Cidades

LIMINAR

Prefeito "mais louco do Brasil" é proibido de se autopromover em eventos públicos

Justiça concedeu liminar proibindo que Juliano Ferro, prefeito de Ivinhema, cante e dança no palco ou ocupe lugar de artista em eventos custeados com recursos públicos

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Com 965 mil seguidores nas redes sociais e auto-denominado “o mais louco do Brasil”, o prefeito de Ivinhema, Juliano Ferro, foi proibido pela Justila de praticar atos de promoção pessoal e de ocupar ou permanecer em lugar de destaque em eventos custeados com recursos públicos no Município.

A decisão é do juiz da 2ª Vara de Ivinhema, Roberto Hipólito da Silva Junio, que deferiu pedido de liminar em ação civil de improbidade administrativa, de autoria do Ministério Público Estadual.

Conforme a denúncia, o prefeito estaria praticando promoção pessoal com emprego de recursos públicos, em afronta a Constituição Federal e Lei de Improbidade Administrativa, que veda a prática do ato de publicidade, com recursos do erário, voltado a promover inequívoco enaltecimento do agente público.

Segundo o Ministério Público, em todas as ocasiões, o prefeito “apresentava-se” como se fizesse parte dos shows realizados na cidade, interagindo com o público ao dançar, cantar, e até se vestir como peão e participar de montaria em touro.

Além disso, as apresentações eram veiculadas nas mídias sociais, onde ele soma quase 1 milhão seguidores, o que, segundo a denúncia, ressalta "conduta dupla, com personificação dos atos, e com claro interesse de promover sua imagem perante a população local às custas dos cofres públicos".

Na decisão, o juiz afirma que a documentação juntada no processo evidencia que Juliano Ferro, na condição de prefeito, participa "de forma inabitual" de eventos realizados pela Administração Pública

"Infere-se dos autos que, durante eventos festivos custeados com recursos públicos, o requerido, ocupou, valendo-se do cargo exercido, posições privilegiadas nos palcos, junto aos respectivos artistas, ocasião em que realizou diversas performances como interpretações de músicas, danças e interações das mais diversas como público presente", relata.

Ainda segundo o magistrado, ao adotar conduta que o eleva ao patamar de artista do evento, o prefeito promove sua imagem pessoal, situação que se mostra contrária à normativa constitucional, ainda mais levando-se em conta que os eventos são realizados com aporte de recursos públicos.

Desta forma, ele deferiu o pedido de liminar e determinou que Juliano Ferro se abestenha de praticar os atos de promoção pessoal e ocupação de lugar de destaques nas festividades, sob pena de multa de R$ 20 mil por ato de descumprimento.

O juiz enfatize que não está proibida a realização de eventos promovidos pela administração municipal.

"Igualmente, a presente decisão não implica na impossibilidade de participação do requerido em eventos públicos, tampouco na vedação à realização de discursos ou de outros atos, desde que dentro dos limites da razoabilidade que pautam a atuação do administrador público e regem a divulgação de ações institucionais, coibindo-se tão somente a atuação do requerido na condição de atração, com evidente intuito de promoção pessoal", salienta.

O prefeito tem o prazo de 30 dias para contestar a ação.

Showman

Conforme reportagem do Correio do Estado, Juliano Ferro é uma espécie de showman, ou influencer, que constantemente divulga nas redes sociais suas participações em eventos na cidade, que tem 27,8 mil moradores.

Nas redes, ele acumula 776 mil seguidores no Instagram e 289 no Facebook, o que totaliza quase um milhão se seguidores.

Segundo o promotor Daniel do Nascimento Britto, a suspeita é que tamanha projeção seja devida as suas apresentações em eventos públicos, pois as participações não apenas em tradicionais discursos, mas subindo ao palco para cantar e dançar junto com artistas contratados ou agundo como animador de eventos.

No começo de maio ele se juntou a uma comitiva de proprietários de jetskis e viajou 1,5 mil quilômetros para ajudar a resgatar vítimas das enchentes na região de Porto Alegre, no Rio Grande do Sul. A iniciativa turbinou ainda mais suas redes sociais. 

Na semana passada, ele retornou ao estado gaúcho, onde distribuiu cartinhas e brinquedos para as crianças, registrando tudo em suas redes.

Em seu perfil, alimentado com ajuda de assessores, publica desde anúncio para rifas de veículos, vídeos motivacionais, detalhes de suas vida familiar e ações da prefeitura. 

