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Direito Previdenciário

Juliane Penteado: Quem é o contribuinte facultativo?

Direito Previdenciário

Juliane Penteado: Quero me aposentar. O que fazer?

11/10/2024 00h05

Juliane Penteado

Juliane Penteado

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Olá, tudo bem?

A tão sonhada aposentadoria está perto e você não sabe como fazer para dar entrada nela. Se é isso, então esse artigo é para você!

Já falamos em vários outros textos, mas nunca é demais lembrar que se uma aposentadoria não for bem feita pode gerar um transtorno, principalmente financeiro, isso se não for indeferida antes.

Pois é, hoje em dia é possível dar entrada no pedido de aposentadoria indo até uma agência do INSS, por telefone, o 135, e até mesmo pela internet, através do Meu INSS. E não, o segurado não é obrigado a contratar um advogado para isto.

Pelo site do meu INSS basta seguir esses passos:

  • Entre no Meu INSS;
  • Clique no botão “Novo Pedido”;
  • Digite “aposentadoria por tempo”;
  • Na lista, clique no nome do serviço/benefício;
  • Leia o texto que aparece na tela e avance seguindo as instruções.

Agora, antes de fazer o pedido, o segurado deve ter absoluta certeza que essa é a melhor opção de aposentadoria, que esse é o melhor momento para se aposentar, se o valor do benefício é vantajoso, se os cálculos estão corretos.

Isso porque, depois da Reforma da Previdência surgiram várias regras de transição, e nem sempre a primeira que aparece disponível é a melhor. 

São mais de 20  formas diferentes de aposentadoria, então, como saber qual é a melhor para cada caso?

O segurado pode se aprofundar nas regras de aposentadoria, usar a calculadora do INSS, consultar seu CNIS para saber se todo o período contributivo consta lá, e ter a certeza qual a regra mais vantajosa. Ou, ele pode contratar uma advogada previdenciarista, como as que temos em nosso escritório, que fará isso com mais certeza, sempre em busca do melhor benefício.

Uma advogada previdenciarista pode ajudar o segurado em uma consulta previdenciária, num planejamento previdenciário e fazendo o pedido de aposentadoria.

Agora, é possível fazer uma consulta totalmente online, sem precisar sair de casa. 

O planejamento previdenciário é uma forma de programas de aposentadoria, identificando inclusive quanto você deve pagar para o INSS para se aposentar com o melhor custo-benefício possível.

Documentação necessária

Os documentos variam a cada caso e por isso, uma consulta previdenciária é essencial.

Indicamos dar entrada na aposentadoria levando uma Petição fundamentada onde o segurado irá explicar para o INSS porque tem direito a se aposentar e o que o INSS precisa levar em conta na hora de analisar o seu benefício. Neste documento pode constar também o valor da aposentadoria a que tem direito.

Além disso, apresentar os Cálculos para o valor da aposentadoria, que é calculado a partir da média dos seus salários de contribuição. Além de mostrar que está a par de toda a vida contributiva, ainda estará respaldado caso precise revisar o beneficio posteriormente. 

Atenção aos Documentos pessoais:

  • RG;
  • CPF; e
  • Comprovante de residência.

Para finalizar, é importante apresentar os documentos que comprovem o tempo de contribuição. E por isso, muita atenção.

O segurado deve verificar se o  Extrato Previdenciário (CNIS) não tem erro nenhum, com datas corretas, se tem algum indicador, se todos os salários constam lá. Caso haja erros, estes devem estar indicados para correções com uma justificativa. 

Além disso, pode apresentar as carteiras de trabalho, se necessário levar também contratos de trabalho, contracheques, recibos de pagamento, folhas de ponto e outros documentos trabalhistas.

Quem for servidor público precisará da Certidão de Tempo de Contribuição (CTC). E se exerceu atividade perigosa ou insalubre, também deve apresentar o respectivo Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP.

É importante que não haja falha em cada passo. 

Agora, se você quiser tranquilidade e um respaldo para uma melhor aposentadoria, clique aqui e fale com nossas advogadas.

Espero ter ajudado.
 

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A Reforma do Seguro Rural

Projeto de Lei nº 2951/2024 e Suas Vantagens para o Agronegócio

10/10/2024 00h05

Leandro Provenzano

Leandro Provenzano

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A cada ano que passa, o clima tem afetado mais o agronegócio brasileiro. O excesso ou falta de chuvas são os eventos que trazem a maior quantidade de perdas das produções rurais por todo Brasil.

