Política

Pardal

Aplicativo da Justiça Eleitoral recebe mais de duas denúncias por dia em MS

Desde o dia 16 de agosto, foram 35 registros em 13 municípios; 11 ocorrências já deram origem a processos judiciais

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O aplicativo Pardal recebeu, em média, mais de duas denúncias de possíveis irregularidades na propaganda eleitoral por dia em Mato Grosso do Sul desde o início da campanha, em 16 de agosto. Até segunda-feira, o sistema da Justiça Eleitoral contabilizava 35 registros no Estado, distribuídos por 13 municípios.

O número representa praticamente uma denúncia a cada 11 horas. Embora as ocorrências estejam espalhadas por diferentes regiões, Campo Grande concentra 16 casos, o equivalente a 45,7% de todas as comunicações encaminhadas pelo aplicativo em Mato Grosso do Sul.

Dourados aparece na sequência, com cinco denúncias, o que corresponde a 14,3% do total. Ponta Porã tem três registros e Bonito, dois. Já Caarapó, Corumbá, Coxim, Ivinhema, Jardim, Miranda, Nova Andradina, Paranaíba e Três Lagoas têm uma denúncia cada.

Juntos, Campo Grande, Dourados, Ponta Porã e Bonito respondem por 26 das 35 ocorrências, ou 74,3% do total. Os outros nove municípios concentram os 25,7% restantes.

Apesar de alcançar somente 13 das 79 cidades sul-mato-grossenses, o equivalente a 16,5% dos municípios do Estado, o levantamento mostra que o uso da ferramenta não está restrito à Capital ou aos maiores centros urbanos.

Há ocorrências em cidades de diferentes portes, desde os principais colégios eleitorais até municípios do interior.

O número de registros cresceu de forma significativa na última semana. Conforme levantamento realizado pelo Correio do Estado no dia 24 de agosto, Mato Grosso do Sul contabilizava 19 denúncias, das quais 12 haviam sido apresentadas em Campo Grande.

Em uma semana, portanto, o total estadual aumentou em 16 ocorrências, alta de 84,2%. Na Capital, quatro novas denúncias foram registradas no mesmo período, elevando o número de 12 para 16.

Somente as novas ocorrências apresentadas nesse intervalo também representam uma média superior a duas denúncias por dia, indicando que o ritmo de utilização da plataforma se manteve elevado após a primeira semana de campanha.

O crescimento acompanha a intensificação das atividades eleitorais nas ruas e na internet, com o aumento da circulação de materiais, da realização de atos políticos, do impulsionamento de publicações e do início da propaganda no rádio e na televisão.

PRINCIPAIS ALVOS

As candidaturas a deputado estadual concentram quase metade das reclamações encaminhadas à Justiça Eleitoral. Dos 35 registros, 17 envolvem concorrentes a uma das 24 cadeiras da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul, o equivalente a 48,6% do total.

Outras nove denúncias, ou 25,7%, estão relacionadas a candidatos a deputado federal. Somadas, as candidaturas proporcionais para a Assembleia Legislativa e para a Câmara dos Deputados aparecem em 26 ocorrências, representando 74,3% das comunicações apresentadas pelo Pardal no Estado.

Partidos, federações ou coligações aparecem como alvo em sete casos, correspondentes a 20% do total, enquanto candidatos ao governo de Mato Grosso do Sul foram citados em duas denúncias, ou 5,7%.

A concentração de casos entre candidatos aos cargos proporcionais também está relacionada ao número maior de concorrentes.

Mato Grosso do Sul tem centenas de candidaturas registradas para deputado estadual e federal, o que amplia a quantidade de materiais, publicações, agendas e outras ações de campanha submetidas à fiscalização da Justiça Eleitoral e dos cidadãos.

O painel público do Pardal reúne estatísticas por município, cargo disputado, tipo de irregularidade e situação da denúncia. A identidade do denunciante permanece protegida e não é apresentada nas consultas abertas ao público.

IRREGULARIDADES

Entre as situações comunicadas pelos eleitores estão possíveis irregularidades na utilização de bens públicos e na divulgação de propaganda eleitoral pela internet.

No caso dos bens públicos, as reclamações podem envolver a instalação ou a exposição de propaganda em postes, viadutos, pontos de ônibus, prédios públicos e outros locais nos quais a legislação eleitoral estabelece restrições.

