Economia

GERAÇÃO DE ENERGIA

Energia solar: as vantagens e as desvantagens de usar na sua residência

Conheça como funciona e é gerada a energia que vem do Sol, além de qual é o custo do gerador

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É provável que você já ouviu falar em utilizar a luz do sol para gerar energia elétrica e talvez até conheça alguém que a use. Mas sabia que, comprando um gerador, você não vai pagar conta de luz por pelo menos 20 anos?

Por definição, a luz solar é o espectro total da radiação eletromagnética fornecida pelo Sol. 

Essa luz é filtrada pela atmosfera terrestre e a radiação solar é visível, como por exemplo, a luz do dia quando bate na água reflete essa luz e forma o arco-íris, ou seja, a cor da luz do Sol, perceptíveis pelos nossos olhos, são as cores do arco-íris.

Dentre os tipos de energia (eólica, hidrelétrica, biomassa, combustível fóssil, solar e nuclear), a solar é a mais recente em termos de regulamentação e uso no Brasil. 

Porém, no entendimento do presidente da Associação Movimento Solar Livre, Hewerton Martins, houve uma evolução no uso e entendimento dessa energia. 

Somente em 2012, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) regulamentou o uso dos equipamentos para gerar a energia que usa o Sol como fonte. 

A Resolução Normativa (RN) 482/12 estabelece as regras para este sistema de "compensação de energia" - conhecido também como crédito de energia ou lei de incentivo a energia solar. 

Esta resolução permite que seja feita a "troca" de energia com a rede elétrica.

Antes dessa data, conforme lembrou Martins, havia somente um modelo que utilizava baterias e não tinha conexão com a rede da concessionária de energia elétrica. “Nós trabalhamos com ela desde 2010. Usávamos sistemas com baterias em torres de comunicação, fazendas no Pantanal e bombeamento de água”, contou ele.  

A energia solar, além de sustentável e alternativa, é renovável e pode ser aproveitada, sendo utilizada por aquecimento solar e energia solar fotovoltaica, que são tipos de tecnologias que utilizam a luz do Sol como fonte. 

Entenda como funciona a geração e o uso da energia nas residências, suas vantagens e desvantagens, quanto custa para ter o gerador de energia solar e como está o uso dela no Brasil. 

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Como funciona a energia solar residencial?

Para usar a energia provinda do Sol em casa é necessário ter um conjunto de equipamentos, chamado de Gerador Fotovoltaico, que captará a luz e a transformará em energia elétrica. 

Hewerton explica que dois equipamentos quando reunidos são capazes de fazer esse processo.“[...] Você tem o que o pessoal chama de placa, mas o nome correto é módulo fotovoltaico, que é instalado no telhado e vai para uma outra peça chamada inversor solar. Essa peça transforma a energia do sol, igual a energia da tomada [elétrica]”, disse ele ao Correio do Estado

Ou seja, a “placa” capta a radiação solar e transforma ela em uma energia que não está pronta para consumo. Então, ela é enviada para o inversor solar, que vai transformá-la na energia própria para consumo na residência. 

Segundo Hewerton, esse processo é diferente do usado para aquecer a água da casa. Este usa somente o calor da luz solar e não a radiação. “Tem o aquecedor solar, que é para esquentar água, aqueles que tem os ‘caninhos’ que passam ali dentro. Tem o calor e ele esquenta a água e guarda lá na caixa de água quente”, diferenciou. 

Além de casas, há quem use a energia solar também em comércios e indústrias.

Energia solar: vantagens e desvantagens

Entendendo como a luz solar é transformada em energia elétrica que será usada nas residências, confira as vantagens e desvantagens de utilizar esse tipo de energia, os valores desembolsados para o equipamento.

Valor de investimento

Devido ao aumento da atenção do mundo à energia solar, as indústrias começaram a produzir mais equipamentos, o que reduziu os preços. De acordo com Martins, o preço para investir nos equipamentos varia de acordo com o consumo da família. 

O interessado em investir na geração de energia elétrica deve procurar a empresa que vende estes equipamentos, que irá montar o Gerador Fotovoltaico conforme o consumo mensal da família. 

“Uma casa popular, com uma família de quatro pessoas e que consome cerca de 250 quilowatts/hora por mês vai desembolsar cerca de R$ 8.400 reais”, explicou o especialista, que disse que o equipamento tem vida útil de pelo menos 25 anos. 

“Seguindo a tarifa da Energisa [concessionária de energia em Campo Grande], essa família paga em torno de R$ 220 reais por mês”, continuou, calculando os 8.400 divididos em 220 resulta em 38. 

