Cidades

Tentativa de Feminicídio

Mulher baleada em posto de gasolina "passou por uma grande batalha", diz filho

Após ter sido baleada seis vezes pelo ex-companheiro, na quinta-feira (29), a vítima passou por cirurgia e está no quarto

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Edson Matheus, de 28 anos, filho da mulher que foi baleada pelo ex-companheiro, que não aceitou a separação, informou que a mãe levou seis tiros e, ao dar entrada na Santa Casa, passou por aproximadamente sete horas de cirurgia.

Em conversa com a reportagem do Correio do Estado, Edson Matheus relatou que as balas atravessaram o corpo da mulher, que teve o intestino perfurado e um dos pulmões atingido.

A cirurgia terminou por volta das 22h. O filho, que não deixou o hospital desde a tentativa de feminicídio, narrou o episódio como “uma grande batalha”, a qual a mulher venceu.

Apesar de ter ficado algumas horas no Centro de Terapia Intensiva (CTI), ela reagiu bem ao procedimento.

Com a melhora, a equipe médica liberou a paciente para permanecer no quarto, acompanhada pelo filho, que escutou o horror que ela sofreu nas horas em que permaneceu no veículo com seu algoz.

“A gente sofreu bastante com o acontecido. Eu estou aqui desde ontem, sem comer, sem dormir, só ao lado da minha mãe. Orando, mandando energias positivas e buscando justiça. Eu quero justiça, para que isso não fique impune”, disse o filho. E completou:

“Não só pela minha mãe, mas por todas as mulheres. Eu sou casado, tenho uma esposa linda, uma filha maravilhosa. Então, tenho que zelar por esse respeito, porque preciso ser exemplo dentro da minha casa. Se eu vejo uma coisa dessas e me omito, fico quieto, estou sendo um péssimo filho, um péssimo marido, um péssimo pai.”

Sequestro

Em ocasiões anteriores, ela tentou conversar com o companheiro para pôr fim ao relacionamento de maneira amigável, mas ele ficava nervoso e, por saber que o ex tinha uma arma, ela acabava se silenciando.


A vítima só conseguiu deixar a residência quando Marcos Antônio viajou para Jardim. Ela pegou seus pertences e fugiu, escondendo-se do ex por três meses. Nesse ínterim, entrou com o processo de divórcio.

O homem a seguiu. Por meio de imagens de câmeras de segurança, é possível ver quando o Hyundai HB20 passa, faz o retorno e intercepta o caminho dela. A mulher volta caminhando; Marcos Antônio se aproxima, eles trocam algumas palavras e ela entra no carro.

Nesse momento, a polícia recebeu uma denúncia de que a mulher poderia ter sido vítima de sequestro. A ocorrência já estava em andamento, enquanto, dentro do veículo, a vítima era repetidamente questionada se estava com outro homem.

“Ele perguntava se ela tinha outro. A todo momento, ele insistia nisso. Só que a minha mãe não estava com ninguém, estava apenas trabalhando. Nem saía de casa, estava bem escondida e com medo de algo acontecer”, contou Edson Matheus.

Como precisava trabalhar, ela acabou sendo localizada por Marcos, que a manteve no carro até ser convencido a parar em um posto de gasolina, local onde a vítima tentou fugir e foi baleada mesmo já caída no chão.

Sentimento de posse


A delegada Analu Ferraz, da Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (Deam), afirmou que, durante o interrogatório, o suspeito tratava a vítima como um objeto de sua posse.

“Ele a trata como se ela fosse dele. O interrogatório durou cerca de uma hora e ele confirmou essa visão, de que ela era dele, e que não aceitava o fim do relacionamento”, explicou Analu.

A delegada disse que existem registros de violência doméstica contra Marcos Antônio de Souza Vieira em outros municípios, como Jardim, Bonito e região.

O único registro feito em Campo Grande foi justamente o que levou à concessão de uma medida protetiva, que a vítima pediu para revogar em dezembro de 2024.

Quanto à arma, ele não possuía documentos, e a delegada deixou claro que se tratava de armamento ilegal.

Lobo em pele de cordeiro


Marcos Antônio de Souza Vieira, de 59 anos, natural de Jardim, foi descrito pelo filho da vítima como alguém que não demonstrava agressividade. Segundo ele, o homem passava a imagem de “príncipe”, de uma pessoa maravilhosa.

A assistente de educação infantil, de 46 anos, conheceu Marcos Antônio por meio das redes sociais. O filho informou que eles conviveram juntos por pouco mais de três anos.

Com medidas protetivas e usando tornozeleira eletrônica, o filho contou que o agressor conseguiu convencer a vítima de que iria mudar.

Por fim, ela acabou se sentindo mal por ter procurado a polícia e, ludibriada, pediu perdão pela denúncia e decidiu retirar o pedido na Justiça contra o ex.

“Ele era bom de lábia, a minha mãe o perdoou e pediu perdão. Ela, que era a vítima, saiu como errada da história, entendeu?”, relatou o filho.

