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onda de calor

Fã de Taylor Swift consegue no TJ de MS direito a indenização

Tribunal condenou promotores do evento a pagarem pouco mais de R$ 12 mil por conta do cancelamento de show em meio a forte onda de calor no RJ em novembro de 2023

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul condenou a empresa de entretenimento TF4 (Time For Fun)  a pagar mais de R$ 12 mil por danos materiais e morais causados a uma fã da cantora Taylor Swift por conta do cancelamento repentino do show programado para o dia 18 de novembro de 2023, no estádio Engenhão, no Rio de Janeiro. 

O cancelamento do show ocorreu em meio a uma forte onda de calor um dia depois da morte da sul-mato-grossense Ana Clara Benevides Machado, fã da cantora. Natural de Rio Negro, ela morreu após passar mal no primeiro dia de show no Rio.

Amigos Ana Clara disseram que ela passou mal e desmaiou durante a música Cruel Summer, a segunda do repertório da cantora norte-americana no Engenhão. Ela foi levada para o Hospital Municipal Salgado Filho e teve uma parada cardiorrespiratória.

 Mas, apesar da gravidade da situação de calor naquelas semanas, agora a decisão de condenar os promotores do evento a pagarem  R$ 2.146,51 por danos materiais e R$ 10 mil por danos morais foi unânime entre os desembargadores da 2ª Câmara Cível.

A autora da ação havia adquirido ingressos ainda em 2019 para a apresentação de Taylor Swft, inicialmente marcado para 2020, mas que foi adiado diversas vezes devido à pandemia da Covid-19. 

Quando finalmente foi remarcado para 2023, ela se organizou para viajar até o Rio de Janeiro, adquirindo passagens aéreas no valor de R$ 2.146,51.

Mas, apenas duas horas antes do início da apresentação, os organizadores anunciaram o adiamento do show para o dia 20 de novembro, em razão de condições climáticas adversas. O Engenhão já estava praticamente lotado.

Sem condições financeiras de permanecer na cidade até a nova data e obrigada a retornar ao trabalho, a fã perdeu o espetáculo e buscou na Justiça o ressarcimento dos prejuízos, além de compensação por danos morais.

A Justiça de 1º grau deu razão à consumidora, condenando a empresa produtora do show ao pagamento integral do valor das passagens, corrigido monetariamente, além de R$ 10 mil a título de danos morais. 

A empresa recorreu, alegando força maior devido ao calor extremo e à previsão de tempestade. Sustentou ainda que não poderia ser responsabilizada por gastos como passagens e hospedagem.

Em seu voto, o relator do processo, desembargador Nélio Stábile, rejeitou os argumentos da defesa. Para ele, a empresa não apenas ignorou as previsões climáticas amplamente divulgadas nos dias anteriores, como também colocou em risco o público ao manter o evento até poucas horas antes do início, sem providenciar cancelamento antecipado ou oferecer alternativas.

“Assim, considero evidente a configuração do ato ilícito, com base na Teoria do Risco do Negócio, segundo a qual o provedor de serviços responde pelos danos por ele ocasionados independente de culpa. (...) Resta evidente ainda o dever de indenização pelos danos morais, pois a decepção pela espera, as horas passadas em temperaturas extremas sem o devido suporte, seguramente, ultrapassam o mero aborrecimento, restando sobejamente demonstrado o dano sofrido, o que se infere da própria dinâmica dos fatos debatidos na demanda”, ressaltou o desembargador.

O Tribunal concluiu que houve falha na prestação do serviço e manteve a condenação nos moldes fixados na sentença de primeiro grau. A empresa apelante deverá arcar com os danos materiais de R$ 2.146,51 e pagar R$ 10.000,00 por danos morais, além das custas do processo e honorários advocatícios.

(Com informações da assessoria do TJMS)
 

Retificação

Prefeitura confirma erro e diz que contrato da SAS é de R$ 5,7 milhões

Valor de R$ 28,8 milhões publicado no Diogrande corresponde a período de cinco anos, embora contrato tenha vigência de 12 meses

09/09/2026 17h32

Foto: Divulgação Prefeitura de Campo Grande

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A Prefeitura de Campo Grande confirmou, por meio de nota, que houve erro na publicação do contrato de R$ 28,8 milhões da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania (SAS). Segundo a administração municipal, o valor correto da contratação com a empresa Siqueira & Calado Ltda. é de R$ 5.771.999,88, conforme consta no resultado do Pregão Eletrônico nº 110/2026.

O caso foi publicado em primeira mão pelo Correio do Estado após a identificação de uma diferença de R$ 23,08 milhões entre o valor registrado no documento, publicado no Diogrande de quarta-feira (9), e o montante indicado no Termo de Adjudicação e Homologação do pregão.