Na internet, podem ser denunciados conteúdos que não apresentem as informações obrigatórias, publicações impulsionadas de forma irregular ou materiais cuja circulação possa contrariar as regras eleitorais.

O sistema também permite encaminhar ocorrências relacionadas a outdoors e painéis eletrônicos, distribuição irregular de material gráfico, adesivos em veículos, utilização de carros de som, minitrios e trios elétricos, além de possíveis irregularidades em comícios, showmícios e outras ações de campanha.

A classificação do fato no aplicativo não significa, porém, que a conduta seja automaticamente considerada ilegal. A função do Pardal é levar a notícia da possível irregularidade ao órgão responsável, que deverá analisar as circunstâncias, as provas anexadas e a legislação aplicável.

ANDAMENTO

Do total de denúncias apresentadas em Mato Grosso do Sul, 21 ainda aguardavam análise ou andamento, representando 60% dos registros. Outras 11, ou 31,4%, deram origem a processos na Justiça Eleitoral, enquanto três foram arquivadas, o equivalente a 8,6%.

A abertura de um processo demonstra que a comunicação ultrapassou a etapa inicial e foi formalmente encaminhada para apuração, mas não representa uma condenação ou a confirmação de que o candidato, o partido ou a coligação tenha cometido alguma irregularidade.

Da mesma forma, o arquivamento pode ocorrer quando as informações encaminhadas não são suficientes para identificar o fato, quando não há elementos mínimos para prosseguir com a apuração ou quando a situação relatada não caracteriza infração à legislação.

Cada registro é analisado pela Justiça Eleitoral, que verifica a descrição apresentada, o local da ocorrência e os documentos, imagens, vídeos, áudios ou links enviados.

A partir dessa análise, o caso pode ser arquivado, encaminhado para retirada de propaganda, transformado em procedimento ou dar origem a um processo judicial.

Eventuais decisões podem determinar a remoção de conteúdos publicados na internet, a retirada de materiais instalados irregularmente ou outras providências previstas na legislação. A aplicação de multa ou qualquer outra sanção depende da análise individual do caso e da decisão da autoridade competente.

COMO FUNCIONA

Regulamentado para as eleições gerais deste ano pela Portaria nº 451/2026 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o Pardal foi estruturado em três módulos. O Pardal Móvel é o aplicativo utilizado pelos cidadãos para apresentar as denúncias.

O Pardal Web reúne as estatísticas públicas das ocorrências registradas, enquanto o Pardal ADM é o ambiente de acesso exclusivo da Justiça Eleitoral para o recebimento, o gerenciamento e o encaminhamento das informações.

A ferramenta busca ampliar a participação popular na fiscalização das campanhas, permitindo que situações identificadas nas ruas ou no ambiente digital sejam rapidamente comunicadas à Justiça Eleitoral.

Apesar de o eleitor precisar se identificar, os dados pessoais de quem apresenta a denúncia permanecem sob sigilo. A exigência de autenticação também ajuda a evitar registros falsos ou comunicações sem elementos mínimos que permitam a apuração.

*SAIBA

O Pardal está disponível gratuitamente para celulares com os sistemas Android e iOS. Para registrar uma ocorrência, o eleitor deve acessar o aplicativo e se identificar por meio do e-Título ou de uma conta Gov.br.

A denúncia precisa conter informações que permitam identificar e apurar a possível irregularidade, incluindo a descrição do fato e, quando aplicável, o local onde a propaganda foi encontrada.

O usuário pode anexar fotografias, vídeos, arquivos de áudio, documentos, endereços eletrônicos, capturas de tela de publicações e outros elementos que ajudem a demonstrar a situação relatada. Após o envio, o sistema fornece um número de protocolo para que o cidadão acompanhe o andamento da ocorrência.

As informações são encaminhadas à Justiça Eleitoral. O Pardal é destinado principalmente às denúncias relacionadas à propaganda eleitoral irregular.

Suspeitas de compra de votos, abuso de poder político ou econômico, uso indevido da máquina pública, crimes eleitorais ou irregularidades em receitas e despesas de campanha devem ser encaminhadas ao Ministério Público Eleitoral pelos canais disponíveis para esse tipo de comunicação.

Críticas

Senadores criticam adiamento de julgamento e tentam descolar Moraes de Mendonça

Líder do PL na Casa, Carlos Portinho, também criticou o adiamento e defendeu uma reforma no Poder Judiciário

15/09/2026 22h00

Foto: Carlos Moura / Arquivo Agência Senado

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Senadores de oposição criticaram nesta terça-feira, 15, o adiamento da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a abertura de investigação contra o ministro Alexandre de Moraes.

