Política

CORREIO EXPLICA

Entenda o papel do Presidente e Governador, cargos que serão decididos em MS no domingo (30)

Veja responsabilidades e deveres de cada um que assumirá os cargos disputados neste segundo turno em Mato Grosso do Sul

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Com o 2° turno das Eleições 2022 chegando, é comum surgir dúvidas sobre os cargos que iremos votar neste próximo domingo, para isso, a equipe do Correio Verifica produz materiais para ajudar o eleitor a entender melhor o processo eleitoral. 

Neste “Explica”, você se informa melhor sobre o papel do Presidente da República e do Governador do Estado no cenário político brasileiro. 

Presidente da República 

Autoridade máxima de uma nação, no caso do Brasil, esse cargo também é o chefe do Executivo - um dos Três Poderes.

Em território nacional é ele quem conduz o país, e sua escolha é feita através de votação popular, com possibilidade de segundo turno. 

Ou seja, para ganhar a eleição, precisa receber mais de 50% dos votos válidos no primeiro turno, caso contrário, os dois candidatos mais bem votados concorrerão em outra votação.

Na legislação brasileira, uma eleição é realizada a cada quatro anos - tempo que dura o mandato presidencial, no entanto, vale citar que o presidente pode se reeleger uma vez, e ficar oito anos seguidos no cargo. 

Depois disso, ele precisa ceder o lugar para outra pessoa eleita. Caso o indivíduo queira se candidatar novamente, poderá concorrer quatro anos depois.

Desde que houve a proclamação da República - em 15 de novembro de 1889 -, o Brasil teve 38 presidentes, tendo vivido períodos de juntas provisórias, revoluções e inclusive ditadura militar. 

"Em um primeiro momento, foi uma república de elites, oligarcas e liberais (1889 a 1930). Depois, tivemos a Era Vargas, que foi uma ditadura, até 1945, e um breve período de democracia até o golpe de 1964”, explica o professor de História da Universidade de Brasília (UnB) Mateus Torres, segundo informações da Agência Câmara de Notícias.

De acordo com a Lei n°9 de 28 de fevereiro de 1945 (que altera a Constituição Federal de 1937), art.73 ‘o Presidente da República, autoridade suprema do Estado, dirige a política interna e externa, promove ou orienta a política legislativa de interesse nacional e superintendente a Administração do País’.

De forma resumida, o presidente é o responsável pela administração do Brasil. 

É ele quem aprova e veta projetos, garante os interesses do país em áreas estratégicas e nomeia pessoas para cuidar de cada setor que compõe o Poder Executivo. 

Conforme o Art.74: ‘Compete privativamente ao Presidente da República’: 

a) sancionar, promulgar e fazer publicar as leis e expedir decretos e regulamentos para sua execução;

b) expedir decretos-leis, nos termos dos arts. 12, 13 e 14;

c) dissolver a Câmara dos Deputados no caso do parágrafo único do art.167;

d) adiar, prorrogar e convocar o Parlamento;

e) manter relações com os Estados estrangeiros;

f) celebrar convenções e tratados internacionais, ad referendum do Poder Legislativo;

g) exercer a chefia suprema das forças armadas, administrando-as por intermédio dos órgãos do alto comando;

h) decretar a mobilização;

i) declarar a guerra depois de autorizado pelo Poder Legislativo, e, independentemente de autorização, em caso de invasão ou agressão estrangeira;

j) fazer a paz ad referendum do Poder Legislativo;

k) permitir, após autorização do Poder Legislativo, a passagem de forças estrangeiras pelo território nacional;

l) intervir nos Estados e neles executar a intervenção, nos termos constitucionais;

m) decretar o estado de emergência e o estado de guerra;

n) exercer o direito de graça;

o) nomear os Ministros de Estado;

p) prover os cargos federais, salvo as exceções previstas na Constituição e nas leis;

q) autorizar brasileiros a aceitar pensão, emprego ou comissão de Governo estrangeiro;

r) determinar que entrem provisoriamente em execução, antes de aprovados pelo Parlamento, os tratados ou convenções internacionais, se a isso o aconselharem os interesses do País.

O que faz um governador do Estado?

Pela definição do site da Agência Senado, o governador ocupa o mais elevado cargo político no estado. 

Nos países com sistema federativo, como o Brasil, é função do governador administrar o estado e representá-lo em ações jurídicas, políticas e administrativas. 

Ele atua com o auxílio da respectiva Assembleia Legislativa (ou Câmara Legislativa, no Distrito Federal) e, para os temas de alcance nacional, da bancada federal — eleita para representar o estado na Câmara dos Deputados e no Senado.