No contrato, apesar de a vigência estar estabelecida em 12 meses, constava o valor de R$ 28.859.999,40. O montante correspondia exatamente à multiplicação do valor anual de R$ 5.771.999,88 por cinco anos.

Em resposta ao questionamento enviado a prefeitura, a SAS informou que o período inicialmente considerado para a contratação era de cinco anos, mas foi posteriormente alterado para um ano. Segundo a secretaria, o valor referente ao período de cinco anos permaneceu na publicação do extrato por engano.

A Prefeitura afirmou que o erro ficou restrito à publicação do extrato e não alterou o valor efetivamente contratado nem as condições previstas no processo licitatório.

A administração municipal também informou que já tomou as providências para corrigir a informação. A retificação deverá ser publicada no Diogrande na próxima sexta-feira (11), com o valor correto de R$ 5.771.999,88.

O contrato

A contratação prevê acolhimento institucional, por 24 horas, de pessoas idosas a partir de 60 anos em situação de vulnerabilidade social, especialmente aquelas com transtornos mentais e outros problemas de saúde que comprometam a autonomia.

O serviço inclui alimentação, vestuário, higiene, medicamentos, acompanhamento médico, transporte para consultas e atividades socioeducativas. Conforme o grau de dependência dos acolhidos, também estão previstos cuidadores, fisioterapia, fonoaudiologia, técnicos de enfermagem e enfermeiro.

O valor da nova contratação é superior ao registrado no contrato anterior para o mesmo serviço. Em março de 2025, a contratação da empresa havia sido publicada pelo valor de R$ 2.639.480,80.

Novas Regras

Nova regra muda atendimento nos postos de saúde de Campo Grande

Diretriz da Sesau impede que pacientes com queixa clínica sejam dispensados sem avaliação, mesmo quando chegam à unidade sem consulta agendada.

09/09/2026 17h29

Novas diretrizes da Sesau estabelecem regras para acolhimento e atendimento de pacientes nas unidades de saúde de Campo Grande.

Novas diretrizes da Sesau estabelecem regras para acolhimento e atendimento de pacientes nas unidades de saúde de Campo Grande. Foto: Gerson Oliveira/Correio do Estado.

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Quem procurar uma unidade de Atenção Primária à Saúde de Campo Grande com alguma queixa clínica não poderá ser simplesmente dispensado por falta de vaga, ausência de consulta marcada ou por não pertencer à área atendida pelo posto. Novas diretrizes publicadas pela Secretaria Municipal de Saúde (Sesau) estabelecem regras para o acolhimento dos pacientes e para a organização do atendimento na rede municipal.

As determinações constam na Resolução Sesau nº 1.026, de 2 de setembro de 2026, republicada nesta quarta-feira (9) em suplemento extraordinário do Diário Oficial de Campo Grande (Diogrande).

O documento apresenta a quinta versão das Diretrizes para Organização do Processo de Trabalho na Atenção Primária à Saúde (APS) e deverá ser seguido pelas unidades do município. 

Um dos principais pontos estabelece expressamente que “nenhum usuário com queixa clínica deve ser dispensado da USF sem avaliação prévia por profissional de nível superior”.

Isso significa que, mesmo quando não houver vaga imediata para consulta, o paciente deverá passar por avaliação antes de deixar a unidade. 

Para os usuários que chegam sem consulta agendada, as unidades deverão verificar inicialmente a existência de vagas abertas pela própria organização da agenda ou por faltas de pacientes. Caso haja disponibilidade, a pessoa poderá ser incluída na lista de atendimento daquele turno. 

Se não houver vaga imediata, a orientação é encaminhar o paciente para escuta qualificada e, quando necessário, para classificação de risco e vulnerabilidade, que deverá ser feita por profissional de nível superior.

Casos agudos identificados durante a avaliação terão prioridade, conforme a condição clínica e os recursos disponíveis na unidade. 

Já pacientes sem quadro agudo ou situação de vulnerabilidade que exija prioridade poderão ter a consulta marcada para uma data futura, de acordo com a disponibilidade da unidade.

Ou seja, a nova regra não significa que toda pessoa que chegar ao posto será necessariamente consultada por médico ou enfermeiro naquele mesmo dia, mas impede que alguém com queixa clínica seja dispensado sem avaliação.

Sem cadastro também deve ser atendido

Outro ponto de impacto direto para a população é a proibição de restringir o atendimento inicial pela falta de cadastro ou comprovante de endereço.

