Economia

Impacto

Equiparação de boi vivo à carcaça para crédito de PIS e Cofins pode beneficiar frigoríficos de MS

Primeira Turma do STJ foi responsável pela decisão que põe fim a uma longa briga

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A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu uma decisão significativa para o setor agropecuário e frigorífico do País, ao equiparar a comercialização de bois vivos à de carcaças no cálculo do crédito presumido do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

Com essa decisão, os produtores rurais e as empresas frigoríficas de Mato Grosso do Sul poderão obter crédito presumido de 60% sobre o valor do boi vivo, mesmo que esse não seja um produto finalizado.
Habitualmente, a legislação brasileira permite que os produtores rurais se beneficiem de créditos presumidos de PIS e Cofins na venda de produtos in natura.

No entanto, havia controvérsias sobre o que constitui in natura, especialmente no contexto da comercialização de gado.

Economista do Sindicato Rural de Campo Grande, Rochedo e Corguinho (SRCG), Staney Barbosa Melo explica que a medida aprovada é positiva para os frigoríficos, pois aumenta o volume de crédito presumido que pode ser ressarcido com o pagamento de PIS e Cofins ao produzir mercadorias para a alimentação humana.

“Da mesma forma, a decisão também contribui para dirimir as estranhezas jurídicas de nosso ordenamento, afinal, não há porque diferenciar os subsídios dados aos frigoríficos na aquisição de animais vivos ou na forma de carcaça. Essa diferenciação serviria apenas para desestimular as aquisições de animais vivos por parte dos frigoríficos em prol das carcaças, o que poderia inclusive estimular abates clandestinos”, argumenta Melo.

O economista ainda detalha que, em ambos os casos, de qualquer forma, o abate será feito, então a legislação precisava estimular que isso fosse realizado pelos próprios frigoríficos.

“Com isso, espera-se um controle sanitário mais eficiente, uma melhora na qualidade do produto final oferecido e uma redução dos abates clandestino, além de reduzir o custo da operação em alguns ramos da cadeia da carne. Por esses fatores, essa decisão é positiva para todo o setor produtivo 
da carne”, avalia o economista.

Nesse sentido, o presidente do Sindicato das Indústrias de Frios e Carnes e Derivados do Estado de Mato Grosso do Sul (Sicadems), Sérgio Capuci, reitera que a decisão coloca um fim para um problema que atrapalhava toda a cadeia produtiva da carne.

“Isso trará benefícios por meio da concessão do crédito não só para os frigoríficos, mas para toda a cadeia produtiva da carne no País”, frisa.

PROCESSO

Advogado tributarista, Daniel Pasqualotto esclarece que a atividade dos frigoríficos é pegar o animal e abater – ou em algumas situações esse animal já vem abatido.

A partir desse processo, as carnes são porcionadas e mandadas para os açougues, e só então revendedores comercializam aos consumidores finais.

“Para o PIS e a Cofins, que são esses tributos que o STJ decidiu que, quando o frigorífico pagar, ele terá direito aos créditos. Ou seja, se ele tem, por exemplo, R$ 10 para pagar de PIS e Cofins, ele pode descontar os créditos que ele tem em cima desse valor”, explica Pasqualotto.

O tributarista ressalta que, nesse caso, a discussão toda ocorre por conta de uma lei que determina um crédito presumido, ação que não considera valores de compra e venda para efeito de cálculos de tributos.

“A Receita Federal do Brasil [RFB] entende que 60% do meu custo eu posso creditar. Ou seja, nesse caso específico, se eu comprei um boi vivo por R$ 1 mil para depois abater, a Receita está entendendo que 
eu posso tomar um crédito de R$ 600, sendo assim 60% do valor da minha aquisição”, detalha.

Pasqualotto pontua ainda que o que acontece é que a lei dá esse crédito presumido para animais vivos – no caso de frigoríficos, por exemplo, para a compra de bois e vacas. “Quando eu compro um animal vivo, a lei está dizendo que o crédito presumido é de 60%, e essa mesma lei tem um outro dispositivo dizendo que quando são carnes e miudezas comestíveis, o crédito presumido é de 35%”, adiciona.

Diante desse contexto, a decisão do STJ foi tomada em resposta a um recurso especial apresentado por uma empresa agropecuária que questionava a recusa de crédito presumido para a venda de bois vivos.

A empresa argumentava que a venda de bois vivos deveria ser tratada da mesma forma que a venda de carcaças, uma vez que ambos os produtos são essenciais e praticamente equivalentes para o setor de carne.

“Fazer uma diferenciação, então, quando na verdade é a mesma coisa. Dessa forma, com a decisão, ao equiparar, não importa se o animal venha vivo ou morto, no fim do dia é a mesma situação. Então, o crédito é de 60%”, afirma o advogado ao Correio do Estado.