“Ou seja, em cerca de três anos, você já recuperou todo o investimento e vai ficar mais 22 anos sem pagar nada, só com gastos de manutenção e limpeza esporadicamente”, concluiu. 

 O cenário exposto por Martins é baseado em valores médios e não exatos. Uma pessoa solteira, que mora sozinha, por exemplo, vai pagar um valor bem menor.  

Ainda assim, uma desvantagem apontada por ele é a burocracia no processo para se utilizar equipamento conectado com a rede da concessionária.

Economia a longo prazo

Além dos anos que o equipamento pode ser usado e que o usuário não irá pagar por uma conta de energia, ele ainda vai ajudar o vizinho, conforme Hewerton: “Quem põe energia solar, ajuda o vizinho”.

Ele explica que, considerando uma cidade com 10 mil habitantes em que parte da energia vem de uma termelétrica de carvão, petróleo e gás - ou seja, contas na bandeira vermelha - e outra de uma hidrelétrica, metade dela (5 mil habitantes) comece a usar a energia solar. 

Isto significaria que iria sobrar mais água no reservatório da hidrelétrica. “Então parte da energia que viria da termelétrica, que é mais cara, não foi usada; ela ficou desligada porque tinha água no reservatório. Ou seja, o seu vizinho também foi beneficiado”, explicou.  

Regulamento

A RN 482/12 abriu caminho para a energia solar no Brasil. Ela beneficiou os “consumidores cativos” (aqueles que compram a energia diretamente das distribuidoras), dando a eles a possibilidade de instalar o sistema de energia solar conectado à rede elétrica, tendo direito ao processo de compensação de crédito criado pela agência reguladora. 

No Brasil, praticamente todas as residências e comércios compram a energia das distribuidoras, ou seja, se você é proprietário de uma casa ou um comércio, você pode instalar o sistema de energia solar e aderir ao sistema de créditos, recebendo descontos na conta de luz. 

Porém, em 2018, a Aneel iniciou um terceiro processo de revisão desta normativa, causando polêmica entre os consumidores que já geravam sua própria energia. 

Antes, os consumidores compensavam o mesmo valor produzido e consumido. Esta valoração faz com que o prosumidor (o consumidor que produz a própria energia) deixe, por exemplo, de pagar outras componentes tarifárias que não são referentes efetivamente a eletricidade, dentre elas, a componente que remunera as distribuidoras.

Isto gerou a insatisfação das entidades e consumidores que defendem o uso da energia solar.

A consulta pública foi iniciada em outubro de 2019 e questionava sobre a alteração das regras sobre a energia solar que o consumidor gera a mais ao longo do dia e joga na rede da distribuidora de energia. 

Com a mudança, o mini e o microgerador de energia solar seria taxado em até 63% sobre a energia e passaria a pagar pelo uso da rede da distribuidora e também pelos encargos cobrados na conta de luz.

Para a Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (Absolar), a proposta da Aneel, apresentada em 2019, decepciona e vai na contramão da segurança jurídica e regulatória do setor.

“A ABSOLAR defende que a agência honre o compromisso assumido em inúmeras ocasiões por seus dirigentes, de manter as atuais regras por pelo menos 25 anos para os consumidores que acreditaram na geração distribuída e investiram pela regulamentação vigente”, disse, na época, a vice-presidente da entidade, Bárbara Rubim.

Com a indefinição da reguladora, o Projeto de Lei nº 2.215/2020 foi apresentado para regulamentar o desenvolvimento do setor no País.

O deputado federal Beto Pereira (PSDB-MS) é autor do projeto que é tratado como marco regulatório da energia solar. Segundo ele, caso a resolução da Aneel prosperasse, aconteceria a inviabilização do setor, que vinha em franco desenvolvimento. Apresentada em março, a proposta tem o intuito de criar uma regulamentação para a mini e microgeração.  

“O projeto dá garantias de que até que a geração de energia fotovoltaica do País atinja o porcentual de 15%, não haverá nenhum tipo de taxa. Apenas a partir do momento em que alcançar 15,01% por concessionária, ou seja, é mais justo e democrático, respeitando o índice de penetração da Geração distribuída por região de cada concessionária, começará uma progressividade de cobrança na distribuição. Enquanto for até 15%, a distribuição vai ter de suportar sozinha”, explicou Pereira.  

A proposta foi apresentada com requerimento de urgência, mas ainda não entrou em pauta.

