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UFGD inclui "Ainda Estou Aqui" em lista de leituras obrigatórias para o vestibular

Além da obra que inspirou o filme de Walter Salles, clássicos das mais diversas artes aparecem na lista

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A Universidade Federal da Grande Dourados (UFGD) anunciou a inclusão do livro "Ainda Estou Aqui", de Marcelo Rubens Paiva, como leitura obrigatória para o vestibular de 2026. A decisão, divulgada através do Edital de Divulgação CCS N.º 08, de 31 de janeiro de 2025, visa ampliar o repertório cultural e crítico dos futuros universitários.

O livro, lançado em 2015, alcançou ainda maior destaque após a adaptação para o cinema em 2024. O filme homônimo tem colecionado prêmios, somando mais de 15 até o momento, além de ter recebido indicações ao Oscar nas categorias de Melhor Filme, Melhor Filme Internacional e Melhor Atriz, pela atuação de Fernanda Torres.

A seleção da obra para o vestibular da UFGD foi resultado da indicação de professores do ensino médio da região de Grande Dourados, no Mato Grosso do Sul, e do curso superior da área de letras da universidade. A escolha reflete o reconhecimento da relevância da obra para o debate sobre temas importantes da história e da sociedade brasileira.

A obra de Marcelo Rubens Paiva narra a história da família do autor a partir do desaparecimento de seu pai, o ex-deputado Rubens Paiva, durante a ditadura militar. O livro aborda temas como memória, justiça, direitos humanos e os impactos da violência política nas famílias brasileiras.

Além de "Ainda Estou Aqui", o Edital de Divulgação CCS N.º 08 também apresenta outras obras literárias, textuais normativas, teatrais, musicais, plástico-visuais e audiovisuais que serão cobradas nos vestibulares de 2026, 2027 e 2028 da UFGD. Confira a lista completa abaixo:

MANIFESTAÇÕES ARTÍSTICAS E NORMATIVAS

2026

I - OBRAS TEXTUAIS LITERÁRIAS

  1. Dom Casmurro - Machado de Assis
  2. Ainda Estou Aqui – Marcelo Rubens Paiva
  3. Caderno de Memórias Coloniais – Isabela Figueiredo
  4. Contos Amazônicos – Inglês de Sousa 
  5. Livro sobre Nada – Manoel de Barros

II - OBRAS TEXTUAIS NORMATIVAS

  1. Declaração Universal dos Direitos Humanos - ONU
  2. Artigos 5º, 6º, 35 e 205 ao 214 da Constituição Federal Brasileira de 1988 - Presidência da República
  3. Lei nº 11.153/2005 – Criação da UFGD
  4. Artigos 1º, 2º, 3º, 4º e 7º da Lei Maria da Penha - Lei n.º 11.340, de 07 de agosto de 2006 - Presidência da República

III - OBRAS TEATRAIS

  1. O Auto da Compadecida – Ariano Suassuna
  2. Sangoma – Saúde das Mulheres Negras – Cidinha da Silva

IV – OBRAS MUSICAIS

  1. Che Machu Manda Ákuemi – MC Ararandá
  2. Secos e Molhados – Secos e Molhados
  3. Another Brick in the Wall – Pink Floyd
  4. Volver a los 17 – Mercedes Sosa, Caetano Veloso, Chico Buarque e Milton Nascimento

V – OBRAS PLÁSTICO-VISUAIS

  1. O Grito – Edvard Munch
  2. Revisitando Debret – Leonardo Mareco
  3. Série “Cores e Mitos“ – Ilton Silva
  4. Série Onça Pintada – Vera Senefonte

VI – OBRAS AUDIOVISUAIS

  1. Central do Brasil – Walter Salles
  2. Kenoma - Eliana Caffé
  3. O Ano que durou 21 Anos - Camilo Tavares

2027

I - OBRAS TEXTUAIS LITERÁRIAS

  1. O Som do Rugido da Onça – Micheliny Verunschk
  2. Uirapuru – Febraro de Oliveira
  3. Oração para Desaparecer – Socorro Acioli
  4. A Hora da Estrela - Clarice Lispector
  5. O Navio Negreiro – Castro Alves

II - OBRAS TEXTUAIS NORMATIVAS

  1. Declaração Universal dos Direitos Humanos - ONU
  2. Artigos 5º, 6º, 35 e 205 ao 214 da Constituição Federal Brasileira de 1988 - Presidência da República
  3. Lei nº 12.965 – Marco Civil da Internet - Presidência da República
  4. Artigos 1º, 2º, 3º, 4º e 7º da Lei Maria da Penha - Lei n.º 11.340, de 07 de agosto de 2006 - Presidência da República

