Temendo ser incluída no cadastro da Dívida Ativa do Estado de Mato Grosso do Sul e também na lista de inadimplentes de instituições de apoio ao sistema bancário, como a Serasa Experian, a Ipiranga Produtos de Petróleo Ltda. foi à Justiça para conseguir uma certidão positiva com efeitos de negativa, por causa de uma dívida de R$ 4,31 milhões com o fisco sul-mato-grossense.
A gigante nacional da distribuição de combustíveis não recolheu, entre os meses de abril e dezembro de 2020, um total de R$ 1,98 milhão em Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre o álcool anidro que comprou de usinas localizadas em Mato Grosso do Sul para misturar à gasolina.
Na época, a Ipiranga afirmou que não recolheu o imposto estadual porque possuía créditos presumidos (quando o imposto é recolhido antes) de outras operações no valor de R$ 2,85 milhões. A justificativa não foi suficiente administrativamente: tanto na Sefaz quanto no Tribunal Administrativo Tributário (TAT), a empresa perdeu a disputa.
Passados quase seis anos das autuações e temendo ficar com o nome sujo junto a entidades de crédito, a gigante da distribuição de combustíveis ingressou com pedido de tutela de urgência na Justiça sul-mato-grossense.
A Ipiranga deixou claro na ação que ainda pretende questionar a dívida, pois alega ter créditos tributários com o governo. Contudo, contratou um seguro-garantia no valor de R$ 4,31 milhões, cuja apólice foi anexada ao pedido feito ao Poder Judiciário, na esperança de conseguir a certidão positiva com efeitos de negativa e, assim, livrar-se de ter o nome negativado, além de evitar execuções fiscais e protestos cartoriais.
Outro pedido
Este não é o único pedido feito pela gigante da distribuição de combustíveis. Em outra ação semelhante, a empresa apresentou uma apólice de seguro-garantia de R$ 30,6 mil, alusiva ao não recolhimento de R$ 15,2 mil de ICMS referentes a uma carga de 43,8 mil litros de óleo diesel, fiscalizada em 29 de junho de 2022 pela Sefaz.
Batalha judicial
As ações para tentar obter certidões positivas com efeito de negativas e escapar da negativação do nome ocorrem três meses depois de a mesma empresa dar início a uma batalha judicial com o governo.
Em janeiro, ela cobrou R$ 2,6 milhões de crédito tributário que alega possuir em outra ação judicial. A Ipiranga sustenta que pagou ICMS a mais no fim da década passada e ingressou contra o governo de Mato Grosso do Sul, no dia 30 de janeiro, com uma ação declaratória de existência de relação jurídico-tributária com repetição de indébito — o que, em linguagem simples, significa que a distribuidora quer que a Justiça reconheça o pagamento a maior e determine a devolução dos valores.
Ao todo, a Ipiranga cobra R$ 2.653.845,91, valor que afirma ter pago no período de julho a dezembro de 2018. O suposto excedente tem origem em um cálculo que, à primeira vista, é complexo, mas pode ser simplificado.
A distribuidora afirma que a refinaria — que paga o imposto primeiro no regime de substituição tributária — recolheu o ICMS com base em um preço “estimado” pelo governo à época. No entanto, quando a Ipiranga vendeu o combustível para grandes consumidores (como empresas de ônibus, por exemplo), o preço real da venda teria sido menor do que o valor utilizado pelo governo para calcular o imposto antecipadamente.
Naquele período, o regime de tributação do ICMS era o plurifásico. Nesse modelo, a tributação ocorre em cada etapa da cadeia, formada por refinaria, distribuidora, posto e consumidor.
Para facilitar o recolhimento, o governo utilizava a substituição tributária, cobrando o imposto já na refinaria (ou na distribuidora, no caso de importação). Nesse sistema, o primeiro elo da cadeia recolhe todo o imposto, que vai sendo compensado ao longo das operações seguintes.
A Ipiranga alega que o preço médio informado pelo governo, utilizado como base de cálculo, era superior ao efetivamente praticado junto a grandes consumidores, como transportadoras e empresas de ônibus, que compram combustível no atacado.
Esse sistema plurifásico não está mais em vigor. Atualmente, o modelo é monofásico, no qual o ICMS sobre combustíveis incide uma única vez em toda a cadeia, com valor fixo por litro, independentemente do preço final na bomba.
A Ipiranga menciona essa mudança para esclarecer que o processo trata do sistema antigo, mais complexo e que gerava diferenças de valores que agora são cobradas de volta do governo.
A distribuidora se baseia em decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), no Tema 201, que definiu ser obrigação dos Estados devolver a diferença do ICMS quando o valor real da venda for menor que o valor presumido. A empresa argumenta que, ao vender diretamente para grandes companhias, “pulou” a etapa dos postos, praticando preços inferiores aos estimados, o que geraria direito ao reembolso milionário.
Ainda não há decisão no processo, que está em fase inicial. Também não houve manifestação do governo. O juiz deverá analisar a petição, ouvir a defesa do Estado e, possivelmente, determinar a realização de perícia contábil — já solicitada pela própria Ipiranga — para verificar a correção dos cálculos dos R$ 2,6 milhões pleiteados.
Disparada
A disputa entre o governo de Mato Grosso do Sul e a Ipiranga ocorre em meio a outra polêmica: a alta no preço dos combustíveis, acompanhada de desconfiança por parte de consumidores e órgãos de controle de que grandes distribuidoras estariam se apropriando dos esforços da Petrobras e dos governos para reduzir impostos e conter preços nas refinarias, elevando o valor final ao consumidor.
Em Mato Grosso do Sul, o governador Eduardo Riedel (PP) afirmou, em mais de uma ocasião, que a Secretaria-Executiva de Defesa do Consumidor (Procon-MS) deve intensificar a fiscalização contra preços abusivos de combustíveis.
No início do mês, o Estado aderiu ao programa do governo federal e deve contribuir com subsídio na tributação do óleo diesel.


