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UFGD inclui "Ainda Estou Aqui" em lista de leituras obrigatórias para o vestibular

Além da obra que inspirou o filme de Walter Salles, clássicos das mais diversas artes aparecem na lista

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A Universidade Federal da Grande Dourados (UFGD) anunciou a inclusão do livro "Ainda Estou Aqui", de Marcelo Rubens Paiva, como leitura obrigatória para o vestibular de 2026. A decisão, divulgada através do Edital de Divulgação CCS N.º 08, de 31 de janeiro de 2025, visa ampliar o repertório cultural e crítico dos futuros universitários.

O livro, lançado em 2015, alcançou ainda maior destaque após a adaptação para o cinema em 2024. O filme homônimo tem colecionado prêmios, somando mais de 15 até o momento, além de ter recebido indicações ao Oscar nas categorias de Melhor Filme, Melhor Filme Internacional e Melhor Atriz, pela atuação de Fernanda Torres.

A seleção da obra para o vestibular da UFGD foi resultado da indicação de professores do ensino médio da região de Grande Dourados, no Mato Grosso do Sul, e do curso superior da área de letras da universidade. A escolha reflete o reconhecimento da relevância da obra para o debate sobre temas importantes da história e da sociedade brasileira.

A obra de Marcelo Rubens Paiva narra a história da família do autor a partir do desaparecimento de seu pai, o ex-deputado Rubens Paiva, durante a ditadura militar. O livro aborda temas como memória, justiça, direitos humanos e os impactos da violência política nas famílias brasileiras.

Além de "Ainda Estou Aqui", o Edital de Divulgação CCS N.º 08 também apresenta outras obras literárias, textuais normativas, teatrais, musicais, plástico-visuais e audiovisuais que serão cobradas nos vestibulares de 2026, 2027 e 2028 da UFGD. Confira a lista completa abaixo:

MANIFESTAÇÕES ARTÍSTICAS E NORMATIVAS

2026

I - OBRAS TEXTUAIS LITERÁRIAS

  1. Dom Casmurro - Machado de Assis
  2. Ainda Estou Aqui – Marcelo Rubens Paiva
  3. Caderno de Memórias Coloniais – Isabela Figueiredo
  4. Contos Amazônicos – Inglês de Sousa 
  5. Livro sobre Nada – Manoel de Barros

II - OBRAS TEXTUAIS NORMATIVAS

  1. Declaração Universal dos Direitos Humanos - ONU
  2. Artigos 5º, 6º, 35 e 205 ao 214 da Constituição Federal Brasileira de 1988 - Presidência da República
  3. Lei nº 11.153/2005 – Criação da UFGD
  4. Artigos 1º, 2º, 3º, 4º e 7º da Lei Maria da Penha - Lei n.º 11.340, de 07 de agosto de 2006 - Presidência da República

III - OBRAS TEATRAIS

  1. O Auto da Compadecida – Ariano Suassuna
  2. Sangoma – Saúde das Mulheres Negras – Cidinha da Silva

IV – OBRAS MUSICAIS

  1. Che Machu Manda Ákuemi – MC Ararandá
  2. Secos e Molhados – Secos e Molhados
  3. Another Brick in the Wall – Pink Floyd
  4. Volver a los 17 – Mercedes Sosa, Caetano Veloso, Chico Buarque e Milton Nascimento

V – OBRAS PLÁSTICO-VISUAIS

  1. O Grito – Edvard Munch
  2. Revisitando Debret – Leonardo Mareco
  3. Série “Cores e Mitos“ – Ilton Silva
  4. Série Onça Pintada – Vera Senefonte

VI – OBRAS AUDIOVISUAIS

  1. Central do Brasil – Walter Salles
  2. Kenoma - Eliana Caffé
  3. O Ano que durou 21 Anos - Camilo Tavares

2027

I - OBRAS TEXTUAIS LITERÁRIAS

  1. O Som do Rugido da Onça – Micheliny Verunschk
  2. Uirapuru – Febraro de Oliveira
  3. Oração para Desaparecer – Socorro Acioli
  4. A Hora da Estrela - Clarice Lispector
  5. O Navio Negreiro – Castro Alves

II - OBRAS TEXTUAIS NORMATIVAS

  1. Declaração Universal dos Direitos Humanos - ONU
  2. Artigos 5º, 6º, 35 e 205 ao 214 da Constituição Federal Brasileira de 1988 - Presidência da República
  3. Lei nº 12.965 – Marco Civil da Internet - Presidência da República
  4. Artigos 1º, 2º, 3º, 4º e 7º da Lei Maria da Penha - Lei n.º 11.340, de 07 de agosto de 2006 - Presidência da República

III - OBRAS TEATRAIS

  1. Eles não usam Black Tie – Gianfrancesco Guarnieri
  2. As Aves da Noite – Hilda Hilst

IV – OBRAS MUSICAIS

  1. A Flor da Pele – Soul Rá
  2. Como Nossos Pais - Belchior
  3. Talking About a Revolution – Tracy Chapman
  4. Merceditas – Ramón Sixto Rios

