Política

Limite de gastos

Candidatos de MS podem gastar até R$ 6,2 milhões em campanha eleitoral

O maior valor no Estado é para candidatos a governador, enquanto o menor, de R$ 1,2 milhão, é para concorrentes a deputado estadual

Continue lendo...

Candidatos que disputarem cargos nas eleições deste ano em Mato Grosso do Sul poderão gastar entre R$ 1,2 milhão a R$ 6,2 milhões em campanhas eleitorais, dependendo de qual cargo concorrerem. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou, nesta terça-feira (21), portaria que estabelece os limites de gastos de campanha para cada cargo em disputa.

Em Mato Grosso do Sul, o maior limite é para os postulantes ao cargo de governador, que poderão gastar R$ 6.226.082,16. Caso a eleição vá para segundo turno, fica acrescido o valor de R$ 3.113.041,08 para os que seguirem na disputa.

Os que disputarem os cargos de senador e deputado federal têm o mesmo limite de gastos, de R$ 3.176.572,53.

Por fim, quem concorrer para deputado estadual poderá usar até R$ 1.270.626,01 na campanha.

Para o cargo de presidente da República, o gasto no primeiro turno é limitado a R$ 88.644.030,80, sendo acrescido de mais R$ 44.472.015,40 caso o pleito vá para o segundo turno.

A resolução estabelece que a candidata, o candidato ou o partido que gastar acima do limite fixado estará sujeito ao pagamento de multa equivalente a 100% do valor excedente.

O excesso de gastos também pode caracterizar abuso do poder econômico, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas na legislação eleitoral.

Os valores para este ano são os mesmos definidos para as eleições de 2022.

Segundo o TSE, a decisão de manter os mesmos limites considerou a ausência de alteração legislativa sobre o tema, a manutenção do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) no mesmo valor destinado às eleições anteriores e a necessidade de preservar o equilíbrio financeiro dos partidos políticos e as políticas de inclusão previstas na legislação eleitoral. 

Os limites de gastos são definidos com base na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e na Resolução TSE nº 23.607/2019 e servem de referência para as despesas realizadas pelas campanhas eleitorais. 

O presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, destacou que a manutenção dos valores também contribui para garantir estabilidade à disputa eleitoral e reduzir o risco de prejuízo às candidaturas contempladas pelas políticas afirmativas. 

As Eleições de 2026 ocorrerão no dia 4 de outubro de 2026 (1º turno), oportunidade em que serão eleitos os cargos de presidente da República, governadores, senadores e deputados federais, estaduais e distritais. Nos casos em que houver necessidade de 2º turno, a votação ocorrerá no dia 25 de outubro de 2026.

O que entra nos gastos de campanha? 

O limite de gastos de cada candidatura considera não apenas as despesas contratadas diretamente pela candidata ou pelo candidato, mas também outros valores relacionados à campanha.

Nesse cálculo, estão incluídos o total dos gastos de campanha contratados pela candidatura; as transferências financeiras feitas para outros partidos, candidatas ou candidatos; e as doações estimáveis em dinheiro recebidas, ou seja, bens e serviços doados que possuem valor econômico.  

Além disso, os recursos que a candidatura transfere para a conta do partido também entram no cálculo do limite, naquilo que exceder as despesas efetivamente realizadas pelo partido em benefício daquela candidatura, exceto as transferências referentes às sobras de campanha. 

A verificação do excesso de gastos ocorre, em regra, durante o exame da prestação de contas das candidaturas e dos partidos, desde que existam elementos suficientes para essa constatação. 

A decisão tomada na prestação de contas, porém, não impede nem substitui a análise em outras ações judiciais, como as que tratam de abuso do poder econômico ou de captação e gastos ilícitos de recursos. 

Caso o mesmo excesso seja identificado em outro processo, com base em provas distintas, o valor da multa já aplicada deverá ser descontado para evitar dupla punição pelo mesmo fato. 

Ex-deputado

PF decide demitir Eduardo Bolsonaro por abandono de cargo

Com o fim do processo administrativo, o ministro da Justiça, Wellington Lima e Silva, deve assinar o ato para a expulsão do filho do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) da corporação

21/07/2026 14h01

Ex-deputado, e agora ex-escrivão da Polícia Federal, Eduardo Bolsonaro

Ex-deputado, e agora ex-escrivão da Polícia Federal, Eduardo Bolsonaro Arquivo

Continue Lendo...

A Polícia Federal (PF) concluiu o Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra o ex-deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP) e decidiu pela demissão dele por abandono de cargo. Agora, o ministro da Justiça, Wellington Lima e Silva, deve assinar o ato para a expulsão do filho do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) da corporação.

Eduardo Bolsonaro vive nos Estados Unidos desde fevereiro de 2025 e passou a se definir como exilado político. Pelo acúmulo de faltas sem justificativa, teve o mandato de deputado federal cassado em dezembro do ano passado.

Sem mandato, Eduardo deveria retornar ao cargo de escrivão da PF, no Rio de Janeiro, no qual ele ingressou por meio de concurso público em 2010. Como ele não se reapresentou ao serviço, um PAD foi aberto para analisar o caso em fevereiro deste ano. Desde então, o ex-deputado está afastado do cargo.

Na instrução do processo, a Corregedoria da PF no Rio determinou que ele entregasse a sua carteira funcional e arma de fogo.

Eduardo foi condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a quatro anos e dois meses de reclusão por coação, devido à sua atuação nos EUA para intimidar o Judiciário e impedir a análise da tentativa de golpe.

em outubro

Decreto autoriza atuação das Forças Armadas nas eleições de 2026

Militares vão trabalhar em período e locais definidos pelo Tribunal Superior Eleitoral

21/07/2026 14h00

Gerson Oliveira/Correio do Estado

Continue Lendo...

A Presidência da República publicou nesta terça-feira (21) autorização para uso das Forças Armadas durante as Eleições de 2026. A medida prevê a atuação militar durante a votação, apuração e no apoio logístico durante o processo eleitoral.

De acordo com o texto, o uso das Forças Armadas ocorrerá conforme solicitação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que definirá as localidades e o período de atuação.

A autorização tem como base dispositivos da Constituição Federal, da Lei Complementar nº 97/1999, que trata das normas gerais para a organização, o preparo e o emprego das Forças Armadas, e do Código Eleitoral.

Em eleições anteriores, a presença das Forças Armadas foi solicitada pelo TSE para reforçar a segurança e dar suporte logístico em regiões consideradas estratégicas ou de difícil acesso.

NEWSLETTER

Fique sempre bem informado com as notícias mais importantes do MS, do Brasil e do mundo.

Fique Ligado

Para evitar que a nossa resposta seja recebida como SPAM, adicione endereço de

e-mail [email protected] na lista de remetentes confiáveis do seu e-mail (whitelist).