"O Brasil parou esperando resposta, e eles encerram a sessão sem resposta. Pelo contrário, houve deboche, insultos, até mesmo baixaria", declarou a senadora Damares Alves (Republicanos-DF), durante uma audiência da Comissão de Direitos Humanos do Senado para falar sobre a crise da Corte.

O líder do PL na Casa, Carlos Portinho (RJ), também criticou o adiamento e defendeu uma reforma no Poder Judiciário. "Lamentável o ponto a que a nossa democracia chegou. Há necessidade do restabelecimento das instituições do País e a necessidade urgente de uma reforma do STF", disse.

Os senadores também tentaram criar uma diferenciação entre Moraes e o também ministro André Mendonça. "As condutas de Moraes são infinitamente diferentes das de André Mendonça. Não há contrato no nome da esposa de André Mendonça com um corrupto que está preso. André Mendonça não orientou nenhum bandido no dia que foi preso", disse Damares.

O STF formou placar de 4 a 3 para negar a questão de ordem apresentada pelo decano, Gilmar Mendes. O ministro propôs que a abertura de investigação de Alexandre de Moraes seja analisada em conjunto com a ação que aponta irregularidades na atuação de André Mendonça - caso que está pautado para a próxima semana.

Na questão de ordem, Gilmar também propôs que a relatoria do caso seja redistribuída para outro ministro. Ele considerou que o presidente da Corte, Edson Fachin, não poderia ter avocado para si o processo, que estava sob responsabilidade de Mendonça

Como houve pedido de vista, o julgamento foi suspenso. Na sessão desta terça-feira, os ministros se concentraram na análise preliminar da questão de ordem e não chegaram a analisar o mérito. Dino tem até 90 dias para devolver o processo para julgamento.

Revés Eleittoral

Ex-prefeito de MS pode ficar inelegível após condenação em caso milionário do lixo

Angelo Guerreiro, ex-prefeito de Três Lagoas, teve condenação por improbidade mantida em segunda instância em processo que envolve ressarcimento de R$ 7,36 milhões aos cofres municipais.

15/09/2026 18h39

Ex-prefeito de Três Lagoas e candidato a deputado estadual, Angelo Guerreiro teve condenação por improbidade mantida em segunda instância.

Ex-prefeito de Três Lagoas e candidato a deputado estadual, Angelo Guerreiro teve condenação por improbidade mantida em segunda instância. Foto: Reprodução.

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O ex-prefeito de Três Lagoas Angelo Chaves Guerreiro, candidato a deputado estadual pelo PSDB nas eleições de 2026, sofreu uma nova derrota na Justiça no processo que apura irregularidades nas contratações emergenciais para a coleta de lixo do município.

Guerreiro chega à disputa com forte base política em Três Lagoas e articulação na região da Costa Leste, além do apoio do governador Eduardo Riedel, candidato à reeleição ao Governo de Mato Grosso do Sul, e do ex-governador Reinaldo Azambuja, candidato ao Senado.

Conforme informações obtidas pela reportagem, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) negou recurso apresentado contra a sentença e manteve a condenação por improbidade administrativa.

Em primeira instância, a Justiça determinou a suspensão dos direitos políticos de Guerreiro pelo período de oito anos, aplicação de multa civil e o ressarcimento de R$ 7,4 milhões aos cofres de Três Lagoas.

A devolução do dinheiro foi determinada de forma solidária ao ex-prefeito, à Financial Construtora Industrial Ltda. e ao empresário Antônio Fernando de Araújo Garcia.

A sentença foi proferida pela Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos de Três Lagoas no processo nº 0900194-38.2019.8.12.0021.

O caso envolve uma sequência de contratações emergenciais realizadas para manter os serviços de coleta, transporte e destinação de resíduos sólidos da cidade. 

O julgamento em segunda instância ganha relevância também por ocorrer em ano eleitoral. Uma condenação por improbidade mantida por um grupo de desembargadores pode ter consequências sobre a elegibilidade, mas o efeito eleitoral concreto depende do enquadramento previsto na legislação, da situação atual do processo e de eventual análise pela Justiça Eleitoral.

A defesa ainda pode recorrer às instâncias superiores e também buscar medidas judiciais para suspender os efeitos da condenação.

