Política

ATRITO EM MS

Eduardo Riedel é convidado para liderar grupo de trabalho com missão de resolver conflitos indígenas

Equipe terá participação de outros representantes de estados brasileiros que enfrentam disputas e demarcação de terras

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Após o lançamento do Programa MS Irrigação, nesta terça-feira (23), o governador de Mato Grosso do Sul, Eduardo Riedel (PSDB), afirmou que os conflitos entre produtores rurais e indígenas em diversas comunidades no Estado estão à mercê da demora na tomada de decisão pelo Senado federal, Congresso Nacional e STF (Supremo Tribunal Federal).  

A afirmação foi feita no hall da Famasul (Federação da Agricultura e Pecuária de MS). Na ocasião, o Riedel anunciou que recebeu um ofício do governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, e do Ministro do STF, Gilmar Mendes, para representar um grupo de trabalho com a missão de articular propostas na tentativa de solucionar o problema. 

"É cobrar às autoridades que essa definição por parte do governo federal em relação à aquisição dessas áreas seja realizada. Todo esse ambiente de decisão do STF, do Senado Federal, do Congresso Nacional, o imobilismo muitas vezes de tomar essa atitude gera essa insegurança", avalia.

Ainda segundo o governador, é necessário permitir que direitos antagônicos dos povos indígenas sejam assegurados.

"Os direitos, ilegitimamente colocados atrapalham o andamento e isso causa insegurança para quem legitimamente tem a sua área matriculada, registrada e é colocado em cheque diante de estudos de homologação, diante da lei brasileira. De quem é esse direito? O Congresso Nacional ou o Supremo tem que dar essa resposta. A insegurança é quando essa resposta não existe, e hoje ela não existe, e aí dá uma margem para esse tipo de coisa", define. 

Referente ao grupo de trabalho, representantes de estados como Santa Catarina e Paraná, que historicamente e tradicionalmente convivem com conflitos de terra, também irão participar do grupo. 

"Santa Catarina está participando disso, o Paraná está participando e nós temos que buscar a união com todos. Uma solução a várias mãos, produtores, indígenas, Estado, União, Ministério Público Federal, Supremo Tribunal Federal, Congresso Nacional, para que a gente ponha um fim nesse tipo de situação, que é extremamente ruim para todos os envolvidos", explica.

Conciliação sobre Marco Temporal

Há duas semanas, o ministro Gilmar Mendes, do STF, marcou para o dia 5 de agosto o início dos trabalhos da comissão de conciliação que vai tratar das ações que envolvem o marco temporal para demarcação de terras indígenas. 

O pedido para suspender a deliberação do Congresso que validou o marco temporal, havia sido negado pelo ministro e as propostas deverão ser discutidas previamente durante audiências de conciliação.

As reuniões estão previstas para seguir até 18 de dezembro deste ano. Mendes também fixou a quantidade de representantes que o Congresso e entidades que atuam na proteção dos indígenas terão na comissão. A Articulação dos Povos Indígenas (Apib) terá seis representantes.

A Câmara dos Deputados e o Senado terão três membros cada um. O governo federal terá quatro representantes, que deverão ser indicados pela Advocacia-Geral da União (AGU), pelos ministérios da Justiça e Segurança Pública e dos Povos Indígenas, além da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai).

Cenário de Guerra 

Desde o último domingo (14), quando teve início o conflito entre indígenas Guarani e Kaiowá da comunidade Panambi Lagoa Rica, localizada no município de Douradina (MS), e produtores rurais do entorno, o Ministério Público Federal (MPF) acompanha e monitora, por meio de diligências, a situação na região.

O conflito ocorreu em uma área de propriedade privada, limítrofe entre duas áreas já ocupadas, denominadas Gwa’aroka e Guyra Kambiy. Conforme relatado pelos indígenas ao MPF, durante o fim de semana houve uma tentativa de ocupação de parte da área reivindicada como território tradicional pelos Guarani e Kaiowá.

Com isso, os proprietários rurais teriam se unido e formado um comboio com várias caminhonetes para realizar a reintegração de posse, portando fogos de artifícios e armas de munições letais e não-letais. Dois indígenas foram feridos, conforme verificado pelo MPF.

Nesta segunda-feira (22), o MPF propôs a realização de uma reunião entre as partes envolvidas no conflito e instituições com atribuição para atuação junto aos povos tradicionais e comunidades indígenas. O encontro ocorreu na sede do MPF em Dourados, ao longo da tarde, com o intuito de mediar uma solução para cessar o conflito armado e as violências.

