Política

VERIFICAÇÃO

Pesquisas falsas sobre intenção de voto ao governo de MS circulam no Whatsapp

Duas imagens que mostram supostas pesquisas eleitorais para o governo de Mato Grosso do Sul são falsas

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RESUMO DA CONCLUSÃO: São falsos os conteúdos que ilustram pesquisas de intenções de votos de candidatos ao governo do estado de Mato Grosso do Sul, já que não seguem as diretrizes definidas pela Justiça Eleitoral, além de privilegiarem algumas candidaturas em detrimento de outras.

  • Conteúdo investigado: Duas imagens que mostram supostas pesquisas eleitorais para o governo de Mato Grosso do Sul são falsas. Na primeira, o candidato André Puccinelli lidera o ranking com 22% das intenções de voto. Já na segunda imagem, o ex-prefeito Marquinhos Trad registra 23,2% e ocupa o primeiro lugar.
  • Onde foi publicado: Grupos de Whatsapp. 
  • Conclusão do Correio Verifica: São falsos os conteúdos que ilustram pesquisas de intenções de votos de candidatos ao governo do estado de Mato Grosso do Sul. 

As publicações beneficiam certos candidatos em detrimento de outros de forma errônea. Além disso, as supostas pesquisas foram realizadas por entidades que não apresentam registros junto das instituições oficiais de regulamentação e, portanto, se tornam ilegítimas e ferem as leis eleitorais, conforme disposto no artigo 33 da Lei nº 9.504 de 30 de Setembro de 1997.

Como o Tribunal Regional Eleitoral do estado (TRE-MS) define – no artigo 17 da Resolução 23.600/19 –, divulgar indevidamente pesquisas que descumpram as normas eleitorais pode resultar na aplicação de multa, cujos valores são listados entre R$ 53,2 mil e R$ 106,4 mil. 

Ainda conforme o TRE-MS, divulgar pesquisas falsas de intenção de votos sem o devido registro na Justiça Eleitoral pode causar prejuízos à sociedade, já que possuem a capacidade de comprometer a opinião pública e influenciar no processo democrático de uma forma inadequada perante à justiça. 

Além disso, o TRE-MS orienta que, antes de compartilhar qualquer pesquisa, é importante que o cidadão entre no site do TRE e verifique se foi realmente registrada, porque se não houver registro, o responsável pela divulgação também está sujeito às penalidades.

  • Alcance da publicação: Não foi possível calcular o alcance de circulação, por ter sido compartilhado em grupos do Whatsapp.
  • O que diz o autor da publicação: A equipe do Correio Verifica entrou em contato com telefones que poderiam ser dos responsáveis pela autoria da publicação. Entretanto, não obtivemos resposta até o fechamento desta apuração.
  • Como verificamos: Para fazer a verificação, pesquisamos no Google as palavras-chave “eleições”, “governo”, “2022”, “Mato Grosso do Sul”, e encontramos o verdadeiro resultado das pesquisas eleitorais. Também fizemos buscas do conteúdo no Google Imagens, mas não encontramos compartilhamentos em outras redes sociais. 

Em seguida usamos a ferramenta do Tweetdeck para monitorar e apurar se houve alguma publicação recente nos perfis do Twitter, sobre a suposta pesquisa eleitoral do Estado. 

Por fim, tentamos localizar os grupos contidos no processo - no qual foram atribuídas as autorias dos conteúdos -,  no Telegram e Facebook, mas não foram encontrados outros perfis.

Pesquisas falsas sobre intenção de voto em candidatos ao Governo do Estado

Ambas as supostas pesquisas são falsas, já que foram divulgadas por entidades que não possuem registro junto à Justiça Eleitoral, além de não seguirem os padrões estipulados por lei para realização de levantamento de intenções de voto em período eleitoral, conforme disposto no Artigo 33 da Lei nº 9.504 de 30 de Setembro de 1997

Além disso, vão na contramão dos resultados obtidos em levantamentos realizados por entidades credenciadas e com legitimidade diante das leis eleitorais. Por fim, as supostas pesquisas tendem a favorecer determinados candidatos em detrimento de outros.

Conforme a ação movida pela Coligação TRABALHANDO POR UM NOVO FUTURO (Federação PSDB, Cidadania, REPUBLICANOS, PP, PSB, PL, PDT) contra as falsas pesquisas, e acatada pelo TRE-MS, foi possível verificar que os institutos apresentados nas imagens são inexistentes, bem como os números estatísticos dos possíveis responsáveis.

