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CCJ aprova cassação do mandato de Carla Zambelli; decisão final é do plenário da Câmara

O caso segue para deliberação no plenário. Ela está presa na Itália, para onde fugiu após ser condenada pelo Supremo Tribunal Federal (STF)

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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aprovou nesta quarta-feira, 10, a cassação do mandato da deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) por 32 votos a 2. O caso segue para deliberação no plenário. Ela está presa na Itália, para onde fugiu após ser condenada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

A comissão rejeitou em primeira votação o parecer do deputado Douglas Garcia (Republicanos-PR), que foi contra a cassação de Zambelli. Como a proposta do relator foi derrotada, a CCJ designou o deputado Cláudio Cajado (PP-BA) como novo relator para apresentar manifestação pela perda do mandato.

"A Câmara dos Deputados encontra-se diante de uma situação insuperável. A condenação criminal da deputada Carla Zambelli é definitiva. A pena é de regime fechado. A parlamentar já está detida pelas autoridades italianas, por determinação do STF, o que a impede absolutamente de exercer seu mandato", defendeu Cajado.

O parecer inicial de Garcia foi derrotado por 32 votos a 27 em uma manobra do Centrão. A diferença de cinco votos contra Zambelli na primeira votação coincide com as mudanças promovidas pelo União Brasil na CCJ. O partido alterou a sua bancada de cinco deputados na comissão às vésperas da votação da perda do mandato da deputada. A sigla trocou parlamentares da sua ala bolsonarista por nomes mais moderados e governistas.

No dia 8 de dezembro, a bancada do União na CCJ era integrada pelos deputados Coronel Assis, Delegado Marcelo Freitas, José Rocha e Nicoletti, todos, com exceção de Zé Rocha, da ala ligada ao bolsonarismo. Nesta terça-feira, 9, passaram a compor a comissão os deputados Benes Leocádio, Meire Serafim, Moses Rodrigues, Pedro Lucas Fernandes e Vanderlan Alves.

Zambelli foi condenado duas vezes pelo STF neste ano e, nos dois casos, os ministros determinaram a sua cassação. Em junho, a Corte a condenou a dez anos de prisão e à perda do mandato por envolvimento na invasão feita pelo hacker Walter Delgatti Neto ao sistema do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Este foi o caso analisado pela CCJ e que levou à decisão pela cassação.

Passados dois meses, o STF julgou novos crimes da deputada e a condenou a cinco anos e três meses de prisão e perda do mandato por porte ilegal de arma e constrangimento ilegal no episódio em que perseguiu um homem com arma em punho, na véspera do segundo turno das eleições de 2022.

Zambelli participou por videoconferência da deliberação da CCJ e pediu que os parlamentares votassem contra a sua cassação, alegando ser inocente e sofrer perseguição política. "É na busca da verdadeira independência dos Poderes que eu peço que os senhores votem contra a minha cassação", disse.

Cajado avaliou, por sua vez, que a maioria da CCJ "não vislumbrou a ocorrência de perseguição política". Já Garcia, relator inicial do caso, disse que, ao ter acesso aos autos dos processos que tramitaram no STF, encontrou elementos de direcionamento do ministro Alexandre de Moraes contra Zambelli.

Garcia apresentou a primeira versão do seu relatório no dia 2 de dezembro e um novo nesta terça-feira, mas defendeu em ambas versões a manutenção do cargo de Zambelli. Segundo o deputado, o problema estrutural do caso contra a parlamentar é que a CCJ julgou a perda do mandato "com base em provas que não existem".

Parlamentares do PL, partido de Zambelli, defenderam a manutenção do cargo reproduzindo os mesmos argumentos de Garcia, de que não tiveram amplo acesso à investigação da Polícia Federal (PF) que levou à sua condenação e de que a principal prova contra a deputada seria a palavra do hacker.

