Cidades

FISCALIZAÇÃO

Piracema: apreensão de pescado tem queda de 64% em um ano

Polícia Militar Ambiental apreendeu 126kg de pescado nesta operação e 352kg na operação passada

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A Polícia Militar Ambiental de Mato Grosso do Sul (PMA) apreendeu 126kg de pescados na “Operação Piracema 2021/2022” entre 5 de novembro de 2021 e 28 de fevereiro de 2022.

No mesmo período do ano passado, a PMA apreendeu 352kg de pescados na “Operação Piracema 2020/2021”. Com isso, a apreensão de pescados teve queda de 64% em um ano.

O valor total das multas aplicadas durante a operação foi de R$52.853,00, número 33,5% menor em relação a “Operação Piracema 2020/2021”, quando R$79.490,00 foram cobrados em multa.

A PMA apreendeu 114 redes de pesca, número 31,7% inferior à operação de 2020/2021, quando foram apreendidas 167 redes. 

Além disso, 41 pessoas foram autuadas na “Operação Piracema 2021/2022”, enquanto 37 pessoas foram autuadas na “Operação Piracema 2020/2021”.

A Operação Piracema 2020/2021 teve empenho de pontos de fiscalização 24h, 325 policiais ds PMA, 20 fiscais do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul) e drones para combate à pesca predatória e proibida, de modo a monitorar cardumes e manter vigilância em cachoeiras e corredeiras.

A operação teve início em 5 de novembro de 2021 e término em 28 de fevereiro de 2022. 

O pesque e solte foi liberado em 1º de fevereiro de 2022 somente nas calhas dos rios Paraná e Paraguai.

Piracema

A Piracema é o período em que a pesca em rios é proibida. 

O período de piracema geralmente é de 4 meses, quando peixes precisam se reproduzir e completar seu ciclo de vida sem interferência da ação do homem. 

A pesca está liberada a partir desta terça-feira (1º) em rios de Mato Grosso do Sul, exceto em locais onde a pesca é permanentemente proibida, como distâncias definidas de cachoeiras, corredeiras e barragens de usinas hidrelétricas.

A pesca continuou permitida, durante a piracema, para ribeirinhos que precisam do peixe para se alimentar.

É proibido, mesmo fora do período de piracema, pescar com apetrechos de pesca proibidos, em quantidade superior à permitida, em local proibido ou capturar pescado com tamanho inferior ao permitido, bem como transportar, comercializar e beneficiar produto da pesca predatória.

Caso o infrator desrespeite a regra, será conduzido à uma delegacia de polícia, autuado em flagrante de delito, multado de R$ 700,00 a R$ 100.000,00, mais R$ 20,00 por quilo do pescado irregular e terá seus produto de pesca, apetrechos, veículos, barcos e motores apreendidos. O infrator ainda poderá ser preso, com pena de um a três anos de detenção.

Mesmo fora da piracema, pescadores devem portar a Autorização Ambiental para Pesca Desportiva no ato da pesca e transporte do pescado. 

A autorização permite que o pescador capture o animal e transporte-o. O documento é de caráter pessoal e jamais deve ser transferido para outra pessoa. 

O objetivo é facilitar tanto a vida do pescador, quanto a do fiscal, por meio do avanço tecnológico. 

Código de segurança e QR Code no verso do documento estão inseridos na carteirinha para verificar a autenticidade da carta, caso haja fiscalizações.

Autorização Ambiental para Pesca Amadora e Desportiva está disponível no app MS Digital.