Energia sustentável

Esta energia é considerada sustentável porque a sua matéria-prima vem da natureza, ou seja, ela é originada do sol. Além disso, é renovável e pode ser usada de forma abundante, não afetando o meio ambiente. 

Portanto, sua eficiência permite que a geração de energia elétrica seja feita de modo consciente e econômico, não só do ponto de vista financeiro como também ambiental. 

Além de ser uma tecnologia econômica e renovável, também contribui para um país mais sustentável. 

A energia solar e sustentabilidade trazem diversos benefícios para o meio ambiente, como: redução de poluição por fontes contaminadoras (carvão) e de gases do efeito estufa, diminuição do desmatamento e elevação do uso de recursos naturais.

Portanto, através dessas ações, é possível contar com os recursos naturais por muitos anos e utilizá-los de forma responsável.

Capacidade de armazenamento

Há duas formas de armazenagem da energia gerada a partir da luz solar: o “On Grid” e o “Off Grid”.

O primeiro armazena a energia gerada na rede da concessionária. “Imagina que você abre uma conta no banco; você deposita o dinheiro durante o dia e saca durante a noite”, exemplificou Hewerton. Para isso, a concessionária cobra a tarifa mínima. 

No segundo, a energia gerada é armazenada em baterias. “É o caso lá no Pantanal”, disse o especialista, já que nas fazendas mais afastadas não chega a rede elétrica. 

Segundo ele, talvez, em um futuro próximo, o “Off Grid” compense mais para o bolso do proprietário consumidor. “As baterias estão caindo de preço devido aos carros elétricos e eles estão fazendo que os preços das baterias baixem devido a demanda. Então caindo o preço das baterias, há uma tendência que até nas casas a energia seja guardada em baterias”, explicou. 

Ou seja, o valor desembolsado será apenas na compra da bateria, e não a taxa cobrada pela concessionária de energia.

Energia solar no Brasil e Mato Grosso do Sul 

Segundo dados agência reguladora, no Brasil há 279.867 Gerações Distribuídas (GD) - locais que possuem equipamento que geram energia solar - em 4.726 municípios brasileiros. 

Já em Mato Grosso do Sul são 8.658 Gd’s distribuídos em 78 cidades do Estado, com potência instalada de 104.263,67 kW. Os dados são de dezembro de 2008 a 20 de agosto de 2020.

Em Campo Grande, esse número é de 2.463GD’s, com 22.667,38 kW de potência. Porém, na Capital, conforme informou a prefeitura ao Correio do Estado, apesar de já haver um projeto neste sentido, nenhum local público utiliza a energia solar para o funcionamento. A Capital é a quarta no ranking de municípios brasileiros em quantidade de geração solar distribuída quando comparado com número de unidades consumidoras existentes (medidor de energia).

Segundo Hewerton, MS, na quantidade per capita está na terceira colocação no ranking nacional, ou seja, a população tem grande adesão a esse sistema de energia. “Ainda assim, ainda é menos de 1% do total de energia usada em Mato Grosso do Sul; menos de 1% da energia usada vem do Sol”, disse ele.

Já por potência em usinas instaladas - locais com equipamentos geradores - o Estado está na 11º colocação nacionalmente.

Conclusão

Apesar de estar indo bem quando o assunto é energia solar, tanto o Brasil, quanto o Mato Grosso do Sul precisam evoluir mais, já que esta energia é sustentável e econômica, contribuindo tanto para o Meio Ambiente quanto para a economia. 

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Taxas

Carne bovina: Ministério da Agricultura desmente notícia incorreta sobre taxação da China

A cota brasileira livre de taxação adicional é de 1,106 milhão de toneladas para 2026

22/07/2026 19h00

carne

carne Gerson Oliveira/Correio do Estado

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O Ministério da Agricultura divulgou nota nesta quarta-feira, 22, rebatendo informações falsas que circulam nas redes sociais a respeito de eventuais taxas impostas pela China às exportações do Brasil.

"É falsa a informação de que a China teria imposto, neste mês, nova taxação às importações brasileiras de carnes", diz a nota.

No texto, o ministério esclarece que, no fim do ano passado, o governo chinês já havia anunciado a decisão de aplicar uma tarifa de 55% sobre a carne bovina para as importações que ultrapassarem a cota estabelecida para cada país.

A cota brasileira livre de taxação adicional é de 1,106 milhão de toneladas para 2026.

"No caso do Brasil, essa condição ainda não foi alcançada", diz a pasta na nota. Dentro da cota, o Brasil segue exportando carne para a China com tarifa de 12%, "igualmente aplicada ao volume das cotas destinadas a outros países", continua.

