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Direito Previdenciário

Juliane Penteado: Saiba mais sobre como pagar o INSS complementar MEI (Microempreendedor Individual)

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Olá, estamos de volta.

A contribuição como MEI é de 5%, portanto não garante todos os direitos previdenciários. Desta forma, é possível pagar o INSS complementar, pagando uma contribuição adicional de 15% sobre a diferença entre o salário-mínimo e o teto do INSS, totalizando assim os 20% de contribuição que permitem acesso a todos os benefícios previdenciários.

O pagamento é feito por meio de uma Guia da Previdência Social (GPS), com o código de recolhimento específico. Procure um advogado previdenciarista para avaliar se é necessário realmente fazer essa contribuição complementar. 
Vamos exemplificar a a complementação do INSS do MEI usando o Salário-mínimo atual (2024): R$ 1.412,00.

Direito Previdenciário

Juliane Penteado: Quem é o contribuinte facultativo?

18/10/2024 00h05

Juliane Penteado

Juliane Penteado

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Olá, tudo bem? 

Vamos retomar alguns assuntos que parecem simples, mas que são dúvidas frequentes dentro do direito previdenciário.

Vamos falar sobre o contribuinte facultativo, que é diferente do contribuinte obrigatório, que é aquele que realiza uma atividade laboral remunerada e deve fazer a contribuição.

Já  o contribuinte facultativo é aquele que a pessoa decide contribuir mesmo que não exerça  atividade remunerada, mas, faz isso para ter acesso aos benefícios previdenciários. Além disso, a pessoa deve:

  • Ter mais de 16 anos;
  • Não exercer nenhuma atividade remunerada;
  • Realizar o pagamento das contribuições ao INSS.

Qualquer um pode ser considerado contribuinte facultativo. Aqui listamos alguns exemplos:

  • Donas de casa;
  • Síndicos que não recebem remuneração;
  • Estudantes;
  • Brasileiros que vivem no exterior;
  • Desempregados ou pessoas que deixaram de exercer atividade remunerada;

Por que se tornar um contribuinte facultativo?

Contribuindo com o INSS, mesmo que no mínimo, o segurado tem o direito de receber benefícios do INSS, desde que cumpra os requisitos para cada plano de contribuição, como o Plano normal (20%), Plano Simplificado (11%), Facultativo de Baixa Renda (5%), desta forma:

Plano Normal (20%). Os direitos garantidos são:

  • Aposentadoria por idade;
  • Aposentadoria por tempo de contribuição;
  • Auxílio-doença (benefício por incapacidade temporária);
  • Aposentadoria por invalidez (benefício por incapacidade permanente);
  • Pensão por morte;
  • Salário-maternidade;
  • Auxílio-reclusão.

Plano Simplificado (11%) ou Facultativo de Baixa Renda (5%) não tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição, ou seja, só poderá se aposentar por idade. Porém, esse não é um caso definitivo, caso mude de ideia, o segurado pode pagar a diferença retroativa das contribuições.  

É importante ressaltar que, além de contribuir como facultativo, é necessário cumprir os requisitos específicos para ter direito ao benefício.

Qual a diferença de contribuinte facultativo e individual?

O contribuinte facultativo não exerce atividade remunerada, já o contribuinte individual trabalha de forma autônoma e recebe remuneração por isso.Inclusive, a contribuição do autônomo não é escolhida, mas deve ser com base no valor que recebe mensalmente.

Voltemos a falar do segurado facultativo.

Bem, não basta apenas começar a contribuir. É necessário fazer a inscrição no INSS, isso se, nunca trabalhou com carteira assinada na vida. Se for o caso, o interessado deverá acessar a página do CNISNet, selecionar as opções “Inscrição” e “Filiado”. Preencher tudo como pedido e finalizar. Ele receberá um Número de Identificação (NIT), para realizar as contribuições ao INSS como contribuinte facultativo.

Agora, caso já tenha exercido função remunerada assim, basta utilizar o número do NIT/PIS/PASEP para realizar os pagamentos como contribuinte facultativo.

Veja os códigos para recolhimento do contribuinte facultativo

Códigos de Pagamento do INSS

Tipo de Contribuinte Código Forma de Recolhimento
Facultativo 1406 Mensal (Plano Normal)
Facultativo 1473 Mensal (Plano Simplificado)
Facultativo Baixa Renda 1929 Mensal

O valor da contribuição do “facultativo” varia conforme o plano escolhido

Plano normal (20%): Neste caso é pago o INSS com uma alíquota de 20% sobre o salário de contribuição, que pode ser escolhido entre o salário mínimo e o teto do INSS. Se for no mínimo (R$ 1.412,00) a contribuição é de R$ 282,40. Caso seja o teto do INSS (R$ 7.786,02) em 2024, o valor da contribuição será de R$ 1.557,20.

