Dados divulgados pela Receita Federal (RF) apontam que 200 mil declarações de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPFs) foram entregues, de 23 de março a 17 de abril de 2026, em Mato Grosso do Sul.
Portanto, até o momento, a RF recebeu 30,8% declarações do total. Estima-se que 647.829 documentos sejam enviados, entre 23 de março e 29 de maio, no Estado, em 2026. No total, o contribuinte terá 67 dias para ficar me dia com a Receita Federal.
Quem perder o prazo está sujeito a multa de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.
Em 2025, foram entregues 641.185 declarações, sendo que eram esperadas 671.985.
Declarar o Imposto de Renda é obrigatório para ajustar contas com a Receita Federal, verificando se o imposto pago mensalmente foi superior ou inferior ao devido no ano anterior.
QUEM DEVE DECLARAR IR
Veja quem é obrigado a declarar IR em 2026:
- Recebedores de rendimentos tributáveis acima de 35.584,00 em 2025;
- Recebedores de rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superiores a R$ 200 mil no ano anterior;
- Quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto;
- Quem realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas valores em soma superior a R$ 40 mil ou com ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
- Quem teve receita bruta superior a R$ 177.920,00 em atividade rural no ano anterior.
- Quem pretende compensar prejuízos com a atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendári de 2025;
- Pessoas com posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil em 31 de dezembro do ano anterior;
- Pessoas que começaram a residir no Brasil em qualquer mês e estava nesta condição no fim de 2025;
- Quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda;
- Quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física, nos termos do regime de transparência fiscal de entidade controlada;
- Quem era titular, em 31 de dezembro, de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares;
- Quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos no ano anterior.
NOVIDADES
Confira as novidades para a edição 2026/ano-base 2025:
- Inclusão da opção de nome social na declaração;
- Ampliação dos dados na versão pré-preenchida;
- Redução no número de lotes de restituição, que passa de cinco para quatro;
- Criação de um modelo de devolução de valores (semelhante a cashback) para contribuintes que tiveram imposto retido na fonte em 2025, mas que não precisarão declarar neste ano.
RESTITUIÇÃO
O número de lotes foi reduzido de cinco para quatro. Veja o calendário de restituição de cada lote:
- 1° lote: 29 de maio
- 2° lote: 30 de junho
- 3° lote: 31 de julho
- 4° lote: 31 de agosto
Confira a ordem de prioridades nas restituições:
- Idade igual ou superior a 80 anos;
- Idade igual ou superior a 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave;
- Pessoa que tenha maior fonte de renda vinda do magistério;
- Quem utilizou conjuntamente a declaração pré-preenchida e optou pela restituição no Pix;
- Quem utilizou exclusivamente a declaração pré-preenchida ou optou pela restituição no Pix; e
- Demais contribuintes



