Cidades

Plano de Saúde

Unimed é investigada por restringir atendimento de qualidade a idosa

Com procedimento negado por falta de cobertura, paciente de 83 anos, com várias comorbidades, consegue na Justiça direito a tratamento menos invasivo

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O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) instaurou uma investigação contra a Unimed de Campo Grande por possíveis práticas abusivas contra médicos cooperados, após indicarem um tratamento menos invasivo a uma paciente.

Os profissionais de saúde, dois cardiologistas que atuam em convênio com o plano, receberam penalidades da cooperativa após a paciente conseguir na Justiça o direito de passar pelo procedimento que, à época, não era autorizado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Trata-se de uma senhora que, no período do ocorrido, tinha 82 anos e apresentava quadro de hipertensão arterial, diabetes e doença renal crônica. Apesar de ter perdido um rim em decorrência de um câncer, ela não necessitava de hemodiálise.

A paciente procurou a médica por apresentar estenose valvar crônica, que consiste em um estreitamento progressivo e persistente de uma ou mais válvulas cardíacas. Durante a consulta, ela foi encaminhada para avaliação com um especialista.

Portadora de múltiplas comorbidades, foi solicitado estudo para verificar a viabilidade de um procedimento minimamente invasivo, sendo prescrito o tratamento chamado Troca Valvar Aórtica por meio de cateter.

Com isso, seria evitada uma intervenção cirúrgica mais invasiva, que exigiria a abertura do tórax da paciente, o que poderia aumentar os riscos diante do histórico clínico e da idade avançada.

“Conforme esclarecimentos dos autores, a prescrição do procedimento TAVI se fazia imperativa diante das múltiplas comorbidades da paciente, somado ao fato de ela ser portadora de alto risco cardiovascular, com mortalidade para cirurgia convencional de troca valvar estimada em 8,383%”, apontou a defesa no processo.

Após a apresentação do método à paciente e aos familiares, por ser menos invasivo, foi feito o pedido de autorização para o procedimento TAVI. No entanto, a solicitação acabou sendo negada pela Unimed.

“Sob a justificativa de ‘o procedimento não está previsto no rol de cobertura (rol de procedimentos e eventos em saúde) da Agência Nacional de Saúde Suplementar, nos termos da RN-ANS nº 428/2017’”.

Como o plano de saúde negou a cobertura, a paciente procurou a Justiça e teve o direito à saúde assegurado pela 1ª Vara Cível de Campo Grande, que autorizou a intervenção em caráter de urgência.

Punição dos médicos

A Unimed, por sua vez, denunciou a prescrição do procedimento ao Conselho Técnico e, mesmo diante do parecer dos médicos, instaurou um procedimento administrativo disciplinar.

Consta no processo que os conselheiros da cooperativa receberam a denúncia sob o entendimento de que os médicos violaram regras do estatuto ao solicitarem ao plano de saúde da Unimed um procedimento que não constava na lista de coberturas da ANS.

Ao cardiologista especialista que avaliou a paciente foi aplicada uma advertência. Já a médica recebeu penalidade que prevê a devolução do valor do procedimento, estimado entre R$ 78 mil e R$ 83 mil.

“Destaca-se que ambos pleiteiam a nulidade do processo administrativo, com a devida condenação da ré ao pagamento de reparação por danos morais, além da concessão de medida liminar, em razão de que os profissionais foram condenados no mesmo processo administrativo disciplinar, em virtude do mesmo fato: a prescrição do procedimento ‘Troca Valvar Aórtica por Transcateter – TAVI’, que não estava incluso, à época, no rol de cobertura da ANS”.

Consta ainda que, em nova sessão de julgamento realizada pela cooperativa em 9 de fevereiro de 2021, as partes não foram intimadas, e o processo ocorreu sem a presença da advogada dos profissionais.

A defesa também argumenta haver discrepância entre as penalidades aplicadas. Um dos médicos recebeu apenas advertência, enquanto a médica foi condenada a ressarcir o valor do procedimento.

“Entretanto, a condenação disciplinar foi distinta para cada médico, sendo aplicada a XX (nome preservado) a sanção de advertência confidencial em aviso reservado, além da condenação ao reembolso do valor correspondente às despesas da cirurgia”, consta nos autos.

Diante do exposto, a 25ª Promotoria de Justiça da Comarca de Campo Grande irá investigar eventuais práticas abusivas da Unimed contra médicos cooperados, em razão da abertura de processos administrativos pela prescrição de um procedimento.

Isso porque tais atitudes podem representar “violação ao direito à vida e à saúde” dos pacientes, refletindo em possíveis danos às pessoas atendidas.
 

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TRAGÉDIA

Idoso morre em colisão entre caminhonete e ônibus na BR-163, em Campo Grande

Acidente ocorreu no entroncamento com a MS-040; duas vítimas tiveram ferimentos leves e foram levadas à unidades de saúde da Capital

11/03/2026 11h29

Idoso morreu ainda no local, já as outras vítimas foram encaminhadas à unidades de saúde da Capital

Idoso morreu ainda no local, já as outras vítimas foram encaminhadas à unidades de saúde da Capital Reprodução/TopMídiaNews

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Um idoso morreu na manhã desta quarta-feira (11) após uma colisão entre uma caminhonete e um ônibus no km 470 da BR-163, no entroncamento com a MS-040, em Campo Grande.

De acordo com as primeiras informações, a vítima fatal conduzia a caminhonete. Outros dois homens que estavam no veículo sofreram ferimentos leves, um com lesão no ombro e outro com escoriações, e foram socorridos por equipes de resgate. Ambos estavam conscientes e orientados e foram encaminhados para atendimento em unidades de saúde da Capital.

