Política

CORREIO EXPLICA

Entenda o papel do Presidente e Governador, cargos que serão decididos em MS no domingo (30)

Veja responsabilidades e deveres de cada um que assumirá os cargos disputados neste segundo turno em Mato Grosso do Sul

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Com o 2° turno das Eleições 2022 chegando, é comum surgir dúvidas sobre os cargos que iremos votar neste próximo domingo, para isso, a equipe do Correio Verifica produz materiais para ajudar o eleitor a entender melhor o processo eleitoral. 

Neste “Explica”, você se informa melhor sobre o papel do Presidente da República e do Governador do Estado no cenário político brasileiro. 

Presidente da República 

Autoridade máxima de uma nação, no caso do Brasil, esse cargo também é o chefe do Executivo - um dos Três Poderes.

Em território nacional é ele quem conduz o país, e sua escolha é feita através de votação popular, com possibilidade de segundo turno. 

Ou seja, para ganhar a eleição, precisa receber mais de 50% dos votos válidos no primeiro turno, caso contrário, os dois candidatos mais bem votados concorrerão em outra votação.

Na legislação brasileira, uma eleição é realizada a cada quatro anos - tempo que dura o mandato presidencial, no entanto, vale citar que o presidente pode se reeleger uma vez, e ficar oito anos seguidos no cargo. 

Depois disso, ele precisa ceder o lugar para outra pessoa eleita. Caso o indivíduo queira se candidatar novamente, poderá concorrer quatro anos depois.

Desde que houve a proclamação da República - em 15 de novembro de 1889 -, o Brasil teve 38 presidentes, tendo vivido períodos de juntas provisórias, revoluções e inclusive ditadura militar. 

"Em um primeiro momento, foi uma república de elites, oligarcas e liberais (1889 a 1930). Depois, tivemos a Era Vargas, que foi uma ditadura, até 1945, e um breve período de democracia até o golpe de 1964”, explica o professor de História da Universidade de Brasília (UnB) Mateus Torres, segundo informações da Agência Câmara de Notícias.

De acordo com a Lei n°9 de 28 de fevereiro de 1945 (que altera a Constituição Federal de 1937), art.73 ‘o Presidente da República, autoridade suprema do Estado, dirige a política interna e externa, promove ou orienta a política legislativa de interesse nacional e superintendente a Administração do País’.

De forma resumida, o presidente é o responsável pela administração do Brasil. 

É ele quem aprova e veta projetos, garante os interesses do país em áreas estratégicas e nomeia pessoas para cuidar de cada setor que compõe o Poder Executivo. 

Conforme o Art.74: ‘Compete privativamente ao Presidente da República’: 

a) sancionar, promulgar e fazer publicar as leis e expedir decretos e regulamentos para sua execução;

b) expedir decretos-leis, nos termos dos arts. 12, 13 e 14;

c) dissolver a Câmara dos Deputados no caso do parágrafo único do art.167;

d) adiar, prorrogar e convocar o Parlamento;

e) manter relações com os Estados estrangeiros;

f) celebrar convenções e tratados internacionais, ad referendum do Poder Legislativo;

g) exercer a chefia suprema das forças armadas, administrando-as por intermédio dos órgãos do alto comando;

h) decretar a mobilização;

i) declarar a guerra depois de autorizado pelo Poder Legislativo, e, independentemente de autorização, em caso de invasão ou agressão estrangeira;

j) fazer a paz ad referendum do Poder Legislativo;

k) permitir, após autorização do Poder Legislativo, a passagem de forças estrangeiras pelo território nacional;

l) intervir nos Estados e neles executar a intervenção, nos termos constitucionais;

m) decretar o estado de emergência e o estado de guerra;

n) exercer o direito de graça;

o) nomear os Ministros de Estado;

p) prover os cargos federais, salvo as exceções previstas na Constituição e nas leis;

q) autorizar brasileiros a aceitar pensão, emprego ou comissão de Governo estrangeiro;

r) determinar que entrem provisoriamente em execução, antes de aprovados pelo Parlamento, os tratados ou convenções internacionais, se a isso o aconselharem os interesses do País.

