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tragédia

Bebê de 1 ano e 2 meses morre afogado em balde de água em Campo Grande

Irmão encontrou a criança submersa e o pai tentou reanimá-lo, mas, sem sucesso

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Bebê, do sexo masculino, de 1 ano e 2 meses, morreu afogado em um balde d’água, na manhã desta terça-feira (22), em sua própria casa, no Jardim Macaúbas, em Campo Grande.

Conforme apurado pela reportagem, o irmão encontrou a criança submersa e o pai tentou reanimá-lo, mas, sem sucesso.

Em seguida, o levou para a Unidade Básica de Saúde da Família (UBSF) do Jardim Macaúbas, mas, o bebê já chegou sem vida no local.

Não se sabe o que a criança estava fazendo dentro do balde e nem por quantos minutos permaneceu submersa. Na casa, havia o pai e os irmãos pequenos, já a mãe estava trabalhando na hora do acidente.

A criança está sendo velada na manhã desta quarta-feira (23) em Campo Grande.

Em 15 de junho de 2024, outro bebê, de 1 ano e 4 meses, morreu afogado em um balde, enquanto a mãe lavava roupas, em Nioaque, município localizado a 183 quilômetros de Campo Grande.

A mãe da criança lavava roupas e estendeu-as no varal. Enquanto isso, se distraiu e não percebeu que o filho estava tentando pegar um brinquedo que havia caído dentro de um balde.

Ao notar que o filho havia sumido, a mãe encontrou a criança dentro do balde. Ela pegou o filho, que estava roxo, e correu para uma unidade de saúde, onde a equipe médica realizou manobras de reanimação. No entanto, o bebê não resistiu e faleceu.

Os óbitos acendem alerta para manter crianças longe de lavanderias ou outros locais onde possa haver baldes cheios d'água.

CUIDADOS

De acordo com o Corpo de Bombeiros, dezenas de atitudes podem evitar tragédias em banhos de mar, rio, piscina, cachoeira, córregos, riachos e lagoas. Veja:

  • Procure um local conhecido por você ou por outra pessoa, desde que ela o acompanhe
  • Não ultrapasse faixas e placas de avisos
  • Não entre em locais onde há avisos de perigo de morte ou em águas poluídas
  • Não tente salvar uma pessoa afogada, caso não saiba nadar, sempre acione o Corpo de Bombeiros
  • Procure sempre local onde existe a presença de guarda-vidas, ou o Corpo de Bombeiros
  • Evite nadar sozinho
  • Não tome bebida alcoólica antes de entrar na água
  • Não se afaste da margem
  • Nade longe de pedras e estacas
  • Não salte de locais elevados para dentro da água
  • Prefira lançar flutuadores para salvar pessoas ao invés da ação corpo a corpo
  • Identifique nas proximidades a existência do salva-vidas e permaneça próximo a ele
  • Evite brincadeiras de mau gosto, como caldos, trotes, saltos e de empurrar
  • Acate as orientações dos Bombeiros ou dos Salva-vidas
  • Não abuse se aventurando perigosamente
  • Não deixe as crianças sozinhas em meios aquosos
  • Não deixe brinquedos ou materiais dentro da piscina, pois atraem a atenção de crianças
  • Não deixe baldes ou bacias com água ao alcance de crianças e sempre deixe a tampa da privada fechada
  • Obedeça sinalizações próximos à margem de rios
  • Mantenha a calma e o pulmão sempre cheio de ar, pois ele funcionará como uma boia
  • Caso esteja em um rio, tentar jogar as pernas para frente, de forma a proteger a cabeça
  • Mantenha calma: a própria correnteza do rio, em algum momento, o levará até a margem
  • Tente agarrar algum galho de árvore que esteja flutuando
  • Evite navegar com carga em excesso
  • Só entre na embarcação usando coletes salva-vidas
  • Somente conduza embarcações se for habilitado para tal

PRIMEIROS SOCORROS

Se ver alguém se afogando, tome as seguintes atitudes:

  • Chame ajuda via 193 (Corpo de Bombeiros)
  • Remova a vítima da água com segurança
  • posicione a vítima de costas
  • Limpe a boca e nariz
  • Faça respiração boca a boca (RCP)
  • Massageie o coração (se necessário)

MATO GROSSO DO SUL

MPMS cobra cumprimento de medidas para educação inclusiva

Publicada nesta quinta-feira (16), recomendação do Ministério Público cobra adaptações pedagógicas, atendimento especializado e cumprimento da legislação para assegurar o direito à educação inclusiva

16/07/2026 11h30

Ministério Público deu prazo de 15 dias para que os destinatários informem se irão cumprir as medidas recomendadas

Ministério Público deu prazo de 15 dias para que os destinatários informem se irão cumprir as medidas recomendadas Divulgação

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O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) publicou, nesta quarta-feira (16), uma recomendação para reforçar o cumprimento das normas de educação inclusiva na rede de ensino de Miranda. O documento assinad pela promotora de Justiça Cínthia  Giselle Gonçalves Latorraca, estabelece uma série de orientações destinadas a assegurar o acesso, a permanência e a aprendizagem de estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento, altas habilidades e transtorno do espectro autista (TEA). 

A recomendação tem como base a Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015), Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e da Política Nacional de Educação Especial Inclusiva.

