Política

ANTES DA VOTAÇÃO

Assembleia cria grupo para analisar ponto a ponto da Reforma da Previdência estadual

PEC altera pensões e aposentadorias dos servidores; Entenda

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Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (Alems) criou um grupo de trabalho para estudar e avaliar o Projeto de Emenda Constitucional (PEC), de autoria do Executivo Estadual, que prevê a reforma da previdência estadual. Proposta começou a tramitar esta semana na Casa.

De acordo com o presidente da Assembleia, deputado Paulo Corrêa (PSDB), que se reuniu nesta sexta-feira (29) com os integrantes do grupo de trabalho, foi solicitado às Secretarias de Assuntos Legislativos e Jurídicos, de Recursos Humanos, de Finanças e Orçamento da Assembleia que fizessem um estudo comparativo entre a PEC enviada pelo governo e a PEC Paralela da Previdência,já aprovada no Senado Federal.

“Estamos estudando cada ponto do projeto da reforma porque temos consciência de que mudanças são necessárias, mas queremos entender cada detalhe para, se possível, aprimorá-lo. Também é importante que a população tenha essas informações de forma clara”, disse o deputado.

O grupo vai estudar cada item do projeto antes da votação em plenário, que está prevista para ocorrer ainda este ano. Governo informou que a PEC enviada segue integralmente a lei federal e o objetivo é igualar as duas leis.

Fazem parte do grupo de trabalho o Secretário de Assuntos Legislativos e Jurídicos, Luiz Henrique Volpe Camargo, o Secretário de Finanças e Orçamentos, Jericó Vieira de Matos, a Secretária de Recursos Humanos, Marlene Figueira, o Gerente da Controladoria, Rodrigo Machado, além e outros profissionais do setor jurídico.

REFORMA

A PEC, que altera o Regime Próprio de Previdência dos Servidores estaduais, acompanha  acompanha em quase tudo à Reforma da Previdência aprovada pelo Congresso Nacional. 

Entre as mudanças que atingem todas as categorias, estão a exigência de idade mínima (62 anos para mulheres e 65 anos para homens) e um tempo mínimo de contribuição de 25 anos, independentemente do gênero. 

Os militares ficarão de fora desta reforma. Para esta categoria, um projeto de lei deverá ser enviado pelo governo depois que o Congresso Nacional aprovar e o presidente da República sancionar, as mudanças nos critérios para atingir a reserva remunerada. 

Municípios com regime proprio também terão de se adaptar a estas regras. Veja algumas:
  
Politícos

Será o fim das aposentadorias de políticos como conhecemos. Com a reforma da Previdência no Estado, políticos, como governador, prefeitos, deputados e vereadores serão regidos pelo Regime Geral da Previdência Social. A medida acaba com a possibilidade de eles se aposentarem com os mesmos salários dos cargos que ocupam. Com a reforma, eles poderão utilizar o período de contribuição na contagem de tempo para suas aposentadorias. 

Invalidez

Esta modalidade de aposentadoria continuará permitida. A novidade é que o servidor considerado incapaz para continuar o trabalho, será submetido a avaliações periódicas, para atestar se as condições que ensejaram a aposentadoria ainda permanecem. 

Piso e teto

Com a reforma da Previdência, as aposentadorias dos servidores não poderão ter valor menor que 1 salário-mínimo (R$ 988), nem maiores que o teto dos servidores do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que é de R$ 5.839,45. Quem ganha mais que isso e quiser continuar com uma renda mais elevada, deverá aderir à previdência complementar. 

Pensão por morte

Para quem já recebe pensão por morte, nada muda. Em caso de aprovação da PEC, o pagamento agora será feito da seguinte forma: uma cota de 50% do salário do servidor, mais 10% por dependente. O valor de cálculo da pensão, porém, poderá ficar menor que o do servidor à época do falecimento, é que para efeitos de cálculo, será necessário calcular o valor de aposentadoria por incapacidade, que é uma média aritmética de todas as remunerações desde junho de 1994. 

