pelo segmento internacional, que cresceu 13% no trimestre

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O transporte aéreo de passageiros no Brasil manteve desempenho de crescimento no início de 2026, com avanço de 7,7% no primeiro trimestre em relação ao mesmo período do ano passado Segundo levantamento do Ministério de Portos e Aeroportos (MPor), com base em dados da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), mais de 33,5 milhões de passageiros embarcaram em voos domésticos e internacionais no período.

A movimentação foi puxada principalmente pelo segmento internacional, que cresceu 13% no trimestre, somando mais de 8,3 milhões de passageiros. No mercado doméstico, o aumento foi de 6%, com cerca de 25,2 milhões de viajantes.

Considerando apenas março, foram transportados 10,6 milhões de passageiros, recorde para o mês, sendo 8 milhões em voos domésticos e 2,6 milhões em internacionais. Na comparação anual, o crescimento foi de 3,1%, com alta de 1,3% no segmento doméstico e de 8,9% no internacional.

Diante da pressão de custos, o governo adotou medidas para o setor, como a redução a zero das alíquotas de PIS/Cofins sobre o querosene de aviação (QAV) e o adiamento de tarifas de navegação aérea.

Também estão em estudo novas ações para mitigar impactos sobre as tarifas ao consumidor, segundo o ministro de Portos e Aeroportos, Tomé Franca.

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Transporte Coletivo

Resultado do 1º pente-fino no Consórcio Guaicurus sai em 45 dias

Ainda em semana de adaptação, interventor disse que deve começar a se aprofundar nas análises financeiras e contratuais da concessão na segunda-feira

18/06/2026 08h00

No primeiro dia da intervenção nos ônibus, equipe trabalhou na sede do Consórcio Guaicurus com apoio da Guarda Municipal

No primeiro dia da intervenção nos ônibus, equipe trabalhou na sede do Consórcio Guaicurus com apoio da Guarda Municipal Foto: Gerson Oliveira / Correio do Estado

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Instaurada na terça-feira, a intervenção na concessão do transporte coletivo da Capital deve apresentar seus primeiros resultados sobre a atual situação do Consórcio Guaicurus daqui a 45 dias, em um relatório que deverá conter análises de auditorias financeiras e contratuais, um verdadeiro pente-fino nas contas da concessionária, que serão realizados a partir da próxima semana.

Como reportado pelo Correio do Estado nos últimos dias, a comissão de interventores terá liberdade e poder de decisão sobre problemas operacionais no setor, com 180 dias – 6 meses – para tentar salvar uma concessão de quase 14 anos com o Consórcio Guaicurus. 

Ontem os interventores já assumiram o seu papel dentro da empresa, como se fossem “novos diretores”, com a função de fazer a gestão administrativa da concessão, além de apresentar um relatório no fim de seis meses recomendando ou não a caducidade do contrato.

O responsável pelo grupo é Alexandro Adriano Lisandro de Oliveira, que já ocupou o cargo de diretor de regulação e fiscalização da Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Cuiabá.

Em entrevista à reportagem, o interventor disse que esta primeira semana ainda está servindo de adaptação.

“A gente está na fase de entrada na concessão. E o que é essa fase de entrada? É contingenciar, evitar saída de informações, evitar qualquer tipo de descontrole na cadeia de comando, cessar a cadeia de comando. Manter a operação e garantir a continuidade do serviço. Possivelmente a gente encerra essa fase de entrada até sexta-feira”, explica.

Após essa fase, a partir da semana que vem, Alexandre pontua que o grupo deve começar a se aprofundar nas análises contratuais e financeiras, em um trabalho conjunto com o Consórcio Guaicurus de levantamento e repasse de informações.

“O trabalho mesmo de garantir, de sistematizar a gestão e de iniciar o trabalho de levantamento das informações, embora a gente já tenha feito isso previamente, de começar a tratar essas informações que a gente colheu no primeiro momento, é a partir da semana que vem”, detalha.

Com os resultados obtidos nessas análises iniciais, o interventor entregará um relatório preliminar até dia 31 de julho.

“A gente vai trabalhar dentro desse prazo [de 45 dias], que é um prazo que já considera tudo que a gente tá vivendo. Precisa entrar, precisa manter, precisa conhecer, precisa entender, levantar, fazer o relatório e entregar. Então, é muita coisa ao mesmo tempo”.

Porém, Alexandre disse que essa primeira impressão ainda estará submetida ao crivo do contraditório. Em outras palavras, o Consórcio Guaicurus poderá se defender daquilo que for relatado no documento, pois, segundo ele, “às vezes, pode ser alguma visão equivocada e a defesa deles contribui sim para a gente buscar a verdade”.

BLOQUEIO

No mesmo dia em que a prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes (PP), decretou o processo de intervenção na concessão do transporte coletivo da Capital, o juiz Eduardo Lacerda Trevisan, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos determinou, determinou o bloqueio de R$ 46 milhões das empresas que compõem a concessionária.

O juiz deferiu o requerimento de constrição por meio do Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Sisbajud), ferramenta eletrônica do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que serve para conectar o Judiciário às instituições financeiras, com o objetivo de localizar, bloquear e transferir valores de devedores.

Porém, no dia seguinte ele voltou atrás da decisão que bloqueava os R$ 46 milhões. 

Na decisão assinada ontem, o juiz determinou a liberação dos valores bloqueados para que sejam usados na “manutenção adequada dos serviços públicos de transporte coletivo”. 

