Cidades

PREVENÇÃO

União Europeia estuda proibir o uso de sacolas plásticas

União Europeia estuda proibir o uso de sacolas plásticas

ESTADÃO

18/05/2011 - 16h00
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A Comissão Europeia lançou hoje uma consulta pública, que vai até agosto, para decidir o melhor caminho para reduzir o uso de sacolas plásticas. Com cada europeu usando 500 sacolas plásticas por ano e toneladas de plástico sujando o Mar Mediterrâneo, a Comissão pode proibir seu uso em lojas ou taxá-las para combater a poluição.

A Europa produziu 3,4 milhões de toneladas de sacolas plásticas em 2008, o equivalente ao peso de dois milhões de carros, segundo o braço executivo da União Europeia (UE).

As sacolas geralmente acabam no mar e demoram centenas de anos para se decompor. Cerca de 250 bilhões de pedaços de plástico, com peso total de 500 toneladas, sujam o Mediterrâneo, ameaçando a vida marinha, já que os animais podem sufocar ao comer o plástico, confundido com comida.

Em alguns Estados da UE, sacolas plásticas foram proibidas em lojas e os consumidores devem pagar por elas nos supermercados, mas esta não é uma regra geral no bloco.

"Cinquenta anos atrás o uso único de uma sacola plástica era quase inexistente. Agora, nós a usamos por alguns minutos e poluímos o ambiente por décadas", disse o comissário europeu Janez Potocnik.

"Mas as atitudes sociais estão evoluindo e há um amplo desejo por mudanças. É por isso que estamos olhando todas as opções, incluindo a ampla proibição na Europa de sacolas plásticas", disse Potocnik.

O representante da UE disse que também quer reunir opiniões sobre o aumento da visibilidade de produtos com embalagens biodegradáveis e estimular os requisitos para embalagens desse tipo. As informações são da Dow Jones.

Transporte Coletivo

Atrasos e ônibus fora do horário rendem derrotas ao Consórcio Guaicurus em Campo Grande

Decisões publicadas nesta sexta-feira mantêm penalidades por atrasos, viagens adiantadas e falta de ônibus articulado; infrações foram registradas em anos anteriores.

11/09/2026 17h59

Decisões mantiveram penalidades contra o Consórcio Guaicurus por atrasos, viagens antes do horário previsto e outras irregularidades no transporte coletivo de Campo Grande.

Decisões mantiveram penalidades contra o Consórcio Guaicurus por atrasos, viagens antes do horário previsto e outras irregularidades no transporte coletivo de Campo Grande. Foto: Gerson Oliveira/Correio do Estado.

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O Consórcio Guaicurus, responsável pelo transporte coletivo de Campo Grande, sofreu uma sequência de derrotas administrativas em processos envolvendo irregularidades na operação dos ônibus da Capital. Entre os problemas reconhecidos estão atrasos, viagens realizadas antes do horário previsto e até a ausência de veículo articulado em tabela na qual esse tipo de ônibus era exigido pela Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran).

As decisões constam na edição desta sexta-feira (11) do Diário Oficial de Campo Grande (Diogrande) e envolvem autos de infração lavrados em anos anteriores, alguns deles ainda em 2019 e 2022, que chegaram agora ao julgamento administrativo de recursos.

Em diferentes processos, a Junta de Análise e Julgamento de Recursos de Transporte decidiu manter as penalidades impostas ao consórcio.

As decisões aparecem em meio a um cenário de reclamações recorrentes de passageiros sobre o transporte coletivo de Campo Grande.

Usuários convivem com queixas relacionadas a atrasos, longos períodos de espera nos pontos, superlotação e dificuldades para cumprir compromissos quando a programação das linhas não é respeitada.

Nesse contexto, sair antes ou depois do horário previsto não representa apenas uma irregularidade administrativa: pode significar mais tempo no ponto e atraso para chegar ao trabalho, à escola, a consultas médicas ou a outros compromissos.

Em um dos casos, referente ao processo nº 31.729/2022-34, a fiscalização apontou atraso no cumprimento do horário estabelecido para uma viagem.

Ao analisar o recurso apresentado pelo Consórcio Guaicurus, a Junta considerou o atraso comprovado e registrou que a empresa não apresentou prova capaz de contrariar os fatos descritos no auto de infração. O recurso foi negado por unanimidade. 

Situação semelhante aparece no processo nº 31.727/2022-17. Também neste caso, o julgamento concluiu pela existência de atraso e manteve a autuação. O recurso apresentado pelo consórcio foi rejeitado por unanimidade. 

Outro processo, de nº 31.726/2022-46, terminou da mesma maneira. A Junta considerou comprovado o atraso, afirmou que o Consórcio Guaicurus não apresentou prova contrária aos fatos registrados pela fiscalização e manteve a penalidade. 

Ônibus saiu antes do horário

As irregularidades, porém, não se restringem aos atrasos. Uma das decisões trata justamente da situação inversa: ônibus que saiu antes do horário.

