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MS libera R$ 430 mil para artistas da Feira Agropecuária do Pantanal

Valores para contratar nomes como das duplas Alex e Yvan e Maria Cecília & Rodolfo, por exemplo, variam entre 55 e 140 mil reais

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Na próxima quinta-feira (09) começa a 27ª Feira Internacional Agropecuária e Cultural do Pantanal, a Feapan, evento que através do Diário Oficial Eletrônico de Mato Grosso do Sul de hoje (07) teve o pagamento de cinco atrações garantido por liberação do Governo do Estado. 

Distante aproximadamente 425 quilômetros da Capital, Campo Grande, a 27ª Feapan acontece entre os dias 09 e 12 de outubro no Parque de Exposições Belmiro Maciel de Barros, que fica na BR-262 entre os municípios de Corumbá e Ladário. 

Conforme as "dispensas de licitações" publicadas hoje no Diário Oficial, assinadas pelo ordenador de despesas da Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul, Eduardo Mendes Pinto, todas os shows contratados devem ter a mesma duração, de uma hora e meia. 

Entretanto, os valores destinados para contratar nomes como das duplas Alex e Yvan e Maria Cecília & Rodolfo, por exemplo, variam entre 55 e 140 mil reais. Entre as atrações aparecem: 

  • Maria Cecilia & Rodolfo
  • João Lucas e Walter Filho
  • João Gustavo e Murilo
  • Alex e Yvan
  • Julia e Rafaela

Realizado pelo Sindicato Rural de Corumbá e Embrapa Pantanal, a 27ª Feapan conta com apoio institucional da Prefeitura da Cidade Branca e também do Executivo de Ladário; da senadora Soraya Thronicke; Federação da Agricultura e Pecuária (Famasul), Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar), Fundação e Secretaria de Estado de Turismo, Esporte e Cultura (FCMS e Setesc) e do Sistema de Crédito Cooperativo (Sicredi). 

Shows e valores

Com a previsão de leilões e até mesmo um um cubo interativo de 16m², com tela 4K de 15x3 metros e recursos de realidade virtual, que vai permitir aos visitantes uma experiência imersiva nos diferentes pantanais da região, o show de abertura na quinta-feira (09) fica por conta de João Gustavo e Murilo. 

Para a realização do show a dupla será paga com cem mil reais, segundo maior valor destinado para as atrações da Feapan, abaixo apenas de Maria Cecilia & Rodolfo.

Campo-grandenses donos de hits como "Você de Volta", "A Fila Andou", "Mato e Morro Por Você" e "Coisas Esotéricas", o único casal do sertanejo receberá R$ 140 mil pela 01h30 de show na Feapan, enquanto para os demais nomes serão pagas as seguintes quantias: 

  • R$ 55 mil - João Lucas e Walter Filho
  • R$ 55 mil - Alex e Yvan
  • R$ 80 mil - Julia e Rafaela

Cabe destacar que, pelo menos desde meados deste 2025 o assunto "corte de gastos" ganhou cada vez mais força, com estimativa do Governo a época de que a ação alcance R$800 milhões até o fim do ano, com um plano concentrado em despesas de custeio. 

Já no dia 05 de agosto, em meio a um agravamento da crise fiscal que atinge o Estado, o governador Eduardo Riedel anunciou um corte de despesas no governo estadual, por meio da redução de 25% no custeio da máquina pública que atingiu todas as secretarias. 

Entretanto, o regime não limitou as contratações de atrações para a mais variada sorte de eventos espalhados por Mato Grosso do Sul, que vão desde celebrações em fortes históricos e até para a Marcha para Jesus. 

Em agosto, por exemplo, o Governo do Estado publicava o contrato de um pastor que esteve que esteve presente na Marcha para Jesus de Campo Grande um dia após o evento, ocasião em que o cantor e compositor Antônio Cirilo recebeu 90 mil reais dos R$355 mil empenhados dos cofres públicos para o evento religioso. 