Sem direito a existir


Após assistir ao vídeo em que Marcos Antônio admite a tentativa de feminicídio, a psicóloga Carlota Philippsen comentou que, para alguns homens, ainda prevalece a ideia de que mulheres são “posse”.

“Isso remonta a muito tempo, como se a gente fosse propriedade privada deles. Essa coisa da mulher ser mantida no lar... Inclusive, isso perpassa algo muito comum e, às vezes, invisível: o assédio que sofremos nas ruas. Como se existíssemos no mundo em função dos homens, para agradá-los, servi-los, gerar e criar os filhos deles”, disse a psicóloga.

Segundo a especialista, mesmo quando constituem outras famílias, muitos homens mantêm o pensamento de que a ex ainda lhes pertence.

“Isso fica muito claro na fala dele. Aquela ideia: ‘se é minha, não vai ser de mais ninguém’, o que denota, sim, uma visão de posse.”

Em situações de violência doméstica, Carlota explicou que é comum mulheres pedirem medidas protetivas, mas depois as retirarem ou voltarem para o agressor, muitas vezes em razão da forma como foram educadas.

“Somos um dos grupos oprimidos que dorme com o próprio opressor. Isso nos leva a pensar que podemos transformá-lo, que nosso amor será suficiente. Muitas acreditam que ele nunca foi amado e que, se for, mudará. Temos sempre essa esperança de que ele pode mudar.”

Um ponto levantado pela psicóloga é a ausência de um nome adequado para os fatos: o termo correto seria “violência masculina contra mulheres”, o que permitiria dar visibilidade ao agente da agressão, algo que não distingue classe social e pode afetar todas as mulheres.

“Então fica aquela coisa meio oculta: quem é que violenta as mulheres? Existe uma certa dificuldade de nos colocarmos nesse lugar. Vemos a outra sendo agredida, violentada... mas, quando acontece com a gente, temos dificuldade de reconhecer. Nós também podemos passar por isso.”

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justiça do trabalho

Trabalhador que se acidentou durante o serviço deve pagar conserto do veículo

Justiça considerou que desconto estava previsto em contrato e que o trabalhador não acionou o seguro e nem apresentou boletim de ocorrência após o acidente

26/07/2026 17h32

Divulgação

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A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (TRT/MS) manteve, por unanimidade, a decisão que negou o pedido de devolução de valores descontados do salário de um trabalhador por danos causados a um veículo alugado pela empresa.

O trabalhador foi contratado como aplicador de provas pela Fundação de Apoio a Pesquisa, ao Ensino e a Cultura (Fapec) e se envolveu em um acidente de trânsito com o veículo da empresa em dezembro de 2023.

Devido aos danos causados no automóvel, foi descontado o valor de R$ 2,7 mil do salário dele, de forma parcelada.

O funcionário entrou na Justiça do Trabalho pedindo o ressarcimento dos valores, alegando foi coagido a redigir e assinar um documento autorizando o desconto do valor, e sustentou que a cobrança foi ilegal, coercitiva e lhe causou danos morais.

Em sua defesa, a empresa confirmou que houve o desconto, mas que ele estava previsto em contrato, pois cada funcionário era responsável pelo veículo que utilizava, e que foi feito com autorização expressa do trabalhador.

A empresa alegou ainda que o funcionário não seguiu os procedimentos indicados e necessários após o acidente, para acionar o terceiro envolvido, pois o contrato previa que quem está com o carro precisa acionar a seguradora e fazer a abertura do processo, sendo necessário o boletim de ocorrência, não tendo sido adotadas nenhuma dessas medidas, o que levou a empresa a arcar com o prejuízo e, posteriormente, fazer o desconto.

O pedido foi julgado improcedente em primeira instância e o homem entrou com recurso no TRT-24.

Recurso negado

O relator do processo, desembargador Márcio Vasques Thibau de Almeida, destacou que o artigo 462, § 1º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) autoriza a realização de descontos salariais em decorrência de danos causados pelo empregado, desde que haja previsão contratual ou comprovação de culpa.

Ele ressaltou ainda, que, no caso analisado, o contrato de trabalho firmado entre as partes contém cláusula expressa nesse sentido, circunstância que levou ao reconhecimento da regularidade dos descontos efetuados pela empresa para ressarcimento dos prejuízos atribuídos ao trabalhador.

A empresa apresentou também o documento assinado pelo funcionário, onde ele autorizava o desconto parcelado do valor.

O magistrado destacou que prova testemunhal não favorece a tese do empregado, pois a testemunha afirmou que foi solicitado que ele enviasse o boletim de ocorrência e realizasse o procedimento para identificação da dinâmica do acidente, mas ele não o fez.

Em razão disso, o valor do dano foi descontado do funcionário, mediante uma carta escrita de próprio punho por ele, autorizando o desconto parcelado em seu salário.