No processo nº 31.724/2022-11, a Junta considerou comprovado o adiantamento de uma viagem. Conforme o acórdão, o Consórcio Guaicurus também não apresentou prova suficiente para afastar o conteúdo da autuação. O recurso foi rejeitado e a penalidade mantida. 

Um julgamento envolvendo outro auto avançou ainda mais ao estabelecer qual deve ser a tolerância para considerar uma viagem pontual.

O caso envolvia um ônibus que havia partido oito minutos antes do horário previsto. Inicialmente, a autuação havia sido anulada sob o entendimento de que o adiantamento estaria dentro de uma margem de dez minutos. A Agetran recorreu. 

A Junta reformou a decisão. Segundo o entendimento firmado, a tolerância padrão é de cinco minutos quando não existe Ordem de Serviço da Agetran estabelecendo margem superior.

A legislação permite que esse intervalo seja ampliado até dez minutos, mas essa ampliação não ocorre automaticamente.

Dessa forma, atraso ou adiantamento superior a cinco minutos, sem justificativa aceita pela agência, caracteriza viagem não pontual. A autuação foi considerada procedente e a multa restabelecida. 

Na prática, a decisão estabelece um parâmetro importante para a fiscalização do sistema: não basta considerar automaticamente dez minutos como margem de tolerância. Sem determinação específica da Agetran ampliando esse período, prevalecem os cinco minutos.

Falta de ônibus articulado também virou multa

Outro conjunto de decisões envolve o descumprimento das determinações sobre o tipo de veículo que deveria operar determinadas viagens.

No processo nº 55.723/2019-57, a Junta considerou comprovado que o Consórcio Guaicurus deixou de disponibilizar veículo articulado na tabela exigida pela Agetran. O ônibus articulado é aquele de maior capacidade, formado por duas partes interligadas por uma estrutura flexível, popularmente conhecida como “sanfona”, que permite transportar mais passageiros.

Para os julgadores, a ausência desse tipo de veículo na operação programada configurou infração à Lei Municipal nº 4.584/2007. O recurso do consórcio foi negado por unanimidade.

A mesma irregularidade aparece no processo nº 58.655/2019-13. Novamente, a ausência de ônibus articulado na tabela determinada pela agência foi considerada comprovada e suficiente para manter a penalidade administrativa. 

Argumentos sobre trânsito não afastaram responsabilidade

Em outros julgamentos, a Junta também endureceu o entendimento sobre as justificativas apresentadas para o descumprimento dos horários.

Em um dos processos, os julgadores afirmaram que alegações genéricas relacionadas a congestionamentos, ausência de faixas exclusivas ou falhas sistêmicas não afastam a responsabilidade do prestador do serviço público. O entendimento foi utilizado para manter uma multa por descumprimento de horário. 

Em outro caso, além dessas justificativas, aparecem alegações relacionadas a obras. A Junta entendeu novamente que os argumentos apresentados não foram suficientes para descaracterizar a infração e negou o recurso. 

As decisões publicadas agora reforçam, portanto, uma série de autuações contra a concessionária responsável pelo transporte coletivo da Capital.

Embora os processos tenham origem em infrações registradas em anos anteriores, os julgamentos mantêm penalidades por problemas diretamente ligados à prestação do serviço ao passageiro, como pontualidade e cumprimento da programação determinada pelo poder público.

 

Maus-Tratos

Ex-vereadora de Água Clara é denunciada após simular matar pintinho; veja o vídeo

Simone Chucra aparece segurando o animal e levando-o à boca durante "brincadeira"

11/09/2026 17h45

Suspeita é ex-vereadora do Município de Água Clara

Suspeita é ex-vereadora do Município de Água Clara Divulgação: Governo Federal

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A ex-vereadora da cidade de Água Clara, Simone Chucra, foi denunciada após a publicação de um vídeo nas redes sociais em que aparece segurando um pintinho e simulando que arrancaria a cabeça do animal. A gravação repercutiu nas redes e levou um delegado da Polícia Civil de São Paulo, que atua em defesa da causa animal, a comunicar o caso às autoridades.

Nas imagens, Simone segura o pintinho nas mãos, aproxima o animal da boca e faz o movimento como se fosse arrancar sua cabeça. A situação é apresentada em tom de brincadeira, mas provocou críticas nas redes sociais diante da possibilidade de o comportamento configurar maus-tratos.

Ao comentar a gravação, o delegado classificou a atitude como grave e afirmou ter procurado autoridades de Água Clara para que o caso seja analisado.

A denúncia deverá ser avaliada pelos órgãos competentes, que poderão verificar as circunstâncias da gravação e se houve efetivamente maus-tratos contra o animal. Até o momento, não há informação de que o pintinho tenha sido ferido ou morto durante a gravação.

Simone Chucra foi vereadora de Água Clara e chegou a ser lançada como pré-candidata a deputada estadual pelo MDB em 2022. No período, ela era apresentada como uma das representantes políticas da região do Bolsão.

O vídeo que motivou a denúncia foi publicado nas redes sociais e passou a circular após a manifestação do delegado.

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