Cidades

Vacinação

Saiba quem pode se vacinar contra COVID-19 segundo o Calendário Nacional de Vacinação

Em Campo Grande, a vacinação está disponível para a população em 74 unidades básicas e de saúde da família

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Desde 1º de janeiro de 2024, a vacina contra a Covid-19 foi incluída pelo Ministério da Saúde ao Calendário Nacional de Vacinação, ou seja, assim como outros imunizantes, as doses passam a serem disponibilizadas todos os anos para grupos específicos.

Entre o público-alvo estão as gestantes e puérperas, bebês a partir de seis meses, crianças até 5 anos, imunossuprimidos e idosos. 

“Nesse momento o reforço vacinal deixa de ser aplicado em toda a população indiscriminadamente, como era até o ano passado, mas isso não quer dizer que quem deseje iniciar o ciclo, ou atualizar alguma dose em atraso, não possa buscar a unidade de saúde de referência”, explica a superintendente de vigilância em saúde de Campo Grande, Veruska Lahdo.

Ainda conforme a superintendente, as doses estão disponíveis em todas as unidades de saúde, assim como as demais vacinas do calendário de rotina. “Os pais e responsáveis podem buscar qualquer uma das 74 unidades básicas e de saúde da família para vacinar as crianças que tenham até quatro anos, onze meses e 29 dias”, garante.

Neste público, são ministradas três doses, uma aos seis meses, outra aos sete e a última aos nove meses de idade. Crianças que ainda não tenham completado o esquema vacinal, ou que tiverem doses em atraso e forem menores de cinco anos, também serão imunizadas seguindo o mesmo intervalo entre doses.

A Secretaria Estadual de Saúde (SES/MS) também garante que todas as vacinas contra Covid-19 estão disponíveis nos 79 municípios do estado. 

"Sabemos da eficácia da vacinação no contexto do enfrentamento da Covid-19, neste sentido é de suma importância que as pessoas que pertencem aos grupos prioritários procurem uma unidade de saúde e recebam o reforço com a vacina bivalente, a vacina está disponível em todas as salas de vacina do estado e é de suma importância que os mais vulneráveis procurem se vacinar o mais breve possível", reforça o gerente de imunização da SES, Frederico Moraes.

Para o público-alvo das gestantes, a SES/MS ressalta que não haverá exigência quanto à comprovação da situação gestacional, sendo suficiente para a vacinação que a própria mulher confirme o seu estado de gravidez.

Além disso, a SES considera puérpera todas as mulheres no período até 45 dias após o parto e essas estão incluídas na população indicada para a vacinação. Neste casos, deverão apresentar documento que comprove o puerpério (certidão de nascimento, cartão da gestante, documento do hospital onde ocorreu o parto, entre outros).   

Outros públicos

O reforço vacinal também passa a ser aplicado dentro da rotina de vacinação das crianças a partir dos cinco anos, adolescentes, adultos e idosos, desde que o paciente se enquadre nos requisitos. Divididos em dois, há quem receba o reforço a cada seis meses e quem tenha apenas uma dose aplicada por ano.

O grupo que receberá o reforço vacinal a cada seis meses está subdividido em três: Pessoas com 60 anos ou mais, com 5 anos ou mais e que possuam algum imunocomprometimento e gestantes e puérperas. Para todos é necessário o esquema vacinal completo e a última dose aplicada há pelo menos seis meses.

Já o outro grupo, que também precisa obedecer ao mesmo critério de intervalo de doses, e receberá uma dose anual, possui mais subdivisões. Estão nele: Pessoas vivendo em instituições de longa permanência e seus trabalhadores, Indígenas e Quilombolas, Trabalhadores da Saúde, Pessoas com deficiência permanente, pessoas com comorbidades e privados de liberdades e adolescentes cumprindo medidas socioeducativas, funcionários do sistema prisional e pessoas em situação de rua.