"O núcleo da acusação foi baseada na palavra de um hacker", disse a deputada Chris Tonietto (PL-RJ). "Do que nós tivemos acesso, a única coisa que tinha contra a deputada Carla é a palavra de um hacker que é conhecido como um mentiroso contumaz", afirmou a deputada Chris Tonietto (PL-RJ). "É a condenação de um parlamentar por crime de terceiro (Walter Delgatti)."

Já os deputados governistas defenderam que não cabe à Câmara se colocar contra decisão do STF. "Eu quero contrapor o núcleo central do relatório à luz da constituição. Não se trata aqui, porque está muito na moda neste Parlamento, fazer a revisão de pena. Fazer a revisão do processo", disse a deputada Maria do Rosário (PT-RS).

"A própria Constituição ao estabelecer no seu artigo segundo a harmonia e a independência entre os Poderes determina que cada Poder cuida das suas atribuições. Não cabe ao Parlamento e a essa comissão, não cabe nem sequer ao plenário desta Casa a revisão de pena, processo ou adentrar as competências do Supremo Tribunal Federal", finalizou.

A cassação do mandato de Zambelli ocorreu quase seis meses após a ordem prisão e primeira condenação pelo STF. A votação às vésperas do recesso parlamentar faz parte de um acordo firmado por líderes partidários na esteira da votação do PL da Dosimetria, que reduz penas dos condenados por envolvimentos em atos golpistas.

Além da parlamentar, a Câmara votará a cassação dos deputados Glauber Braga (PSOL-RJ), por quebra de decoro ao reagir com chutes a provocações de um militante do Movimento Brasil Livre (MBL), e Alexandre Ramagem (PL-RJ), que está foragido nos Estados Unidos após ser condenado pelo STF por envolvimento na tentativa de golpe de Estado liderada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro./COLABOROU LEVY TELES

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Gilmar suspende trecho de decisão que restringia pedidos de impeachment de ministros do STF à PGR

Advocacia do Senado pediu ao Supremo que aguardasse o Congresso concluir a apreciação do projeto de lei que altera a Lei do Impeachment

10/12/2025 18h01

Ministro Gilmar Mendes

Ministro Gilmar Mendes Andressa Anholete/STF

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes atendeu a pedido do Senado e suspendeu parte da decisão liminar que alterou o rito de impeachment contra integrantes da Corte para aguardar que o Congresso legisle sobre o tema.

O trecho suspenso foi o que dizia que apenas a Procuradoria-Geral da República (PGR) poderia pedir o afastamento de ministros do Supremo.

A decisão mantém, porém, a exigência de quórum mínimo de dois terços do Senado para aprovar o afastamento. A legislação atual previa maioria simples.

“A mim me parece, nesse contexto, que o Senado Federal, em especial os senadores que passam pela cadeira presidencial, tem demonstrado adequada percepção dos potenciais traumáticos, sob o ponto de vista institucional, que decorrem da instauração de processos de impeachment contra ministros do Supremo Tribunal Federal, sendo certo que, por isso mesmo, vem adotando postura prudente e equilibrada, em consonância com os postulados da separação dos poderes e da independência judicial”, disse Gilmar na decisão.

Na manifestação enviada nesta terça-feira, 9, a Gilmar, a Advocacia do Senado pediu que o Supremo aguardasse o Congresso concluir a apreciação do projeto de lei de autoria do senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG) que altera a Lei do Impeachment, de 1950.

“Entendo que o profícuo debate legislativo em curso evidencia a possibilidade de acolhimento parcial das demandas formuladas pelo Senado Federal”, considerou Gilmar.

O ministro ainda elogiou o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), e disse que o parlamentar mostrou “elevado espírito público” ao arquivar 36 pedidos de impeachment contra ministros protocolados durante sua gestão.

Alcolumbre criticou a liminar de Gilmar e chegou a pautar a PEC do Marco Temporal, aprovada nesta terça, em retaliação ao ministro.