Ainda conforme a liminar, os levantamentos de intenções de voto tendem a constituir um eficaz instrumento de convencimento do eleitorado e, por sua vez, a divulgação de pesquisas falsas pode trazer sérios danos para a sociedade e para o sistema democrático eleitoral, já que os dados e informações dispostos nessas supostas enquetes podem estimular os eleitores a definirem e/ou alterarem seus votos com base em dados falsos.

Para o Correio Verifica, são considerados falsos os conteúdos que são inventados ou que tenham sofrido edições para mudar o seu significado original e divulgado de modo deliberado para espalhar uma falsidade. 

Dados da Fundação Pesquisas são falsos 

Ainda que o primeiro material, divulgado pela “Fundação Pesquisas”, apresente corretamente o dado de que o ex-governador, André Puccinelli (MDB), lidera as intenções de voto, as demais informações colocam os outros candidatos com dados e colocações falsas. 

Vale ressaltar que o levantamento enganoso não elencou todos os concorrentes ao cargo de governador, deixando de fora a candidata Giselle Marques (PT), Adonis Marcos (PSOL) e Magno de Souza (PCO). 

Importante frisar, ainda, que, quanto aos percentuais de intenções de voto e colocações dos candidatos, o falso levantamento vai na contramão de pesquisas desenvolvidas por entidades credenciadas e com legitimidade diante da Justiça Eleitoral.

Levantamento da Fundação Green Pesquisas e Métricas também é falso 

A segunda suposta pesquisa foi realizada pela “Fundação Green Pesquisas e Métricas” e apresenta todos os dados de forma equivocada. Assim sendo, o gráfico ilustra Marquinhos Trad (PSD), como líder nas intenções de votos, com 23,3%, seguido por Puccinelli (MDB) que apresenta 22,7%, além de Capitão Contar (PRTB), com 13,1%, Eduardo Riedel (PSDB), com 10,5% e, por fim, a candidata Rose Modesto, com 10,2%. 

Esse conteúdo privilegiou Trad como o candidato com maior intenção de votos entre os eleitores e ilustrou Rose e Riedel empatados na última colocação. 

Levando em conta que as pesquisas de intenções de voto influenciam a opinião dos eleitores, conforme o TRE-MS, o conteúdo investigado apresenta o teor de convencimento suficiente para afetar de forma negativa os candidatos que ficaram nas últimas colocações.

Pesquisa verdadeira 

A última pesquisa realizada pelo RealTime Big Data e divulgada no dia 24 de agosto, aponta a liderança de André Puccinelli (MDB), com 21% das intenções de voto, seguido por Marquinhos Trad (PSD), com 18%.

Além disso, Eduardo Riedel (PSDB) tem 14%, Capitão Contar (PRTB) e Rose Modesto (União) têm 12%. Segundo a pesquisa, os três candidatos apresentam empate técnico, dentro da margem de erro, que é de três pontos percentuais. Na sequência, aparece Giselle (PT), com 4%. Adonis Marcos (PSOL) e Magno Souza (PCO) não pontuaram. 

Ainda conforme informações do levantamento publicado na CNN Brasil, os eleitores que pretendem votar nulo ou em branco somam 8%. Já os os que não sabem ou não responderam, representam 11%. A pesquisa não simulou cenários de segundo turno. 

O levantamento ouviu 1.500 pessoas por telefone entre 22 e 23 de agosto. A margem de erro é de três pontos percentuais para mais ou para menos, e o nível de confiança, de 95%. Contratada pela Rede Record, a pesquisa foi registrada na Justiça Eleitoral sob o número MS-06707/2022.

  • Por que investigamos: O Correio Verifica investiga conteúdos suspeitos sobre eleições em Mato Grosso do Sul que viralizam nas redes sociais. As pesquisas aqui verificadas induzem a uma interpretação falsa, sem comprovação dos dados, e tendem  ao favorecimento nos resultados de alguns candidatos para o governo do Estado. Conteúdos como esse podem influenciar a decisão de eleitores, que têm o direito de votar com base em informações verídicas, não boatos.