Além disso, os bens não podem ser utilizados pelos antigos administradores, bem como por empresas ligadas ao grupo, ficando autorizada somente a movimentação pelos interventores nomeados pela Prefeitura de Campo Grande. 

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Precedente aberto

STJ derruba decisão de esquema de venda de sentença na Justiça de MS

Por unanimidade, STJ anulou decisão que validou golpe em aquisição milionária de fazenda no Pantanal, alvo da Operação Ultima Ratio da Polícia Federal

18/06/2026 04h00

Posseiros começaram a deixar a Fazenda Vai quem Quer após decisão do STJ

Posseiros começaram a deixar a Fazenda Vai quem Quer após decisão do STJ Reprodução

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A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou, por unanimidade, acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) que, sob suspeita de venda de sentença, validou um golpe milionário na compra de uma fazenda no Pantanal.

Com a confirmação da decisão de novembro de 2025, do ministro relator Raul Araújo, o STJ reverte, pela primeira vez, uma decisão que fundamentou a Operação Ultima Ratio, da Polícia Federal, por suspeitas de corrupção no julgamento.

Em sessão presidida na semana passada pelo ministro João Otávio de Noronha, o recurso especial ajuizado pelo pecuarista Ricardo Pereira Cavassa foi conhecido e provido por unanimidade.

Votaram favoravelmente o relator Raul Araújo, o presidente da turma, João Otávio de Noronha, os ministros Antônio Carlos Ferreira e Isabel Gallotti, além do desembargador convocado do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), Luís Carlos Gambogi.

A decisão, à qual o Correio do Estado teve acesso com exclusividade, é o primeiro precedente aberto pelo STJ para reverter decisões do TJMS sob suspeita de corrupção, prática conhecida popularmente como "venda de sentença".

O acórdão do TJMS que perde validade com o recurso especial indicava atuação conjunta dos desembargadores Sideni Soncini Pimentel, Alexandre Bastos e Vladimir Abreu da Silva para manter a Fazenda Vai Quem Quer, de 5,6 mil hectares no Pantanal de Mato Grosso do Sul, com um casal acusado de aplicar golpe no vendedor da propriedade. A fazenda é avaliada em mais de R$ 15 milhões.

Com a confirmação da liminar de Raul Araújo, além da perda de eficácia do acórdão sob suspeita de corrupção, os compradores Lydio de Souza Rodrigues e Neiva Rodrigues Torres devem perder a posse da propriedade, que havia sido garantida pelo acórdão do TJMS alvo da investigação da Polícia Federal.

Outro pleito que Ricardo Pereira Cavassa enfrentava dificuldades para cumprir, mesmo com a liminar em mãos, também deve ser beneficiado pela decisão: a averbação da existência da ação de rescisão contratual na matrícula dos imóveis.

Cavassa já ingressou com mandado de segurança na Justiça de Mato Grosso do Sul pedindo, entre outras medidas, que o Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul) transfira o Cadastro Ambiental Rural (CAR) da propriedade para seu nome, algo que o órgão vinha relutando em fazer.

Desocupação

O Correio do Estado apurou que, nesta semana, após a decisão do STJ, o casal Lydio e Neiva começou a desocupar a propriedade, embarcando gado, retirando placas de energia solar e até danificando o mangueiro, algumas das benfeitorias existentes no local quando assumiram a posse por força da decisão do TJMS sob suspeita de corrupção.

Até o início da noite de ontem, ainda não havia confirmação da desocupação total da propriedade. Moradores da região, porém, relataram uma operação para retirada de bens e equipamentos de valor do local.

Corrupção

Em março deste ano, os três desembargadores que participaram do julgamento foram indiciados por corrupção pelo delegado da Polícia Federal Marcos André Araújo Damato. O caso ainda aguarda manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR), que poderá oferecer denúncia criminal ou solicitar o arquivamento da investigação.

A decisão dos desembargadores reformou uma sentença de primeira instância que havia anulado um negócio imobiliário considerado fraudulento e contrariou uma ação penal por estelionato movida pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) contra os compradores da Fazenda Vai Quem Quer.

O casal Lydio de Souza Rodrigues e Neiva Rodrigues Torres é acusado de aplicar um golpe no vendedor da propriedade, Ricardo Pereira Cavassa.

Segundo o MPMS, as quatro fazendas localizadas em Iguape (SP), oferecidas na permuta, estavam carregadas de gravames, bloqueios judiciais e passivos ambientais, além de possuírem área inferior à anunciada.

Após descobrir as irregularidades e o suposto uso de documentos falsos, Cavassa acionou a Justiça na esfera cível e obteve vitória em primeira instância, com a rescisão do contrato e a reintegração de posse da fazenda.

Em segunda instância, porém, os desembargadores Alexandre Bastos, Sideni Soncini Pimentel e Vladimir Abreu da Silva reformaram a decisão e validaram o negócio.

A Polícia Federal sustenta que Bastos havia elaborado uma minuta de voto mantendo a sentença de primeiro grau, que anulava a permuta e devolvia a propriedade a Ricardo Cavassa, mas alterou seu posicionamento durante o julgamento com fundamentos considerados frágeis pelos investigadores.

Minutas divergentes de voto atribuídas a Alexandre Bastos foram encontradas pela Polícia Federal em áudios apreendidos no celular de Sideni Pimentel durante a Operação Ultima Ratio. O conteúdo, segundo os investigadores, indica possível articulação prévia para reverter a decisão.

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