A classificação dos produtos é feita com base na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), que distingue animais vivos de carnes e miudezas comestíveis.

A decisão da Primeira Turma do STJ – relatada pelo ministro Benedito Gonçalves e acompanhada pela ministra Regina Helena Costa – considera contraditório conceder um crédito de 60% quando o frigorífico adquire boi já abatido e, ao mesmo tempo, aplicar uma alíquota de 35% quando a aquisição é de boi vivo com a finalidade de abate.

Portanto, para o Tribunal, a aquisição de gado vivo para abate e transformação em carcaça não desqualifica o frigorífico do direito de obter o crédito presumido por meio do PIS/Pasep e da Cofins com a alíquota de 60%, conforme estipulado no artigo 8º, parágrafo 3º, inciso I, da Lei 10.924/2004.

O entendimento do colegiado foi estabelecido ao examinar a controvérsia sobre a aplicação das alíquotas de 35% ou 60% para o crédito presumido das empresas que produzem mercadorias de origem animal.

ALÍQUOTA

No entendimento da Primeira Turma do STJ, o dimensionamento do crédito presumido não é tão expressivo quanto o valor numérico poderia indicar.

Por exemplo, se a contribuição a título de Cofins for de 7,6%, a aplicação da alíquota de 60% resultaria em uma redução de contribuição para 4,56%.

Segundo o colegiado, a interpretação do Fisco em relação ao enquadramento da alíquota de 35% para compra de boi vivo estava baseada em uma diretriz da RFB já revogada (Instrução Normativa nº 660/2006).

Por outro lado, a Primeira Turma do STJ tem precedentes, no sentido de que o contribuinte produtor de mercadoria de origem animal pode deduzir crédito presumido sobre os bens adquiridos de pessoa física ou de cooperativa, e não em razão dos alimentos que produz (Recurso Especial nº 1.440.268/2014).

No acórdão, os ministros salientaram que, segundo a Súmula nº 157 do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), no âmbito da produção agroindustrial, sobretudo no caso dos frigoríficos, o crédito presumido previsto pelo artigo 8º da Lei nº 10.925/2004 é de 60%, e não de 35%.

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Trabalhador brasileiro

Pesquisa CNI/Nexus aponta que trabalhador prefere salário maior e estabilidade a home office

Segundo o levantamento, 28,7% dos entrevistados apontaram o salário como o principal diferencial da ocupação desejada

05/06/2026 19h00

Trabalhador prefere salário maior e estabilidade a home office no Brasil

Trabalhador prefere salário maior e estabilidade a home office no Brasil Foto: Gerson Oliveira / Correio do Estado

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Uma pesquisa realizada pela Nexus divulgada nesta sexta-feira, 5, pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) mostra que salário, estabilidade e perspectiva de crescimento são os fatores mais valorizados na profissão que o trabalhador brasileiro quer exercer nos próximos cinco anos.

Segundo o levantamento, 28,7% dos entrevistados apontaram o salário como o principal diferencial da ocupação desejada. Outros 22,4% assinalaram a estabilidade no emprego, enquanto 20,1% apontaram a perspectiva de crescimento na carreira.

O levantamento mostra que esses fatores superaram, por exemplo, a flexibilidade do horário de trabalho (19,3%), a possibilidade de trabalhar de casa/home office (15,9%) e a jornada de trabalho reduzida (9,8%).

"Mesmo nesse cenário de novas modalidades de trabalho, em que a flexibilidade acaba sendo também uma moeda de troca, esses fatores tradicionais são valorizados e acabam sendo muito associados ao emprego com carteira assinada", avaliou a especialista em Políticas e Indústria da CNI Claudia Perdigão. Na análise da especialista, essa estrutura de trabalho continua sendo a primeira opção do trabalhador e é o que faz com que ele continue mirando essa relação de trabalho formal no médio e no longo prazo.

A pesquisa ouviu 2.008 pessoas a partir de 16 anos, nos 26 Estados e no Distrito Federal, entre os dias 10 e 15 de outubro de 2025.

Os trabalhadores também listaram os obstáculos para alcançar as aspirações profissionais. Segundo 22% dos entrevistados, o maior entrave é a falta de oferta de vagas de emprego com boas condições. Para 17,6%, a segunda principal barreira é a falta de experiência prática suficiente, enquanto 16,9% apontam a falta de oferta de cursos de formação exigidos pelo mercado na região onde vivem como o terceiro maior empecilho.

Completam a lista de principais entraves a necessidade de cuidar de parentes (16,1%); a falta de formação ou qualificação exigida pelo mercado (12,7%); a falta de informação sobre vagas disponíveis (11,9%); e a discriminação por parte dos empregadores (8,3%).