O ministério acrescenta que, de acordo com a atualização mais recente e oficial do Ministério do Comércio da República Popular da China (Mofcom), 80% da cota destinada ao Brasil já foi utilizada.

"Ressalta-se que a sobretaxa de 55% somente será aplicada ao volume que exceder a cota definida para cada um dos países exportadores de carne bovina para a China", diz.

Assim, esse volume excedente poderá ser taxado em 67% - 55% + 12%. Essa tarifa extra-cota incide sobre quaisquer países exportadores que ultrapassarem a cota definida para cada um deles pela China, já desde o fim do ano passado.

"Portanto, a publicação que circula nas redes sociais apresenta a informação de forma equivocada, pois não se trata de uma taxação específica sobre as vendas do Brasil para aquele país", finaliza a pasta na nota.

Portaria

Federação diz que novas regras de funcionamento são 'entraves' para comércio de MS

O Governo Federal publicou nova portaria nesta quarta-feira (22) com mudança nas regras de funcionamento dos comércios em todo o País

22/07/2026 16h30

Portaria traz mudanças para funcionamento de mais 15 categorias em feriados

Portaria traz mudanças para funcionamento de mais 15 categorias em feriados FOTO: Gerson Oliveira/Correio do Estado

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A Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas de Mato Grosso do Sul (FCDL/MS) teceu críticas à Portaria 1.316/2026 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que muda regras de funcionamento do comércio em feriados em todo o Brasil. 

Para a presidente da FCDL/MS, Inês Santiago, a medida mostra que o governo federal "insiste em aumentar entraves justamente quando o setor produtivo precisa do contrário". 

"O Brasil já vive um momento de economia enfraquecida e em Brasília, ao invés de se discutir pautas que impulsionem o crescimento, vemos o avançar de medidas que aumentam custos e incertezas, como essa regulamentação sobre o trabalho em feriados", afirmou a presidente. 

Para ela,  o Brasil necessita de um ambiente que favoreça os geradores de emprego, mas são criadas cada vez mais burocracias. 

"O país clama por um ambiente que favoreça a geração de empregos formais e o fortalecimento das empresas, e não de mais entraves. Defendemos o diálogo, sim, mas um diálogo que some e não que paralise ainda mais o setor produtivo". 

O que muda

Assinada pelo ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, na última terça-feira (21) e publicada hoje (22), a Portaria reorganiza um ponto da norma anterior e define 15 atividades que passam a ter autorização permanente para funcionar aos feriados, sem precisar de acordo coletivo. 

Na prática, a decisão unilateral do empregador deixa de ser suficiente para autorizar o funcionamento em feriados para as atividades abrangidas pela norma.

As seguintes atividades passam a ter autorização permanente para funcionar em feriados, sem necessidade de convenção coletiva:

  •     Venda de pães e biscoitos;
  •     Farmácias, inclusive de manipulação;
  •     Comércio de flores e coroas;
  •     Barbearias e salões de beleza;
  •     Postos de combustíveis;
  •     Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP);
  •     Locação de bicicletas e equipamentos similares;
  •     Hotéis, restaurantes, bares e estabelecimentos similares;
  •     Casas de diversão e estabelecimentos esportivos com cobrança de ingresso;
  •     Feiras livres;
  •     Porteiros e cabineiros de edifícios residenciais;
  •     Agências de turismo, locadoras de veículos e embarcações;
  •     Comércio em feiras e exposições;
  •     Lavanderias, inclusive hospitalares;
  •     Serviços funerários.

As grandes atividades do varejo, como lojas de vestuário, calçados, móveis, eletrodomésticos, papelarias, supermercados e shoppings ficaram de fora da lista. Assim, essas atividades continuam dependendo de negociação com o sindicato de cada categoria para abrir em feriado. 

O funcionamento do comércio aos domingos já está garantido pela Lei nº 10.101/2000. 

Histórico

A regulamentação é resultado das negociações iniciadas em 2023, após a publicação da Portaria nº 3.665, que voltou a exigir convenção coletiva para o trabalho em feriados no comércio e substituiu a regra editada em 2021, que autorizava de forma permanente o funcionamento de diversos setores sem necessidade de negociação.

A nova portaria também determina que futuras inclusões ou exclusões de atividades com autorização permanente para funcionamento em feriados deverão ser analisadas por uma comissão tripartite, formada por representantes do governo, dos trabalhadores e dos empregadores.

 

*com informações Agência Brasil

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