Política

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Aplicativo da Justiça Eleitoral recebe mais de duas denúncias por dia em MS

Desde o dia 16 de agosto, foram 35 registros em 13 municípios; 11 ocorrências já deram origem a processos judiciais

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O aplicativo Pardal recebeu, em média, mais de duas denúncias de possíveis irregularidades na propaganda eleitoral por dia em Mato Grosso do Sul desde o início da campanha, em 16 de agosto. Até segunda-feira, o sistema da Justiça Eleitoral contabilizava 35 registros no Estado, distribuídos por 13 municípios.

O número representa praticamente uma denúncia a cada 11 horas. Embora as ocorrências estejam espalhadas por diferentes regiões, Campo Grande concentra 16 casos, o equivalente a 45,7% de todas as comunicações encaminhadas pelo aplicativo em Mato Grosso do Sul.

Dourados aparece na sequência, com cinco denúncias, o que corresponde a 14,3% do total. Ponta Porã tem três registros e Bonito, dois. Já Caarapó, Corumbá, Coxim, Ivinhema, Jardim, Miranda, Nova Andradina, Paranaíba e Três Lagoas têm uma denúncia cada.

Juntos, Campo Grande, Dourados, Ponta Porã e Bonito respondem por 26 das 35 ocorrências, ou 74,3% do total. Os outros nove municípios concentram os 25,7% restantes.

Apesar de alcançar somente 13 das 79 cidades sul-mato-grossenses, o equivalente a 16,5% dos municípios do Estado, o levantamento mostra que o uso da ferramenta não está restrito à Capital ou aos maiores centros urbanos.

Há ocorrências em cidades de diferentes portes, desde os principais colégios eleitorais até municípios do interior.

O número de registros cresceu de forma significativa na última semana. Conforme levantamento realizado pelo Correio do Estado no dia 24 de agosto, Mato Grosso do Sul contabilizava 19 denúncias, das quais 12 haviam sido apresentadas em Campo Grande.

Em uma semana, portanto, o total estadual aumentou em 16 ocorrências, alta de 84,2%. Na Capital, quatro novas denúncias foram registradas no mesmo período, elevando o número de 12 para 16.

Somente as novas ocorrências apresentadas nesse intervalo também representam uma média superior a duas denúncias por dia, indicando que o ritmo de utilização da plataforma se manteve elevado após a primeira semana de campanha.

O crescimento acompanha a intensificação das atividades eleitorais nas ruas e na internet, com o aumento da circulação de materiais, da realização de atos políticos, do impulsionamento de publicações e do início da propaganda no rádio e na televisão.

PRINCIPAIS ALVOS

As candidaturas a deputado estadual concentram quase metade das reclamações encaminhadas à Justiça Eleitoral. Dos 35 registros, 17 envolvem concorrentes a uma das 24 cadeiras da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul, o equivalente a 48,6% do total.

Outras nove denúncias, ou 25,7%, estão relacionadas a candidatos a deputado federal. Somadas, as candidaturas proporcionais para a Assembleia Legislativa e para a Câmara dos Deputados aparecem em 26 ocorrências, representando 74,3% das comunicações apresentadas pelo Pardal no Estado.

Partidos, federações ou coligações aparecem como alvo em sete casos, correspondentes a 20% do total, enquanto candidatos ao governo de Mato Grosso do Sul foram citados em duas denúncias, ou 5,7%.

A concentração de casos entre candidatos aos cargos proporcionais também está relacionada ao número maior de concorrentes.

Mato Grosso do Sul tem centenas de candidaturas registradas para deputado estadual e federal, o que amplia a quantidade de materiais, publicações, agendas e outras ações de campanha submetidas à fiscalização da Justiça Eleitoral e dos cidadãos.

O painel público do Pardal reúne estatísticas por município, cargo disputado, tipo de irregularidade e situação da denúncia. A identidade do denunciante permanece protegida e não é apresentada nas consultas abertas ao público.

IRREGULARIDADES

Entre as situações comunicadas pelos eleitores estão possíveis irregularidades na utilização de bens públicos e na divulgação de propaganda eleitoral pela internet.

No caso dos bens públicos, as reclamações podem envolver a instalação ou a exposição de propaganda em postes, viadutos, pontos de ônibus, prédios públicos e outros locais nos quais a legislação eleitoral estabelece restrições.

Na internet, podem ser denunciados conteúdos que não apresentem as informações obrigatórias, publicações impulsionadas de forma irregular ou materiais cuja circulação possa contrariar as regras eleitorais.

O sistema também permite encaminhar ocorrências relacionadas a outdoors e painéis eletrônicos, distribuição irregular de material gráfico, adesivos em veículos, utilização de carros de som, minitrios e trios elétricos, além de possíveis irregularidades em comícios, showmícios e outras ações de campanha.