III - OBRAS TEATRAIS

  1. Eles não usam Black Tie – Gianfrancesco Guarnieri
  2. As Aves da Noite – Hilda Hilst

IV – OBRAS MUSICAIS

  1. A Flor da Pele – Soul Rá
  2. Como Nossos Pais - Belchior
  3. Talking About a Revolution – Tracy Chapman
  4. Merceditas – Ramón Sixto Rios

V – OBRAS PLÁSTICO-VISUAIS

  1. As Duas Fridas – Frida Kahlo
  2. Guernica – Pablo Picasso
  3. A liberdade Guiando o Povo – Eugene Dèlacroix
  4. Natureza Morta – Denilson Baniwa

VI – OBRAS AUDIOVISUAIS

  1. Deus e o Diabo na Terra do Sol – Glauber Rocha
  2. Casablanca - Murray Burnett e Joan Alison
  3. Notícias de uma Guerra particulares - João Moreira Salles e Kátia Lund

2028

I - OBRAS TEXTUAIS LITERÁRIAS

  1. Os Ratos – Dyonélio Machado
  2. O Cortiço – Aluísio Azevedo
  3. Cartas de um Desconhecido – Miquéias Denort
  4. O Vampiro de Curitiba – Dalton Trevisan
  5. Veredas da Alma – Gicelma Chacarosqui

II - OBRAS TEXTUAIS NORMATIVAS

  1. Declaração Universal dos Direitos Humanos - ONU
  2. Artigos 5º, 6º, 35 e 205 ao 214 da Constituição Federal Brasileira de 1988 - Presidência da República
  3. Lei nº 14.532/2023 – Racismo e Injúria Racial - Presidência da República
  4. Artigos 1º, 2º, 3º, 4º e 7º da Lei Maria da Penha - Lei n.º 11.340, de 07 de agosto de 2006 - Presidência da República

III - OBRAS TEATRAIS

  1. Tekoha – Ritual de Vida e Morte do Deus Pequeno – Fernando Cruz (Grupo de Teatro Imaginário Maracangalha/MS)
  2. Roda Viva – Chico Buarque

IV – OBRAS MUSICAIS

  1. Chalana – Mário Zan e Arlindo
  2. Tropicalis ou Panis et Circensis – Caetano Veloso, Gal Costa, Gilberto Gil
  3. The Sound of Silence – Simon & Garfunkel
  4. Me Voy – Julieta Venegas Percevault

V – OBRAS PLÁSTICO-VISUAIS

  1. A Última Ceia – Leonardo da Vinci
  2. Samba – Anita Malfatti
  3. O Nascimento de Vênus – Sandro Botticelli
  4. Ontem/Foto Performance e Integralidade - Raique Moura

VI – OBRAS AUDIOVISUAIS

  1. O Diário de Anne Frank - Hans Steinbichler
  2. O Ano que Meus Pais Saíram de Férias – Cao Hamburguer
  3. Lixo Extraordinário - Vik Muniz

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Danos

Empresa de internet é condenada a indenizar clientes por instalação malfeita

Após finalizar a instalação, os técnicos não posicionaram as telhas corretamente e, devido à chuva, um cômodo da casa foi afetado, causando prejuízos em eletrônicos e móveis

12/02/2026 13h00

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Um casal procurou a Justiça por não conseguir resolver os danos causados após a instalação do serviço de internet. Segundo o processo, a empresa teria provocado prejuízos no interior do imóvel devido à má colocação das telhas, em Campo Grande.

Consta nos autos que, no momento da instalação, os funcionários precisaram retirar parte das telhas para passar cabos e equipamentos. Após a finalização do serviço, ocorreu uma chuva forte.

Nesse momento, os clientes perceberam uma infiltração que atingiu o colchão, deixando-o totalmente encharcado. A água também alcançou o chão, danificou o notebook que estava sobre a cama, além do ar-condicionado e do guarda-roupa.

Os moradores argumentaram que as telhas não foram posicionadas corretamente, o que teria provocado os danos. Eles entraram em contato com a empresa e, após várias ligações, um técnico foi até a residência.

O funcionário confirmou que houve falha na execução do serviço. No entanto, mesmo após a confirmação, nada foi feito para reparar os prejuízos.

A empresa, por sua vez, alegou que, quando os técnicos finalizaram a instalação, os moradores não relataram qualquer problema quanto ao funcionamento do serviço ou à colocação das telhas.

Também afirmou que o trabalho foi realizado por uma empresa terceirizada, que deveria ser responsabilizada pela situação.