O que faz um governador do Estado?

Pela definição do site da Agência Senado, o governador ocupa o mais elevado cargo político no estado. 

Nos países com sistema federativo, como o Brasil, é função do governador administrar o estado e representá-lo em ações jurídicas, políticas e administrativas. 

Ele atua com o auxílio da respectiva Assembleia Legislativa (ou Câmara Legislativa, no Distrito Federal) e, para os temas de alcance nacional, da bancada federal — eleita para representar o estado na Câmara dos Deputados e no Senado.

O governador tem o direito de autorizar determinadas obras, e ter o controle do orçamento estadual, levando em consideração os gastos de seu estado, caso seja necessária verba da União, é papel dele fazer essa solicitação. 

Também pode sancionar e vetar projetos de lei elaborados pelos deputados estaduais. Além disso, também pode propor projetos de lei para serem debatidos pelo Legislativo de seu estado.

No caso do Distrito Federal, o Governador também exerce funções que cabem ao prefeito.

Uma das principais responsabilidades do governador é a segurança pública, envolvendo o controle das Polícias Civil e Militar e a construção e administração de presídios.

A escolha de um governador dos estados brasileiros acontece da mesma forma que se escolhe o presidente. 

É realizado uma eleição a cada quatro anos, e o candidato que receber 50% ou mais dos votos é eleito, caso não atinja a porcentagem, os dois mais bem colocados disputam o segundo turno.

Por fim, um governador é eleito para um mandato de quatro anos, podendo disputar uma reeleição consecutiva.

Da mesma forma que o presidente, caso seja reeleito, após esse período, o governador finalizará seu mandato, dando lugar a outro candidato eleito.
 

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CASO MASTER

Quem supervisiona banco e tem dever de olhar o que está acontecendo é o BC, diz Haddad

O ex-ministro também disse que já tinha conhecimento desde o segundo semestre de 2024 sobre as irregularidades no Banco Master e que levou os fatos à PGR

06/06/2026 17h00

O ex-ministro da Fazenda e pré-candidato ao governo de São Paulo, Fernando Haddad (PT)

O ex-ministro da Fazenda e pré-candidato ao governo de São Paulo, Fernando Haddad (PT) Divulgação

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O ex-ministro da Fazenda e pré-candidato ao governo de São Paulo, Fernando Haddad (PT), disse que já tinha conhecimento desde o segundo semestre de 2024 sobre as irregularidades no Banco Master e que levou os fatos à Procuradoria-Geral da República (PGR), mas reforçou que é papel do Banco Central (BC) supervisionar o sistema financeiro.

"Àquela altura, eu já tinha, pelo Tesouro Nacional, pela Febraban (Federação Brasileira das Associações de Bancos), a radiografia da fraude bancária que estava em curso no País. Lembrando que o Ministério da Fazenda não supervisiona banco. Quem supervisiona banco é o Banco Central. Quem tem o dever de olhar o que está acontecendo com o banco é o Banco Central. E a gestão do presidente indicado pelo Bolsonaro (Roberto Campos Neto) foi alertada inúmeras vezes", afirmou Haddad, em entrevista ao podcast 3 Irmãos, publicada neste sábado, 6.

Haddad disse que o presidente do BC, Gabriel Galípolo, também já sabia da fraude bancária quando assumiu o cargo, em janeiro de 2025. "Já tinha sido aberto, no último mês da gestão do Roberto Campos, uma espécie de processo administrativo contra o Banco Master", afirmou.

"No segundo semestre, ou mais particularmente no último trimestre de 2024, é que a coisa eclodiu com muita força. E aí, tudo o que foi feito foi levar o que estava acontecendo ao conhecimento do Procurador-Geral da República e da Polícia Federal, até que o cara (Daniel Vorcaro, dono do Master) terminou preso".

O ex-ministro da Fazenda afirmou ainda que foi procurado diversas vezes por terceiros para receber Daniel Vorcaro, mas garantiu que nunca se reuniu com o banqueiro. "Nunca recebi o Vorcaro, nunca recebi ninguém do Banco Master", disse.

