Política

Eleições 2026

Federações reduzirão em 30% número de candidatos a deputado no Estado

O quociente eleitoral para deputado federal deverá ser de 190,5 mil votos, enquanto para estadual chegará a 63,5 mil votos

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A criação de federações partidárias deverá provocar uma redução de até 30% no número de candidatos a deputado federal e estadual nas eleições gerais do próximo ano em Mato Grosso do Sul, em comparação ao pleito de 2022.

A análise é do diretor do Instituto de Pesquisa Resultado (IPR), Aruaque Fressato Barbosa, e do diretor do Instituto de Pesquisas de Mato Grosso do Sul (Ipems), Lauredi Sandim, que estão levando em consideração três novas federações partidárias – PP mais União Brasil, PT mais PCdoB e PV e, por fim, MDB mais Republicanos, que ainda pode ganhar a adesão da sigla que surgirá da incorporação do Podemos pelo PSDB.

Em 2022, o Estado teve 388 candidatos a deputado estadual, dos quais 24 se elegeram para ocupar as cadeiras da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (Alems), enquanto para deputado federal foram 160 candidatos, dos quais apenas 8 foram eleitos para a Câmara dos Deputados. Com a redução de até 30%, o número de candidatos a deputado estadual cairá para 271, enquanto para deputados federais diminuirá para 112.

O número máximo de candidatos por partido e por cargo em cada eleição varia conforme o tipo de eleição (municipal, estadual ou federal), o número de vagas disponíveis em disputa e as regras estabelecidas na legislação eleitoral vigente, principalmente pela Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) e as resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Conforme Aruaque Barbosa, nas eleições proporcionais (vereador, deputado estadual/distrital e deputado federal), a regra é que cada partido pode lançar até 100% do número de vagas em disputa por cargo mais uma vaga. “Na Assembleia Legislativa, por exemplo, com 24 cadeiras, cada partido pode lançar 25 candidatos, lembrando que coligações são proibidas em eleições proporcionais desde 2020 e, por isso, cada partido concorre isoladamente”, explicou.

Ele afirmou que, como as federações partidárias atuam como um único partido, seguem os mesmos limites, que se aplicam a candidaturas registradas, não necessariamente aos nomes apresentados em convenções.

“Em eleições proporcionais, o número de candidatos pode ser impactado por cláusulas de desempenho e cotas de gênero [mínimo de 30% para cada sexo na chapa]”, detalhou.

O diretor do IPR calculou que, de acordo com o levantamento que fez com sua equipe de estatística, em função das federações, fusões e incorporações, o número de candidatos para deputado federal e estadual terá uma redução de 25% a 30%. “Isso é um porcentual significativo porque as pessoas vão ter menos candidatos para escolher e, obviamente, os candidatos vão ter de ter mais votos”, argumentou.

QUOCIENTE ELEITORAL

Já Lauredi Sandim lembrou que, com a redução do número de partidos e, consequentemente, de candidatos, o quociente eleitoral para eleger um candidato também vai aumentar.

“O eleitorado estadual era de 2.031.937 [eleitores] até 31 de janeiro deste ano, e os votos válidos para cargos proporcionais, descontados os ausentes, serão de aproximadamente 75% do eleitorado, conforme estatísticas de eleições anteriores, que corresponderiam a 1.524.000 eleitores, aproximadamente”, calculou.

Nesse sentido, de acordo com o diretor do Ipems, o quociente eleitoral para deputado federal deverá ser de aproximadamente 190.500 votos para a primeira vaga, enquanto para deputado estadual será de 63.500 votos. 

“Com essa tendência atual de formar federações para as eleições de 2026, o resultado será a diminuição do número de candidatos proporcionais, aumentando consideravelmente a votação nominal individual em até 50%”, projetou.

Formado em Economia e com mais de 34 anos de atuação ininterrupta em pesquisas eleitorais, Sandim estimou que, para deputado estadual, as federações devem eleger até 5 candidatos pelo critério das sobras e 19 pelo quociente eleitoral. 

“Já para deputado federal, elas devem fazer pelo menos cinco pelo quociente eleitoral e três pelo cálculo das sobras”, destacou.

Saiba

O quociente eleitoral (QE) é determinado pela divisão da quantidade de votos válidos apurados pelo número de vagas a preencher (QE = nº de votos válidos da eleição/nº de lugares a preencher). De posse do quociente eleitoral, é necessário calcular o chamado quociente partidário (QP). Ele é determinado pela divisão da quantidade de votos válidos dados sob a mesma legenda pelo quociente eleitoral, desprezada a fração (QP = nº votos válidos recebidos pelo partido ou federação/QE).

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Dinheiro Público

Justiça mantém ordem para vereadores de Campo Grande devolverem dinheiro

TJMS rejeitou novo recurso da Câmara e manteve decisão que determina a devolução de valores recebidos acima do limite permitido.