Uma emergência que se repetiu por anos

O caso começou ainda durante a primeira gestão de Guerreiro à frente da Prefeitura de Três Lagoas. No centro da ação estão contratos firmados entre o município e a Financial Construtora Industrial para a prestação de serviços de coleta, transporte e destinação de resíduos sólidos.

O que deveria ser uma solução excepcional acabou se repetindo. A discussão judicial alcançou sucessivas contratações realizadas sem licitação entre 2017 e 2019.

A sentença declarou nulos contratos relacionados aos processos administrativos 20.203/2017, 20.499/2017, 20.131/2018, 20.391/2018 e 20.124/2019.

Ao analisar a sequência de contratos, a Justiça classificou a situação como uma “emergência fabricada”.

O entendimento foi de que a administração conhecia previamente os prazos das contratações e poderia ter adotado as providências necessárias para realizar uma licitação antes do encerramento dos contratos anteriores. 

A coleta de lixo é um serviço essencial e sua interrupção poderia provocar consequências sanitárias para a população. A necessidade de manter o serviço funcionando foi justamente um dos argumentos apresentados para justificar as contratações emergenciais.

A questão apontada pela Justiça, porém, não foi a necessidade de recolher o lixo da cidade, mas a repetição das contratações sem concorrência e as circunstâncias que levaram o município a chegar sucessivamente a situações consideradas emergenciais.

Os contratos já provocavam questionamentos durante a gestão. Em 2018, por exemplo, uma nova contratação emergencial da Financial para o serviço de coleta de resíduos foi fechada por aproximadamente R$ 6,9 milhões, enquanto os procedimentos adotados pelo município já eram alvo de questionamentos. 

Diferença milionária nos preços

Além da repetição das contratações emergenciais, outro ponto central do processo foi o preço pago pelos serviços.Uma perícia judicial comparou os valores praticados nos contratos emergenciais com preços apresentados posteriormente para a realização dos mesmos serviços.

Em uma das comparações utilizadas durante o processo, o contrato emergencial de novembro de 2017 alcançava R$ 7,2 milhões por seis meses. Posteriormente, em abril de 2019, a própria Financial apresentou orçamento analítico de R$ 4,4 milhões para um período equivalente.

A diferença entre os valores chegava a aproximadamente R$ 2,81 milhões. Ao analisar o conjunto das contratações questionadas, a Justiça chegou a um prejuízo de aproximadamente R$ 7,4 milhões, valor que deverá ser ressarcido aos cofres de Três Lagoas.

O pagamento foi determinado de forma solidária a Guerreiro, à Financial Construtora Industrial e a Antônio Fernando de Araújo Garcia. Na prática, os condenados respondem conjuntamente pela devolução do montante, nos termos estabelecidos pela Justiça.

Sobre o valor ainda incidem correção monetária e juros. Além do ressarcimento, a condenação impôs sanções individuais ao ex-prefeito, entre elas multa civil e suspensão dos direitos políticos por oito anos. 

Caso chegou à Justiça após questionamentos

As contratações passaram a ser questionadas ainda durante a administração de Guerreiro. O processo discutiu a utilização de dispensas de licitação para manter a Financial responsável pelos serviços e se a sequência de contratos provocou prejuízo ao patrimônio público.

A ação de improbidade recebeu o número 0900194-38.2019.8.12.0021 e tramitou na Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos de Três Lagoas.

A sentença foi proferida pela juíza Aline Beatriz de Oliveira Lacerda, que reconheceu a prática de atos de improbidade administrativa e determinou o ressarcimento do prejuízo calculado no processo.

Além de Guerreiro, a decisão atingiu a Financial Construtora Industrial e o empresário Antônio Fernando de Araújo Garcia.

A Justiça também declarou nulos os contratos emergenciais abrangidos pelo processo.

A sentença original passou posteriormente por uma revisão após a defesa apresentar embargos de declaração. Em outubro de 2025, a Vara de Fazenda Pública acolheu parcialmente o recurso para modificar pontos do enquadramento jurídico da condenação. 

A discussão seguiu para o TJMS e, conforme as informações obtidas pela reportagem, o recurso apresentado contra a condenação foi rejeitado, mantendo o resultado desfavorável ao ex-prefeito.

Defesa contestou irregularidades

Ao longo do processo, Guerreiro contestou as acusações e defendeu a legalidade das medidas adotadas durante sua administração.