Gestantes devem se vacinar para proteger o bebê

 

Ao menos cinco bebês de dois a nove meses morreram de COVID-19 em Mato Grosso do Sul, no ano de 2023. Ao todo, foram 11 óbitos em crianças menores de cinco anos. Já o número total de casos confirmados da doença encerrou o ano com 29.277 pessoas infectadas pelo vírus.

O médico infectologista e pesquisador da Fiocruz, Julio Croda, alerta sobre a importância da vacinação, sobretudo nos grupos prioritários, de gestantes e puérperas para garantir uma dupla proteção: a mãe e ao bebê.

"A vacina de COVID é super importante para a gestante, principalmente no último trimestre da gestação. Essa vacinação, no último trimestre da gestação, vai proteger até seis meses o recém-nascido, então esse é o principal objetivo. Depois de seis meses, o bebê pode tomar a vacina Pfizer Baby e, portanto, garantir sua proteção. Importante entender que hoje, o óbito está concentrado nos idosos imunossuprimidos e nas crianças, justamente menores de dois anos, porque não tem essa imunidade. Então, a estratégia de vacinar a gestante é fundamental", explica o médico especialista, Julio Croda.

Além disso, o médico infectologista ressalta que as gestantes devem estar atentas aos demais imunizantes preconizados pelo Ministério da Saúde e que fazem parte do Calendário Nacional de Vacinação, como a vacina DTPA.

"Existem outras vacinas que são aplicadas no último trimestre da gestação, justamente para proteger o feto, como a DTP-A, que é a vacina que protege contra difteria, tétano e coqueluche. Isso garante uma proteção para a criança menor de seis meses, que não tem o seu sistema imune amadurecido, e a proteção é dada através dessa transferência de anticorpos maternos pro recém-nascido", esclarece o infectologista. 

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Desdobramento

MPMS pede nova condenação de envolvido na Operação Coffee Break

Parecer também se manifesta contra o provimento dos recursos apresentados o ex-governador André Puccinelli e o ex-prefeito Nelson Trad Filho

20/10/2026 18h15

Procurador-geral de Justiça, Paulo Passos, em 2016, durante oferecimento da denúncia

Procurador-geral de Justiça, Paulo Passos, em 2016, durante oferecimento da denúncia Foto: Arquivo Correio do Estado

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Por meio do Procurador de Justiça Sérgio Luiz Morelli, o Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) se manifestou pelo parcial provimento de recurso para reconhecer a prática de improbidade administrativa pelo ex-vereador Flávio César Mendes de Oliveira, titular da Secretaria de Fazenda de MS, no âmbito do caso Coffee Break, investigação sobre suspeita de compra de votos para cassar o mandato do então prefeito de Campo Grande, Alcides Bernal, em 2014.

O parecer também se manifesta contra o provimento dos recursos apresentados por outros réus, entre eles os empresários João Alberto Krampe Amorim dos Santos e João Roberto Baird, o ex-governador André Puccinelli e o ex-prefeito Nelson Trad Filho, além dos vereadores Carlos Augusto Borges (Carlão), Eduardo Pereira Romero, Gilmar Nery de Souza, João Batista da Rocha, Otávio Augusto Trad Martins, Waldecy Batista Nunes, Raimundo Nonato de Carvalho e Luiz Pedro Gomes Guimarães. 

A manifestação contra o atual presidente do Comitê Nacional de Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz) integra o desdobramento judicial da Operação Coffee Break, que apurou suspeitas de articulação entre políticos e empresários para viabilizar a cassação de Bernal, em março daquele ano. À época, o Ministério Público sustentou que o afastamento do prefeito atenderia a interesses políticos e empresariais, incluindo a retomada de contratos e a distribuição de cargos na administração municipal.

Na conclusão do parecer mais recente, o órgão ministerial defende que Flávio César seja responsabilizado por ato de improbidade previsto no artigo 9º, inciso VII, da Lei nº 8.429/1992, relacionado ao enriquecimento ilícito.

