Política

Eleições 2022

Em decisão definitiva, justiça nega pedido de Capitão Contar contra o Correio do Estado

Procuradoria Regional Eleitoral julgou improcedentes as acusações, afirmando que matérias têm apenas cunho jornalístico

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O juiz eleitoral José Eduardo Chemim Cury julgou improcedente, em decisão definitiva, as acusações realizadas pela coligação Mudança de Verdade, na qual o candidato Capitão Contar (PRTB) concorre ao governo de Mato Grosso do Sul, contra o Correio do Estado, na qual o candidato tentava a remoção de duas reportagens.

O pedido já havia negado liminarmente e foi rejeitado também no mérito.

Contar alegava que reportagens geravam "cenário negativo, com acusações infundadas".

O Ministério Público Eleitoral através da Procuradoria Regional Eleitoral julgou que as matérias veiculadas pelo veículo possuem apenas cunho jornalístico e não ultrapassaram os limites de liberdade de expressão. 

Além disso, não houve intenção ferir a imagem do candidato, apenas informar a população sobre fatos que são de interesse público. 

Os representantes da coligação acusaram o Correio do Estado de compartilhar informação falsa, acusações em desfavor ao candidato, interesse em divulgar fato negativo e pediram a remoção das matérias: “Dívida do QG de Capitão Contar na prefeitura passa dos R$ 3,8 milhões” e “Partido denuncia caixa 2 na campanha de Capitão Contar”. 

Especificamente sobre segunda matéria citada, a decisão julgou que, “[...] em consulta à matéria, verifica-se que, em nota emitida pela coordenação política do capitão Contar, candidato ao governo de Mato Grosso do Sul pelo PRTB, acusado pelo comando estadual do Cidadania de promover o chamado Caixa 2 durante a campanha, o representante tão somente rejeitou o conteúdo da denúncia, mas não questionou a autenticidade da notícia, sendo que o representante poderia ter se utilizado da oportunidade para indicar eventual inexistência de procedimento perante o Ministério Público Eleitoral, conforme afirma na presente representação”. 

Concluiu-se também que o veículo apenas divulgou informações sobre a denúncia realizada pelo partido Cidadania ao Ministério Público Eleitoral, “não sendo possível concluir que contém elementos suficientes à configuração de qualquer transgressão comunicativa, uma vez que não se depara com inverdade inconteste e patente”.

Além disso, a decisão também julgou que o candidato concorre a um cargo público, e está suscetível a sofrer críticas em relação à sua vida pública.”[...] lembrando-se ainda que, mesmo em casos de emissão de opiniões severas e críticas, quando não houver inverdade no que se alegou bem como quando estivermos diante de fatos amplamente divulgados nos meios de comunicação, não há que se falar na ilícito eleitoral”, conforme trecho da decisão. 

Ainda na conclusão da Procuradoria fica claro que a livre circulação de ideias e informações possui relevância social e se mantém como uma dos pilares de uma sociedade democrática.

Além disso, a liberdade de expressão possui papel fundamental na manutenção da democracia,  pois é por meio do livre compartilhamento de informações que os eleitores podem decidir suas preferências no meio eleitoral.

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Política

Jair Bolsonaro relata efeitos colaterais de medicamentos

Relatório semanal do médico Brasil Caiado diz que o ex-presidente tem resposta "satisfatória" e sinais progressivos de melhora, principalmente da pressão arterial e crises de soluço

11/07/2026 22h00

Ex-presidente Jair Bolsonaro

Ex-presidente Jair Bolsonaro Foto: Agencia Brasil

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Ex-presidente do Brasil em prisão domiciliar, Jair Bolsonaro (PL) teve sintomas de fadiga, sonolência e instabilidade do equilíbrio corporal "em menor intensidade e frequência" como efeito colateral dos medicamentos que toma e demonstrou estar "um pouco mais cansado e indisposto" nesta semana, apontam relatórios médicos apresentados pela defesa ao Supremo Tribunal Federa (STF).

Ambos os pareceres dizem que Bolsonaro mantém quadro de saúde igual ao da semana anterior e que não vem apresentado queixas.