Participaram da mesa de diálogos representantes do

  • Ministério Público Federal;
  • Ministério dos Povos Indígenas;
  • Advocacia Geral da União;
  • Defensoria Pública da União;
  • Fundação Nacional do Índio;
  • bancada parlamentar federal e estadual de Mato Grosso do Sul (com a presença da senadora da República Tereza Cristina, os deputados federais Rodolfo Nogueira e Marcos Polon e os deputados estaduais Gleice Jane, Coronel Davi e Renato Câmara);
  • Governo do Estado (Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos e Secretaria de Estado de Segurança Pública);
  • jurídico dos indígenas, por meio da Aty Guasu;
  • Assembleia Geral do povo Kaiowá e Guarani;
  • entidades locais representativas dos produtores rurais.  

Durante a reunião, chegou-se a uma solução provisória, na qual a comunidade indígena, composta por cerca de 100 famílias, permaneceria na área de ocupação, porém, em um perímetro delimitado a 150 hectares, e que pertence a uma produtora rural que estava presente na reunião.

Esta proprietária rural afirmou que não haveria interação com os indígenas, mas reinvindicaria a posse da terra judicialmente. Esta solução provisória visa, primordialmente, a saída da comunidade da propriedade onde teve origem o conflito no domingo, e que culminou com os indígenas feridos.

Além da apresentação desta proposta, ficou acordado entre os presentes que não haverá qualquer movimento ou conflito tanto por parte dos produtores rurais, quanto por parte dos Kaiowá e Guarani, até que haja uma solução consensual entre as partes. Nova reunião foi agendada para o dia 29 de julho, também na sede do MPF, em horário a ser definido.

Conflito

As lideranças indígenas alegam que, quase 20 anos atrás, quando foi realizada uma primeira tentativa de ocupação por parte da comunidade, houve um compromisso do poder público de que a aldeia receberia casas de alvenaria e infraestrutura básica, como água encanada e rede de energia elétrica, o que nunca ocorreu, sob a justificativa de que a área não é homologada.

Um estudo da FUNAI, de 2011, reconheceu pouco mais de 12 mil hectares do entorno da Panambi Lagoa Rica como terra indígena, contudo, o processo demarcatório está embargado em razão de um pedido de nulidade dos estudos por parte dos produtores rurais, e que foi reconhecido em primeira instância. Recurso contra esta decisão foi apresentado, e aguarda julgamento pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3).

Com informações da assessoria e Agência Brasil 

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MAGISTRATURA

PEC sobre fim da aposentadoria compulsória divide juristas de MS

O professor André Borges, se posiciona contra a extinção, enquanto o professor Sandro de Oliveira adotou uma visão mais favorável à proposta

17/04/2026 16h38

Os professores de Direito André Borges e Sandro de Oliveira comentam sobre PEC aprovada pela CCJ do Senado Federal

Os professores de Direito André Borges e Sandro de Oliveira comentam sobre PEC aprovada pela CCJ do Senado Federal Montagem

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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal aprovou, na última semana, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 3/2024, que proíbe o uso da aposentadoria compulsória como punição disciplinar para magistrados e membros do Ministério Público. 
 
A proposta, apresentada pelo ex-senador e atual ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, segue agora para análise do Plenário da Casa de Leis. Relatada pela senadora Eliziane Gama, a matéria estabelece que, em casos de falta grave que configure crime, deverá ser aplicada a perda do cargo ou demissão, conforme a legislação de cada carreira. 
 
O texto também prevê afastamento provisório e suspensão da remuneração durante o andamento da ação cível, além da perda definitiva do cargo em caso de condenação penal. Durante a tramitação, os senadores aprovaram emenda do Hamilton Mourão que retira os militares do alcance da proposta no que diz respeito à chamada “morte ficta” — mecanismo que garante pensão aos dependentes em casos de expulsão ou exclusão das Forças Armadas. 
 
Mourão argumentou que a retirada do benefício penalizaria indevidamente as famílias. A exclusão dos militares também foi defendida por parlamentares como Marcos Rogério e Carlos Portinho, que criticaram a inclusão da categoria no texto original.
 
Por outro lado, o senador Alessandro Vieira reconheceu que a sociedade há tempos questiona a aposentadoria compulsória como sanção, mas defendeu que o tema envolvendo militares seja tratado separadamente.
 
A relatora também acolheu parcialmente sugestões de parlamentares como Sérgio Moro, que manifestou apoio à proposta e afirmou que o texto não amplia de forma indiscriminada a perda do benefício. Eliziane Gama ressaltou ainda que a vitaliciedade foi preservada, por considerá-la essencial à independência da magistratura e do Ministério Público.
 
No campo jurídico, o debate tem dividido especialistas. O professor de Direito Constitucional da Faculdade Insted, André Borges, se posiciona contra a extinção da aposentadoria compulsória como punição. 
 