V – OBRAS PLÁSTICO-VISUAIS

  1. As Duas Fridas – Frida Kahlo
  2. Guernica – Pablo Picasso
  3. A liberdade Guiando o Povo – Eugene Dèlacroix
  4. Natureza Morta – Denilson Baniwa

VI – OBRAS AUDIOVISUAIS

  1. Deus e o Diabo na Terra do Sol – Glauber Rocha
  2. Casablanca - Murray Burnett e Joan Alison
  3. Notícias de uma Guerra particulares - João Moreira Salles e Kátia Lund

2028

I - OBRAS TEXTUAIS LITERÁRIAS

  1. Os Ratos – Dyonélio Machado
  2. O Cortiço – Aluísio Azevedo
  3. Cartas de um Desconhecido – Miquéias Denort
  4. O Vampiro de Curitiba – Dalton Trevisan
  5. Veredas da Alma – Gicelma Chacarosqui

II - OBRAS TEXTUAIS NORMATIVAS

  1. Declaração Universal dos Direitos Humanos - ONU
  2. Artigos 5º, 6º, 35 e 205 ao 214 da Constituição Federal Brasileira de 1988 - Presidência da República
  3. Lei nº 14.532/2023 – Racismo e Injúria Racial - Presidência da República
  4. Artigos 1º, 2º, 3º, 4º e 7º da Lei Maria da Penha - Lei n.º 11.340, de 07 de agosto de 2006 - Presidência da República

III - OBRAS TEATRAIS

  1. Tekoha – Ritual de Vida e Morte do Deus Pequeno – Fernando Cruz (Grupo de Teatro Imaginário Maracangalha/MS)
  2. Roda Viva – Chico Buarque

IV – OBRAS MUSICAIS

  1. Chalana – Mário Zan e Arlindo
  2. Tropicalis ou Panis et Circensis – Caetano Veloso, Gal Costa, Gilberto Gil
  3. The Sound of Silence – Simon & Garfunkel
  4. Me Voy – Julieta Venegas Percevault

V – OBRAS PLÁSTICO-VISUAIS

  1. A Última Ceia – Leonardo da Vinci
  2. Samba – Anita Malfatti
  3. O Nascimento de Vênus – Sandro Botticelli
  4. Ontem/Foto Performance e Integralidade - Raique Moura

VI – OBRAS AUDIOVISUAIS

  1. O Diário de Anne Frank - Hans Steinbichler
  2. O Ano que Meus Pais Saíram de Férias – Cao Hamburguer
  3. Lixo Extraordinário - Vik Muniz

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Cidades

STF: Gilmar e Dino votam para derrubar lei que validou marco temporal

Decano do STF também votou para estabelecer um prazo de dez anos para o governo federal

15/12/2025 13h35

Ministro Gilmar Mendes

Ministro Gilmar Mendes Andressa Anholete/STF

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O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta segunda-feira, 15, no plenário virtual, para reafirmar a decisão do plenário que declarou inconstitucional a tese do marco temporal, que limita a demarcação de terras indígenas. Ele foi acompanhado por Flávio Dino.

O decano do STF também votou para estabelecer um prazo de dez anos para o governo federal concluir todos os processos de demarcação pendentes.

"Passados mais de 35 anos da promulgação da Constituição Federal, parece-me que já transcorreu lapso suficiente para amadurecimento definitivo da questão, de modo que não há mais como remediar a solução desse problema, cabendo, dessa forma, ao Poder Executivo o devido equacionamento da matéria e finalização dos procedimentos demarcatórios em prazo razoável, porém peremptório", defendeu.

O julgamento no plenário virtual fica aberto até a próxima quinta-feira, 18, para os ministros juntarem os votos na plataforma online. Se houver pedido de vista (mais tempo de análise) ou de destaque (transferência do processo ao plenário presencial), a votação é interrompida.

A tese do marco temporal estabelece que povos indígenas só podem reivindicar terras que ocupavam em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal.

Em 2023, em uma decisão histórica, por 9 votos a 2, o STF derrubou a interpretação e definiu que o direito das comunidades a territórios que tradicionalmente ocupavam não depende de uma data fixa.

O tema voltou ao tribunal porque, logo em seguida, o Congresso aprovou um projeto de lei para restringir as demarcações com base no marco temporal. O presidente Lula vetou o texto, mas os vetos foram derrubados pelo Legislativo.

Em paralelo, o Senado provou um projeto de emenda à Constituição (PEC) no mesmo sentido. Com isso, os senadores buscam incluir o critério de demarcação na Constituição. O texto seguiu para análise da Câmara.

Em seu voto, Gilmar Mendes reafirmou a decisão do STF. O ministro afirmou que o tribunal "não pode se esquivar de sua missão constitucional" e, em um aceno ao Congresso, defendeu que a atuação da Corte não pode "ser considerada como afronta ao Poder Legislativo".

"A análise do Supremo Tribunal Federal, no exercício do controle de constitucionalidade, equivale à prevalência da Constituição sobre os poderes constituídos quando estes atuam em descompasso com os limites impostos pela própria Lei Maior e pelo papel contramajoritário das Cortes Constitucionais, no caso o direito natural à própria existência dos indígenas, na medida em que a imposição de determinado limite temporal distante no tempo equivale à vulneração de seu status protetivo constitucional", argumentou o ministro.