Como obter a autorização
  • Acessar este site
  • Fazer o cadastro
  • Imprimir o formulário
  • Efetuar o pagamento em agências do Banco do Brasil, caixas eletrônicos ou internet
  • Retornar ao site e imprimir a autorização
valor para concessão da carteirinha é de 
  • R$13,83 para modalidade pesque e solte – período mensal
  • R$27,66 para modalidade desembarcada – período trimestral
  • R$55,32 para modalidade embarcada – período trimestral

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carência

Justiça suspende cobranças do Fies a médico residente de Campo Grande

Homem teve 83% do curso de Medicina financiado pelo Fies e iniciou residência médica no Hospital Regional, tendo concedida a extensão do prazo de carência

15/04/2026 18h30

Homem terá carência do Fies durante período de residência médica no Hospital Regional de Mato Grosso do Sul

Homem terá carência do Fies durante período de residência médica no Hospital Regional de Mato Grosso do Sul Divulgação

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Um médico conseguiu na Justiça o direito à prorrogação do prazo de carência do contrato do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) durante o período da residência em Clínica Médica. A decisão é do juiz federal Rodrigo Vaslin Diniz, da 1ª Vara Federal de Campo Grande.

O magistrado determinou ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) a suspensão da cobrança das parcelas enquanto durar a especialização.

Conforme a Justiça Federal, o homem se formou Medicina em 2022, tendo cerca de 83% do curso financiado pelo Fies, e ingressou em programa de residência médica no Hospital Regional de Mato Grosso do Sul (HRMS).

Apesar de atender aos requisitos legais, ele relatou dificuldades técnicas para efetivar o pedido administrativo de extensão da carência, e recorreu ao Judiciário. 

Ao analisar o mérito, o juiz federal ressaltou que a legislação assegura a extensão da carência do Fies aos graduados em Medicina que ingressam em programas de residência médica nas especialidades consideradas prioritárias pelo Ministério da Saúde.

“Verifica-se que a parte autora preenche os requisitos instituídos pela Lei nº 10.260/2001, visto que está inscrita no Programa SisFies, possui graduação em Medicina e ingressou em programa de residência médica em especialidade prioritária”, afirmou o magistrado. 

A sentença também afastou a tese de que o benefício só poderia ser concedido a contratos em fase de carência.

Para o juiz federal, não há base legal para impedir a concessão do direito quando o financiamento está em fase de amortização. 

Além disso, o magistrado destacou o caráter social do Fies e a finalidade pública da norma, que busca incentivar a formação de médicos em áreas estratégicas para o Sistema Único de Saúde (SUS). 

“Trata-se de benefício vigente no sistema jurídico, instituído em favor de estudantes de Medicina que, ao ingressarem em programa de residência médica classificado como prioritário, fazem jus à dilação do período de carência para amortização do financiamento estudantil”, concluiu. 

Assim, a Justiça Federal julgou o pedido procedente e reconheceu o direito à suspensão das cobranças do contrato Fies durante todo o período da residência em Clínica Médica, prorrogando o prazo de carência.

 

Fogo controlado

Ar-condicionado pega fogo e causa incêndio em bloco da UFMS

Incidente ocorreu por volta das 16h50, em uma sala localizada na saída para a Avenida Costa e Silva

15/04/2026 17h55

Foto: Reprodução / Corpo de Bombeiros

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Um princípio de incêndio atingiu o Complexo Multiuso 2 da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul na tarde desta terça-feira (15), em Campo Grande. O fogo, que teria começado em um aparelho de ar-condicionado em uma das salas do bloco, foi controlado rapidamente por equipes da instituição e pelo Corpo de Bombeiros, sem registro de feridos.

De acordo com informações apuradas, o incidente ocorreu por volta das 16h50, em uma sala localizada na saída para a Avenida Costa e Silva. A situação gerou tumulto momentâneo, com alunos deixando o local às pressas assim que perceberam a fumaça.

A equipe da Prefeitura Universitária da UFMS iniciou o controle das chamas ainda nos primeiros minutos, enquanto o Corpo de Bombeiros foi acionado conforme o Plano de Contingência da instituição. A rápida atuação evitou que o fogo se espalhasse para outras áreas do prédio, destacou a universidade.

Foto: Reprodução 

“Foi um instante de tumulto, os alunos saíram rapidamente da sala, e foi muito bom que o fogo foi controlado rapidamente pelo Corpo de Bombeiros”, relatou um estudante de psicologia, que preferiu não se identificar.

As causas do incêndio ainda devem ser apuradas. A universidade não informou, até o fechamento desta matéria, se haverá interdição do espaço ou suspensão das atividades no bloco afetado. 

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