O governador tem o direito de autorizar determinadas obras, e ter o controle do orçamento estadual, levando em consideração os gastos de seu estado, caso seja necessária verba da União, é papel dele fazer essa solicitação. 

Também pode sancionar e vetar projetos de lei elaborados pelos deputados estaduais. Além disso, também pode propor projetos de lei para serem debatidos pelo Legislativo de seu estado.

No caso do Distrito Federal, o Governador também exerce funções que cabem ao prefeito.

Uma das principais responsabilidades do governador é a segurança pública, envolvendo o controle das Polícias Civil e Militar e a construção e administração de presídios.

A escolha de um governador dos estados brasileiros acontece da mesma forma que se escolhe o presidente. 

É realizado uma eleição a cada quatro anos, e o candidato que receber 50% ou mais dos votos é eleito, caso não atinja a porcentagem, os dois mais bem colocados disputam o segundo turno.

Por fim, um governador é eleito para um mandato de quatro anos, podendo disputar uma reeleição consecutiva.

Da mesma forma que o presidente, caso seja reeleito, após esse período, o governador finalizará seu mandato, dando lugar a outro candidato eleito.
 

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Ultima Ratio

CNJ marca a retomada de julgamento sobre volta de Alexandre Bastos ao TJMS

Sob a relatoria do conselheiro Carlos Vinícius Alves Ribeiro, o processo será analisado virtualmente entre os dias 11 e 18 deste mês

05/09/2026 08h10

O desembargador Alexandre Bastos está afastado das funções desde o dia 24 de outubro de 2024

O desembargador Alexandre Bastos está afastado das funções desde o dia 24 de outubro de 2024 Foto: Arquivo

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) marcou para o período de 11 a 18 deste mês a retomada do julgamento que poderá definir se o desembargador Alexandre Bastos continuará afastado ou será autorizado a retornar às funções no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS). 

O magistrado está fora do cargo desde outubro de 2024, quando a Polícia Federal deflagrou a Operação Ultima Ratio. O Processo Administrativo Disciplinar (PAD) nº 0000093-79.2026.2.00.0000 foi incluído como primeiro item da pauta da 13ª sessão do plenário virtual deste ano, publicada pelo CNJ na quinta-feira .

Além de estabelecer uma data para a continuidade da análise, a publicação confirma uma mudança importante na condução do procedimento. O conselheiro Carlos Vinícius Alves Ribeiro aparece como novo relator do PAD. Anteriormente, o processo estava sob responsabilidade de João Paulo Schoucair, que deixou o CNJ após o encerramento de seu mandato.

A mudança de relatoria acrescenta uma nova variável ao julgamento. A pauta não antecipa qual será o entendimento de Carlos Vinícius Alves Ribeiro nem esclarece se o novo relator manterá integralmente a posição apresentada anteriormente por Schoucair.

Até que o julgamento seja concluído pelo colegiado, permanece válida a determinação que mantém Alexandre Bastos afastado do TJMS.

INVESTIGAÇÃO

O ponto central do julgamento está na possibilidade de o CNJ adotar duas medidas aparentemente distintas: prorrogar a investigação administrativa por mais 140 dias e, ao mesmo tempo, permitir que Alexandre Bastos volte ao cargo.

Antes de deixar o CNJ, João Paulo Schoucair votou pela continuidade do PAD, mas considerou que o afastamento cautelar do desembargador não seria mais necessário. Com isso, defendeu que Bastos pudesse retomar suas atividades no TJMS enquanto a apuração disciplinar prosseguisse.

O voto não encerra nem arquiva o processo administrativo. Caso essa posição prevaleça, o desembargador continuará sendo investigado pelo CNJ, mas poderá exercer novamente suas funções até a conclusão do procedimento.

A medida cautelar e o mérito do PAD são questões diferentes. O afastamento tem caráter preventivo e pode ser mantido ou revogado antes do encerramento da investigação. 

Já o processo disciplinar deverá apurar se houve infração funcional e, ao fim, poderá resultar em absolvição ou em alguma penalidade prevista nas normas da magistratura.

QUATRO VOTOS

O entendimento de Schoucair foi acompanhado pelos conselheiros Daiane Nogueira de Lira, Marcello Terto e Paulo Régis Machado Botelho. Dessa forma, ficaram registrados quatro votos favoráveis à prorrogação do PAD e ao retorno de Alexandre Bastos ao TJMS.

O julgamento, porém, foi interrompido por um pedido de vista apresentado pelo presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin. 