Plano simplificado (11%): Neste plano, será paga uma alíquota de 11% sobre o salário de contribuição, que deve ser fixado em um salário-mínimo. Com o salário mínimo de R$ 1.412,00 em 2024, a contribuição mensal será de R$ 155,32.

Facultativo baixa renda (5%): Neste plano, a contribuição é feita com a alíquota reduzida de 5% e precisa: 

  • Não ter renda própria;
  • Dedicar-se exclusivamente ao trabalho doméstico em sua residência;
  • Pertencer a uma família de baixa renda (com renda de até dois salários-mínimos). Entretanto, se você é beneficiário do Bolsa Família, não entrará nesse cálculo;
  • Estar inscrito no CadÚnico.

Com o salário mínimo de R$ 1.412,00 em 2024, a contribuição mensal neste plano será de R$ 70,60.

A contribuição será paga após a emissão da GPS, que é a Guia da Previdência Social, que deve ser gerada no Sistema de Acréscimos Legais (SAL) da Receita Federal.

O período de graça para os contribuintes facultativos, é de 6 meses após interromper os pagamentos.

E aí, vale a pena pagar o INSS como contribuinte facultativo?

Para quem não exerce uma atividade remunerada, essa é uma ótima opção, pois, como dissemos no início do texto, isso garantirá acesso a benefícios importantes, como aposentadorias e ainda, auxílios como o auxílio-doença em caso de incapacidade e pensão por morte para os dependentes.
 

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Leandro Provenzano: Problemas para Receber a Indenização do Seguro Rural?

Veja o tudo que você precisa saber

17/10/2024 00h05

Leandro Provenzano

Leandro Provenzano

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O seguro rural é fundamental para proteger agricultores e pecuaristas contra eventos imprevistos, como desastres naturais. No entanto, muitos enfrentam dificuldades para receber a indenização. Saiba como evitar esses problemas e garantir seus direitos.

Principais Desafios

  • Falta de Documentação: A ausência de registros adequados pode atrasar ou impedir o pagamento da indenização. É essencial ter relatórios meteorológicos e laudos técnicos que comprovem o sinistro.
  • Diferenças no Valor: Muitas vezes, o valor pago não corresponde às expectativas do segurado. Verifique sua apólice e consulte um corretor antes de contratar qualquer seguro para evitar surpresas.
  • Demora na Avaliação: Após um sinistro, a vistoria pode demorar, especialmente em casos de grandes desastres que atingem várias áreas simultaneamente. Caso haja uma demora excessiva por parte da seguradora, ela pode ser obrigada a indenizar o produtor rural.

Como Evitar Problemas

  • Revise a Apólice: Leia atentamente as cláusulas antes de assinar. Um corretor especializado pode ajudar a interpretar as condições e te alertar sobre os riscos excluídos.
  • Documente Suas Operações: Mantenha um registro detalhado de todas as atividades agrícolas. Guardar as notas fiscais de compra de insumos e defensivos, análise e correção de solo, notas de venda, de transporte e romaneios podem ser decisivos para que o produtor consiga receber a indenização. Isso facilita a comprovação de perdas.
  • Escolha Seguradoras com Boa Reputação: Opte por empresas com histórico de bom atendimento no setor rural, ao invés daquelas que possuem um número grande de reclamações e recusas no pagamento da indenização.

O Que Fazer em Caso de Recusa

Se a seguradora negar o pagamento ou oferecer um valor inferior, você pode:

  • Recorrer à SUSEP: A Superintendência de Seguros Privados fiscaliza abusos. Faça sua reclamação no site da SUSEP para que ela possa fiscalizar a conduta da seguradora.
  • Consultar um Advogado: Muitas vezes, a demonstração de interesse no ajuizamento de ação judicial já é suficiente para que a seguradora revise sua decisão e conceda a indenização ao produtor rural.

Para finalizar, lembre-se: quando se trata de seguro rural, o maior investimento não é apenas no campo, mas na proteção do seu patrimônio e na segurança de sua colheita. Estar bem assessorado e informado pode ser a diferença entre uma colheita perdida e uma compensação justa. Afinal, no jogo do imprevisto, vence quem planta prevenção e colhe direitos.
 

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