Política

ELEIÇÕES 2020

Juiz nega suspeição para julgar Harfouche: "Divergências jamais me fizeram inimigo"

Harfouche pediu suspeição de magistrado que irá julgar sua candidatura afirmando que as posições deles foram contrárias em diversos temas

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Juiz eleitoral Roberto Ferreira Filho, responsável pelo processo que julga a candidatura do procurador licenciado e candidato à prefeitura de Campo Grande, Sérgio Harfouche, afirmou que não vislumbra a presença de qualquer hipótese que pudesse levar ao reconhecimento de sua suspeição, conforme pedido feito por Harfouche na Justiça.

Ação pedindo a impugnação da chapa de Harfouche foi movida pelo atual prefeito e candidato à reeleição, Marcos Trad (PSD) e por Esacheu Nascimento (PP), que também disputa o cargo.

Harfouche pediu a retirada do juiz do caso alegando que os dois são inimigos, com ideologias opostas que os levou a vários embates no âmbito pessoal e profissional ao longo dos anos.  

Em resposta ao pedido, magistrado confirmou que, durante o período em que conviveu com Harfouche, especificamente na Vara de Infância e Juventude, ambos concordaram e divergiram por inúmeras vezes.

Ferreira Filho afirma que as discordâncias são comuns no mundo do direito e ocorrem com outros promotores de justiça, defensores públicos, advogados e outros magistrados, mas que ocorrem apenas no campo de trabalho e não pessoal.

“Divergências no campo das ideias jamais me tornaram inimigo de quem comigo diverge, assim como, em sentido diametralmente oposto, concordância nesta seara jamais me fizeram amigo íntimo de quem quer que seja”, afirma.

No pedido feito à Justiça, defesa de Harfouche cita entrevistas e reportagens jornalísticas onde o magistrado, que era promotor na época, o critica e se posiciona contrário aos eventos promovidos pelo candidato.

Quanto a isto, o juiz explica que os documentos indicam que, em determinados temas, ele pensou de maneira distinta de Harfouche e se posicionou sobre o tema da doutrina da proteção integral de crianças e adolescentes e que, em nenhuma das vezes, foi por simpatia ou antipatia pessoal.

Magistrado afirma ainda que saber conviver com pensamentos diversos é obrigação cidadã, especialmente para os que ocupam relevantes funções públicas na magistratura e Ministério Público.  

“Friso, para deixar claro: pensamento único, adesismo automático às ideias e atitudes, vem na contramão do modelo de Estado, modelo este Democrático de Direito, desenhado pela CF [Constituição Federal] de 1988”, afirma.  

Por fim, o juiz afirma que se Harfouche o considera inimigo, a recíproca não é verdadeira e a inimizade do candidato por ele não o faz suspeito para o julgamento do registro da candidatura e das impugnações.

"[...] O que se revelaria, tão somente, se houvesse, de minha parte, qualquer sentimento de amizade íntima ou de inimizade em sua direção, o que, à evidência, não há, a despeito das convergências e divergências de entendimentos que tivemos durante, mui especialmente, o já distante período em que atuamos na área da infância e juventude nesta Comarca", concluiu.

Dessa forma, Roberto Ferreira Filho não reconheceu a suspeição no caso. 

Impugnação

A Coligação “Avançar e fazer mais” e o diretório municipal de Campo Grande do Progressistas (PP) apresentara ação de impugnação do registro de candidatura de Sérgio Harfouche (Avante) sob justificativa de que o candidato não pediu exoneração definitiva de seu cargo de Procurador de Justiça, no Ministério Público.

Harfouche pediu somente uma licença para participar do pleito, o que não interfere em sua remuneração de procurador.

Apesar de afastado, além do salário de R$ 35.462,22, o candidato ainda continua recebendo verbas indenizatórias, como auxílios saúde, transporte e alimentação, com rendimentos brutos que chegam a R$ 50 mil. 

Um dispositivo de Lei impede membros do Ministério Público de se candidatarem a cargos eletivos sem que peçam exoneração ou aposentadoria. 

No entanto, há uma brecha usada pelos membros do MP para se candidatarem com a desincompatibilização de 6 meses com as funções desempenhadas.

Sobre os pedidos, Harfouche respondeu, por meio de sua assessoria de imprensa, que "em 2018, quando fui o candidato ao Senado mais votado em Campo Grande, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MS) decidiu, de forma unânime, a favor da minha então candidatura, derrubando todos os argumentos levantados pela então coligação rival, porque minha carreira se iniciou 12 anos antes da Emenda Constitucional 45 de 2004 e estou, portanto, apto a me candidatar a cargo eletivo.”

Operação tapa-buraco

Justiça suspende bloqueio de R$ 42 milhões de Nelsinho Trad por fraude

Mudança foi possível após nova Lei de Improbidade Administrativa

28/11/2024 14h45

Senador Nelsinho Trad

Senador Nelsinho Trad Foto: Geraldo MAgela/Agencia Senado

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A Justiça suspendeu o bloqueio de R$ 42,2 milhões do senador Nelsinho Trad (PSD), dez pessoas, além de duas empresas, por fraude na Operação Tapa-Buraco, mudança possível após nova Lei de Improbidade Administrativa, aprovada em 2021.

Realizado pelo juiz Alexandre Antunes da Silva no dia 29 de novembro de 2017, o bloqueio determinou a indisponibilidade dos R$ 14,082 milhões pagos pela prefeitura à Asfaltec e Equipe, mais o valor equivalente da multa civil e da indenização por danos morais. O bloqueio foi determinado há sete anos em uma das 11 ações de improbidade administrativa contra o ex-prefeito à época.