No Estado, o setor cristão da sociedade há tempos têm movimentado os cofres públicos que, a exemplo do movimento "Clamor do Brasil" - como acompanhou o Correio do Estado - somente nos oito primeiros meses do ano embolsou quase R$ 1,2 milhão, para eventos normalmente associados ao "bolsonarismo" com fundo religioso. 

Já em em 20 de setembro, até mesmo Almir Sater foi contratado por R$ 250 mil, para a celebração de 250 anos do Forte Coimbra, festividade histórica no coração do Pantanal que trouxe 90 minutos do talento do compositor e cantor regional.

Cerca de duas semanas depois, exatos 14 dias depois, o violeiro campo-grandense foi novamente contratado pelo mesmo valor através da Fundação de Cultura, para abertura da 1ª Bienal do Pantanal, fazendo Almir Sater faturar meio milhão de reais em duas semanas por shows em MS.

 

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Anvisa

Anvisa proíbe funcionamento da plataforma de emagrecimento Voy

Com a medida, o site não pode oferecer nem divulgar serviços

26/06/2026 19h00

Site da Voy

Site da Voy Reprodução

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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proibiu o funcionamento da plataforma de emagrecimento Voy. Com a medida, publicada na edição desta sexta-feira, 26, do Diário Oficial da União, o site não pode oferecer nem divulgar serviços.

A Voy, porém, afirma que tomou as medidas administrativas cabíveis e não há decisão definitiva do órgão, então manterá o funcionamento da página.

Segundo a agência, o site oferece tratamentos e avaliações de saúde personalizados para obesidade e deveria estar registrado como um dispositivo médico.

"Plataformas que realizam a indicação de medicamentos e de suas dosagens se enquadram na categoria de software médico", diz a Anvisa em comunicado.

A empresa responsável pela plataforma, a Revia Gestão de Negócios, também não possui a Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE), documento exigido pelo órgão para negócios que exercem atividades sujeitas à vigilância sanitária.

O órgão acrescenta que a Revia não está regularizada como farmácia ou drogaria e, portanto, não pode comercializar medicamentos de qualquer natureza.

De acordo com a agência, medicamentos adquiridos fora de farmácias e drogarias que funcionem de forma regular "não têm qualquer garantia de origem, composição e qualidade".

O que diz a Voy?

Em nota, a Voy afirma ter recebido com surpresa a decisão da Anvisa e sustenta que a discussão trata exclusivamente do enquadramento regulatório de um questionário digital e de sua eventual necessidade de registro como software. Segundo a empresa, trata-se de uma questão administrativa, sem relação com a segurança dos pacientes, a qualidade da assistência prestada ou os medicamentos.

A empresa nega comercializar, distribuir ou dispensar medicamentos e afirma que, por esse motivo, não se enquadra nas hipóteses legais que exigem AFE.

A Voy afirma ainda que o processo está em andamento e que não há decisão definitiva da Anvisa sobre o caso. Por fim, diz que as medidas administrativas cabíveis já foram adotadas e, por isso, a plataforma permanece autorizada a operar.

O que é a Voy?

A Voy é uma plataforma digital voltada ao tratamento da obesidade. O serviço funciona de forma remota: o usuário responde a um questionário sobre seu histórico de saúde, que é avaliado por um médico. Quando há indicação clínica, o profissional pode prescrever medicamentos para perda de peso.

Além da consulta médica, a plataforma oferece acompanhamento durante o tratamento e intermedeia o acesso aos medicamentos prescritos por meio de parceiros.

A empresa ganhou espaço no mercado ao oferecer um modelo de atendimento totalmente online para pessoas em busca de tratamento para obesidade, em um momento de crescimento da demanda por medicamentos como semaglutida e tirzepatida.

Condenados

Dupla que roubou e manteve idosa em cárcere é condenada em Campo Grande

Tribunal reforma absolvição após recurso do MPMS e impõe penas de até oito anos de prisão por assalto violento contra mulher de 83 anos

26/06/2026 18h31

Foto: Divulgação

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A condenação de dois homens acusados de invadir a casa de uma idosa de 83 anos, roubar joias e dinheiro e mantê-la sob restrição de liberdade durante o assalto foi restabelecida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS).