Já a empresa responsável pela execução do serviço sustentou que não havia ligação entre a instalação realizada e os danos mencionados. Outro ponto levantado foi que, no dia da infiltração, Campo Grande foi atingida por uma chuva histórica, o que justificaria o ocorrido.

Diante do exposto, a 5ª Vara Cível da Comarca de Campo Grande condenou a empresa ao pagamento de indenização por danos materiais e morais em razão da colocação incorreta das telhas da residência dos autores.

Segundo o juiz Wilson Leite Corrêa, o relatório técnico demonstrou que os próprios funcionários da empresa constataram que o profissional responsável pela instalação deixou telhas fora do lugar, o que causou danos no interior do imóvel.

O magistrado também considerou que o problema ocorreu apenas na área do telhado que havia sido manuseada, razão pela qual o grande volume de chuva não justificaria a infiltração.

Considerando a relação de consumo entre as partes, ele entendeu que não havia como os moradores verificarem o telhado no momento da instalação, reconhecendo a falha na prestação do serviço e a responsabilidade civil das duas empresas.

Diante disso, o juiz determinou o pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 2.900,00 e por danos morais no valor de R$ 5.000,00 para cada um dos autores.
 

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"LUCRO CERTO"

MPE aponta suposto esquema de advogados com prefeitura de Coxim

A investigação apura a existência de contratos celebrados, sem licitação, nos anos de 2021, 2022 e 2023

12/02/2026 12h00

Segundo as apurações, durante a execução contratual teriam sido pagos mais de R$ 1,5 milhão à empresa

Segundo as apurações, durante a execução contratual teriam sido pagos mais de R$ 1,5 milhão à empresa Divulgação

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O Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) realizou, na manhã desta quinta-feira (12), a operação “Lucro Certo” que teve como objetivo o cumprimento de mandados de busca e apreensão nos municípios de Coxim e Campo Grande.

A investigação apura a existência de contratos celebrados, sem licitação, entre a Prefeitura de Coxim e uma empresa de advocacia nos anos de 2021, 2022 e 2023. Os acordos previam pagamentos a serem feitos na modalidade “ad exitum” na recuperação de créditos de ICMS.

Conforme o MPMS, ficou estabelecido que a empresa receberia um percentual sobre o valor econômico eventualmente obtido com a recuperação de créditos tributários que seriam devidos ao município a título de repartição de receitas.

No entanto, segundo as apurações, durante a execução contratual teriam sido pagos mais de R$ 1,5 milhão à empresa, mesmo sem a comprovação de prestação efetiva de serviços ou de resultado econômico positivo aos cofres públicos.

De acordo com o Ministério Público, o nome da operação “Lucro Certo” faz referência ao suposto recebimento de valores pela empresa sem a correspondente contraprestação.

Os materiais apreendidos serão analisados para aprofundar as investigações. Até o momento, o MPMS não informou se houve afastamentos ou bloqueio de bens.

Prefeituras investigadas

Vale lembrar que ao menos 12 prefeituras de Mato Grosso do Sul já entraram na mira do MPE devido à situação semelhante. Por exemplo, em outubro de 2025, a promotoria de Mundo Novo abriu um inquérito para investigar contratos de um escritório de advocacia que possivelmente fazia parte de um grande esquema, supostamente ilegal, e que teria provocado um rombo milionário aos cofres públicos. 

À época, o escritório em questão prometia a recuperação de R$ 2,16 milhões que a prefeitura supostamente teria a receber da Previdência Social. No final do processo, recebeu em torno de R$ 430 mil da gestão pública, o que equivalia a 20% do valor que alegava ter recuperado para os cofres municipais.

De acordo com as investigações, o modelo funcionava a partir da orientação para que os municípios deixassem de recolher parte de tributos federais, sob o argumento de que havia créditos acumulados referentes a pagamentos feitos a maior nos anos anteriores. 

Com base nessa tese, as prefeituras passaram a compensar valores que, segundo o escritório, seriam indevidos, especialmente sobre verbas trabalhistas como adicional por tempo de serviço, horas extras e um terço de férias.

Do montante que deixava de ser recolhido, 20% eram repassados ao escritório a título de honorários contratuais, muitas vezes antes mesmo de qualquer decisão definitiva sobre a legalidade das compensações. O pagamento era feito com base na estimativa de crédito recuperado, ainda que não houvesse confirmação final por parte dos órgãos federais.

Posteriormente, a Receita Federal passou a cobrar os valores que deixaram de ser pagos, acrescidos de juros e multas. Com isso, as prefeituras passaram a acumular dívidas milionárias, enquanto os honorários já haviam sido quitados, o que levantou suspeitas sobre a legalidade dos contratos e a efetiva existência dos créditos alegados.

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