“Levantem-se, portanto, as indisponibilidades que recaíram sobre os bens dos requeridos Nelson Trad Filho, Semy Alves Ferraz, Asfaltec Tecnologia em Asfalto Ltda., Elias Lino da Silva, Equipe Engenharia Ltda., Ivane Vanzella, João Antônio de Marco, João Parron Maria, Marcela Lima Cunha, Sylvio Darilson Cesco, Unipav Engenharia Ltda., Valtemir Alves de Brito, Almir Antônio Diniz de Figueiredo e João Carlos de Almeida”, determinou o juiz.

Cabe destacar que a Força-Tarefa do Ministério Público Estadual (MPE) pediu o bloqueio de R$ 183 milhões, mas o magistrado acatou parcialmente o pedido.

“A mudança na legislação garante o princípio constitucional da presunção da inocência. “Nova lei da improbidade faz justiça a quem simplesmente está sendo acusado de algo errado: só verá patrimônio bloqueado em casos de clara demonstração de dolo e risco real de dilapidação do patrimônio”, ponderou o advogado André Borges.

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ARTIGOS

Jerson admite desistir de presidência, mas deixa decisão para 2 de dezembro

O conselheiro revelou negociação com Flávio Kayatt e pode aceitar o cargo de vice-presidente do TCE-MS na próxima gestão

28/11/2024 08h00

Sessão ordinária do Tribunal Pleno do TCE-MS realizada na manhã de ontem na Corte de Contas

Sessão ordinária do Tribunal Pleno do TCE-MS realizada na manhã de ontem na Corte de Contas Foto: Aurélio Marques/TCE-MS

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O novo Conselho Deliberativo do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) para o biênio 2025-2026 pode enfim ser confirmado na semana que vem e a presidência da Corte de Contas passará para as mãos do conselheiro Flávio Kayatt, enquanto o conselheiro Jerson Domingos ficará com a vice-presidência e o conselheiro Marcio Monteiro, com a corregedoria-geral.

Essa nova composição foi alinhada durante reunião ontem entre os três conselheiros. Porém, em conversa com o Correio do Estado, Domingos deixou bem claro que só baterá o martelo para a ratificação do acordo na data limite para a publicação da convocação para a eleição e registro da chapa com os nomes, ou seja, no dia 2 de dezembro.

“Não vou ficar na presidência por força de regimento, pois seria um desgaste muito grande dentro do TCE. Estou aberto à conversação e, para mim, o que deve prevalecer é a instituição, e não o meu ego. Não tenho problema nenhum com a candidatura do Kayatt ou do Marcio para presidente, pois já provei a minha competência no cargo”, declarou.

O atual presidente da Corte de Contas só lamenta a tamanha “obsessão” da atual administração estadual pela presidência do TCE-MS ao ponto de pressionar para que ele não continue à frente do cargo.

“Se eu tivesse faltado no exercício das minhas funções, seria o primeiro a reconhecer, mas, pelo contrário, nos últimos dois anos, cumpri com as minhas obrigações junto ao tribunal, aos demais conselheiros e aos servidores”, reforçou.

Em razão disso, Domingos ainda não “digeriu” o fato de os colegas conselheiros e a administração estadual não aceitarem que ele fosse reconduzido ao cargo por mais pouco mais de 10 meses, já que no dia 14 de novembro de 2025 completará 75 anos de idade e, pela “PEC da Bengala”, será obrigado a se aposentar.

“Não tenho problema de votar no Kayatt para ser o novo presidente do TCE, e foi isso que eu coloquei na reunião, entretanto, essa nova composição ainda não está oficializada. Muita coisa pode acontecer até o próximo dia 2 de dezembro”, avisou o conselheiro, sem dar certeza da oficialização do acordo e demonstrando contrariedade com a situação.

ENTENDA O CASO

Os conselheiros Flávio Kayatt e Marcio Monteiro pretendiam entrar com um pedido de declaração legal de excepcionalidade para formar a chapa para eleição que escolherá o novo o Conselho Deliberativo do TCE-MS com apenas presidente e vice-presidente, pois o atual presidente, conselheiro Jerson Domingos, não abriria mão de tentar a reeleição. 

Eles entrariam com o pedido assim que Domingos convocasse a eleição para o novo Conselho Deliberativo, para que a chapa formada pelos dois primeiros conselheiros pudesse ser registrada. Afinal, pelo regimento interno da Corte de Contas, é obrigatório que a chapa tenha presidente, vice-presidente e corregedor-geral.

No entanto, por conta do desentendimento entre os três conselheiros que continuam atuando no TCE-MS, já que os outros quatro foram afastados por decisão judicial, ficaria impossível a formação de uma chapa completa.

Porém, como o pedido de declaração legal de excepcionalidade tem de ser aprovado pelo atual presidente da Corte de Contas, a reportagem confirmou com pessoas próximas a Domingos de que ele “sentaria” em cima da solicitação, impedindo, dessa forma, a apresentação de uma chapa para concorrer à eleição.

Com o impasse, pelo regimento interno da Corte, permaneceriam nos respectivos cargos os atuais presidente, vice-presidente e corregedor-geral até o TCE-MS ter o número necessário de conselheiros para a formação de uma chapa completa, algo que está nas mãos do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que determinou os afastamentos de quatro dos sete conselheiros.

No entanto, nos últimos dois dias, Domingos, Kayatt e Monteiro iniciaram as negociações e, ontem, teriam chegado ao consenso de que o atual presidente abrirá mão de concorrer pela reeleição, permitindo a formação de uma chapa de consenso que terá de ser registrada até esta segunda-feira.

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