O desembargador analisou que a prova testemunhal se embasa ao analisar o boletim de ocorrência, que só foi registrado pelo funcionário em 22 de agosto de 2024, mais de oito meses depois da data do acidente, o que, segundo o magistrado, "se harmoniza com a declaração da testemunha acerca da inércia do autor".

"Cumpre destacar que é ônus da parte autora comprovar os fatos constitutivos de seu direito [...]. No caso em apreço, o reclamante não trouxe qualquer prova capaz de demonstrar que os descontos realizados pela reclamada foram indevidos ou que sua vontade estivesse viciada. Não havendo prova cabal de que os valores descontados tenham decorrido de ato praticado sem culpa do reclamante ou que tenham sido imputados de maneira arbitrária pelo empregador, não há como reconhecer a ilicitude da conduta patronal", diz a decisão.

Demais desembargadores acompanharam o voto do relator e, por unanimidade, negaram provimento ao recurso e mantiveram a sentença do juízo de origem, que indeferiu o o pedido de devolução dos descontos salariais.

trâmites judiciais

Após morte de Alcides Bernal, processo por homicídio de fiscal é oficialmente extinto

Juiz declarou a extinção da punibilidade de Bernal, que faleceu no dia 13 de julho

26/07/2026 17h00

Justiça decretou a extinção da punibilidade de Bernal, que faleceu no dia 13 de julho

Justiça decretou a extinção da punibilidade de Bernal, que faleceu no dia 13 de julho Foto: Reprodução

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O juiz Carlos Alberto Garcete, da 1ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande, declarou oficialmente extinta a ação que em que o ex-prefeito Alcides Bernal respondia pelo homicídio do fiscal tributário Roberto Carlos Mazzini. A extinção da punibilidade é devido ao falecimento de Bernal, ocorrido no dia 13 de julho.

A decisão foi tomada com base no Código Penal, que estabelece, no artigo 107, inciso I, que se extingue a punibilidade pela morte do agente. 

A certidão de óbito de Bernal foi juntada aos autos e aponta como causa da morte choque cardiogênico, infarto agudo do miocárdio, trombose aguda de stents, doença coronariana (outras condições significativas que contribuíram para a morte e que não entraram, porém, na cadeia acima) e diabetes mellitus.

O magistrado determinou ainda que o Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) se manifeste acerca do encaminhamento dos objetos apreendidos ao longo das investigações e processo.

O ex-prefeito responderia pelos crimes de homicídio qualificado por motivo torpe, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima.

No dia 15 de agosto, família e advogados emitiram nota, onde afirmaram que, sem julgamento, Bernal morreu presumido inocente.

"Alcides Bernal encontrava-se preso preventivamente, portanto sem condenação e presumidamente inocente, custodiado no Presídio Militar de Campo Grande/MS", diz trecho da nota, que também criticou e lamentou o fato da Justiça ter negado prisão domiciliar a ele.

Falecimento

Bernal faleceu na madrugada do dia 13 de julho, na véspera de seu aniversário de 61 anos.

No dia 1º de julho, ele deu entrada na Santa Casa após passar mal no presídio. No hospital, ele foi submetido a um cateterismo cardíaco, onde teria sido diagnosticado uma doença coronariana muliarterial severa.

A defesa tentava a prisão domiciliar alegando risco de morte súbita, mas a revogação da prisão preventiva com a concessão de prisão domiciliar humanitária foi negada pela Justiça.

O ex-prefeito foi a óbito na Santa Casa de Campo Grande após um novo episódio de problema coronariano.

O velório foi realizado no Cemitério Parque das Primaveras, localizado na avenida Tamandaré. A cerimônia teve duração de cinco horas, com o sepultamento às 16h no mesmo local.

A prefeita de Campo Grande e a Câmara Municipal decretaram luto oficial de três dias.

Homicídio

No dia 24 de março de 2026, Bernal matou a tiros o fiscal tributário Roberto Carlos Mazzini após se recusar a entregar seu imóvel, que havia sido leiloado.

Bernal disparou duas vezes contra Mazzini, no abdômen e costela.

O ex-prefeito flagrou, por meio de imagens de câmeras de segurança, o momento em que Mazzini entrou na casa, com auxílio de um chaveiro. Em seguida, foi até o local e matou o homem com um revólver calibre 38.
Após o crime, se entregou na Delegacia de Polícia Civil e permaneceu preso no Presídio Militar.

A disputa pelo imóvel começou em 2023, o imóvel foi ofertado por R$ 3,7 milhões, mas ninguém se interessou. Depois, o valor caiu para R$ 2,4 milhões e o fiscal tributário acabou comprando a mansão.

Mesmo após ter sido arrematado por Roberto Mazzini, Bernal se recusava a entregar a casa, levando a imbróglios judiciais.

Em junho, o juiz Carlos Alberto Garcete, da 1ª Vara do Tribunal do Júri concluiu haver indícios suficientes de autoria e materialidade e determinou o julgamento por júri popular, que ainda não tinha data marcada.

 

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