Brasileiro prefere CLT

A 69ª edição da pesquisa Retratos da Sociedade Brasileira revelou que mais de um terço (36,3%) das pessoas que estavam ocupadas e buscaram trabalho no mês anterior à pesquisa apontaram o emprego formal, regido pela CLT, como o tipo de oportunidade mais atrativa.

A preferência pelo emprego formal foi ainda maior entre os jovens, alcançando 41,4% dos brasileiros de 25 a 34 anos que estavam trabalhando e procuraram uma nova oportunidade no período.

O estudo também mostrou que um em cada dez brasileiros que estava ocupado e procurou emprego no mês anterior à pesquisa classificou como atrativas as oportunidades de trabalho autônomo em plataformas digitais, como motorista ou entregador de empresas de aplicativo.

No entanto, somente 30% dos que demonstraram interesse em trabalhar por meio de plataformas digitais veem nessa modalidade de emprego a principal fonte de sustento.

Além disso, 95% dos entrevistados se declararam satisfeitos com o emprego atual, sendo 70% muito satisfeitos.

Logística

Leilão da Malha Oeste deve ocorrer só depois das eleições

Ferrovia, que deve receber aporte de R$ 3,6 bilhões em verba federal, terá leilão apenas em novembro

05/06/2026 17h21

Ferrovia Malha Oeste em Mato Grosso do Sul

Ferrovia Malha Oeste em Mato Grosso do Sul Paulo Ribas

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A Agência Nacional dos Transportes Terrestres (ANTT) adiou para o mês de novembro - depois das eleições - a data do leilão de concessão da Malha Oeste, ferrovia de mais de 1,5 mil quilômewtros que liga Corumbá até Mairinque (SP), cidade próxima à Grande São Paulo (SP). 

A expectativa inicial era de que o leilão de concessão ocorresse no mês que vem, em junho. 
O cronograma de concessões de ferrovia está atrasado, informa reportagem da Folha de S.Paulo. O Ministério dos Transportes tinha um plano de levar ao mercado, ainda neste ano, R$ 140 bilhões em projetos de concessão de ferrovias, número que inclui a Malha Oeste. 

A Rumo, concessionária responsável pela Malha Oeste, terá sua concessão finalizada no dia 30 deste mês. A partir desta data, em tese, a administração da via - quase toda sucateada - volta para o governo federal. 

Se o leilão da via ocorresse no mês que vem, ainda assim, a possibildiade é de que ela ficasse sob a guarda do governo federal até fevereiro do próximo ano, pelo menos. Se o leilão se atrasar, esse período deve se estender. 

Leilão

Entre as medidas adotadas pelo Ministério dos Transportes, estão mecanismos de investimentos cruzados, aportes com recursos do orçamento federal e garantias via FDIRS (Fundo de Desenvolvimento da Infraestrutura Regional Sustentável), além de interoperabilidade entre as malhas e redução de risco de demanda.

“O Ministério dos Transportes trabalha para publicar, no segundo semestre deste ano, pelo menos cinco editais estratégicos para o setor ferroviário: EF-118, Malha Oeste, Ferrogrão, Fico-Fiol e o chamamento público da Minas-Rio”, afirmou a pasta à Folha de S.Paulo.

O novo modelo de concessão, disse a pasta, foi construído com o TCU, a ANTT, a AGU (Advocacia-Geral da União), a ANTF (Associação Nacional dos Transportadores Ferroviários) e o CFC (Conselho Federal de Contabilidade), para estruturação dos projetos.

Nesta nova modalagem aprovada pela ANTT, a ferrovia receberia um aporte federal de R$ 3,6 bilhões para sua recuperação e retomada operacional. Os repasses ocorrerão de forma escalonada, com desembolsos anuais de até R$ 500 milhões, mecanismo que busca garantir previsibilidade fiscal e continuidade dos investimentos ao longo do contrato de concessão.

Com aproximadamente 1.625 quilômetros de extensão, a Malha Oeste conecta os municípios de Mairinque (SP) e Corumbá (MS), formando um corredor logístico estratégico para o escoamento de cargas do Centro-Oeste brasileiro e para a integração com países vizinhos, como Bolívia e Paraguai. A estrutura também prevê conexão com o Porto de Santos e possível integração futura aos portos do Rio de Janeiro e do Espírito Santo por meio do Ferroanel, como investimento adicional.

Os aportes federais serão devidos ao concessionário caso modernize e opere o trecho de Corumbá a Mairinque ou a Bauru. Já se houver interesse somente no trecho Corumbá - Três Lagoas, não haverá aporte de recursos federais. O Ramal de Ponta Porã poderá ser incorporado ao objeto da concessão por conta e risco do vencedor do leilão.

O projeto incorpora contribuições recebidas durante audiência pública e estabelece indicadores regulatórios voltados ao desempenho operacional da ferrovia, monitoramento da capacidade da malha e critérios relacionados à resiliência climática e à gestão socioambiental.

 

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