A decisão, publicada nesta quinta-feira (25), reverteu a sentença da 6ª Vara Criminal de Campo Grande, que, em agosto de 2025, havia absolvido os réus por falta de provas.

A decisão atendeu recurso apresentado pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), que sustentou haver provas suficientes para a condenação.

Por decisão unânime, os desembargadores entenderam que as provas reunidas durante a investigação e ao longo do processo demonstraram que Brendon Bruno Lima da Silva e João Vitor dos Santos Lipu participaram do assalto.

O crime foi cometido pelos dois juntos, com a vítima sendo mantida sob restrição de liberdade para facilitar o roubo, além de ter como agravante o fato de ela ser uma idosa.

Na mesma decisão de primeiro grau, foi declarada extinta a punibilidade de Rafael Gomes Vilharva, também denunciado no processo, em razão de sua morte, registrada em abril de 2025.

Crime ocorreu dentro da casa da vítima

O assalto aconteceu na noite de 27 de outubro de 2022, quando três homens invadiram a residência da idosa após arrombarem o portão e a porta de entrada do imóvel.

Segundo a denúncia do Ministério Público, a vítima assistia televisão em um dos quartos quando ouviu um barulho e foi olhar o que acontecia. Ao encontrar os invasores, tentou pedir ajuda, mas foi imediatamente dominada.

Durante a ação, um dos criminosos segurou a mulher e tampou sua boca para impedir que gritasse, além de apertar seu pescoço, provocando lesões constatadas posteriormente por exame de corpo de delito.

Enquanto a vítima era imobilizada, os demais acusados reviravam a residência em busca de objetos de valor.

Ao final do roubo, foram levadas cerca de 20 peças de semijoias, avaliadas em aproximadamente R$ 5 mil, além de R$ 150 em dinheiro. Conforme a investigação, o grupo fugiu em um Ford Ka prata depois que a vítima começou a apresentar dificuldades para respirar.

MPMS contestou absolvição

Inconformado com a decisão de primeira instância, o Ministério Público recorreu ao Tribunal alegando que a absolvição contrariava as provas reunidas durante a investigação.

No recurso, a Promotoria destacou que havia reconhecimento fotográfico, imagens de câmeras de segurança, laudos periciais, depoimentos da vítima, declarações de policiais militares e a confissão prestada por um dos acusados durante o inquérito policial.

Ao analisar o caso, o relator da apelação, desembargador José Ale Ahmad Netto, concluiu que a prova produzida era consistente e suficiente para comprovar a autoria e a materialidade do crime.

Segundo o magistrado, a tentativa dos acusados de modificar suas versões durante o julgamento não foi capaz de afastar a força das demais provas reunidas no processo.

Em seu voto, o relator destacou que a confissão extrajudicial de João Vitor descreveu de forma detalhada a dinâmica do assalto e encontrou respaldo no relato da vítima, nos depoimentos das testemunhas e nas informações prestadas pelos policiais que atenderam à ocorrência.

Também foram considerados relevantes o boletim de ocorrência, o relatório de investigação, o reconhecimento fotográfico dos envolvidos, imagens de monitoramento, laudo de corpo de delito, auto de apreensão de um pen drive e a avaliação dos bens subtraídos.

Penas

Com a reforma da sentença, João Vitor dos Santos Lipu foi condenado a sete anos de reclusão, em regime inicial fechado, além do pagamento de 17 dias-multa.

Já Brendon Bruno Lima da Silva recebeu pena de oito anos de prisão, também em regime inicial fechado, e 20 dias-multa. A pena mais elevada foi aplicada em razão dos antecedentes criminais desfavoráveis reconhecidos pelo Tribunal durante a dosimetria.

Os dois foram condenados por roubo majorado, com as qualificadoras de concurso de pessoas e restrição da liberdade da vítima, além da agravante prevista no Código Penal para crimes praticados contra pessoa com mais de 60 anos.

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