No ônibus havia apenas o motorista, que teve machucados leves nas mãos e não precisou de atendimento hospitalar.

Equipes do Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso do Sul, do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul atenderam a ocorrência, além de funcionários da concessionária Motiva Pantanal, responsável pela administração do trecho.

Segundo o Corpo de Bombeiros, a caminhonete trafegava pela MS-040 e, ao acessar a BR-163, ocorreu a colisão com o ônibus. Após o impacto, houve um princípio de incêndio no veículo, que foi rapidamente controlado pelas equipes que atuavam no atendimento.

Ainda conforme os militares, os ocupantes da caminhonete seguiam viagem de São Paulo com destino a Corumbá, onde pretendiam pescar. Eles seriam da mesma família, pai, filho e sogro, porém as vítimas ainda não foram oficialmente identificadas.

A suspeita inicial é de que o motorista tenha confundido o cruzamento com uma rotatória, o que pode ter contribuído para o acidente.

Durante o atendimento da ocorrência e a retirada dos veículos, o tráfego no local precisou ser parcialmente interditado. O ônibus já começou a ser removido da pista, enquanto a caminhonete ainda não tem previsão de retirada. A concessionária orienta os motoristas a redobrarem a atenção ao trafegar pelo trecho e respeitarem a sinalização implantada na rodovia.

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CLUBE ESPORTIVO NAVIRAIENSE

Investigação aponta irregularidades em repasse milionário à time de futebol de MS

Direção do clube resiste em apresentar documentos que comprovam finalidades legais dos recursos e MPE aponta destino de financiamento enquanto há carência na saúde e educação pública

11/03/2026 11h15

Reprodução redes sociais / Ribero Junior

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Conforme acompanha o Correio do Estado desde o último sábado, o Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPE) instaurou um inquérito para investigar repasses que o Clube Esportivo Naviraiense (CEN) recebeu desde abril de 2025 até o momento.

Segundo apuração em primeiro momento, os repasses totalizaram R$ 200 mil destinados apenas as categorias de base do time de futebol (sub-12 e sub-13). No entanto, de acordo com as investigações do MPE os repasses somam mais de R$ 1 milhão, incluindo valores que foram destinados ao time principal profissional.

A motivação da abertura do inquérito não é pelo alto valor destinado ao clube, mas sim devido à falta de transparência e indícios de má gestão quanto à aplicação de recursos financeiros que o município de Naviraí repassa à equipe esportiva.

De acordo com novas informações, a investigação deu origem após denúncias anônimas em que, apesar da entidade receber recursos financeiros com frequência, acumulava uma série de descumprimentos de obrigações básicas, como atraso no pagamento de salários de jogadores, além de inadimplência em outras despesas correntes, que chegaram à ações na Justiça do Trabalho.

Ainda conforme a investigação, a 2ª Promotoria de Justiça de Naviraí, responsável pelo caso, disse que a direção do clube demonstrou até o momento "resistência em fornecer documentos obrigatórios exigidos pelo Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC)".

Instituído pela Lei nº 13.019, de 2014, o marco determina regras de mútua cooperação, transparência e eficiência em parcerias entre administração pública e OSCs (associações, fundações, ONGs).

Com foco nos termos de fomento e colaboração, que apresentem resultados, planejamento e prestação de contas, o que de acordo com o MPE não foi feito pelo C.E Naviraiense. 

Além desses apontamentos, o órgão público também destacou nas investigações que as despesas de manutenção, incluindo limpeza, contas de água e luz do Estádio Municipal "Virotão", casa do time de futebol investigado, são custeadas integralmente pela Prefeitura de Naviraí, o que significa que os valores adquiridos com bilheterias, patrocínios e anuidade de sócio-torcedor podem ter outros fins, sem ser com o Estádio.

O Ministério Público ainda justifica a abertura do inquérito como uma espécie de monitoramento se o aporte público é compatível com as necessidades reais do Clube Esportivo, uma vez que, diante do montante repassado e da não comprovação regular, há também no município carências em outras áreas, como saúde e educação pública.

A falta de transparência sobre planos de trabalho e metas compromete a legalidade das parcerias e, de acordo com o MPE, quando não justificado o uso do fomento, há possibilidade de escalonar para caso de corrupção, desperdício ou desvio de finalidade, configurando violação de regras éticas e de boa gestão.

Incluindo a responsabilização de agentes envolvidos, nesse caso, o Naviraiense e o Município de Naviraí.

A reportagem tentou contato com o Presidente do Clube Esportivo Naviraiense, mas não obteve retorno até o momento de publicação da matéria.

*Saiba

Recentemente, o Clube Esportivo Naviraiense perdeu uma ação na Justiça do Trabalho, com condenação da entidade a pagar mais de R$ 8 mil ao atleta Guilherme Júnior da Silva. Na ocasião, o jogador e a equipe possuíam um vínculo empregatício de dois meses, mas sem pagamento de salário.

Segundo as investigações, a equipe desportiva apresentou documentos de compra de passagens para o atleta como prova do vínculo que havia compromisso salarial, mas o órgão público não encarou como suficiente.

A justiça então reconheceu o Contrato Especial de Trabalho Desportivo entre o atleta e o clube de 23 de janeiro a 23 de abril de 2025, com salário de R$ 3 mil, apresentado por ambas as partes. Ao fim do processo, o juiz determinou o pagamento de R$ 8.692,27 em verbas rescisórias, além do depósito de R$ 989,28 no FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).

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