O governo publicará medida provisória na segunda-feira (25) abrindo crédito extraordinário de R$ 1,374 bilhão para municípios atingidos por enchentes e para socorrer vítimas do terremoto no Haiti. Desse total, R$ 70 milhões serão destinados ao Ministério da Agricultura para apoiar os municípios na reconstrução de estradas vicinais destruídas pelas chuvas, o que tem impedido o escoamento da produção agropecuária. O Ministério das Relações Exteriores receberá R$ 35,3 milhões a serem aplicados em ações de cooperação de projetos humanitários no Haiti, abrangendo o fornecimento de serviços básicos e ações nas áreas de saúde, alimentação e transporte, além de alojamento provisório para a população. Segundo o Planejamento, o Ministério da Saúde receberá R$ 135 milhões para ajudar na construção e manutenção de unidades de pronto atendimento (UPAs), aquisição de ambulâncias e estruturação do sistema de saúde, além de atividades de prevenção e controle de doenças. Para o Ministério da Defesa, serão disponibilizados R$ 205 milhões para operações no Haiti. Os recursos vão ser usados na aquisição de combustíveis e afins, suprimentos e materiais de saúde; emprego de dois navios para apoio logístico e substituição de viaturas, armamento, material de engenharia e outros equipamentos destruídos pelo terremoto. O Ministério da Integração receberá crédito extraordinário de R$ 394 milhões, o que possibilitará o reforço no atendimento das populações vítimas das fortes chuvas nos últimos três meses nos municípios do Sul e Sudeste e da estiagem no Nordeste. Além disso, viabilizará o atendimento das vítimas do terremoto no Haiti. Ainda serão destinados R$ 150 milhões ao Ministério das Cidades, para reconstrução e a produção de unidades residenciais para a população que perdeu suas casas nas enchentes ocorridas no país nos últimos três meses. Transferências A medida provisória ainda abrirá crédito extraordinário de R$ 384 milhões para transferências a estados, Distrito Federal e municípios, para viabilizar a complementação de apoio financeiro da União a localidades que recebem recursos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), para complementar as perdas acumuladas em razão da crise financeira internacional, conforme estabelecido na Lei 12.058, de 13 de outubro de 2009.