Acúmulo

É permitida a cumulação integral de benefícios (pensões e aposentadorias) de regimes diferentes, como por exemplo, de regime próprio com regime geral. A cumulação de benefícios de um mesmo regime, só poderá ocorrer nos casos previstos em Constituição, como por exemplo, do servidor de uma atividade fora do magistério, que também atua como professor. Há outros casos previstos.

Nas demais situações, a acumulação de benefícios não será integral, podendo o servidor escolher o benefício mais vantajoso para receber integralmente, e o outro, menos vantajoso, para receber de maneira parcial. 

Por exemplo, quando o benefício menos vantajoso for de 1 salário-mínimo, o pensionista ficará com 80% do valor; benefícios entre 1 e 2 salários-mínimos, darão direito a 60% do valor; benefícios entre 2 e 3 salários-mínimos, 40% do valor; e, por último, acima de 3 salários-mínimos, o será pago 20% do valor. 

Abono de permanência

O servidor que já tiver completado as exigências para obter a aposentadoria voluntária poderá receber um abono de permanência, caso queira continuar no serviço público. Este valor será de, no máximo, o valor de sua contribuição previdenciária. O abono vale até a idade em que o servidor completar a aposentadoria compulsória, que passará a ser de 75 anos.

Eleições 2024

Campo Grande: Correio do Estado e Paraná Pesquisas firmam parceria

Primeira pesquisa mostrando o cenário para o segundo turno será publicada nesta segunda-feira

13/10/2024 16h40

Adriane e Rose disputam segundo turno em Campo Grande

Adriane e Rose disputam segundo turno em Campo Grande Fotomontagem - Gerson Oliveira/Marcelo Victor

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O Correio do Estado e o Instituto Paraná Pesquisas firmaram parceria para a publicação de pesquisas para a eleição para prefeito de Campo Grande, cujo segundo turno está sendo disputado por Adriane Lopes (PP) e Rose Modesto (União Brasil). 

A primeira destas pesquisas será publicada na edição impressa desta segunda-feira (14) do Correio do Estado, e também no portal do Correio do Estado na internet. 

A parceria ainda prevê a publicação de mais uma pesquisa, nos dias anteriores à votação. 

O segundo turno das eleições no Brasil está agendado para o domingo, dia 27 de outubro. Em Campo Grande, a votação ocorrerá das 7h às 16h. 

O Paraná Pesquisas ficou conhecido após a eleição de 2022 como um dos institutos cujas pesquisas mais se aproximaram do resultado final das urnas. 

O Correio do Estado é o veículo de comunicação há mais tempo em atividade em Mato Grosso do Sul. Neste ano de 2024 completou 70 anos de fundação, e lidera há décadas o segmento de jornalismo impresso, além de se referência no jornalismo online nas classes A, B e C. 

No primeiro turno das eleições, realizado no dia 6 deste mês, Adriane Lopes (31,67%) foi a mais votada, e Rose Modesto (29,56%), a segunda mais votada, resultado que deu às duas o direito de disputar o segundo turno, no próximo dia 27. 

Confira o resultado final do primeiro turno: 

  • Adriane Lopes (PP): 140.913 votos (31,67%)
  • Rose Modesto (União Brasil): 131.525 votos (29,56%)
  • Beto Pereira (PSDB): 115.516 votos (25,96%)
  • Camila Jara (PT): 41.966 votos (9,43%)
  • Beto Figueiró (Novo): 10.885 votos (2,45%)
  • Luso de Queiroz (PSOL): 3.108 votos (0,70%)
  • Ubirajara Martins (DC): 1.067 votos (0,24%)
     

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eleições 2024

Eleitor que faltou no 1º turno tem até 5 de dezembro para justificar o voto

Pessoas, de 18 a 69 anos, que viajaram, mudaram de cidade, ficaram doentes ou por qualquer outro motivo deixaram de votar nestas eleições, devem justificar o voto

13/10/2024 15h00

Caso não vote e nem justifique a ausência, o eleitor perderá alguns direitos; fique atento

Caso não vote e nem justifique a ausência, o eleitor perderá alguns direitos; fique atento Marcelo Victor

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Eleitores que faltaram no primeiro turno das eleições 2024, no último domingo (6), podem justificar o voto e ficar em dia com a Justiça Eleitoral.

