O juiz Marcus Abreu de Magalhães, da 12ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) negou o pedido de tutela liminar pedido pela prefeita Adriane Lopes (PP) em desfavor da deputada federal Érika Hilton (PSOL) por postagens em suas redes sociais expondo irregularidades na gestão da Administradora de Campo Grande, inclusive alegando que seria a "pior prefeita do Brasil".
A defesa de Adriane pedia o arquivamento das postagens de Hilton do Instagram e do X, que expunham casos como a nomeação de 12 pastores em cargos municipais; o investimento de R$ 1,2 milhão pelo Instituto Municipal da Previdência no Banco Master; o superfaturamento de R$ 24,4 milhões em licitação de semáforos e de R$ 62 milhões em contratos de iluminação pública.
Lopes ainda pedia na ação que a deputada realizasse o pagamento de R$ 15 mil por danos morais, com a justificativa de que os conteúdos propagados seriam "nitidamente falsos, ofensivos e produzidos com nítida intenção de atacar a honra, a dignidade e a imagem" de Adriane, resultando na "manipulação da percepção da sociedade sobre a autora", podendo resultar na incitação de ódio e "prática de crimes contra sua integridade física".
Hilton declarou guerra contra Adriane após a sanção da Lei Municipal 7.615/2026 em Campo Grande, que estabelece diretrizes para o uso de banheiros públicos com base no critério de "mulheres biológicas". De acordo com a deputada, a aprovação da medida teria sido um tentativa da política de mudar o foco das investigações por corrupção para gerar comoção.
Hilton afirmou que a lei é "inconstitucional" e "inaplicável", abrindo precedentes para que "políticos e/ou pervertidos tentem fiscalizar os órgãos de mulheres e meninas nas portas de banheiros" ou, ainda, para que "pessoas odiosas se sintam autorizadas a violentar mulheres trans ou qualquer mulher que fuja do padrão de beleza em banheiros, como mulheres negras e lésbicas".
Em sua decisão, Magalhães afirmou que o pedido de tutela liminar deveria possuir uma justificativa plausível e, no mínimo, uma prova de que as imputações eram falsas, o que não foi apresentado.
"A concessão de tutela liminar, sem a prévia instauração do contraditório, exige prova pré-constituída bastante a evidenciar, ao menos em juízo de probabilidade, a verossimilhança das alegações,incumbindo à parte autora demonstrar a falsidade das imputações que pretende ver suprimidas. Ausente tal suporte probatório na petição inicial, e dependendo a controvérsia de regular instrução probatória para o esclarecimento dos fatos, eventual pronunciamento judicial deverá aguardar a formação do contraditório e a produção das provas pertinentes", afirmou o juiz.
Ele ainda designou uma audiência de conciliação entre as duas partes, marcada para o dia 16 de setembro de 2026, de forma virtual. Tanto a prefeita como a deputada foram intimadas a comparecerem na audiência.
Essa não é a primeira vez que Adriane Lopes não tem o pedido atendido pela Justiça.
Um exemplo recente foi o pedido por medida protetiva contra Bruno Ortiz Barbosa, um dos principais críticos da sua gestão, do marido, Lídio Lopes (Avante) e de vereadores aliados.
Adriane chegou a obter medida protetiva, inclusive com a imposição de restrições a Bruno, mas o benefício foi derrubado poucos dias depois pela 1ª Câmara Cível do TJMS.