Saiba mais sobre o Correio Verifica

O Correio Verifica já publicou a explicação do perfil do candidato Adonis Marcos (PSOL). Entre algumas checagens que já realizamos estão: Exclusão de propaganda eleitoral de Michelle não é censura; e agência de Iara Contar não recebeu R$90 milhões em propagandas políticas, ao contrário do que afirma vídeo.

 

TROCA PARTIDÁRIA

Em Naviraí, vereador do PP diz que partido ganhará reforço de colegas do PL e PSDB

Márcio Araguaia posta no Instagram que Bruno Liuti e Éderson Dutra vão para o progressista

22/04/2025 10h40

Os vereadores Éderson Dutra (PSDB), Bruno Liuti (PL) e Márcio Araguaia (PP), todos de Naviraí (MS)

Os vereadores Éderson Dutra (PSDB), Bruno Liuti (PL) e Márcio Araguaia (PP), todos de Naviraí (MS) Reprodução

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O vereador Márcio Araguaia, do PP de Naviraí, provocou um verdadeiro rebuliço na política partidária do município ao postar na sua conta na rede social Instagram uma celebração da filiação no partido dos colegas vereadores Bruno Liuti (PL) e Éderson Dutra (PSDB).
 
No entanto, com exceção de Éderson Dutra, que terá 30 dias para trocar de partido a partir da oficialização da fusão do PSDB com o Podemos, Bruno Liuti não teria essa possibilidade e, caso resolva mesmo sair do PL, poderá ter o mandato cassado por infidelidade partidária.
 
De acordo com a legislação eleitoral, não há janela para trocas de partidos até março de 2028 e mudanças antes desse prazo podem resultar na perda de mandato. Na publicação, Márcio Araguaia afirmou que a filiação dos dois parlamentares ao PP fortaleceria a bancada do partido, que passaria a ser a maior da Câmara Municipal de Naviraí, com seis vereadores.
 
Atualmente, o PP conta com dois vereadores e deve ganhar o reforço de outros dois, caso o União Brasil oficialize a federação partidária para as eleições de 2026, sendo assim, com vinda de Éderson Dutra, já que o PSDB pretende fazer uma fusão com o Podemos, os progressistas chegariam a cinco vereadores certos, a dúvida seria apenas Bruno Liuti, que correria o risco de perder o mandato.
 
“Essa união representa mais que números: mostra força, diálogo e compromisso com o futuro da nossa cidade”, postou Márcio Araguaia, ignorando a legislação eleitoral, pois na eventualidade de o vereador do PL, partido do prefeito Rodrigo Sacuno, resolva trocar de partido poderá perder o mandato em base da infidelidade partidária.
 
A infidelidade partidária ocorre quando um político deixa o partido pelo qual foi eleito sem justa causa ou fora das janelas permitidas. Especialistas em Direito Eleitoral ouvidos pela reportagem alertam que o anúncio público de filiação fora do prazo legal configura indícios de infidelidade partidária.
 
De acordo com a Lei nº 9.096/1995 e com jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), parlamentares só podem trocar de partido durante “janelas” específicas. O anúncio prévio de uma filiação fora da janela eleitoral pode ser uma prova, mas depende de outras atitudes, principalmente formais. O prazo para vereadores trocarem de partido é seis meses antes da eleição, que seria apenas em 2028.

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LEVANTAMENTO

TCE-MS paga o 8º maior salário para os conselheiros entre todas as Cortes

O jornal O Globo mostrou que a maior parte das remunerações mensais está muito acima do limite constitucional de R$ 46 mil

22/04/2025 08h00

TCE-MS paga o 8º maior salário para os conselheiros no País

TCE-MS paga o 8º maior salário para os conselheiros no País Foto: Gerson Oliveira/Correio do Estado

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Levantamento realizado pelo jornal O Globo revelou que o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) paga aos conselheiros o oitavo maior salário entre todas as Cortes de Contas do Brasil, algo em torno de R$ 76,6 mil por mês, ou seja, uma remuneração mensal acima do teto constitucional, fixado em R$ 46.366,37 – equivalente ao salário de um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF).

Responsável por fiscalizar o uso do dinheiro público, o TCE-MS só está atrás das Cortes de Contas de sete estados: Alagoas (R$ 134,7 mil), Roraima (R$ 108,8 mil), Pernambuco (R$ 100,6 mil), Piauí (R$ 99,3 mil), Rio Grande do Norte (R$ 96,2 mil), Minas Gerais (R$ 95,7 mil) e Pará (R$ 90,6 mil).