O pedido, no entanto, não abrange todas as acusações apresentadas durante a investigação, uma vez que o próprio Ministério Público pede que seja mantida a improcedência das alegações de negociação de votos, intermediação de vantagens políticas e condução remunerada da comissão processante.

"O parecer é maravilhoso, sendo de um dos mais consagrados nomes do Ministério Público Estadual: Sérgio Luiz Morelli. Merece ser acolhido, porque foi técnico e independente, como é da tradição dessa bela instituição à qual ele pertence. Otávio Trad não vê a hora de limpar por completo o nome de quem nunca mereceu a injusta acusação inicial", destacou ao Correio do Estado André Borges, advogado de defesa do vereador Otávio Trad (PSD). 

Imbróglio 

Em maio de 2016, o Ministério Público Estadual (MPE) denunciou 24 pessoas, entre políticos e empresários, pelos crimes de associação criminosa, corrupção ativa e corrupção passiva, com base na investigação da Operação Coffee Break. Entre os denunciados estavam o ex-governador do Estado, André Puccinelli (MDB), o ex-prefeito de Campo Grande Nelson Trad Filho (PV) e Gilmar Olarte. 

Na ocasião, foram denunciados os vereadores Mário César, José Airton Saraiva, Flávio César, Edil Albuquerque, Edson Shimabukuro, Eduardo Romero, Jamal Salém , João Rocha , Otávio Trad, Paulo Siufi, Gilmar da Cruz, Waldecy Batista Nunes, o Chocolate, Carlos Augusto Borges, o Carlão, e o ex-vereador Alceu Bueno.

Também foram denunciados os empresários João Alberto Krampe Amorim dos Santos, João Roberto Baird, Carlos Eduardo Belineti Naegele, Fábio Portela Machinsky, Luiz Pedro Gomes Guimarães, Raimundo Nonato de Carvalho e o procurador da Câmara Municipal André Luiz Scaff.

Conforme o Procurador-geral de Justiça Paulo Passos, a Operação Coffee Break teve início em investigação feita pelo Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco), a partir de representação que atribuía a Olarte e a seu assessor, Ronan Edson Feitosa Lima, a prática de delitos criminais.

Coordenada por Marcos Alex, investigações revelaram que os dois atuaram em conjunto em razão de suas funções públicas, em delitos de corrupção e lavagem de dinheiro. Também foram apurados indícios da existência de corrupção ativa e passiva para a cassação do mandato do prefeito Alcides Bernal.

Justiça

Padrasto é condenado a 80 anos por estuprar duas enteadas em MS

Abusos começaram quando as vítimas tinham 7 e 9 anos; condenado deverá pagar R$ 20 mil em indenizações, mas poderá recorrer em liberdade

20/10/2026 18h05

Reprodução/MPMS

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Um homem foi condenado a 80 anos de prisão por estuprar as duas enteadas em Glória de Dourados, a 265 quilômetros de Campo Grande. Segundo a sentença, os abusos ocorreram durante anos e foram acompanhados de ameaças de morte contra as meninas e familiares para impedir as denúncias.

Os relatos apontam que os crimes começaram em 2007, quando a primeira vítima tinha 7 anos, e continuaram até os 16. A segunda tinha 9 anos quando os abusos tiveram início, em 2012, e relatou que eles se estenderam até os 18 anos.

A decisão considerou depoimentos das vítimas e testemunhas, boletins de ocorrência, inquéritos policiais e relatórios de órgãos de assistência social e proteção à infância. O juiz destacou a coerência dos relatos e a compatibilidade com os demais elementos reunidos no processo.

O réu negou as acusações e alegou que era alvo de falsas denúncias motivadas por desentendimentos com as enteadas. Também mencionou o consumo de bebidas alcoólicas e o uso de medicamentos psiquiátricos.

A Justiça fixou quatro penas de 20 anos de reclusão, em regime fechado, por estupro de vulnerável e estupro qualificado. O condenado também deverá pagar R$ 10 mil por danos morais a cada vítima.

Ele poderá recorrer em liberdade, pois não foram identificados requisitos para a prisão preventiva.

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