Cidades

ENSINO SUPERIOR

Ranking de Shangai classifica UFMS entre as mil melhores universidades do mundo

UFMS está entre as 21 melhores universidades de ensino superior do Brasil

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A Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS) está entre as mil melhores universidades do mundo, de acordo com o ranking acadêmico de universidades mundiais, divulgado pela Shangai Ranking Consultancy

A UFMS ocupa a posição 901-1000 entre as melhores universidades do mundo e o 21º lugar entre as universidades brasileiras. A UFMS é a única do Mato Grosso do Sul entre as mil melhores do mundo.

A avaliação foi feita em 2,5 mil universidades de vários países do mundo. O ranking internacional considera os seguintes indicativos classificatórios:

  • Número de ex-alunos e funcionários vencedores do Prêmio Nobel e Medalhas Fields
  • Número de pesquisadores altamente citados selecionados pela Clarivate
  • Número de artigos publicados em revistas da Nature e Science
  • Número de artigos indexados em Science Citation Index Expanded e Social Sciences Citation Index na Web of Science
  • Desempenho per capita de uma universidade

As universidades brasileiras classificadas no ranking de Shangai são:

  1. Universidade de São Paulo (USP)
  2. Universidade de Campinas (Unicamp)
  3. Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG)
  4. Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ)
  5. Universidade Federal Rio Grande do Sul (UFRGS)
  6. Universidade do Estado de São Paulo (UNESP)
  7. Universidade Federal do Paraná (UFPR)
  8. Universidade Federal de São Carlos (UFSCar)
  9. Universidade Federal de São Paulo (Unifesp)
  10. Universidade Federal de Viçosa (UFV)
  11. Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC)
  12. Universidade Federal Fluminense (UFF)
  13. Universidade de Brasília (UnB)
  14. Universidade Federal do Ceará (UFC)
  15. Universidade Federal de Pernambuco (UFPE)
  16. Universidade Federal de Santa Maria (UFSM)
  17. Universidade Federal de Pelotas (UFPel)
  18. Universidade Federal da Bahia (UFBA)
  19. Universidade Federal de Goiás (UFG)
  20. Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN)
  21. Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS)

De acordo com a diretora de Avaliação Institucional (Diavi), Caroline Pauletto Spanhol Finocchio, a classificação da UFMS se deve aos prêmios obtidos pela universidade.

“A Universidade apresenta constante busca pela inovação e desenvolvimento institucional. Além disso, temos uma equipe de trabalho altamente qualificada, com pesquisadores renomados e produção científica de qualidade", afirmou.

Conforme noticiado pelo Correio do Estado, a UFMS também ocupa a 1.149ª posição em ranking internacional de melhores universidades do mundo, de acordo com o Center for World University Rankings (CWRU) – em português, Centro de Rankings Universitários Mundiais. 

A UFMS também foi apontada no ranking World University Rankings 2022, organizado pela Times Higher Education (THE), pela sexta vez consecutiva, como uma das melhores universidades do mundo.

INQUÉRITO CIVIL

Salário público na cidade do "Mais Louco" volta a ser alvo do MPMS

Procurador-geral de Ivinhema teve o salário fixado em R$ 18 mil mesmo após decisão judicial suspender o aumento do subsídio em 2025

10/09/2026 11h15

Ministério Público de Mato Grosso do Sul

Ministério Público de Mato Grosso do Sul Foto: Divulgação / MPMS

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O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), através da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Ivinhema, instaurou um inquérito civil para investigar a legalidade do salário do procurador-geral do município, Fernando Pereira, fixado em R$ 18.200, a partir de um projeto de lei complementar, de autoria do prefeito Juliano Ferro, o "Mais Louco do Brasil".

O processo investigará se há compatibilidade da norma com a decisão liminar proferida em uma ação popular anteiror e os efeitos financeiros decorrentes da aplicação desta, inclusive eventual dano ao erário.

O Projeto de Lei Complementar n° 027/2025, do prefeito Juliano Ferro, foi protocolado na Câmara Municipal em 24 de novembro de 2025. Porém, quando encaminhado ao Poder Legislativo, já se encontrava vigente decisão liminar proferida em 11 de março daquele ano, nos autos de uma ação popular, que suspendia os efeitos financeiros da Lei Municipal nº 2.206/2024, inclusive quanto ao subsídio do procurador-geral do município.

A decisão reconheceu que o ato normativo violava o artigo 21 da Lei de Responsabilidade Fiscal, em razão do aumento de despesa com pessoal no período de 180 dias anteriores ao término do mandato.

A decisão judicial registrou que a lei elevou o subsídio do procurador-geral de R$ 10.836,65 para R$ 18.200,00, determinando a suspensão dos pagamentos decorrentes da nova legislação.

Posteriormente, já sob a vigência dessa decisão, foi apresentado e aprovado o Projeto de Lei Complementar nº 027/2025, culminando na edição da Lei Complementar nº 379/2025, mediante a qual se fixou, especificamente para o procurador-geral, exatamente o mesmo subsídio de R$ 18.200,00, atribuindo-se aos efeitos financeiros retroativos a janeiro de 2025.

Em uma de sua considerações para abrir o inquérito civil, o MPMS argumenta que a documentação financeira revela alterações sucessivas na remuneração do servidor, com redução do salário-base para R$ 15.470,00 entre setembro e novembro de 2025, restabelecimento do valor de R$ 18.200,00 em dezembro de 2025 e elevação para R$ 19.393,92 a partir de janeiro de 2026.

