Olá, tudo bem?
Vamos retomar alguns assuntos que parecem simples, mas que são dúvidas frequentes dentro do direito previdenciário.
Vamos falar sobre o contribuinte facultativo, que é diferente do contribuinte obrigatório, que é aquele que realiza uma atividade laboral remunerada e deve fazer a contribuição.
Já o contribuinte facultativo é aquele que a pessoa decide contribuir mesmo que não exerça atividade remunerada, mas, faz isso para ter acesso aos benefícios previdenciários. Além disso, a pessoa deve:
- Ter mais de 16 anos;
- Não exercer nenhuma atividade remunerada;
- Realizar o pagamento das contribuições ao INSS.
Qualquer um pode ser considerado contribuinte facultativo. Aqui listamos alguns exemplos:
- Donas de casa;
- Síndicos que não recebem remuneração;
- Estudantes;
- Brasileiros que vivem no exterior;
- Desempregados ou pessoas que deixaram de exercer atividade remunerada;
Por que se tornar um contribuinte facultativo?
Contribuindo com o INSS, mesmo que no mínimo, o segurado tem o direito de receber benefícios do INSS, desde que cumpra os requisitos para cada plano de contribuição, como o Plano normal (20%), Plano Simplificado (11%), Facultativo de Baixa Renda (5%), desta forma:
Plano Normal (20%). Os direitos garantidos são:
- Aposentadoria por idade;
- Aposentadoria por tempo de contribuição;
- Auxílio-doença (benefício por incapacidade temporária);
- Aposentadoria por invalidez (benefício por incapacidade permanente);
- Pensão por morte;
- Salário-maternidade;
- Auxílio-reclusão.
Plano Simplificado (11%) ou Facultativo de Baixa Renda (5%) não tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição, ou seja, só poderá se aposentar por idade. Porém, esse não é um caso definitivo, caso mude de ideia, o segurado pode pagar a diferença retroativa das contribuições.
É importante ressaltar que, além de contribuir como facultativo, é necessário cumprir os requisitos específicos para ter direito ao benefício.
Qual a diferença de contribuinte facultativo e individual?
O contribuinte facultativo não exerce atividade remunerada, já o contribuinte individual trabalha de forma autônoma e recebe remuneração por isso.Inclusive, a contribuição do autônomo não é escolhida, mas deve ser com base no valor que recebe mensalmente.
Voltemos a falar do segurado facultativo.
Bem, não basta apenas começar a contribuir. É necessário fazer a inscrição no INSS, isso se, nunca trabalhou com carteira assinada na vida. Se for o caso, o interessado deverá acessar a página do CNISNet, selecionar as opções “Inscrição” e “Filiado”. Preencher tudo como pedido e finalizar. Ele receberá um Número de Identificação (NIT), para realizar as contribuições ao INSS como contribuinte facultativo.
Agora, caso já tenha exercido função remunerada assim, basta utilizar o número do NIT/PIS/PASEP para realizar os pagamentos como contribuinte facultativo.
Veja os códigos para recolhimento do contribuinte facultativo
Códigos de Pagamento do INSS
Tipo de Contribuinte |
Código |
Forma de Recolhimento |
Facultativo |
1406 |
Mensal (Plano Normal) |
Facultativo |
1473 |
Mensal (Plano Simplificado) |
Facultativo Baixa Renda |
1929 |
Mensal |
O valor da contribuição do “facultativo” varia conforme o plano escolhido
Plano normal (20%): Neste caso é pago o INSS com uma alíquota de 20% sobre o salário de contribuição, que pode ser escolhido entre o salário mínimo e o teto do INSS. Se for no mínimo (R$ 1.412,00) a contribuição é de R$ 282,40. Caso seja o teto do INSS (R$ 7.786,02) em 2024, o valor da contribuição será de R$ 1.557,20.
Plano simplificado (11%): Neste plano, será paga uma alíquota de 11% sobre o salário de contribuição, que deve ser fixado em um salário-mínimo. Com o salário mínimo de R$ 1.412,00 em 2024, a contribuição mensal será de R$ 155,32.
Facultativo baixa renda (5%): Neste plano, a contribuição é feita com a alíquota reduzida de 5% e precisa:
- Não ter renda própria;
- Dedicar-se exclusivamente ao trabalho doméstico em sua residência;
- Pertencer a uma família de baixa renda (com renda de até dois salários-mínimos). Entretanto, se você é beneficiário do Bolsa Família, não entrará nesse cálculo;
- Estar inscrito no CadÚnico.
Com o salário mínimo de R$ 1.412,00 em 2024, a contribuição mensal neste plano será de R$ 70,60.
A contribuição será paga após a emissão da GPS, que é a Guia da Previdência Social, que deve ser gerada no Sistema de Acréscimos Legais (SAL) da Receita Federal.
O período de graça para os contribuintes facultativos, é de 6 meses após interromper os pagamentos.
E aí, vale a pena pagar o INSS como contribuinte facultativo?
Para quem não exerce uma atividade remunerada, essa é uma ótima opção, pois, como dissemos no início do texto, isso garantirá acesso a benefícios importantes, como aposentadorias e ainda, auxílios como o auxílio-doença em caso de incapacidade e pensão por morte para os dependentes.