As diretrizes estabelecem que toda pessoa que procurar uma Unidade de Atenção Primária à Saúde (UAPS) deverá ser acolhida e ter sua necessidade avaliada, independentemente de cadastro prévio, vínculo com outra equipe ou comprovante de residência.

O texto determina ainda que a ausência de comprovante de endereço não pode impedir o acesso aos serviços. 

Para quem não possui cadastro no e-SUS APS e não tem vínculo territorial, a recepção deverá realizar o cadastro necessário para registrar o atendimento daquele dia.

O cidadão poderá ser identificado como paciente “Fora de Área” quando não residir na região atendida pela equipe, inclusive quando morar fora de Campo Grande. 

Quem declarar morar na área de abrangência também poderá utilizar uma autodeclaração de residência para receber atendimento imediato. A confirmação definitiva do vínculo territorial ficará para momento posterior, após a verificação das informações pelo agente comunitário de saúde. 

A própria Sesau reconhece no documento que o crescimento populacional e a expansão territorial de Campo Grande resultaram na existência de regiões temporariamente sem cobertura formal de equipes de Saúde da Família.

Para esses locais, a orientação é distribuir a população entre unidades de referência próximas, de maneira a assegurar a continuidade do atendimento. 

Paciente sem consulta terá de passar por escuta

As regras são ainda mais específicas para a demanda espontânea, nome dado aos atendimentos procurados diretamente pela população, sem consulta previamente marcada.

O documento determina que não será possível dispensar uma pessoa que queira consulta naquele dia sem antes realizar a escuta das necessidades apresentadas e a avaliação dos sinais vitais.

Tanto a escuta quanto o atendimento deverão ser registrados no prontuário eletrônico, mesmo quando o paciente não estiver cadastrado naquele território. 

A classificação também não deverá funcionar simplesmente pela ordem de chegada. Conforme as novas diretrizes, a Classificação de Risco e Vulnerabilidade deve considerar critérios clínicos e sociais para determinar quem necessita ser atendido primeiro.

Assim, um paciente com quadro considerado leve poderá ganhar prioridade caso esteja, por exemplo, em situação de rua, violência ou incapacidade de autocuidado.

O objetivo, segundo a Sesau, é identificar as pessoas com maior necessidade e reduzir o risco de agravamento de quadros agudos. 

Nem todos os pacientes submetidos à classificação, porém, terão consulta médica ou de enfermagem naquele dia.

Entre os possíveis encaminhamentos estão atendimento imediato, consulta em outro horário no mesmo dia, agendamento para uma data posterior ou encaminhamento para outro serviço da rede. 

Faltas deverão abrir espaço para outros pacientes

A Sesau também estabeleceu medidas para tentar aproveitar consultas perdidas por faltas. A lista dos pacientes marcados deverá ficar disponível para os profissionais responsáveis pela pré-consulta e pela escuta qualificada, permitindo identificar quem não compareceu e reaproveitar imediatamente a vaga. 

Na organização inicial das agendas, a recomendação é reservar 70% das vagas para consultas programadas e 30% para demanda espontânea.

A secretaria considera uma taxa média esperada de ausência de aproximadamente 20% entre os pacientes com horário marcado, permitindo que essas vagas sejam ocupadas por pessoas que chegam sem agendamento ou que estejam em lista de espera. 

As consultas deverão ser oferecidas pela manhã e à tarde e também durante a noite nas unidades que possuem horário estendido. A orientação é que o usuário chegue pelo menos 15 minutos antes do horário agendado, sendo previsto atraso admissível de dez minutos.

Mesmo após esse período, porém, o paciente deverá ser acolhido e orientado e, se houver capacidade operacional, poderá ser atendido no mesmo dia. 

Nem falta de internet autoriza dispensa

As diretrizes também procuram evitar a interrupção do atendimento por problemas operacionais. Em caso de queda no acesso à internet, fica expressamente proibida a dispensa de pacientes, tanto daqueles que possuem horário marcado quanto dos que chegaram por demanda espontânea.

Nessas situações, os atendimentos deverão continuar e os registros poderão ser feitos manualmente para posterior inclusão no sistema. 

A Sesau estabelece ainda que o acesso da população deve ser mantido durante todo o horário de funcionamento das unidades, incluindo acolhimento, demandas espontâneas e atividades programadas.

Suspender agendas ou interromper serviços deverá ser uma medida excepcional e devidamente justificada às instâncias responsáveis pela gestão. 

O cumprimento das novas normas ficará sob responsabilidade dos diretores distritais e dos gerentes das unidades.

A própria resolução prevê que o descumprimento das atribuições estabelecidas poderá resultar na aplicação das penalidades previstas no Estatuto dos Servidores do Município de Campo Grande.

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