A Universidade Federal da Grande Dourados (UFGD) iniciou nesta terça-feira (26) o prazo de inscrição para a contratação de servidores administrativos.
Serão 61 vagas com carga horária de 40 horas semanais, sendo 38 destinadas ao nível médio e 23 ao nível superior. Do total, 10 são reservadas para candidatos negros (pretos e pardos) e quatro para pessoas com deficiência.
As inscrições podem ser feitas no portal da Fundação de Apoio à Pesquisa, ao Ensino e à Cultura (Fapec). A taxa é de R$120 para cargos de nível médio e R$ 150 para nível superior.
Candidatos inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), com renda per capita igual ou inferior a meio salário mínimo, além de doadores de medula óssea, podem solicitar isenção até 3 de dezembro.
Vagas
Inscrições
O candidato deve acessar o portal da Fundação de Apoio à Pesquisa, ao Ensino e à Cultura (FAPEC) por meio do link (https://concurso.fapec.org/).
Na página em Editais clicar no link Concurso Público para Técnico-administrativo em Educação da UFGD para ter acesso ao edital completo com datas.
Provas
As provas serão aplicadas em Dourados, no dia 26 de janeiro. Serão 100 questões de múltipla escolha: 50 perguntas de Conhecimentos Específicos e 50 de Conhecimento Geral, que irão englobar:
- Língua Portuguesa;
- Administração Pública;
- Legislação Relativa;
- Servidor e Ética no Serviço Público;
- Informática;
- Legislação Educacional;
- Normativas da UFGD e aspectos da cidade de Dourados/MS.
Entre as exigências indispensáveis, estão:
- a) ser aprovado no Concurso Público;
- b) ter nacionalidade brasileira ou portuguesa. Neste último caso, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, nos termos do § 1º, do art. 12, da Constituição Federal;
- c) se estrangeiro, estar com a situação migratória regularizada;
- d) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;
- e) não acumular cargos, empregos e funções públicas, exceto aqueles permitidos pela Constituição Federal, assegurada a hipótese de opção dentro do prazo para posse previsto no §1º, do art. 13, da Lei n.º 8.112/1990;
- f) estar em dia com as obrigações eleitorais e, quando for o caso, com as obrigações militares (Leis n.º 4.375/1964, n.º 4.754/1965, Decreto n.º 57.654/96 e art. 5º, inciso III, da Lei n.º 8.112/90);
- g) possuir os documentos comprobatórios de escolaridade e pré-requisitos;
- h) comprovar higidez física e mental para o exercício do cargo, com base nos exames solicitados, por meio de laudo médico a ser fornecido pela perícia oficial designada pela UFGD;
- i) apresentar, quando for o caso, certidão comprobatória de registro no Conselho de Classe, não estar em cumprimento de penalidade, ainda que temporária, de impedimento de exercício da profissão, e estar em dia com as demais exigências do órgão fiscalizador;
- j) estar em pleno gozo dos direitos políticos (art. 5º, inciso II, da Lei n.º 8.112/90);
- k) apresentar outros documentos que se fizerem necessários, à época da posse.