A classificação do fato no aplicativo não significa, porém, que a conduta seja automaticamente considerada ilegal. A função do Pardal é levar a notícia da possível irregularidade ao órgão responsável, que deverá analisar as circunstâncias, as provas anexadas e a legislação aplicável.

ANDAMENTO

Do total de denúncias apresentadas em Mato Grosso do Sul, 21 ainda aguardavam análise ou andamento, representando 60% dos registros. Outras 11, ou 31,4%, deram origem a processos na Justiça Eleitoral, enquanto três foram arquivadas, o equivalente a 8,6%.

A abertura de um processo demonstra que a comunicação ultrapassou a etapa inicial e foi formalmente encaminhada para apuração, mas não representa uma condenação ou a confirmação de que o candidato, o partido ou a coligação tenha cometido alguma irregularidade.

Da mesma forma, o arquivamento pode ocorrer quando as informações encaminhadas não são suficientes para identificar o fato, quando não há elementos mínimos para prosseguir com a apuração ou quando a situação relatada não caracteriza infração à legislação.

Cada registro é analisado pela Justiça Eleitoral, que verifica a descrição apresentada, o local da ocorrência e os documentos, imagens, vídeos, áudios ou links enviados.

A partir dessa análise, o caso pode ser arquivado, encaminhado para retirada de propaganda, transformado em procedimento ou dar origem a um processo judicial.

Eventuais decisões podem determinar a remoção de conteúdos publicados na internet, a retirada de materiais instalados irregularmente ou outras providências previstas na legislação. A aplicação de multa ou qualquer outra sanção depende da análise individual do caso e da decisão da autoridade competente.

COMO FUNCIONA

Regulamentado para as eleições gerais deste ano pela Portaria nº 451/2026 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o Pardal foi estruturado em três módulos. O Pardal Móvel é o aplicativo utilizado pelos cidadãos para apresentar as denúncias.

O Pardal Web reúne as estatísticas públicas das ocorrências registradas, enquanto o Pardal ADM é o ambiente de acesso exclusivo da Justiça Eleitoral para o recebimento, o gerenciamento e o encaminhamento das informações.

A ferramenta busca ampliar a participação popular na fiscalização das campanhas, permitindo que situações identificadas nas ruas ou no ambiente digital sejam rapidamente comunicadas à Justiça Eleitoral.

Apesar de o eleitor precisar se identificar, os dados pessoais de quem apresenta a denúncia permanecem sob sigilo. A exigência de autenticação também ajuda a evitar registros falsos ou comunicações sem elementos mínimos que permitam a apuração.

*SAIBA

O Pardal está disponível gratuitamente para celulares com os sistemas Android e iOS. Para registrar uma ocorrência, o eleitor deve acessar o aplicativo e se identificar por meio do e-Título ou de uma conta Gov.br.

A denúncia precisa conter informações que permitam identificar e apurar a possível irregularidade, incluindo a descrição do fato e, quando aplicável, o local onde a propaganda foi encontrada.

O usuário pode anexar fotografias, vídeos, arquivos de áudio, documentos, endereços eletrônicos, capturas de tela de publicações e outros elementos que ajudem a demonstrar a situação relatada. Após o envio, o sistema fornece um número de protocolo para que o cidadão acompanhe o andamento da ocorrência.

As informações são encaminhadas à Justiça Eleitoral. O Pardal é destinado principalmente às denúncias relacionadas à propaganda eleitoral irregular.

Suspeitas de compra de votos, abuso de poder político ou econômico, uso indevido da máquina pública, crimes eleitorais ou irregularidades em receitas e despesas de campanha devem ser encaminhadas ao Ministério Público Eleitoral pelos canais disponíveis para esse tipo de comunicação.

relatório da pf

Moraes editou contrato de R$ 131 milhões de esposa com Vorcaro, apontam registros

Moraes e Viviane confirmam que ministro acessou contrato, mas negam irregularidades

01/09/2026 14h42

Ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal

Ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal Luiz Silveira/STF

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes foi responsável por editar a última versão do contrato de R$ 131 milhões em serviços advocatícios firmado entre o escritório da sua mulher, a advogada Viviane Barci de Moraes, e o dono do Banco Master, Daniel Vorcaro, conforme metadados do documento extraído do celular de Vorcaro, de uma investigação obtida pelo Estadão.

O escritório Barci de Moraes confirmou que o ministro Alexandre de Moraes acessou e editou o contrato. Segundo o escritório, o setor de compliance pediu ao ministro informações sobre eventuais impedimentos legais à contratação pelo Banco Master da banca da Viviane Moraes. (leia a íntegra da nota abaixo). A defesa de Vorcaro não se manifestou.