No documento, o MPMS reforça que o direito à educação deve ser garantido sem qualquer tipo de discriminação e lembra que pessoas com deficiência não podem ser excluídas do ensino regular sob alegação de sua condição. A promotoria destaca que cabe ao poder público assegurar um sistema educacional inclusivo em todos os níveis, com igualdade de oportunidades e oferta dos recursos necessários para que os estudantes possam desenvolver plenamente suas atividades escolares. 

Entre as medidas apontadas, o Ministério Público ressalta a necessidade de oferta de adaptações razoáveis, tecnologias assistivas e apoio individualizado aos estudantes da educação especial, conforme as necessidades de cada aluno. O texto também enfatiz a importância do Atendimento Educacional Especializado (AEE) e da atuação integrada entre gestores, professores, profissionais especializados e familiares.

Outro ponto destacado é a obrigatoriedade da elaboração de instrumentos pedagógicos individualizados. A recomendação cita que a identificação das necessidades de cada estudante deve ocorrer por meio de estudo de caso, que servirá de base para a elaboração e atualização contínua do Plano de Atendimento Educacional Especializado (PAEE) e do Plano Educacional Individualizado (PEI).

O MPMS lembra ainda que a legislação determina que os sistemas de ensino disponham de profissionais com formação adequada para o atendimento especializado, além de professores capacitados para atuar em salas comuns com estudantes da educação especial.

Ao longo da recomendação, a promotoria também reforça que a Lei Brasileira de Inclusão determina ao poder público a responsabilidade de criar, implementar e acompanhar políticas que garantam condições de acesso, permanência, participação e aprendizagem, eliminando barreiras físicas, pedagógicas e atitudinais.

O documento ainda recorda que a Lei nº 12.764/2012 equipara, para todos os efeitos legais, a pessoa com transtorno do espectro autista à pessoa com deficiência, assegurando o direito ao acesso à educação e ao ensino profissionalizante.

Além disso, o Ministério Público destaca que negar matrícula a aluno com deficiência constitui crime previsto na Lei nº 7.853/1989, com pena de reclusão de dois a cinco anos e multa. A legislação também obriga instituições de ensino públicas e privadas a garantir condições de acessibilidade em salas de aula, bibliotecas, laboratórios, quadras esportivas, áreas de lazer e demais dependências.

Os destinatários da recomendação terão prazo de 15 dias, contados do recebimento da notificação, para informar ao Ministério Público se irão acatar as medidas propostas, encaminhando documentos que comprovem as providências adotadas. Segundo o órgão, o descumprimento poderá resultar na adoção das medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis.

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Decisão Judicial

Justiça determina que porteiro receba indenização de R$ 20 mil

O caso aconteceu em 2021, enquanto o profissional cumpria seu expediente de trabalho

16/07/2026 11h15

O caso aconteceu em 2021, enquanto o profissional cumpria seu expediente de trabalho

O caso aconteceu em 2021, enquanto o profissional cumpria seu expediente de trabalho Foto: Gerson Oliveira / Correio do Estado

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O juiz Marcus Vinícius de Oliveira Elias, da 13ª Vara Cível de Campo Grande, determinou que um funcionário de um hospital da Capital, receba uma indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil. 

O porteiro receberá a indenização, pois enquanto cumpria seu horário de serviço, a vítima sofreu ameaças e intimidações, após um paciente se sentir desrespeitado pelo mesmo. 

De acordo com o processo, no dia 13 de agosto de 2021, dia em que ocorreu o caso, o porteiro do hospital exercia suas funções normalmente. 

Em determinado momento, ele solicita de forma educada que a esposa do réu estacionasse o veículo de forma correta nas dependências do hospital.

 Instantes depois, o marido da moça chega ao local exaltado, aproximou-se do trabalhador, o segurou pelo colarinho da camisa e o empurrou, proferindo ofensas e ameaças de agressões físicas. 

O episódio foi registrado por câmeras de segurança e também contou com a presença de testemunhas que estavam no local na hora do acontecimento. 

Após o ocorrido, o porteiro optou por abrir um boletim de ocorrência e precisou se afastar do trabalho, por causa dos traumas psicológicos causados pelo acontecido. Posteriormente chegou a ser demitido sem justa causa e passou a realizar tratamento psicológico. 

DECISÃO

Para atribuir ao réu a sentença, o magistrado reconheceu que a versão apresentada pelo autor foi  corroborada por testemunhas que presenciaram o ato. 

Além das câmeras de segurança, que apesar de não possuirem áudio, o comportamento apresentado pelo sentenciado foi considerado muito agressivo, uma vez que segurou o funcionário pelo colarinho e o encurralou próximo à guarita.

Para o juiz, o réu tentou justificar suas ações alegando que o porteiro havia tratado sua esposa de forma inadequada. Entretanto, foi ressaltado que não havia provas concretas capazes de mostrar que o funcionário tenha feito qualquer tipo de provação.

A decisão também fez o reconhecimento de que o autor do processo, então com 76 anos, sofreu sérias consequências psicológicas após o episódio.

De acordo com os documentos médicos que foram adicionados aos autos, a vítima permaneceu em tratamento psicológico e ainda fez a utilização de medicamentos em decorrência do transtorno emocional causado pela situação. 

Para fixar a sentença, o magistrado levou em consideração alguns pontos, como a gravidade da conduta, a condição econômica das partes, a idade e a vulnerabilidade do ofendido. 

Dessa forma, o réu foi condenado ao pagamento de uma indenização por danos morais avaliada em R$ 20 mil, acrescidos de correção monetária e juros. 
 

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