Relatório semanal feito pelo médico Brasil Caiado diz que o ex-presidente tem "certa estabilidade dos sintomas e queixas, com quadro inalterado em relação à semana anterior". Diz também que ele tem resposta "satisfatória com sinais progressivos de melhora, principalmente da pressão arterial e das crises de soluço" após ajuste da medicação iniciado há mais ou menos um mês.

É ele quem relata que Bolsonaro lida com os efeitos colaterais persistentes em razão dos medicamentos. No parecer também consta que ele segue "dieta rigorosa, fisioterapia, exercícios regulares e cuidados preventivos para redução de quedas e refluxo gastroesofágico".

Já relatório do fisioterapeuta Kleber Antônio Caiado de Freitas relatou duas sessões com Bolsonaro nesta semana. No primeiro, na segunda-feira, 6, Bolsonaro teve "boa mobilidade e vem realizando atividades funcionais de forma normal e sem queixas.

Três dias depois, na quinta-feira, Bolsonaro estava "um pouco mais cansado e indisposto", mas realizou a fisioterapia. Ele está "bem" e "sem queixa de dor". O fisioterapeuta recomendou a continuidade do tratamento.

O ministro Alexandre de Moraes, do STF, determinou, no dia 3 de julho, que Bolsonaro fosse mantido em prisão domiciliar.

Nesta última quarta-feira, 8, após operação de busca e apreensão na casa do ex-presidente, a Polícia Federal apreendeu uma escopeta, a última arma que estava em nome de Bolsonaro.

 

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ELEIÇÕES 2026

Fique por dentro das principais datas do calendário eleitoral

Primeiro turno das eleições gerais está marcado para o dia 4 de outubro, quando serão eleitos deputados federais, estaduais, distritais, governadores, senadores e o presidente da República

11/07/2026 17h30

Reprodução / TSE

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O primeiro turno das eleições gerais está marcado para o dia 4 de outubro. Faltando menos de três meses para o pleito, eleitores e candidatos devem observar diversas regras previstas na Lei 9.504 de 1997, conhecida como Lei das Eleições, e nas resoluções aprovadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A partir das próximas semanas, as principais datas já começam a mobilizar eleitores, candidatos e partidos.

Convenções

As convenções partidárias estão autorizadas a partir do dia 20 de julho até 5 de agosto.

Para concorrer às vagas disputadas nas eleições de outubro, os candidatos precisam ter seus nomes aprovados pelos partidos. A escolha é realizada por meio das convenções.

Após serem chanceladas pelas legendas, as candidaturas devem ser registradas na Justiça Eleitoral até 15 de agosto.

Voto em trânsito

O dia 20 de julho também marcará a abertura do prazo para pedidos de voto em trânsito, mecanismo que permite ao eleitor votar fora de sua cidade (domicílio eleitoral) no dia da eleição. Os detalhes da solicitação ainda serão divulgados pela Justiça Eleitoral.

O eleitor quer estiver em outra cidade, mas dentro de seu estado, poderá votar para presidente da República, governador, deputados federal, estadual e distrital. Se estiver em outro estado, somente para presidente.

O voto em trânsito estará disponível nas capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores.

O prazo também vale para pessoas com deficiência solicitarem mudança do local de votação.

Propaganda eleitoral

A propaganda eleitoral nas ruas vai começar no dia 16 de agosto. Os candidatos poderão participar de carreatas e passeatas entre as 8h e as 22h. As mobilizações devem manter distância mínima de 200 metros das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo,  além de tribunais, quartéis militares, hospitais, escolas e igrejas.

Os comícios podem ser realizados entre as 8h e a meia-noite. Os anúncios pagos na imprensa escrita e internet também estarão liberados a partir desta data.

A propaganda eleitoral gratuita no rádio e televisão será permitida entre 28 de agosto e 1° de outubro.

Eleições

O primeiro turno será realizado no dia 4 de outubro, quando serão eleitos deputados federais, estaduais, distritais, governadores, senadores e o presidente da República.

O segundo turno está marcado para o dia 25 e pode ocorrer na disputa para os cargos de governador e presidente. Os eleitores voltarão às urnas se nenhum dos candidatos obtiver mais de 50% dos votos válidos, excluindo brancos e nulos, no primeiro turno.

 

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