O envio do contrato, como mostrou o Estadão em julho, partiu do celular pessoal de Viviane para o banqueiro em 11 de janeiro de 2024, às 17h23. Na ocasião, ela escreveu: “Prezado Daniel, boa tarde. Conforme conversamos, estou enviando minuta de contrato de prestação de serviços para sua análise. Estou à disposição para qualquer esclarecimento. Abraço. Viviane Barci de Moraes”.

Quatro dias após a remessa do rascunho por Viviane, o banqueiro devolveu o documento à mulher do ministro pelo WhatsApp, com marcas de revisão, segundo a investigação. “Boa noite! Segue o documento preenchido. Foi incluída apenas a cláusula I.3. Por favor, nos indique se está adequada. Caso estejam de acordo, combinamos a assinatura! Um abraço”, escreveu Vorcaro em 15 de janeiro de 2024, às 21h22.

A versão do contrato, devolvida por Vorcaro a Viviane, de acordo com os metadados do arquivo, foi aberta e modificada no sistema Office 365 utilizado pelo ministro do STF. O perfil que alterou o documento, segundo os metadados do contrato, é intitulado “Ministro Alexandre de Moraes”.

Os dados do arquivo foram examinados a partir das informações armazenadas no próprio contrato. Na aba “Propriedades” de documentos atrelados ao Office 365, sistema da Microsoft utilizado para abrir e editar arquivos, ficam registrados dados técnicos e descritivos, como autor, título e informações sobre datas e horários em que alterações foram realizadas no documento.

O armazenamento desses registros no arquivo do contrato permitiu a identificação da edição atribuída ao ministro às 23h04 de 15 de janeiro de 2024, cerca de 1 hora e 40 minutos após a devolução do documento por Vorcaro a Viviane.

Na versão analisada, Guilherme de Toledo Benazzi, administrador do escritório Barci de Moraes, aparece como “autor” do documento.

O contrato entre Vorcaro e o escritório da mulher do ministro do STF previa o pagamento de pró-labore em 36 parcelas mensais e sucessivas de R$ 3 milhões líquidos cada, totalizando R$ 108 milhões.

A 11ª cláusula do acordo deixa expresso que o valor das parcelas é livre de impostos, com valor bruto de R$ 3.646.529,77 por parcela, a serem depositados até o quinto dia útil de cada mês. Em valores brutos, Vorcaro iria desembolsar R$ 131.274.351,72 para honrar o contrato firmado com o Barci de Moraes.

Os pagamentos foram interrompidos após a prisão do banqueiro, em 17 de novembro de 2025, no Aeroporto Internacional de São Paulo, em Guarulhos, durante a primeira fase da Operação Compliance Zero. Ele estava na iminência de embarcar para Dubai, nos Emirados Árabes Unidos.

A declaração de Imposto de Renda do Master, enviada em abril à CPI do Crime Organizado, do Senado, revelou que o escritório de Viviane recebeu da instituição financeira R$ 80.223.653,84 entre 2024 e 2025.

À época, o escritório declarou que “não confirma essas informações incorretas e vazadas ilicitamente, lembrando que todos os dados fiscais são sigilosos”.

Segundo os documentos obtidos pela CPI, o Master fez 22 pagamentos de R$ 3.646.529,72, entre fevereiro de 2024 e novembro de 2025, quando o Banco Central decretou a liquidação do banco de Vorcaro.

Antes da edição e revisão do contrato atribuída a Moraes, as modificações feitas pela equipe jurídica de Daniel Vorcaro foram conduzidas por Leonardo Palhares, advogado do banqueiro e alvo da terceira fase da Operação Compliance Zero, em março deste ano, sob suspeita de pagar propina aos diretores do Banco Central Paulo Sérgio Neves de Souza e Belinne Santana – ambos negam ilícitos.

Em 17 de janeiro de 2024, Viviane de Moraes retornou ao banqueiro a versão final do contrato, mantendo o prazo acordado de 36 parcelas mensais e sucessivas, no valor fixo de R$ 3 milhões líquidos cada. “Bom dia! Segue a minuta do contrato. Abraço”, escreveu às 10h09 “Vivi Moraes”, nome do contato salvo no celular do banqueiro.

A resposta de Vorcaro à mulher do ministro foi enviada cinco dias depois, em 22 de janeiro, e acompanhada de um questionamento sobre a forma de assinatura do contrato no valor de R$ 131 milhões brutos. “Oi, tudo bem? Como podemos proceder na assinatura? Prefere eletronicamente ou mando as vias físicas assinadas?”, escreveu Vorcaro, às 11h09.

No dia seguinte, 23 de janeiro, às 7h54, Viviane informou que estava fora do Brasil e pediu que as vias físicas assinadas fossem enviadas para Guilherme Benazzi, administrador do escritório e autor original do documento, segundo os metadados do arquivo analisado.