22/10/2026 18h29

Plenário da Câmara Municipal de Campo Grande, onde vereadores e ex-vereadores são alvo de decisão judicial que determina a devolução de verbas indenizatórias recebidas acima do limite permitido.

Plenário da Câmara Municipal de Campo Grande, onde vereadores e ex-vereadores são alvo de decisão judicial que determina a devolução de verbas indenizatórias recebidas acima do limite permitido. Foto: Divulgação Câmara Municipal de Campo Grande.

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) rejeitou mais uma tentativa da Câmara Municipal de Campo Grande de reverter a decisão que determina a devolução de valores recebidos por vereadores e ex-vereadores após um reajuste considerado ilegal nas verbas indenizatórias destinadas ao exercício dos mandatos.

O novo julgamento, publicado no Diário da Justiça desta quinta-feira (22), mantém a obrigação de ressarcimento aos cofres públicos, embora os valores a serem devolvidos por cada parlamentar ainda precisem ser apurados.

A decisão foi tomada por unanimidade pela 3ª Câmara Cível, que rejeitou um novo recurso apresentado pela Câmara Municipal.

O Legislativo tentava modificar a decisão anterior, que havia mantido a anulação das medidas responsáveis por aumentar de R$ 25 mil para R$ 30 mil o limite mensal das verbas disponíveis para cada parlamentar, em 2023.

O processo envolve 29 vereadores e ex-vereadores que integravam a legislatura de 2021 a 2024, incluindo 14 parlamentares que permaneceram na Câmara após as eleições municipais e outros 15 que deixaram o Legislativo.

A controvérsia não diz respeito aos salários dos vereadores, mas aos recursos públicos destinados ao ressarcimento de despesas relacionadas ao trabalho parlamentar, como contratação de assessorias especializadas, locação de veículos, combustíveis, serviços gráficos e outras atividades vinculadas ao exercício dos mandatos.

Com a nova decisão, permanece válido o entendimento de que o reajuste foi realizado sem a comprovação do cumprimento das exigências previstas na legislação orçamentária e fiscal.

O caso, entretanto, ainda poderá passar por novas etapas judiciais, caso sejam apresentados outros recursos.

Reajuste elevou gastos em até R$ 145 mil por mês

A discussão judicial começou em outubro de 2023, quando a Mesa Diretora da Câmara Municipal, então presidida por Carlos Augusto Borges, o Carlão, aprovou os Atos nº 281 e 282/2023, responsáveis pela ampliação dos limites das verbas indenizatórias.

Até então, cada vereador poderia utilizar até R$ 25 mil mensais, divididos em duas modalidades de ressarcimento, com limite individual de R$ 12.500.

Com a mudança, cada uma das modalidades passou a ter teto de R$ 15 mil, elevando o valor total disponível por parlamentar para R$ 30 mil mensais, um reajuste de 20%.

Considerando os 29 vereadores que integravam a Câmara naquele período, o aumento representava uma ampliação potencial de R$ 145 mil por mês nas despesas do Legislativo.

Em um período de 12 meses, caso todos os parlamentares utilizassem integralmente os novos limites, o custo adicional poderia alcançar R$ 1,74 milhão.

Esses números, contudo, representam o impacto financeiro máximo possível do reajuste, e não necessariamente o montante efetivamente desembolsado.

Isso porque as verbas indenizatórias funcionam mediante ressarcimento de despesas. O parlamentar precisa apresentar os gastos realizados dentro das regras estabelecidas pela Câmara, não recebendo automaticamente o valor integral disponível a cada mês.

Dessa forma, a diferença a ser devolvida poderá variar entre os vereadores e ex-vereadores, conforme os valores efetivamente reembolsados durante o período em que os atos posteriormente anulados produziram efeitos.

Justiça considerou irregular aumento das despesas

O reajuste foi questionado por meio de uma ação popular proposta pelo advogado Sérgio Sales Machado Júnior, que apontou possíveis irregularidades na ampliação das despesas da Câmara Municipal.

Entre os argumentos apresentados estavam a ausência de estudos sobre o impacto financeiro do aumento, a falta de comprovação de compatibilidade com os instrumentos de planejamento orçamentário e o descumprimento das exigências previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal.

A legislação estabelece que a criação ou ampliação de despesas públicas deve observar critérios de planejamento, transparência e equilíbrio das contas, incluindo estimativas sobre seus efeitos financeiros no exercício em que a medida entra em vigor e nos dois anos seguintes.

Em novembro de 2025, o juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, julgou procedente a ação e declarou nulos os atos administrativos que autorizaram o reajuste.

A sentença também determinou a restituição dos valores recebidos acima dos limites previstos anteriormente, com a atualização monetária estabelecida judicialmente.

