Política

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Em agenda com Janja e Guajajara, Simonet Tebet prioriza indigenas e quilombolas em MS

Ministra destacou importância de levar água potável às comunidades quilombolas e aldeias indígenas do Estado

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Durante agenda em Campo Grande nesta quarta-feira (8), a ministra do Planejamento e Orçamento, Simone Tebet, destacou a prioridade do governo federal em garantir acesso à água potável, preservação ambiental povos indígenas e comunidades quilombolas em Mato Grosso do Sul.

A ministra participou do evento ao lado da primeira-dama Rosângela Lula da Silva, a Janja, e da ministra dos Povos Indígenas, Sônia Guajajara, em ações voltadas à sustentabilidade visando à COP30, marcada para novembro, em Belém. 

Tebet afirmou que o investimento em comunidades tradicionais é essencial para a sustentabilidade da região Centro-Oeste e para o fortalecimento do Pantanal. “É fundamental para garantir água no Centro-Oeste, que é o celeiro do Brasil. É fundamental porque abarca a terceira maior população indígena do país", destacou.

A ministra ressaltou ainda a vulnerabilidade ambiental do Estado, reforçando que políticas públicas voltadas ao Pantanal e às populações tradicionais precisam ir além de repasses financeiros. “É um bioma frágil, um bioma que não pode ser discriminado, um bioma que precisa não só de investimentos, porque nós não estamos falando só de recursos, mas de um olhar com atenção”, afirmou.

Durante o encontro, Tebet lembrou que o Ministério do Planejamento tem recebido diversas lideranças quilombolas, incluindo representantes de comunidades históricas como a Tia Eva, em Campo Grande. “Eu recebi vários quilombos lá no meu ministério, vários quilombos. Nós queremos a titulação definitiva dos quilombos onde nós já estamos morando, que é uma sensação de pertencimento. É isso que nós vamos levar, obviamente, como proposta, não só para o Governo Federal no orçamento, mas também para a COP-30”, completou.

Simone Tebet também detalhou ações recentes que garantem investimentos diretos em saneamento e abastecimento de água potável para comunidades indígenas de Mato Grosso do Sul. “Nós aprovamos no Fundo para a Convergência Estrutural Mercosul, mais de 90 milhões de reais para os povos indígenas para levar água potável nas aldeias. E a maior parte desse recurso vem para o Mato Grosso do Sul, porque ele só pode ser destinado a estados fronteiriços”, explicou.

Os investimentos beneficiarão especialmente comunidades nas regiões de Ponta Porã, Corumbá, Dourados e Campo Grande, conforme detalhou a ministra. “Na região de Ponta Porã, na região de Corumbá, na região de Dourados — quando estou falando da Grande Dourados — e mesmo na região de Campo Grande, pegando a população Terena, eles vão, a partir do ano que vem, receber esse recurso. Ele já foi aprovado e será ratificado dia 2 de dezembro, em Brasília”, afirmou.

Além disso, a ministra confirmou que há outro projeto em andamento com a Itaipu Binacional, com contrapartida de R$ 15 milhões do Governo do Estado e R$ 45 milhões da hidrelétrica, totalizando R$ 60 milhões em novos investimentos. “Estamos apertando Itaipu pra ver se sai até janeiro do ano que vem, que é pra água também potável nas aldeias, aí é só de Mato Grosso do Sul”, disse.

O convênio firmado entre o governo estadual e Itaipu foi publicado em janeiro no Diário Oficial do Estado, formalizando a transferência de R$ 15 milhões para ampliar o acesso à água potável em comunidades indígenas sul-mato-grossenses.

Ainda no início do ano, uma licitação previu a contratação de empresas especializadas para perfuração de poços e construção de casas em aldeias dos municípios de Amambai e Limão Verde, com investimentos que somam R$ 613,8 mil, sendo R$ 378 mil destinados à aldeia Amambai e R$ 235 mil à aldeia Limão Verde.

Em maio de 2024, a Sanesul firmou novo convênio com Itaipu com o objetivo de levar água potável a 35 mil indígenas de oito aldeias localizadas em seis municípios: Amambai e Limão Verde (Amambai); Tey Kuê (Caarapó); Taquara (Juti); Porto Lindo (Japorã); Pirajuí (Paranhos); e Sassoró e Jaguapiré (Tacuru).