“Bom dia, tudo bem. Espero que esteja bem, também. Estou fora do Brasil essa semana, mas pode enviar as vias físicas assinadas para o Guilherme Benazzi (administrador do escritório), que assinará e devolverá a sua via.”

A mulher do ministro revelou preocupação com eventual vazamento do negócio e pediu ao banqueiro. “Por favor, mande em um envelope lacrado e confidencial. Obrigada.”

Às 11h17, Vorcaro respondeu: “Oi, tudo bem? Combinado, farei isso! Pode me passar o endereço?”.

“Rua Campos Bicudo, 98, Itaim Bibi”, informou Viviane.

O contrato foi assinado por Vorcaro no mesmo dia, 23 de janeiro, às 15h15. A versão com as assinaturas do controlador do Banco Master foi enviada ao banqueiro por Fabiano Zettel – homem de confiança de Vorcaro, casado com Natalia Vorcaro, irmã do banqueiro.

Fabiano Zettel está preso desde março, alvo da terceira fase da Operação Compliance Zero. Ele nega envolvimento nas fraudes.

No dia seguinte, 24 de janeiro de 2024, Viviane de Moraes pediu que Vorcaro enviasse o contrato assinado digitalmente para os endereços de e-mail informados pela mulher do ministro.

“Daniel, boa tarde. Por favor, você consegue me enviar o contrato assinado digitalmente?”, perguntou Viviane.

“Oi, tudo bem? Consigo, sim.”

“Ótimo! Obrigada.”

“Enviamos ao endereço as vias físicas com nossa assinatura digital. Você prefere que mandemos via assinatura eletrônica para vocês?”, questionou o banqueiro.

“Sim, por favor, para que possamos assinar no mesmo documento”, concluiu Viviane.

O que diz o escritório Barci de Moraes

“Em virtude da abrangência do pedido de contratação de prestação de serviços advocatícios pelo Banco Master ao BARCI DE MORAES, o setor de compliance do escritório, como faz em outros casos semelhantes, solicitou informações ao Ministro Alexandre de Moraes, na condição de marido da sócia diretora do referido escritório, sobre a eventual existência de impedimentos legais para a contratação nos termos propostos na minuta contratual, tais como ações no STF sobre sua relatoria ou mesmo participação em julgamentos de interesse do possível cliente. Diante da inexistência de previsão de atuação no STF ou de qualquer impedimento legal, uma vez que o Ministro Alexandre de Moraes jamais julgou qualquer causa envolvendo o Banco Master, o contrato foi assinado e os serviços advocatícios devidamente prestados”.

Política

Vorcaro fez mais um pagamento para 'Dark Horse' além do que Flávio havia admitido, diz revista

Flávio Bolsonaro disse que último repasse de Vorcaro ao filme ocorreu em maio de 2025, mas relatório indica mais um pagamento à produção no segundo semestre daquele ano

01/09/2026 14h25

Flávio Bolsonaro (PL-RJ), candidato à Presidência da República

Flávio Bolsonaro (PL-RJ), candidato à Presidência da República Carlos Moura/Agência Senado

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O banqueiro Daniel Vorcaro fez mais um pagamento para financiar o filme "Dark Horse" além do que o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) havia admitido. Em maio, quando o portal Intercept Brasil revelou o financiamento da produção pelo dono do Banco Master, o candidato à Presidência pelo PL alegou durante uma entrevista à GloboNews que a última parcela paga pelo banqueiro havia sido em maio de 2025.

A revista piauí obteve um relatório do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) mostrando que, em setembro daquele ano, houve mais um pagamento de US$ 1,6 milhão pelo dono do Master ao fundo Havengate, que era responsável por administrar o dinheiro antes de repassá-lo à produção de "Dark Horse".

Segundo a piauí, esse pagamento ocorreu oito dias após Flávio Bolsonaro cobrar Daniel Vorcaro por mais repasses para o filme. "Agora que é a reta final que a gente não pode vacilar, não pode não honrar com os compromissos aqui, porque senão a gente perde tudo", disse Flávio Bolsonaro em uma mensagem de áudio enviada ao banqueiro.

O senador, o banqueiro e a produtora do filme foram procurados, mas não responderam.

Além do relatório do Coaf que atesta que houve mais um pagamento além do que se sabia, a reportagem da piauí teve acesso a mensagens que indicam a possibilidade de mais uma parcela ter sido paga em outubro de 2025. Nos diálogos, o publicitário Thiago Miranda, que ajudou a captar dinheiro para a produção, pergunta a Vorcaro: "Consegue liberar as parcelas do filme?". O banqueiro responde: "Sim. Liberei mais uma hoje". A troca de mensagens não especifica o valor do repasse. Miranda, então, diz: "Vou avisá-los. Flávio disse que iria te ligar".

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