Haddad também disse que a classificação, pelos EUA, do Primeiro Comando da Capital (PCC) e do Comando Vermelho (CV) como organizações terroristas "é muitas vezes usada como cortina de fumaça para espantar o negócio do Banco Master".

Resolução

Fachin cria grupo de trabalho para rever 'penduricalhos' de juízes

Na última sessão do CNJ, em maio, o plenário aprovou proposta de Fachin que implementa um contracheque único para magistrados

06/06/2026 13h30

Ministro Luiz Edson Fachin, do STF

Ministro Luiz Edson Fachin, do STF Foto: Gerson Oliveira

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O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, publicou uma portaria, nesta sexta-feira (5)  que cria um grupo de trabalho para discutir a remuneração dos magistrados brasileiros

A medida vem na esteira de iniciativas de Fachin para tentar enfrentar o tema dos "penduricalhos" dos salários de juízes. Esses extras permitem remuneração muito acima do teto constitucional e são fontes de críticas ao Poder Judiciário. Um levantamento do CNJ identificou a existência de mais de 500 registros de "penduricalhos", pagos com nomes distintos.

O objetivo do grupo de trabalho será "realizar estudos sobre propostas legislativas acerca da remuneração da magistratura e seus reflexos no aperfeiçoamento do sistema remuneratório do serviço público nacional".

Com isso, Fachin pretende "superar os obstáculos para a construção de um sistema remuneratório que atenda aos princípios republicanos de relevo para a questão" e apresentar uma "solução de longo prazo que gere uma disciplina remuneratória consentânea com os princípios constitucionais".

Pelos próximos seis meses, a comissão deverá analisar propostas voltadas à uniformização, padronização, transparência e previsibilidade das parcelas remuneratórias do Judiciário.

Na justificativa apresentada para a criação do grupo, Fachin destacou que o atual sistema de pagamentos, criado em 1998, tem problemas que vão da ausência de revisão anual até a falta de uniformidade nos diferentes tribunais.

Segundo ele, isso gerou um "cenário de desigualdades, insegurança jurídica, falta de publicidade e, o mais grave, utilização de subterfúgios conceituais dissociados da realidade"

O alvo são mecanismos utilizados por tribunais para ampliar remunerações acima do teto constitucional, prática que ganhou destaque em Mato Grosso do Sul após magistrados receberem salários superiores a R$ 200 mil em abril.

"Em outras palavras: utilização de verbas indenizatórias com efeitos de verbas remuneratórias objetivando superar a defasagem do teto remuneratório. Na esteira da má solução, o reconhecimento de passivos funcionais nem sempre devidamente amparados na adequada interpretação das normas previstas no ordenamento jurídico", escreveu o ministro.

Na última sessão do CNJ, em maio, o plenário aprovou proposta de Fachin que implementa um contracheque único para magistrados e magistradas de todos os tribunais do País.

O texto obriga os tribunais a adotarem uma nomenclatura padronizada para todas as rubricas remuneratórias e cria a Tabela Remuneratória Unificada (TRU).

O grupo de trabalho terá um comitê executivo composto pelos seguintes membros, definidos por Fachin:

- Francisco José Rodrigues de Oliveira Neto, Desembargador Auxiliar da Presidência do CNJ, coordenador

- Paula Fernanda de Souza Vasconcelos Navarro, Juíza Auxiliar da Presidência do CNJ, secretária;

- Clara da Mota Santos Pimenta Alves, secretária-geral do CNJ;

- Paulo Marcos de Farias, Secretário de Estratégia e Projetos do CNJ;

- Lizandro Garcia Gomes Filho, Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça.

- Terá ainda representantes do Conselho Nacional do Ministério Público, da Defensoria Pública da União, do Conselho Superior da Defensoria Pública dos Estados, da Advocacia Pública da União, do Colégio Nacional de Procuradores-Gerais dos Estados e do Distrito Federal, da Câmara dos Deputados, do Senado, do Executivo e do Tribunal de Contas da União (TCU).

Com informações de Estadão Conteúdo 

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