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Redes Sociais

Deputada Mara Caseiro relata invasão e uso indevido de perfil oficial no Instagram

Parlamentar afirmou que mensagens, comentários e conteúdos publicados durante o período devem ser desconsiderados

23/08/2026 16h30

A deputada estadual Mara Caseiro f

A deputada estadual Mara Caseiro f Arquivo

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A deputada estadual Mara Caseiro (PSDB), e também candidata a uma cadeira na Câmara Federal  informou, por meio de uma publicação nas redes sociais, que seu perfil oficial no Instagram teria sido acessado e utilizado indevidamente por uma pessoa que integrava sua equipe de comunicação.

Segundo a parlamentar, durante o período em que a conta teria sido acessada, perfis foram bloqueados e ofensas foram publicadas em seu nome, sem autorização e sem participação da atual equipe de comunicação. “Peço que desconsiderem qualquer mensagem, comentário, solicitação ou conteúdo estranho enviado pelo meu perfil nesse período”, escreveu a deputada na publicação.A deputada estadual Mara Caseiro f

Mara Caseiro afirmou ainda que as providências necessárias já estão sendo tomadas para apurar o ocorrido, mas não detalhou quando o acesso indevido teria acontecido, por quanto tempo a conta permaneceu sob controle da outra pessoa ou quais conteúdos e comentários foram publicados.

O Correio do Estado entrou em contato com a assessoria de comunicação da deputada para obter um posicionamento e mais informações sobre a situação, mas não recebemos o retorno até a publicação desta matéria.

Eleições

Procuradoria eleitoral barra candidatura de dono de faculdade na fronteira

Doação irregular às vésperas de eleição municipal há seis anos foi determinante para derrubar candidatura

23/08/2026 09h45

Carlos Bernardo (União Brasil)

Carlos Bernardo (União Brasil) Foto: Divulgação

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Pela segunda vez em quatro anos, a Procuradoria Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul optou por barrar a candidatura de Carlos Bernardo (União Brasil), candidato a deputado federal e fundador da Faculdade de Medicina da Universidade Central do Paraguai em Pedro Juan Caballero, cidade fronteiriça a Ponta Porã, interior do Estado.

O pedido foi assinado pelo Procurador Silvio Pettengill Neto neste sábado (22), que manteve sua decisão anterior sobre a derrubada da candidatura. Em 2022 ele também foi impedido de disputar as eleições pelo mesmo motivo. 

A impugnação sobre a candidatura tem como base uma doação irregular de R$ 90 mil realizada por Carlos Bernardo à campanha de Rogério Rezende Silva, candidato a prefeitura de Itumbiara-GO em 2020. Em decisão colegiada, a Justiça determinou à época que o repasse ultrapassou o limite legal de 10% dos rendimentos brutos auferidos pelo doador em 2019.

Com base na declaração de imposto de renda, Carlos Bernardo poderia doar até R$ 20.767,55, contudo, o repasse ultrapassou em R$ 69.223,45 o limite permitido. 

Na ocasião, ele foi apontado como o maior doador da campanha de Rogério Rezende, valor que correspondeu a 26,58% da arrecadação total do candidato e 300% do que ele poderia doar.

Conforme a alegação do procurador Silvio Pettengill Neto, a doação "não deveria existir na realidade da
campanha eleitoral do beneficiário, de modo que a sua simples existência na conta bancária de candidato ou partido beneficiado, por óbvio, acarretou o desequilíbrio entre os candidatos em disputa."

De acordo com o Portal DivulgaCandContas, da Justiça Eleitoral, a doação aconteceu às vésperas do primeiro turno, 13 de novembro, dois dias antes do pleito. Rogério Rezende foi derrotado nas urnas. 

Desse modo, o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul reconheceu a irregularidade, ratificou a sentença do juízo da 52ª zona eleitoral e impediu Carlos Bernardo de disputar as eleições há quatro anos, quando lançou-se candidato a deputado federal pelo MDB. 

"A Lei Complementar n. 64/1990, ao regulamentar as hipóteses de inelegibilidade infraconstitucionais, estabelece no art. 1º, inc. I, al. p, que 'são inelegíveis (...) para qualquer cargo (...) a pessoa física e os dirigentes de pessoas jurídicas responsáveis por doações eleitorais tidas por ilegais por decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, pelo prazo de 8 (oito) anos após a decisão, observando-se o procedimento previsto no art. 22'”.

Apesar da decisão colegiada impedir a candidatura de Carlos Bernardo por oito anos, ele disputou a prefeitura de Ponta Porã em 2024.

Na ocasião, a Justiça entendeu que a doação irregular realizada por ele ao candidato goiano não impactaria diretamente a disputa pela prefeitura ponta-poranense.

A determinação da Procuradoria Eleitoral será encaminhada à Justiça eleitoral que deve acatar o pedido nos próximos dias. 

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