Árbitros e demais profissionais que atuam nas equipes de arbitragem durante competições esportivas poderão contar com proteção do Estado. Um projeto de lei que tramita na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul propõe a criação de um protocolo específico para aumentar a segurança dos profissionais.
A proposta, de autoria do deputado Professor Rinaldo (União Brasil) prevê a criação da Política Estadual de Segurança à Arbitragem Esportiva, que será colocada em prática por meio de um protocolo com medidas de prevenção e resposta a situações de violência, ameaça, intimidação e constrangimento.
As diretrizes, em caso de aprovação e sanção do governador, serão válidas para eventos profissionais e amadores.
O projeto estabelece que as medidas deverão levar em consideração as características de cada modalidade esportiva, o tamanho do evento, a estimativa de público, o histórico de ocorrências e o nível de risco identificado.
Dentre as mudanças previstas está a realização de uma avaliação das condições de segurança antes do início das competições.
O texto afirma que o árbitro principal ou o responsável pela equipe de arbitragem deverá verificar, por meio de um formulário ou checklist, aspectos como as condições do local, o controle de acesso do público, a segurança dos vestiários, as rotas de saída, a iluminação e a existência de meios de comunicação com os responsáveis pela organização.
Os organizadores dos eventos serão responsáveis por adotar medidas peventivas, como garantir áreas de acesso restrito, disponibilizar espaço seguro para a preparação e permanência dos árbitros, assegurar estacionamento ou local adequado para embarque e desembarque e adotar medidas para prevenir ameaças, agressões, tumultos e invasões da área de competição.
Nos casos de partidas consideradas de maior risco, o protocolo prevê reforço das medidas e, quando necessário, o acionamento dos órgãos de segurança pública.
Também está prevista a possibilidade de interrupção da competição caso ocorra qualquer situação que represente risco concreto e iminente à integridade física ou psicológica da equipe de arbitragem.
Caso o problema persista e as condições mínimas de segurança não sejam restabelecidas, a partida poderá ser suspensa ou encerrada, conforme as regras da modalidade e das entidades esportivas responsáveis.
O projeto busca ainda proteger o árbitro de eventuais retaliações. A equipe de arbitragem não poderá sofrer prejuízo por interromper ou se recusar a iniciar uma atividade esportiva diante de uma situação de risco devidamente fundamentada e registrada.
A proposta estabelece que essa decisão, por si só, não poderá resultar em desconto de remuneração, perda de diária, multa ou exclusão de escala, sem prejuízo da apuração dos fatos pelas instâncias competentes.
Por fim, o protocolo cria previsão de um relatório específico para registrar ocorrências envolvendo ameaças, agressões, intimidações, invasões da área de competição, danos patrimoniais ou outras situações que comprometam a segurança dos árbitros.
O documento deverá reunir informações sobre o local, horário, envolvidos, providências adotadas e eventuais provas, como fotografias e vídeos obtidos licitamente.
Além das medidas de segurança, a proposta prevê ações educativas e de capacitação, com campanhas de respeito à arbitragem, orientação de atletas, dirigentes, comissões técnicas e torcedores e divulgação dos canais para comunicação e registro de ocorrências.
Na justificativa do projeto, o deputado afirma que a iniciativa parte do diagnóstico de que árbitros estão expostos a agressões físicas e verbais, ameaças e outras formas de violência, que podem comprometer a integridade dos profissionais e desestimular a permanência na atividade.
O objetivo seria mudar a forma de enfrentamento da violência no esporte, priorizando a prevenção e o planejamento antes das competições, estabelecendo responsabilidades e criando mecanismos para preservar a integridade dos profissionais responsáveis pela arbitragem.
O protocolo não substituirá a atuação das forças de segurança pública, dos serviços de emergência, das entidades esportivas ou da Justiça Desportiva.
O projeto de lei ainda passará por discussão e votação na Assembleia Legislativa e, caso seja aprovado, vai à sanção do governador.