Investigações

Esta não é a primeira vez que ele vira alvo de investigação do Ministério Público. Em 2021, desrespeitou decreto que ele mesmo havia assinado proibindo aglomerações e foi flagrado participando de uma festa em uma fazenda.

Além disso, virou alvo de investigação por conta das seguidas rifas de veículos das quais participa e das quais diz ter tirado boa parte de seu atual patrimônio.

Em outra investigação, cujo teor está sob sigilo,  são apuradas "eventuais ilegalidades em processos de inexigibilidade de licitação para contratação de artistas pelo Município de Ivinhema nos anos de 2021, 2022, 2023 e 2024”. 

Também em seus perfis, no mês passado, sem citar uma ação específica, o prefeito atribiu as investigações contra ele "a pessoas do mal".

“Toda vez que você se tornar grande, pessoas fracas vão se levantar contra você. Pessoas do mal vão se levantar contra você, eles vão te atacar e isso faz parte do processo de crescimento…”, postou em vídeo no Instagram.

APOSENTADORIA

Ex-major Carvalho, o "Pablo Escobar brasileiro", receberá mais de R$ 1 milhão em precatórios

Sérgio Carvalho é acusado de tráfico internacional de cocaína e receberá valores referentes a reserva remunerada, antes de decisão que o expulsou da PM e cassou os proventos

09/03/2026 19h30

Major Carvalho foi preso em junho de 2023, em Budapeste

Major Carvalho foi preso em junho de 2023, em Budapeste Foto /Divulgação

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O ex-major da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul, Sérgio Roberto de Carvalho, considerado um dos maiores traficantes internacionais de drogas e conhecido como Pablo Escobar brasileiro, irá receber mais de R$ 1,3 milhão, referente a reserva remunerada que não foram pagas. A decisão é do juiz da 4ª Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos, Marcelo Andrade Campos Silva.

De acordo com a decisão, trata-se do cumprimento de sentença de um mandado de segurança já transitado em julgado, que assegurou ao ex-major Carvalho o recebemimento de proventos que não foram pagos entre o período de 2011 a 2015.

O ex-policial moveu processo contra a Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul (Ageprev) em 2011.À época, ele cobrava cobrava R$ 516.695,00 em aposentadorias, valor que alega não ter recebido devidamente.

Na ação, ele alegou que era policial militar aposentado desde 1996 e que, em junho de 2010, houve a suspensão do pagamento dos proventos de sua aposentadoria em decorrência da decisão judicial que declarou a perda de posto de patente após condenação por tráfico de drogas.

Ele alegou que a decisão judicial em questão não tinha o condão de interromper o pagamento da aposentadoria, uma vez que o pedido feito pelo Ministério Público se restringia à declaração de perda de posto de patente e defendeu que não houve qualquer tipo de procedimento que justificasse a suspensão do pagamento.

O pedido foi negado inicialmente, mas posteriormente acolhido, com determinação para pagamento de valores devidos desde a impetração da ação, sendo o valor inicial pleiteado corrigido e os cálculos homologados em novembro de 2022, fixando o crédido devido ao ex-major em R$ 1.313.732,01.

    

Mesmo com o trânsito em julgado, houve manifestações do Ministério Público Estadual (MPMS) e da Ageprev, que tentavam a extinção do cumprimento da sentença sob alegação de que, no período, outra decisão judicial determinou a perda do posto e da patente e também a cassação dos proventos adquiridos na passagem para a reforma.

O juiz Marcelo Andrade Campos Silva, no entanto, afirmou que não há possibilidade de extinção do feito executivo. Ele cita que a decisão que sobreveio oportunizou a nova suspensão dos pagamentos mensais, mas não atinge os pagamentos anteriores.

"Ocorre que, a decisão proferida nos autos da representação acima mencionada tem efeitos ex nunc, ou seja, a partir de sua publicação, haja vista seu texto (fundamentação e dispositivo) não dispor em sentido contrário, portanto, não retroagindo automaticamente para atingir período anterior à decretação da medida", diz a decisão.

Ou seja, o ex-major não tem direitos a receber qualquer remuneração a partir da sua exclusão das fileiras da corporação, mas a obrigação do pagamento de dívidas anteriores a essa decisão permanece vigente.