Para combater estes riscos, os governos têm buscado medidas para mitigar esses prejuízos, seja oferecendo incentivos à irrigação das lavouras, como o projeto do governo “MS IRRIGA”, seja com medidas de compensação de perdas, à exemplo deste projeto de lei.

Diante desse cenário, o Projeto de Lei nº 2.951/2024, de autoria da Senadora Tereza Cristina (PP/MS), traz um conjunto de mudanças essenciais que visam fortalecer a estrutura de segurança rural no Brasil, oferecendo mais segurança e previsibilidade para os produtores rural e para o governo.

O que propõe o PL 2951/2024?

O projeto de lei promove uma verdadeira reforma nos marcos legais do seguro rural, alterando leis estratégicas, como a Lei nº 8.171, de 1991 (Política Agrícola), a Lei nº 10.823, de 2003 (Subvenção Econômica ao Seguro Rural) e a Lei Complementar nº 137, de 2010 (Fundo de Cobertura Suplementar para Riscos Rurais). Entre os principais pontos, destaque-se:

  1. Maior acesso ao crédito rural com seguro: O projeto altera a Lei nº 8.171/91, instituindo o seguro rural como elemento essencial da política agrícola e permitindo que as apólices de seguro rural sirvam como garantia nas operações de crédito. Isso significa que os produtores rurais poderão usar suas políticas de seguro como garantia, facilitando o acesso ao financiamento em condições mais vantajosas. Hoje são colocadas como garantias do crédito bens do próprio produtor, como imóveis, colheitadeiras e em alguns casos até mesmo a propriedade rural.

  2. Subvenção econômica mais eficiente: O PL se ajusta à Lei nº 10.823/03, tornando a subvenção econômica ao prêmio do seguro rural mais eficiente. As operações de crédito rural amparadas por seguro certificação benefícios e incentivos adicionais, como taxas de juros reduzidas e prioridade no acesso ao crédito, além de possibilitar o financiamento do prêmio do seguro. Com isso, o produtor poderá contar com as melhores condições para proteger sua produção, sem comprometer seu orçamento.

  3. Aperfeiçoamento do Fundo de Catástrofe: O projeto amplia e fortalece o Fundo de Cobertura Suplementar dos Riscos do Seguro Rural, instituído pela Lei Complementar nº 137/2010. O fundo passa a ter um papel crucial na proteção contra perdas extraordinárias, como desastres climáticos de grandes proporções. A União poderá aportar até R$ 4 bilhões no fundo, o que também poderá receber novos recursos, como títulos públicos ou ações de sociedades onde a União tenha participação minoritária. Essa estrutura robusta garante que os produtores tenham uma rede de segurança adicional em momentos de crise, garantindo a continuidade da produção.

  4. Transparência e gestão de riscos: A criação de um banco de dados públicos com informações sobre operações subvencionadas e zoneamento de riscos agropecuários permitirá o desenvolvimento de um seguro rural mais ajustado à realidade de cada região. Com dados mais precisos, será possível precificar as políticas de forma mais justas e implementar práticas agrícolas mais adequadas às condições climáticas de cada local.

  5. Participação obrigatória das seguradoras: Para garantir a solidez do sistema, o projeto torna obrigatória a participação de seguradoras e resseguradoras no Fundo, permitindo que o mercado de seguros privados se fortaleça e opere de forma integrada com o fundo público. Isso reduz os riscos tanto para o setor público quanto para o privado, além de beneficiar o agricultor com agências mais acessíveis e coberturas mais amplas.

As alterações propostas pelo Projeto de Lei nº 2951/2024 trazem diversas vantagens estratégicas ao agronegócio brasileiro, como previsibilidade financeira e segurança ao produtor. Com certeza o maior benefício foi possibilitar que as apólices de seguro sejam usadas como garantia em operações de crédito, de modo que o produtor não tenha que dar como garantia algum bem que é essencial para o exercício de sua atividade rural.

Desta forma, caso algo dê errado e alguma intempérie climática, por exemplo, afete sua produtividade, o produtor não terá que perder um bem de trabalho para garantir o pagamento ao banco, ou até mesmo pedir um alongamento rural.

O Projeto de Lei nº 2.951/2024, caso aprovado representará um grande avanço para a estrutura de segurança rural no Brasil, promovendo segurança, eficiência e previsibilidade tanto para os produtores quanto para o governo.

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