A Câmara Municipal recorreu, sustentando a legalidade da medida e argumentando que os recursos estavam previstos no orçamento do Legislativo.

Em agosto de 2026, a 3ª Câmara Cível do TJMS manteve a condenação, ao entender que a autonomia financeira e administrativa do Poder Legislativo não afasta a obrigação de observar as normas que disciplinam as despesas públicas.

O Tribunal destacou que a existência de previsão orçamentária não substitui, por si só, a demonstração dos requisitos legais necessários à ampliação dos gastos.

Câmara apresentou novo recurso, mas não conseguiu reverter decisão

Mesmo após o julgamento desfavorável de agosto, a Câmara Municipal apresentou embargos de declaração, alegando a existência de omissões e contradições na decisão anterior do Tribunal.

Entre os questionamentos estavam a responsabilidade pessoal dos vereadores pela devolução das quantias e a alegação de irregularidade na realização do julgamento em ambiente virtual.

O Legislativo argumentou que havia solicitado a retirada do processo da pauta eletrônica para julgamento presencial e questionou o tratamento dado à participação individual dos parlamentares nos atos administrativos.

Ao analisar o novo recurso, o Tribunal concluiu que as questões relevantes já haviam sido examinadas e que não existiam omissões ou contradições capazes de justificar a alteração do resultado.

O colegiado também considerou que o pedido relacionado à modalidade do julgamento havia sido apreciado anteriormente e que não ficou demonstrado prejuízo processual que justificasse a anulação.

Em relação à devolução do dinheiro, os desembargadores mantiveram o entendimento anterior, que havia examinado a participação dos vereadores na aprovação das medidas que autorizaram o reajuste, a alegação de recebimento de boa-fé e a natureza reparatória do ressarcimento.

Segundo a decisão publicada nesta quinta-feira, a apresentação de embargos de declaração não permite simplesmente reabrir a discussão sobre questões que já foram analisadas e decididas pelo Tribunal. Com isso, os magistrados rejeitaram o novo recurso por unanimidade, mantendo a decisão anterior do Tribunal.

Quem são os vereadores envolvidos?

O processo judicial relaciona 29 vereadores e ex-vereadores da legislatura anterior da Câmara Municipal de Campo Grande.

Entre os nomes que constam na identificação processual estão Carlos Augusto Borges, Epaminondas Vicente, conhecido como Papy, Victor Rocha, Gilmar Neri de Souza, Otávio Augusto Trad, William Maksoud, Eduardo Lopes Miranda, André Luis Soares da Fonseca e Paulo César Lands Filho.

Também aparecem Ademir Santana, Ayrton de Araújo, Roberto Santana dos Santos, Roberto de Avelar, Cláudio Jordão de Almeida, Clodoilson Pires, Alírio Villasanti, Wanderley Pinheiro de Lima, Jamal Mohamed, Loster Nunes de Oliveira, Ademar Vieira Junior, Luiza Ribeiro, Juari Lopes Pinto, Riverton Francisco de Souza, Ronilço Cruz de Oliveira, Silvio Eduardo Alves Pena, Marcos Cesar Malaquias Tabosa, Tiago Henrique Vargas, Valdir Gomes e José Jacinto Luna Neto.

A inclusão dos nomes no processo não significa que todos tenham recebido quantias idênticas ou utilizado integralmente os limites mensais disponíveis.

A obrigação de restituição deverá observar os valores individualmente recebidos acima dos tetos anteriores, conforme os critérios estabelecidos judicialmente.

Quanto os vereadores terão de devolver?

A Justiça determinou que os vereadores e ex-vereadores devolvam os valores recebidos acima dos limites permitidos para as verbas indenizatórias.

O reajuste de 2023 aumentou de R$ 25 mil para R$ 30 mil o total mensal disponível por parlamentar, uma diferença de R$ 5 mil por mês.

A devolução será calculada individualmente, considerando quanto cada vereador efetivamente recebeu acima dos limites anteriores. Os valores também passarão por atualização monetária, conforme a decisão judicial.

A decisão publicada nesta quinta-feira (22), entretanto, não estabelece pagamento imediato. Antes da cobrança, será necessário calcular individualmente quanto cada parlamentar deverá restituir aos cofres públicos.

A Câmara Municipal ainda poderá apresentar novos recursos, mas, até o momento, a obrigação de devolução permanece mantida pelo TJMS.

O que diz a Câmara Municipal?

A Câmara Municipal defendeu a legalidade do reajuste de 2023, alegando que os recursos foram utilizados em despesas relacionadas à atividade parlamentar e que os pagamentos ocorreram de boa-fé.

Em novembro de 2025, o presidente da Casa, Epaminondas Vicente Silva Neto, o Papy, afirmou que recorreria da decisão por entender que os vereadores não haviam cometido ilegalidades.