No entanto, vencimento acima do teto constitucional não é exclusividade dessas oito Cortes, mas também de outros 14 TCEs – Maranhão (R$ 73,6 mil), Paraná (R$ 70,7 mil), Acre (R$ 67,7 mil), Espírito Santo (R$ 65,7 mil), Paraíba (R$ 65,3 mil), Bahia (R$ 63,6 mil), Amapá (R$ 62,8 mil), Tocantins (R$ 62,2 mil), Sergipe (R$ 60,3 mil), Amazonas (R$ 58,3 mil), Distrito Federal (R$ 57,4 mil), Goiás (R$ 52,9 mil), Rondônia (R$ 51,4 mil) e Ceará (R$ 49 mil).

Por outro lado, os Tribunais de Contas de cinco estados tem remuneração abaixo do teto constitucional, sendo eles: São Paulo (R$ 45,5 mil), Rio Grande do Sul (R$ 45,5 mil), Mato Grosso (R$ 45,1 mil), Santa Catarina (R$ 42 mil) e Rio de Janeiro (R$ 40,5 mil).

O levantamento tem como base os contracheques disponibilizados nos portais de Transparência entre janeiro e março deste ano. Os valores pagos mensalmente aos conselheiros ultrapassam com frequência esse patamar, pois a remuneração bruta mensal foi de R$ 69,7 mil no primeiro trimestre deste ano.

Em alguns casos, o valor médio supera os R$ 100 mil, como nos Tribunais de Contas de Alagoas, Roraima e Pernambuco. Em Alagoas, por exemplo, um conselheiro recebeu R$ 180 mil em um único mês, somando vencimentos básicos, gratificações por função e auxílio-saúde.

Esses montantes são compostos por uma parte fixa – o salário-base, que varia de acordo com o estado, entre
R$ 37 mil e R$ 41 mil – e uma série de adicionais, classificados como verbas indenizatórias.

Entre os mais recorrentes estão auxílio-saúde, gratificações por acúmulo de função, licença-prêmio, indenizações retroativas e outros penduricalhos.

O pagamento dessas verbas encontra respaldo em decisões do STF e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que entendem que o teto constitucional se aplica apenas aos subsídios e vencimentos de caráter remuneratório, sem considerar cifras de natureza indenizatória.

Além disso, por não serem considerados salários, os valores indenizatórios não estão sujeitos à incidência de Imposto de Renda nem de contribuição previdenciária. Apesar disso, o STF já se posicionou contra a inclusão de alguns desses auxílios como verbas indenizatórias.

Em 2023, o plenário da Corte considerou inconstitucional o auxílio-aperfeiçoamento profissional concedido em Minas Gerais a juízes estaduais para a aquisição de livros jurídicos, físicos e digitais, e material de informática.

No Congresso, diferentes projetos já foram apresentados para rever essas normas, mas sem sucesso. Em 2016, o então senador José Aníbal (PSDB-SP) protocolou uma proposta de emenda à Constituição (PEC) para que todos os valores pagos aos servidores, independentemente de serem remuneratórios ou indenizatórios, ficassem abaixo do teto constitucional. O texto foi arquivado em 2022.

Procurado pelo Correio do Estado, o presidente do TCE-MS, conselheiro Flávio Esgaib Kayatt, disse que não existe ilegalidade nos valores pagos aos conselheiros da Corte de Contas de Mato Grosso do Sul.

“Não há ilegalidade porque os valores pagos aos conselheiros em Mato Grosso do Sul, a título de subsídio, observam estritamente o teto constitucional de 90,25% de ministro do STF”, disse Flávio Kayatt.

Ele ainda acrescentou à reportagem que “as verbas de natureza indenizatória são previstas em lei e guardam simetria com as rubricas da mesma natureza pagas aos membros do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul [TJMS]”. 

Ou seja, o presidente do TCE-MS reforçou que os pagamentos estão em conformidade com as leis vigentes e as decisões dos órgãos superiores. Demais valores que eventualmente excedam o teto decorrem do pagamento de verbas de natureza indenizatória, baseadas em lei.

Posicionamentos semelhantes foram adotados por outras Cortes de Contas, como as do Paraná, Acre, Paraíba, Ceará, Mato Grosso e São Paulo.

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