"Logo, obstada apenas a continuidade dos pagamentos futuros, resta viável a requisição via precatório dos valores devidos para o período anterior", acrescenta o magistrado.

"Desta feita, o presente feito, que versa sobre cumprimento de sentença que reconhece a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa pela Fazenda Pública (art. 534 e 535 do CPC), deve prosseguir regularmente", acrescenta.

O juiz conclui a decisão ressaltando que o pagamento deve ser feito no valor homologado anteriormente, de R$ 1,3 milhão, através da expedição de precatórios.

Major Carvalho foi preso na Hungria em 2023, com um passaporte mexicano falso e era procurado pelas polícias do Brasil e da Europa. Atualmente ele está detido na Bélgica, onde aguarda julgamento por tráfico de drogas. Outros 30 acusados também são julgados.

Major Carvalho

Conhecido como “Pablo Escobar brasileiro” , a Polícia Federal (PF) estima que Major Carvalho tenha movimentado R$ 2,25 bilhões entre os anos de 2018 e 2020, com exportações de 45 toneladas de cocaína à Europa..  

O ex-major ingressou na Polícia Militar de Mato Grosso do Sul no fim da década de 1980 como comandante do Batalhão Militar de Amambai, área de fronteira do Estado com o Paraguai.  

Na década de 1990, Carvalho já estava envolvido com atos ilícitos, como o contrabando de pneus. Anos depois, o ex-major foi pego contrabandeando uísque.

Em 1997, Carvalho já transportava cocaína da Colômbia e da Bolívia até o interior de São Paulo. No mesmo ano, o ex-major foi transferido para a reserva remunerada da Polícia Militar de MS. No ano seguinte, foi condenado a 15 anos de prisão pelo tráfico de 237 quilos de cocaína. 

Após um longo processo e perda de seu posto e patente, sua aposentadoria foi suspensa em 2010. No entanto, em 2016, conseguiu reaver na Justiça o benefício de R$ 9,5 mil mensais.

Após desaparecer de Campo Grande em 2016 e iniciar o processo de logística internacional para o tráfico de drogas, Carvalho foi inserido na lista da Interpol, em 2018.  

O megatraficante foi expulso da Polícia Militar de MS em março de 2018.

Em 2019, o narcotraficante foi novamente condenado, desta vez a 15 anos e três meses de prisão, por usar laranjas em empresas de fachada para movimentar R$ 60 milhões.  

No Brasil, o Porto de Paranaguá (PR) era o preferido da quadrilha de Carvalho para as remessas de drogas ao Velho Continente.

Aplicação de recursos

TCE-MS quer esclarecimentos da Prefeitura sobre corredores de ônibus em Campo Grande

O relator Osmar Domingues Jeronymo também pede que explicações sobre intervenções realizadas na Avenida Norte Sul

09/03/2026 18h45

Gerson Oliveira

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O conselheiro do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE-MS), Osmar Domingues Jeronymo, encaminhou à prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes, dois ofícios solicitando informações sobre obras públicas relacionadas à infraestrutura viária e à mobilidade urbana na capital. Os pedidos foram feitos na última quinta-feira (5).

Em um dos ofícios, o relator requisita dados sobre a aplicação de recursos municipais utilizados como contrapartida na implantação dos corredores de ônibus em Campo Grande, iniciativa vinculada ao plano de mobilidade urbana do município e financiada pelo Governo Federal por meio do Programa Avançar Cidades.

As obras incluem intervenções de infraestrutura, construção de estações de embarque e desembarque, implantação de sinalização vertical, horizontal e semafórica, além de reformas associadas ao sistema de transporte coletivo.

Além deste pedido, no outro ofício, o relator requer esclarecimentos sobre intervenções realizadas na Avenida Norte Sul, incluindo obras de infraestrutura, contenção de erosão, drenagem, recapeamento, extensão de vias, pavimentação, implantação de ciclovias e a revitalização do córrego Anhanduí/Ernesto Geisel.

O conselheiro também solicita informações sobre a origem dos recursos aplicados nessas intervenções, ou seja, se estes são provenientes de verbas municipais, estaduais ou federais. Além disso, também requer a relação dos contratos e convênios atualmente em vigor firmados pelo município para a execução das obras.

O Tribunal de Contas estabeleceu prazo de 10 dias úteis, a partir da ciência da intimação, para que o Executivo Municipal apresente os esclarecimentos solicitados pela relatoria.

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