Quem se aposentou ou está prestes a se aposentar pode começar a sonhar com um valor maior e mais justo nos rendimentos mensais. Isso porque o Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou, na quinta-feira (1º), a chamada revisão da vida toda do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS).
A partir da publicação da nova regra de aposentadoria, o cálculo poderá considerar as contribuições feitas antes de julho de 1994, ou seja, antes do Plano Real, com conversão e correção monetária.
Na prática, a inclusão destas contribuições mais antigas pode gerar melhoria nos rendimentos de quem se aposentou ou quem está para se aposentar. Para a advogada previdencialista e diretora do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Juliane Penteado, a revisão da vida toda é uma conquista para toda a sociedade brasileira.
Até 1999, a regra para a aposentadoria se resumia a uma média aritmética dos últimos 36 meses. Com a aprovação da Lei nº 9.876/1999, trabalhadores ganharam o direito de incluir as contribuições até julho de 1994. Agora, com a aprovação por 6 a 5 no STF em definitivo, muitos valores podem ser modificados.
De acordo com Juliane Penteado, de uma maneira geral, aposentados podem pedir a inclusão das contribuições ao INSS feitas antes de julho de 1994, o que pode acarretar no aumento do valor delas. Ou seja, o segurado consegue abranger todos os salários no cálculo da aposentadoria, usando inclusive a média salarial que era maior.
Ela explica, ainda, que antigamente as pessoas se aposentavam considerando apenas os 36 últimos meses de renda.
“Era injusto para o sistema, porque as pessoas pagavam pouco durante muito tempo e chegando mais perto de se aposentar elas pagavam bastante. Em 1999, a lei resolveu mudar essa sistemática e colocou como regra que somente os salários de julho de 1994 em diante iriam entrar para o cálculo”, frisa.
O resultado de tudo isso foi a defasagem na renda, porque muita gente tem na sua vida contributiva, antes da data, valores altos de contribuição em outras moedas que não entraram no cálculo de sua aposentadoria.
Essa revisão começou a questionar o direito de igualdade, de isonomia, que trazia uma diferenciação que não era justa para quem tinha valores altos antes da data.
“Essa regra de transição tinha o objetivo de não prejudicar quem já estava no sistema e beneficiar a maior parte dos segurados. Porém, é necessário que um advogado previdenciarista faça uma simulação com o segurado, para saber se será benéfico ou não”, afirma a diretora do IBDP para Mato Grosso do Sul e Centro-Oeste.
Quem se aposentou até novembro de 1999 não é elegível à tese, pois a ele não se aplica a regra impugnada no Judiciário. Pela cronologia de fatos do STF, o que aconteceu esta semana foi a decisão pela revisão da vida toda do INSS, em julgamento de votação acirrada de 6 a 5. O novo julgamento no plenário físico confirmou o placar da sessão realizada em março de 2022.
COMO PEDIR
Para pedir a revisão da vida toda, os segurados devem ingressar com uma ação levando em conta as seguintes situações: Juizado Especial Federal, quando o valor da causa é de até 60 salários mínimos; e Justiça Federal, quando o valor da causa é acima de 60 salários mínimos.
De acordo com os especialistas, pedir a revisão é uma opção que compensa apenas para quem recebia salários mais altos antes de 1994, o que aumenta o valor da aposentadoria a que o trabalhador tem direito de receber. Para quem recebia menos, a ação não vale a pena.
Aquele que já entrou com ação na Justiça deve procurar seu advogado para conferir como será o andamento final do processo. No caso dos que ainda não entraram com ação, mas estão perto de completar 10 anos de recebimento da primeira aposentadoria, é preciso atenção para não perder o prazo para o pedido.
“Quem já entrou com ação na Justiça para rever os valores da aposentadoria será beneficiado e vai receber toda a diferença, a maior, retroativa. Isso porque o processo está sobrestado. Quem não ingressou com ação na Justiça ainda pode entrar, desde que tenha vantagem econômica e se tive dentro do prazo decadencial de dez anos, mas só vai desfrutar de cinco anos de retroativo porque a ação, neste caso, será revisional”, explica a tese do IBDP.
Caso acredite que a inclusão dos períodos anteriores a 1994 podem melhorar a aposentadoria, o segurado deve organizar os documentos, fazer os cálculos e procurar um advogado para entrar com a ação.
Conforme reportagem do Jota Info, o julgamento tem impacto bilionário aos cofres públicos e, desde que se formou o resultado no plenário virtual a favor dos aposentados, no fim de fevereiro de 2022, o governo federal vinha trabalhando para tentar mudar o placar.
Segundo a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), o impacto seria de R$ 46,4 bilhões ao longo de 10 anos. No entanto, em nota mais recente do Ministério da Economia, o valor seria de R$ 360 bilhões em 15 anos. Ainda de acordo com a reportagem do Jota, as associações de aposentados estimam valores menores.
O grupo “Lesados pelo INSS Revisão da Vida Toda” contesta a previsão do órgão federal e contratou estatísticos e matemáticos, que estimam impacto econômico entre R$ 2,7 bilhões e R$ 5,5 bilhões nos gastos federais com Previdência, conforme a mediana do indicador de inflação.
HISTÓRICO
A revisão teve início porque aposentados que entraram com a ação pediram que todas as suas contribuições, incluindo as realizadas antes da criação do real, em 1994, sejam consideradas no cálculo da média salarial para aumentar a renda previdenciária.
Isso porque a reforma da Previdência de 1999 criou duas fórmulas de cálculo para a média salarial (que é a base do valor do benefício).
A primeira foi a regra de transição: Para quem já era segurado do INSS até 26 de novembro de 1999 e a média salarial é calculada sobre 80% das maiores contribuições feitas a partir de julho de 1994.
A segunda foi a regra permanente, que é para quem começou a contribuir com o INSS a partir de 27 de novembro de 1999. Por esta metodologia, a média é calculada sobre 80% dos mais altos recolhimentos desde o início das contribuições e sem definir a data de início das contribuições.
Desta forma, quem já era segurado da Previdência e concentrou seus maiores pagamentos no início da vida profissional, antes da criação do Plano Real, saiu prejudicado.