Cidades

DENÚNCIA ANÔNIMA

Ministério Público vai investigar fraude fiscal no interior de MS

Sul-mato-grossenses estão recebendo 'Auxílio Material de Construção' sem sequer preencher os requisitos necessários para receber tal benefício

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Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) recebeu uma denúncia anônima de pessoas que recebem benefício social destinado à famílias em situação de vulnerabilidade social, sendo que tal cidadão não se encontra em tal condição e não preenche os requisitos necessários para receber tal vantagem.

Com isso, o órgão instaurou inquérito civil para investigar e apurar possíveis crimes de fraude fiscal e violação de princípios administrativos, no interior de Mato Grosso do Sul, por meio de coleta de informações, depoimentos, certidões, perícias e outras diligências.

De acordo com a denúncia anônima, em Nova Alvorada do Sul, há casos de desvio de recursos da Secretaria de Assistência Social para favorecimento de pessoas, onde Thalison Adriel Alves dos Santos teria recebido R$ 1.000,00 oriundos de Auxílio Material de Construção.

Mas, ele não se encaixa nos requisitos necessários para receber tal benefício social, o qual é concedido à famílias carentes que ganham até 1/5 salário mínimo, idosos e PcD.

Conforme consta na denúncia, Thalison é CEO de uma empresa de roupas, engenheiro agrônomo, produtor de eventos e filho de funcionários públicos, cuja renda de seus pais soma mais de R$ 8 mil. Além disso, ele não é idoso e nem PcD.

Confira a denúncia, enviada ao MPMS, em anexo:

A denúncia é pública, foi publicada no Diário Oficial do MPMS e qualquer um pode vê-la.

Diante dos fatos, o MPMS irá oficiar à Secretaria Municipal de Assistência Social do Município, com cópia do documento de fls. 3, requisitando que remeta a esta Unidade Ministerial, cópia integral do procedimento administrativo ou documentação equivalente para eleger a pessoa de Thalisson Adriel Alves dos Santos como pessoa em situação de vulnerabilidade a ser agraciado com benefício social consistente em auxílio moradia.

OUTRO CASO

Outros nomes também estão na mira da investigação.

MPMS também recebeu uma denúncia anônima de irregularidade no provimento do cargo de coordenação do CRAS local e utilização política do Órgão, consistente no fornecimento de benefícios assistenciais a quem não preenche os requisitos necessários.

De acordo com a denúncia, Viviane Cabral dos Santos, servidora pública, agente de combate de endemias, está em desvio de função como coordenadora do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), sendo que tal cargo exige nível superior e ela ainda está cursando a faculdade.

Tal benefício seria concedido em troca de apoio político (esquema de compra de votos) por parte da anterior Secretária Municipal de Assistência Social, Rosana Alves Pinheiro, a qual, é amiga íntima de Viviane. A denúncia ainda mostra que coagem, denigrem e ameaçam verbalmente outros funcionários.

Confira a denúncia, enviada ao MPMS, em anexo:

Os documentos não forneciam o contato dos investigados para que a reportagem pudesse entrar em contato. O Correio do Estado procurou os investigados nas redes sociais, mas não os encontrou.

O espaço segue aberto para resposta, bastando entrar em contato com o jornal pelo número (67) 3323-6090 de segunda à sexta-feira, exceto feriados, em horário comercial.

POLÍCIA

Suspeito de furtar condomínios de luxo é preso em Campo Grande

Ele foi flagrado pelas câmeras de segurança escalando muros e tentando acessar áreas internas de residenciais de alto padrão

12/12/2025 18h15

Divulgação: Polícia Civil

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A Delegacia Especializada em Repressão a Roubos e Furtos (DERF) prendeu, na manhã de quinta-feira (11), um indivíduo responsável por uma sequência de tentativas de furtos em condomínios residenciais de Campo Grande. A ação das autoridades interrompeu a onda de invasões que vinha assustando moradores de diferentes bairros da Capital.