O pedido de vista permite que o conselheiro examine o processo com mais tempo antes de apresentar sua posição.

Como a análise foi suspensa antes da formação de maioria, ainda não existe uma decisão colegiada autorizando a volta do desembargador. 

Os quatro votos representam uma tendência inicial do julgamento, mas não são suficientes, por enquanto, para modificar a situação funcional de Bastos.

A conselheira Jaceguara Dantas declarou impedimento para participar da votação por também integrar o TJMS. Com o impedimento, o universo máximo passa a ser de 14 integrantes aptos a votar.

Em um cenário no qual todos os 14 conselheiros aptos participem do julgamento, seriam necessários oito votos para a formação de maioria. Como já foram apresentados quatro votos pelo retorno, a proposta precisaria de outros quatro votos.

Essa contagem, entretanto, depende do quórum efetivo da sessão e de eventuais alterações processuais. Também será necessário verificar se, com a mudança de relatoria, o voto anteriormente apresentado por Schoucair permanecerá registrado ou se haverá nova manifestação sobre o caso.

AFASTADO

Alexandre Bastos está afastado das funções desde 24 de outubro de 2024, data em que a Polícia Federal deflagrou a Operação Ultima Ratio. A investigação apura suspeitas de corrupção, venda de decisões judiciais e tráfico de influência no Judiciário de Mato Grosso do Sul.

O afastamento foi determinado como medida cautelar durante o avanço das investigações. Por essa razão, não representa condenação antecipada nem conclusão sobre a responsabilidade do magistrado.

Além das apurações conduzidas na esfera criminal, o CNJ instaurou um procedimento próprio para examinar a conduta funcional do desembargador. O PAD tramita de forma independente e segue regras específicas aplicáveis aos integrantes da magistratura.

A prorrogação por mais 140 dias, proposta no voto do antigo relator, daria prazo adicional para a realização de diligências e para a conclusão da apuração administrativa. A divergência a ser resolvida pelo plenário está na necessidade de manter Bastos afastado durante esse período.

Os quatro primeiros votos consideram possível dar continuidade à investigação sem impedir o desembargador de exercer suas funções. Os demais conselheiros ainda poderão entender que o afastamento deve ser preservado para proteger a apuração ou evitar eventuais interferências.

* Saiba 

O processo será analisado no plenário virtual do CNJ, ambiente eletrônico em que os conselheiros apresentam seus votos durante o período estabelecido para a sessão. A votação será aberta no dia 11 e deverá terminar no dia 18.

Até o encerramento, os integrantes do Conselho poderão acompanhar o voto do relator, apresentar divergência, formular pedido de vista ou pedir destaque para que o procedimento seja levado a uma sessão presencial.

Reforço

Em meio a crise, STF reforça esquema de segurança para o Sete de Setembro

Esquema será o mesmo utilizado em anos anteriores

04/09/2026 23h00

Foto: Divulgação / STF

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Em meio à crise interna protagonizada por André Mendonça e Alexandre de Moraes, o Supremo Tribunal Federal (STF) vai reforçar a segurança em torno da sede, em Brasília, para o Sete de Setembro. O esquema será o mesmo utilizado em anos anteriores e em grandes eventos que possam colocar as instalações da Corte em risco.

O planejamento de segurança está sendo realizado de forma integrada entre o tribunal, a Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal, o Comando Militar do Planalto, as Forças Armadas, o Gabinete de Segurança Institucional (GSI) do Palácio do Planalto, a Agência Brasileira de Inteligência (Abin), as forças de segurança do DF e outros órgãos.

Segundo informações do STF, a atuação conjunta contempla compartilhamento de inteligência, avaliação de riscos e definição coordenada de efetivos, áreas de responsabilidade, revistas, bloqueios, restrições do espaço aéreo e monitoramento de drones. Ainda de acordo com o tribunal, serão adotadas "as medidas de reforço necessárias" nas áreas de atuação do tribunal

O esquema de segurança coordenado com outros órgãos de segurança vem sendo adotado pelo STF nos últimos anos e se intensificou a partir do 8 de janeiro de 2023, quando as sedes dos Três Poderes, em Brasília, foram invadidas na tentativa de golpe de Estado. Para este ano, o aparato já tinha sido pensado antes da crise se instalar no tribunal.

No início da semana, Mendonça enviou para o presidente, Edson Fachin, um relatório da Polícia Federal com indícios de uma ligação pouco republicana entre Moraes e Daniel Vorcaro. Em resposta, Moraes pediu para Fachin a abertura de uma investigação contra Mendonça por ter supostamente adotado procedimentos irregulares na condução do caso.

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