Entre os argumentos apresentados estava a necessidade de garantir a continuidade da coleta de lixo, evitando a interrupção de um serviço considerado essencial.

A defesa também questionou a existência do prejuízo apontado e sustentou que os procedimentos administrativos passavam pelos setores técnicos responsáveis da prefeitura.

Após a condenação em primeira instância, Guerreiro afirmou publicamente que recorreria da decisão e alegou ter ocorrido cerceamento de defesa durante o processo.

A Justiça, por outro lado, concluiu que houve conduta dolosa nas contratações analisadas e responsabilizou o então prefeito, a empresa e seu representante pelos prejuízos reconhecidos no processo.

O equipe de reportagem do Correio do Estado procurou Angelo Guerreiro para que se manifestasse sobre a decisão do TJMS, informasse se pretende apresentar novos recursos e esclarecesse quais medidas serão adotadas pela defesa. Até a publicação desta reportagem, não houve retorno. 

Da Câmara à Prefeitura de Três Lagoas

Angelo Chaves Guerreiro construiu sua trajetória política a partir de Três Lagoas. A primeira eleição para um cargo público ocorreu em 2004, quando conquistou uma cadeira na Câmara Municipal. Quatro anos depois, em 2008, foi reeleito vereador, recebendo 2.611 votos.

Ainda durante a passagem pelo Legislativo municipal, Guerreiro tentou ampliar sua atuação para o cenário estadual. Disputou uma vaga de deputado estadual em 2006, mas ficou na suplência.

Voltou a concorrer ao cargo em 2010, então pelo PDT, quando recebeu 16.449 votos, novamente sem conquistar uma cadeira na Assembleia Legislativa.

Em 2012 , deixou a disputa proporcional para tentar pela primeira vez comandar a Prefeitura de Três Lagoas. Naquela eleição, concorreu pelo PSD e recebeu 24.141 votos, mas não foi eleito.

Dois anos depois, já filiado ao PSDB, Guerreiro conseguiu chegar à Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul. Nas eleições de 2014, recebeu 29.534 votos e foi eleito deputado estadual.

O mandato na Assembleia, porém, foi interrompido pela volta à disputa municipal. Em 2016, Guerreiro concorreu novamente à Prefeitura de Três Lagoas e venceu a eleição. Com isso, deixou a Assembleia para assumir o Executivo municipal em janeiro de 2017.

Quatro anos depois, conseguiu permanecer no cargo. Nas eleições de 2020, foi reeleito prefeito pelo PSDB com 33.331 votos, equivalentes a 63,92% dos votos válidos, segundo os resultados eleitorais reproduzidos à época.

Guerreiro permaneceu à frente da Prefeitura por dois mandatos consecutivos, entre 2017 e 2024. Agora, nas eleições de 2026, voltou a disputar uma cadeira na Assembleia Legislativa. A candidatura a deputado estadual pelo PSDB está registrada como deferida, conforme dados eleitorais consultados

Reflexos nas eleições de 2026

A decisão também alcança Guerreiro em meio à disputa eleitoral de 2026. O ex-prefeito de Três Lagoas é candidato a deputado estadual pelo PSDB e conta, na campanha, com o apoio do governador Eduardo Riedel e do ex-governador Reinaldo Azambuja.

Com base política em Três Lagoas e atuação na região leste do Estado, Guerreiro tenta retornar à Assembleia Legislativa, onde já exerceu mandato antes de assumir a prefeitura. A manutenção da condenação em segunda instância acrescenta um componente eleitoral ao caso.

A legislação prevê hipóteses em que condenações por improbidade administrativa tomadas por um grupo de julgadores podem resultar em inelegibilidade.

Entretanto, o efeito não decorre simplesmente da existência de uma condenação em segunda instância: é necessário verificar se o caso preenche os requisitos previstos na legislação eleitoral.

Além disso, decisões posteriores podem suspender os efeitos da condenação enquanto novos recursos são analisados.

Por isso, eventual participação de Angelo Guerreiro nas eleições de 2026 dependerá da situação jurídica do processo no momento do registro de candidatura e das decisões que possam ser tomadas pela Justiça comum e pela Justiça Eleitoral.

Enquanto a discussão judicial continua, a decisão do TJMS mantém no centro do debate um processo iniciado a partir de contratos emergenciais assinados nos primeiros anos da administração de Guerreiro e que terminou, em primeira instância, com a determinação de devolução de mais de R$ 7,3 milhões aos cofres de Três Lagoas.

 

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