O projeto estava na pauta da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado desta quarta-feira, 10, mas o debate foi adiado para 2026. O adiamento atendeu ao pedido do relator da proposta, senador Weverton Rocha (PDT-MA). Ele disse que ainda recebe sugestões de mudanças no texto e que, após conversa com Pacheco na manhã desta quarta, decidiu fazer mais uma sessão de debates.

Pacheco é aliado de Gilmar, que apoiava a escolha do senador para uma vaga no Supremo até a indicação do advogado-geral da União, Jorge Messias.

“A suspensão temporária das ações e a revogação ou suspensão dos efeitos da medida cautelar, pelo curto período necessário à conclusão da deliberação parlamentar, mostra-se providência adequada e proporcional, pois permite que o Congresso Nacional conclua a apreciação de matéria de sua competência constitucional sem comprometer a coerência sistêmica do ordenamento e sem gerar oscilações indesejáveis no tratamento da matéria”, diz a manifestação do Senado.

A liminar seria analisada em sessão virtual pelo plenário do Supremo a partir desta sexta-feira, 12, até o dia 19. Com a reconsideração, o tema foi retirado de pauta.

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Alteração da posse de governador e vice para 1º a 6 de janeiro passa em segunda votação

A mudança aconteceu para que governadores possam prestigiar a posse presidencial, uma vez que as datas coincidiam

10/12/2025 16h29

Solenidade de posse de governador passará a ser dia 6 de janeiro a partir de 2027

Solenidade de posse de governador passará a ser dia 6 de janeiro a partir de 2027 Foto: Gerson Oliveira / Arquivo

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Deputados estaduais da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (Alems) aprovaram, em segunda votação, na sessão desta quarta-feira (10), a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que altera a data de posse do governador e vice-governador do dia 1º para o dia 6 de janeiro. O projeto já havia passado por primeira votação e agora será promulgado.

A nova data atende simetria federal, cuja Emenda Constitucional nº 111/2021 modificou datas de posses dos chefes do Executivo.

Conforme a emenda federal, o mandato do Presidente da República é de quatro anos e terá início em 5 de janeiro do ano seguinte ao de sua eleição, enquanto de governadores e vices a posse ocorrerá em 6 de janeiro, já vigente a partir de 2027.

Para se adequar as alterações federais, Projeto de Emenda Constitucional 1/2025 foi protocolada na Alems. A proposta dá nova redação ao caput do artigo 88 da Constituição do Estado de Mato Grosso do Sul, para modificar a data da posse do governador e vice-governador.

"A presente proposta de Emenda Constitucional, tem como objetivo adequar o texto da Constituição do Estado à nova regra prevista na Carta Magna de 1988, em atenção ao princípio da Simetria, que exige que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios adotem, tanto quanto for possível, em suas respectivas Constituições e Leis Orgânicas, os princípios fundamentais e as normas de organização do Estado existentes na Constituição Federal. Como consequência, naquilo que for possível, os diversos entes da Federação deverão adotar regras semelhantes - simétricas - às existentes na Lei Maior", diz a justificativa da PEC.

"O presente Projeto de Emenda Constitucional - PEC, portanto, visa adequar a nossa Constituição Estadual à Constituição Federal, daí a necessidade de sua aprovação por essa Casa Legislativa", acrescenta o texto.

A matéria segue ao expediente para promulgação da Mesa Diretora.

Solenidades de posse

As cerimônias de posse aconteciam no dia 1° de janeiro por determinação da Constituição Federal de 1988, e, anteriormente à Constituição de 88, o presidente e os governadores eram empossados no dia 15 de março.

A mudança aconteceu para que governadores possam prestigiar a posse presidencial, uma vez que anteriormente as datas coincidiam.

Além disso, a realização da cerimônia logo após a comemoração do Ano Novo dificulta a participação da população, de autoridades e de chefes de Estado, que precisam se deslocar até Brasília. 

As datas de posse para os demais cargos não foram alteradas. Prefeitas e prefeitos e seus vices continuam a tomar posse no dia 1° de janeiro. Deputadas, deputados, senadoras e senadores são empossados no dia 1° de fevereiro. 

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