O decano ressaltou que a lei é desproporcional e gera insegurança jurídica ao impor um marco temporal de forma retroativa, atingindo comunidades que não dispõem de documentação formal de ocupação.

"Nossa sociedade não pode conviver com chagas abertas séculos atrás que ainda dependem de solução nos dias de hoje, demandando espírito público, republicano e humano de todos os cidadãos brasileiros (indígenas e não indígenas) e principalmente de todos os Poderes para compreender que precisamos escolher outras salvaguardas mínimas para conduzir o debate sobre o conflito no campo", diz outro trecho do voto.

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TRANSPORTE PÚBLICO

Prefeitura nega que esteja devendo Consórcio Guaicurus

O encontro, convocado para esclarecer a situação financeira entre o município e a concessionária do transporte coletivo, ocorreu sem a presença da prefeita Adriane Lopes

15/12/2025 12h30

Segundo as informações apresentadas, todos os repasses previstos em lei vêm sendo realizados dentro do prazo

Segundo as informações apresentadas, todos os repasses previstos em lei vêm sendo realizados dentro do prazo FOTO: Divulgação

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Em coletiva de imprensa realizada na manhã desta segunda-feira (15), no plenarinho da Prefeitura de Campo Grande, representantes da administração municipal afirmaram que o Executivo não possui qualquer dívida com o Consórcio Guaicurus. 

O encontro, convocado para esclarecer a situação financeira entre o município e a concessionária do transporte coletivo, ocorreu sem a presença da prefeita Adriane Lopes, que delegou a fala a integrantes de sua equipe.

A coletiva também foi marcada por restrições à imprensa, equipes de diversos veículos, entre eles o Correio do Estado, foram barradas de acompanhar o pronunciamento logo ao chegar no local. 

Apesar disso, a reportagem teve acesso a áudios da entrevista, nos quais aparecem as declarações de Otávio Figueiró, diretor-executivo da Agereg; Ulysses Rocha, chefe de gabinete da Prefeitura; e Cecília Saad Cruz Rizkallah, procuradora-geral do Município, que reforçaram a versão oficial de que não há débitos pendentes com o consórcio.

Segundo as informações apresentadas, todos os repasses previstos em lei vêm sendo realizados dentro do prazo e, em alguns casos, de forma antecipada. De acordo com Figueiró, apenas em 2025 o município transferiu mais de R$ 35 milhões ao consórcio, somando subsídios, vale-transporte e pagamentos de gratuidades. 

“Um contrato que hoje tem 197 ônibus com a idade acima da média que não deveriam estar circulando na cidade de Campo Grande, inclusive já tem duas multas preparadas pela agência de regulação. A agência de regulação aplicou uma multa de R$ 12 milhões e eles, no outro dia, contrataram o seguro. O que comprova que não é somente a falta de dinheiro”, afirmou.

Durante a coletiva, os representantes do município ressaltaram que, na semana passada, a prefeita Adriane Lopes autorizou a antecipação de cerca de R$ 3 milhões referentes a subsídios e valores que só venceriam ao longo do mês de dezembro. A medida teve como objetivo garantir fluxo de caixa ao consórcio para o pagamento dos salários dos trabalhadores e impedir a paralisação do serviço.

“Esse pagamento ainda não estava vencido e foi antecipado dentro do limite legal”, disse o diretor-executivo. Conforme a explicação apresentada, o valor máximo permitido por lei para repasses neste período, de aproximadamente R$ 19,5 milhões, já foi integralmente transferido ao consórcio, não havendo pendências financeiras por parte do município.

A administração municipal também destacou que a paralisação ocorreu apesar de decisão judicial que estabelece regras para greves em serviços essenciais. A procuradora-geral do Município explicou que há determinação para manutenção mínima de 70% da frota em circulação, com reforço nos horários de pico, o que não teria sido cumprido. “A paralisação total caracteriza abusividade”, afirmou.

Diante do descumprimento, a Agência de Regulação (Agereg) notificou o consórcio e iniciou os trâmites para aplicação de multa. Segundo Figueiró, a penalidade já estava em fase de formalização e deveria ser entregue ainda nesta segunda-feira. A Procuradoria-Geral do Município também informou que atua no processo judicial e acompanha audiência marcada para esta terça-feira (16).

Questionados sobre um possível rompimento contratual, os representantes do Executivo afirmaram que a medida exige cautela e não pode ser adotada de forma imediata. Cecília e Figueiró explicaram que há etapas administrativas e jurídicas a serem cumpridas, incluindo notificações, prazos de defesa e análise técnica, além da necessidade de garantir a continuidade do serviço.

Por fim, a Prefeitura reiterou que a prioridade é restabelecer o transporte coletivo. “O município cumpriu suas obrigações financeiras. O consórcio, como empresa privada regulada, também precisa cumprir com as suas responsabilidades perante a população”, declararam.

Segundo dados apresentados, a paralisação afetou cerca de 110 mil usuários do sistema e aproximadamente mil trabalhadores do transporte coletivo.

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