A título de comparação, o salário bruto da promotora Lenize Martins Lunardi Pedreira, lotada na Comarca de Ivinhema, que instaurou o inquérito civil para investigar o vencimento de R$ 18.200 do procurador-geral do município, foi de R$ 38.269,08 no mês de julho, conforme o site da transparência do próprio MPMS.

Ação popular

Em março de 2025, a Justiça de Mato Grosso do Sul acatou o pedido de tutela de urgência de uma ação popular e suspendeu o aumento no salário do prefeito Juliano Ferro, o vice-prefeito, os secretários municipais e o procurador-geral de Ivinhema, previsto na Lei Municipal n. 2.206/2024. 

Nos autos do processo, o advogado Douglas Barcelo do Prado, autor da ação popular, afirma que a referida lei ordinária implica em um aumento nas despesas com pessoal no valor de R$ 2.313.801,60, ao final de 48 meses e que o ato foi publicado nos 180 dias anteriores ao final do mandato, o que viola o artigo 21, inciso II, da Lei de Responsabilidade Fiscal.

JUSTIÇA

Após quase cinco anos, homem é condenado por matar casal de adolescentes em MS

Anderson Menezes, de 17 anos, e Letícia Rodrigues de Lima, de 16, foram mortos a tiros dentro de uma residência em Rio Brilhante

10/09/2026 11h00

Anderson Menezes, de 17 anos, e Letícia Rodrigues de Lima, de 16, foram assassinados a tiros em novembro de 2021, em Rio Brilhante

Anderson Menezes, de 17 anos, e Letícia Rodrigues de Lima, de 16, foram assassinados a tiros em novembro de 2021, em Rio Brilhante Divulgação

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Quase cinco anos depois do assassinato dos adolescentes Anderson Menezes, de 17 anos, e Letícia Rodrigues de Lima, de 16, a Justiça condenou Cleiton de Matos Ortiz, de 41 anos, a 42 anos e oito meses de prisão pelo duplo homicídio ocorrido em Rio Brilhante, a cerca de 160 quilômetros de Campo Grande.

O julgamento foi realizado pelo Tribunal do Júri de Rio Brilhante na última quinta-feira (3). Os jurados reconheceram Cleiton como autor dos dois assassinatos e acolheram as qualificadoras de motivo torpe e de utilização de recurso que dificultou ou impossibilitou a defesa das vítimas.

O crime aconteceu na madrugada de 7 de novembro de 2021, em uma residência no bairro João Zardo. Anderson e Letícia, que namoravam, haviam passado parte da noite no imóvel, onde ocorreu um jantar.

Antes disso, Anderson teria ajudado no transporte de móveis durante uma mudança. Horas depois, os dois adolescentes foram executados com disparos de pistola calibre 9 milímetros.

Anderson foi encontrado na área dos fundos da residência. Ele havia sido atingido por quatro disparos, que acertaram regiões como olho, queixo, peito e abdômen. Letícia foi localizada em um dos quartos e apresentava cinco ferimentos provocados por tiros, inclusive na cabeça, mãos e peito.

Na época, a perícia encontrou cerca de 12 cápsulas de munição calibre 9 mm no local. Imagens de câmeras de segurança também registraram movimentação na residência e a saída de pessoas após os assassinatos.

Crime planejado

Durante as investigações, a Polícia Civil chegou a trabalhar com a hipótese de que o duplo homicídio tivesse sido planejado. Duas mulheres também foram apontadas como participantes da ação que levou os adolescentes até a residência.

Apesar das circunstâncias apuradas, a motivação específica dos assassinatos não foi divulgada.

Cleiton fugiu depois das mortes e passou a ser procurado. Na época, ele cumpria pena em regime semiaberto e era monitorado por tornozeleira eletrônica.

O histórico criminal do acusado também pesou na fixação da nova pena. Ele já havia sido condenado pelo assassinato dos irmãos Eudes Sarete de Lima, de 49 anos, e Edemilson Sarete de Lima, de 44, mortos em 2012, também em Rio Brilhante.

No julgamento deste mês, a defesa apresentou tese absolutória, mas os argumentos foram rejeitados pelo Conselho de Sentença.

Cleiton foi condenado por duas vezes por homicídio qualificado. A pena estabelecida para cada morte foi de 21 anos e quatro meses de reclusão.

Como os crimes tiveram vítimas diferentes, a Justiça aplicou o concurso material e somou as duas penas, chegando a 42 anos e oito meses de prisão.

Na dosimetria, foram considerados, entre outros fatores, a reincidência, a idade das vítimas e o fato de Cleiton estar cumprindo pena no regime semiaberto quando cometeu os assassinatos.

A sentença determinou ainda o início imediato do cumprimento da pena e manteve o condenado preso.

Indenização

Além da pena de prisão, a Justiça determinou o pagamento de indenização mínima de R$ 50 mil aos sucessores de cada adolescente, totalizando R$ 100 mil.

O valor não impede que as famílias busquem posteriormente, na esfera cível, eventual complementação da reparação pelos danos provocados pelos crimes.

A sentença também determinou que as munições apreendidas sejam encaminhadas ao Exército Brasileiro e que a tornozeleira eletrônica utilizada pelo condenado seja devolvida à Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário (Agepen).

 

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