O suspeito, de 20 anos, já possui extenso histórico de práticas de furtos, inclusive qualificadas e em tentativa, além de outras ocorrências criminais registradas ao longo dos últimos anos. Ele foi flagrado pelas câmeras de segurança escalando muros e tentando acessar áreas internas de residenciais de alto padrão.

As imagens, nítidas e detalhadas, captaram o momento em que o suspeito escalava a muralha do residencial, tentando vencer a cerca elétrica e chegando, inclusive, a tomar um choque ao tentar romper a barreira de proteção.

Em outro episódio, o mesmo autor foi flagrado dentro do terreno de uma residência de outro condomínio, fato igualmente tratado como furto qualificado tentado.

Com a identificação e o histórico criminal reiterado, a DERF empreendeu investigações que resultaram na prisão do suspeito nesta quinta-feira, retirando de circulação um dos autores de furtos mais contumazes da região.

Cidades

STJ mantém empresas como rés por fraudes em licitações na Secretaria da Saúde

As investigações identificaram manipulação na fase de cotação de preços, exigências restritivas que inviabilizaram a concorrência e propostas previamente combinadas

12/12/2025 17h30

O recurso especial foi interposto pelo MPMS, para recorrer de uma decisão do TJMS

O recurso especial foi interposto pelo MPMS, para recorrer de uma decisão do TJMS Divulgação/ MPMS

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O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), por meio da 5ª Procuradoria de Justiça de Interesses Difusos e Coletivos, interpôs um recurso especial que foi provido pelo Superior Tribunal de Justiça, para determinar a manutenção de três empresas como rés em  ação civil por ato de improbidade administrativa, a qual apura fraudes em licitações e dano aos cofres públicos no valor de R$ 261,7 mil.

Em 2021, o promotor Adriano Lobo Viana de Resende, da 29ª Promotoria de Justiça de Campo Grande, moveu a ação contra Marcos Espíndola de Freitas, servidor da Secretaria de Estado de Saúde (SES) e as empresas de Jaemes Marcussi Junior, da MW Teleinformática Ltda, Adriano Martins e Rodrigo Naglis Ferzeli.  

Eles são investigados por supostas fraudes no Pregão Presencial nº 008/2015. As investigações identificaram manipulação na fase de cotação de preços, exigências restritivas que inviabilizaram a concorrência e propostas previamente combinadas.

Em decisão interlocutória de 1° grau, o juízo excluiu as empresas do polo passivo da ação por entender que a pessoa jurídica não poderia ser sancionada pela Lei de Improbidade Administrativa ( Lei nº 14.230/2021), quando os mesmos fatos fossem sancionáveis pela Lei Anticorrupção. O MPMS recorreu da decisão, que foi mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS).

Diante disso, o MPMS interpôs o recurso especial ao STJ, por intermédio da 5ª Procuradoria de Justiça de Interesses Difusos e Coletivos, sob a titularidade da Procuradora de Justiça Sara Francisco Silva, sustentando que a nova redação da Lei de Improbidade Administrativa não veda a inclusão da pessoa jurídica no polo passivo, mas apenas impede a aplicação de sanções idênticas com fundamento simultâneo na Lei de Improbidade e na Lei Anticorrupção, cujos regimes sancionatórios autônomos.

Ao apreciar o caso, o ministro Francisco Falcão deu provimento ao recurso do MPMS e reafirmou que empresas podem responder simultaneamente por improbidade e por infrações da Lei Anticorrupção, desde que observada a vedação ao bis in idem, ou seja, proíbe que as envolvidas sejam processadas ou punidas mais de uma vez pelo mesmo fato.

Assim, determinou que as três empresas envolvidas na suposta fraude licitatória permaneçam na ação. O STJ determinou, ainda, o retorno do processo à 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande para o prosseguimento da instrução.

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