Apesar dos argumentos apresentados, o TJMS manteve a determinação de devolução dos valores recebidos acima dos limites permitidos.

O processo tramita sob o número 0859881-56.2023.8.12.0001.

Eleições 2026

Às vésperas do 2° turno, assédio eleitoral cresce 136% em MS

Órgão manterá plantão para atender ocorrências relacionadas a possíveis práticas de assédio eleitoral neste final de semana

22/10/2026 17h00

Atuação busca assegurar a liberdade de escolha dos trabalhadores, que não podem sofrer pressões, constrangimentos ou ameaças no ambiente de trabalho em razão de suas preferências políticas

Atuação busca assegurar a liberdade de escolha dos trabalhadores, que não podem sofrer pressões, constrangimentos ou ameaças no ambiente de trabalho em razão de suas preferências políticas Foto: Divulgação / MPT-MS

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O Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul (MPT-MS) registrou um aumento de 136% nas denúncias de assédio eleitoral na reta final das eleições de 2026, índice que saltou de 11 para 26 desde o último dia 4, data do primeiro turno. 

Para garantir o atendimento aos trabalhadores e o recebimento de denúncias durante o fim de semana da eleição, o MPT-MS manterá plantão para atender ocorrências relacionadas a possíveis práticas de assédio eleitoral.

A atuação busca assegurar a liberdade de escolha dos trabalhadores, que não podem sofrer pressões, constrangimentos ou ameaças no ambiente de trabalho em razão de suas preferências políticas ou de seu voto.

Os dados do MPT-MS mostram que as denúncias de assédio eleitoral se concentraram no mês de outubro. Em julho deste ano, foi registrada uma denúncia; em agosto, foram duas; em setembro, seis; e, em outubro, até o dia 22, foram contabilizadas 20 denúncias.

O levantamento evidencia a concentração dos registros no mês da votação e o aumento significativo na reta final do processo eleitoral. Até o primeiro turno, em 4 de outubro, o estado contabilizava 11 denúncias. Desde então, o total chegou a 29, um acréscimo de 18 registros e crescimento de 136,4%.

Em comparação com o último pleito presidencial, em 2022, quando foram registradas 58 denúncias de assédio eleitoral em Mato Grosso do Sul, o estado contabiliza, até o momento, 29 denúncias. O número atual corresponde à metade do total registrado naquele ano, considerando o levantamento estadual disponível até 22 de outubro.

Procuradora-chefe do MPT-MS, Cândice Arosio, avalia que o aumento no número de registros pode estar relacionado à maior conscientização da população sobre o que caracteriza o assédio eleitoral e sobre os canais disponíveis para denunciá-lo.

“O aumento das denúncias pode estar relacionado à maior conscientização dos eleitores sobre o que caracteriza o assédio eleitoral e como denunciá-lo. É importante que os trabalhadores saibam que a liberdade de escolha política deve ser respeitada e que práticas de coação ou constrangimento no ambiente de trabalho podem ser denunciadas ao Ministério Público do Trabalho”, destacou. 

Cândice Arosio também ressalta que o recebimento de denúncias não se encerra com o fim da votação ou de determinado turno eleitoral. “O MPT continua recebendo denúncias mesmo após o encerramento da eleição ou de um turno específico. A atuação do órgão não se limita ao dia da votação, pois é necessário apurar as situações relatadas e adotar as medidas cabíveis quando constatadas irregularidades”, afirma.

Atuação busca assegurar a liberdade de escolha dos trabalhadores, que não podem sofrer pressões, constrangimentos ou ameaças no ambiente de trabalho em razão de suas preferências políticas Infográfico / Tribunal Superior do Trabalho 

Nacional 

Em âmbito nacional, os dados de 2026 também apontam uma concentração de denúncias no período que antecede o segundo turno.

Foram registradas 674 denúncias de assédio eleitoral em outubro (até o dia 20), enquanto setembro contabilizou 552 registros.Entre janeiro e outubro de 2026, o total nacional chegou a 1.492 denúncias.

No último pleito presidencial, em 2022, o Ministério Público do Trabalho registrou 3.373 denúncias de assédio eleitoral em todo o país. Deste total, 2.641 foram contabilizadas em outubro, mês da votação, o que demonstra a concentração dos relatos na fase decisiva do calendário eleitoral.

Saiba*

O assédio eleitoral pode se manifestar por meio de ameaças, constrangimentos, intimidações ou outras formas de pressão relacionadas à preferência política ou ao voto do trabalhador.

Também é importante que situações envolvendo manifestações em ambientes digitais sejam analisadas considerando as circunstâncias e o possível impacto sobre a liberdade de escolha nas relações de trabalho.

O canal de denúncias da instituição ficará disponível 24h. As denúncias podem ser encaminhadas pelo site do MPT-MS www.prt24.mpt.mp.br/servicos/denuncias.

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