Para ele, magistrados e promotores exercem funções de alta relevância e já contribuem ao longo da carreira para garantir esse direito. Borges avalia que a mudança pode desestimular o ingresso nessas carreiras e critica o momento em que a proposta é discutida. “Estão tratando do projeto num cenário de forte divisão no país e com pouca prudência. Um tema dessa relevância exige mais diálogo e debate transparente”, afirmou.
 
O professor também destacou que a aposentadoria compulsória cumpre um papel institucional ao evitar demissões motivadas por pressões políticas ou decisões impopulares. “A perda do cargo ou da aposentadoria deve ocorrer apenas por decisão judicial definitiva, em casos graves. Não vejo sentido em alterar o modelo atual”, completou.
 
Já o professor-doutor da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS), Sandro de Oliveira, adotou uma visão mais favorável à proposta, embora com ressalvas. 
 
De acordo com ele, a PEC corrige uma distorção histórica ao eliminar a percepção de que agentes públicos podem ser punidos com afastamento, mas mantendo remuneração. “A proposta reafirma a necessidade de coerência entre conduta e consequência”, afirmou.
 
Do ponto de vista jurídico, Sandro de Oliveira considerou que a medida aproxima essas carreiras do regime geral do serviço público e fortalece o princípio da responsabilidade. No entanto, alerta para os riscos institucionais. “A vitaliciedade não é um privilégio pessoal, mas uma garantia da independência funcional. Qualquer alteração nesse equilíbrio exige cautela para evitar pressões indevidas ou instrumentalização política”, ponderou.
 
O professor também chamou a atenção para possíveis entraves práticos. “Apesar de endurecer as sanções, a PEC mantém a exigência de decisão judicial para a perda do cargo, o que pode tornar os processos mais demorados. Além disso, a retirada dos militares do texto evidencia dificuldades políticas e fragiliza a busca por tratamento isonômico entre carreiras”, pontuou.
 
Com posições divergentes entre especialistas e ajustes ainda em discussão, a proposta avança no Congresso Nacional em meio a um debate que envolve, ao mesmo tempo, a necessidade de maior rigor disciplinar e a preservação da independência institucional das carreiras jurídicas.

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CÂMARA MUNICIPAL

Justiça valida nomeação de procurador-geral e nega ação popular

Ação buscava anular nomeação de Luiz Gustavo Lazzari para o cargo de procurador-geral da Câmara Municipal de Campo Grande

17/04/2026 15h00

Nomeação para o cargo de Procurador-Geral da Câmara Municipal foi mantida

Nomeação para o cargo de Procurador-Geral da Câmara Municipal foi mantida Foto: Arquivo/ Correio do Estado

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O juiz Eduardo Lacerda Trevisan, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, julgou improcedente a ação popular que buscava anular a nomeação de Luiz Gustavo Martins Araújo Lazzari para o cargo de Procurador-Geral da Câmara Municipal. A decisão, publicada nesta semana, reafirma a legalidade da livre nomeação para cargos de chefia e assessoramento na administração pública.

A ação foi movida por Orlando Fruguli Moreira e Douglas Barcelo do Prado contra o Município de Campo Grande, o então presidente da Câmara, Carlão Borges, e o próprio nomeado. 

Os autores alegavam que Luiz Gustavo Lazzari ocupava um cargo em comissão "puro", sem vínculo anterior com a carreira de Procurador Municipal, o que supostamente feriria o artigo 37 da Constituição Federal e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).

Eles sustentavam que a representação judicial da Câmara deveria ser exercida exclusivamente por servidores de carreira, argumentando que a manutenção de um comissionado na chefia jurídica configuraria uma irregularidade administrativa.

O magistrado rejeitou os argumentos dos autores e destacou que a legislação que estabelece o Plano de Carreira e o Plano de Cargos da Câmara já classificam o cargo de Procurador-Geral como de "direção superior".

Segundo a sentença, a Constituição Federal permite que cargos de direção, chefia e assessoramento sejam preenchidos por comissão, baseando-se na "relação especial de confiança" entre o nomeado e a autoridade. 

O magistrado também citou o Tema 1.010 do STF, que valida a criação de cargos comissionados desde que suas atribuições sejam descritas de forma clara e guardem proporcionalidade com a necessidade do órgão.

"O cargo de procurador-geral, seja do município ou da câmara legislativa municipal, exige 'relação especial de confiança', o que justifica a nomeação de comissionados pelos prefeitos ou presidentes da câmara legislativa", pontuou o juiz na decisão.

Outro ponto foi a ausência de demonstração de prejuízo financeiro aos cofres públicos. O juiz ressaltou que os autores não apontaram provas, limitando-se a alegar uma suposta imoralidade sem indicar lesão concreta ao patrimônio público.

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