Pessoas, de 18 a 69 anos, que viajaram, mudaram de cidade e não mudaram o domicílio eleitoral, ficaram doentes ou por qualquer outro motivo deixaram de votar nestas eleições, devem justificar o voto. 

O voto é obrigatório para pessoas alfabetizadas, com idade entre 18 e 69 anos. Pessoas que fizeram ou farão 70 anos até a data da eleição não são mais obrigadas a votarem. Neste caso, não é necessário justificar a ausência.

Veja como ficar em dia com a Justiça Eleitoral:

Justificar o voto após as eleições

O eleitor que não votou e deixou de justificar a ausência no dia das eleições, ainda tem a chance de justificar até 60 dias após cada turno (até 5 de dezembro de 2024, em relação ao 1º turno, e até 7 de janeiro de 2025, em relação ao 2º turno), por meio:

  • Do aplicativo e-Título, disponível em iOS ou Android
  • Do Sistema Justifica: acesse nos Portais da Justiça Eleitoral
  • Do Formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição), em formato PDF. O documento deve ser entregue no Cartório Eleitoral
  • O eleitor que estava na cidade no dia da eleição, mas, por algum motivo, não pôde votar, é preciso Anexar, junto ao Formulário de Requerimento, os documentos que comprovem o fato que impediu o comparecimento às urnas

** Quem esteve no exterior no dia da eleição, deve apresentar passagens, cartões de embarque ou carimbos no passaporte, entre outros documentos que possam justificar a ausência no dia da votação.

Caso a justificativa não seja aceita ou seja feita fora do prazo, a eleitora ou o eleitor deverá pagar multa no valor de R$ 3,51 por turno.

A Guia de Recolhimento da União (GRU) para quitação das multas pode ser obtida na página da Justiça Eleitoral. É possível realizar o pagamento por meio de PIX ou cartão de crédito.

Quem não votar nem justificar a ausência ficará em débito com a Justiça Eleitoral e não poderá obter a certidão de quitação eleitoral. Se não votar em três turnos consecutivos e não justificar, o título estará sujeito a cancelamento. 

CONSEQUÊNCIAS

Caso não vote e nem justifique a ausência, o eleitor NÃO poderá:

  • Tirar carteira de identidade ou passaporte
  • Inscrever-se em concurso público, prova para cargo público ou função pública, da União, estado ou município
  • Ser empossado em concurso público, cargo público ou função pública, da União, estado ou município
  • Participar de concorrência pública do governo federal, estado ou município
  • Receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público
  • Renovar matrícula em estabelecimento de ensino público
  • Obter certidão de regularidade do exercício do voto, justificativa ou pagamento da multa no último turno da última eleição ou de regularidade do comparecimento às urnas ou pagamento da multa pela ausência e do atendimento às convocações para os trabalhos eleitorais
  • Obter certidão de quitação eleitoral para fins de instrução de registro de candidatura
  • Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda

QUEM NÃO VOTOU NO 1º TURNO, PODE VOTAR NO 2º

Eleitores que não votaram no primeiro turno das eleições poderão votar no segundo turno, em 27 de outubro. A votação é permitida desde que o eleitor esteja em situação regular com a Justiça Eleitoral.

Cada turno é considerado uma eleição independente, desta forma, a ausência em uma não afeta a participação na outra.

Quem não compareceu ao primeiro turno tem que justificar a ausência em até 60 dias, até o dia 5 de dezembro. O mesmo prazo se aplica ao segundo turno, com prazo até 7 de janeiro de 2025.

A justificativa pode ser feita pelo e-Título, no site do Tribunal Regional Eleitoral de cada região, ou presencialmente nos cartórios eleitorais. No dia do pleito é possível justificar em qualquer local de votação.

É necessário apresentar um documento que comprove o motivo da ausência. Caso a justificativa seja indeferida pelo juiz eleitoral, o eleitor deverá pagar uma multa.

Vale ressaltar que é necessário fazer uma justificativa para cada turno que o eleitor se ausentar.

* Com Agência Brasil

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