O portal, que chegou a entrar em funcionamento na época em que a lei foi criada, teve que passar por modificações, já que vários estados não conseguiram acessá-lo e o cadastro era muito demorado. “O empreendedor fazia o cadastramento em mais de 30 telas. Hoje são apenas cinco. Houve redução e otimização do processo”, explica Carlos Henrique Rodrigues de Oliveira, analista técnico do Sebrae. Agora, totalmente reformulado, o portal poderá ser acessado em todo o Brasil a partir do próximo dia 8, pelo endereço www. portaldoempreendedor.gov. br. Para fazer o cadastro de seu negócio, que é gratuito, o empreendedor individual só precisará dos documentos pessoais (RG e CPF) e o CEP, para confirmação do endereço. Vantagens Quem se cadastrar no sistema poderá desfrutar de inúmeras vantagens em relação a abertura de uma empresa comum. Entre elas a isenção de taxas e impostos e também concessão do alvará de funcionamento gratuitamente. “Uma empresa comum paga no mínimo sete tipos de tributo. Neste caso são apenas três: INSS, ICMS e ISS”, explica Oliveira, citando que o total pago por mês será de apenas R$ 62,10. Com a adesão, o empreendedor terá direito a cobertura previdenciária. Dessa forma ele estará protegido em casos de doença, acidentes, além dos afastamentos para dar à luz no caso das mulheres e após 15 anos para aposentadoria por idade. A família do empreendedor terá direito à pensão por morte e auxílio reclusão. Poderá ainda registrar até um empregado, e com baixo custo: 3% à previdência e 8% ao FGTS, pagos sobre o valor do salário mínimo, por mês, totalizando R$ 56,10. O empregado contribuirá com 8% do seu salário para a previdência. A ausência de burocracia é outro benefício. A única obrigação da empresa será de, uma vez por ano, apresentar declaração de faturamento. Além disso, terá acesso a serviços bancários e a crédito junto aos bancos, principalmente os públicos, como Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal, que oferecerão ainda redução de tarifas e taxas de juros adequadas ao seu negócio. Estando inscritas as empresas, poderão participar de licitações e vendas para o governo. Terão assessoria gratuita para o registro e a primeira declaração anual simplificada, além de assessoria técnica gratuita do Sebrae. Como se inscrever Para se cadastrar e se tornar um empreendedor individual, o interessado deve ver se está entre as categorias permitidas (veja abaixo). Depois basta acessar o site www.portaldoempreendedor. gov.br a partir do dia 8 de fevereiro e seguir o passo a passo indicado. Após o cadastramento, o CNPJ e o número de inscrição na Junta Comercial são obtidos imediatamente. “Não é necessário encaminhar nenhum documento nem nenhuma cópia de documento precisa ser anexada”, explicou Wagner Bértoli, diretor presidente da Junta Comercial de Mato Grosso do Sul. Segundo ele, somen- Candidatos devem exercer atividades no comércio ou indústria Para se inscrever como Empreendedor Individual, o trabalhador deve exercer atividades no comércio ou na indústria. Também estão inclusos os serviços de natureza não intelectual, sem regulamentação legal, como, por exemplo: ambulante, camelô, lavanderia, salão de beleza, artesão, costureira, lava-jato, reparação, manutenção, instalação, autoescolas, chaveiros, organização de festas, encanadores, borracheiros, digitação, usinagem, solda, transporte municipal de passageiros, agências de viagem, dentre inúmeros outros. Podem se cad ast ra r ainda os escritórios de serviços contábeis, prestadores de serviço como creches, pré-escolas e estabelecimentos de ensino fundamental, escolas técnicas, profissionais e de ensino médio, de línguas estrangeiras, de artes, preparatórios para concursos, gerenciais e escolas livres. Outros setores permitidos são as agências terceirizadas de correios; agências de viagem e turismo; centros de formação de condutores de veículos automotores de transporte terrestre de passageiros e de carga. São permitidas ainda agências lotéricas e serviços de instalação, reparos e manutenção em geral, bem como de usinagem, solda, tratamento e revestimento em metais. (AM) te para mudanças cadastrais após seis meses já inscrito é que o empreendedor deverá comparecer à junta e pagar taxas para o serviço. Custos Depois da formalização, o empreendedor terá os seguintes custos mensal: R$ 56,10 destinados à Previdência Social (representa 11% do salário mínimo que é reajustado no início de cada ano); R$ 1 fixo pago ao Estado ao ICMS, se a atividade for comercial ou industrial; e R$ 5 fixos ao município (ISS), caso a atividade seja de prestação de serviços. No total serão no máximo R$ 62,10, pagos por meio de Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) – gerado pela internet no portal do empreendedor. O pagamento será feito na rede bancária e casas lotéricas, até o dia 20 de cada mês.