Política

RECURSOS

Ministra aplica decisão sobre a Lei da Ficha Limpa

Ministra aplica decisão sobre a Lei da Ficha Limpa

DA REDAÇÃO

01/04/2011 - 00h00
Continue lendo...

A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Ellen Gracie determinou o envio de três recursos extraordinários que discutem a chamada Lei da Ficha Limpa para o Tribunal Superior Eleitoral. O entendimento pela não aplicação da Lei Complementar 135/2010 às eleições de 2010 foi dado pelo Plenário no último dia 23 de março, no julgamento do RE 633703, que teve a repercussão geral reconhecida pelos ministros.

As decisões da ministra, publicadas no Diário da Justiça de ontem (31 de março), foram proferidas no RE 632431, de José Luiz Nogueira de Souza, no RE 635084, de Francisco Flamarion Portela e no RE 636280, de Uebe Rezeck, todos considerados inelegíveis em decorrência da aplicação da LC 135/2010.

Os três recursos serão devolvidos ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) conforme prevê o Regimento Interno do STF. “Nos casos de matérias submetidas ao Plenário para a análise da existência de repercussão geral, é possível, nos termos do art. 328 do RISTF, a devolução dos recursos extraordinários e dos agravos de instrumento aos Tribunais ou Turmas Recursais de origem para os fins previstos no artigo 543-B do CPC”, afirmou a ministra.

O RE 632431 foi ajuizado pela defesa de José Luiz Nogueira de Souza, candidato a deputado estadual no Amapá, considerado inelegível com base na alínea “l”, da LC 135/2010, que prevê a inelegibilidade para os que forem condenados por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito. O candidato a deputado estadual em São Paulo Uebe Rezeck também foi acusado com base na mesma alínea.

Já o RE 635084, de Francisco Flamarion Portela, candidato a deputado estadual em Roraima, discutia a inelegibilidade relativa à alínea “j” da LC 135, que dispõe sobre condenação por corrupção eleitoral, captação ilícita de sufrágio, doação, captação ou gastos ilícitos de recursos de campanha ou por conduta vedada aos agentes públicos em campanhas eleitorais que impliquem cassação do registro ou do diploma.

Repercussão Geral

A repercussão geral é um instrumento que permite ao STF selecionar e julgar os recursos extraordinários e agravos de instrumento que tratem de temas com relevância social, econômica, política ou jurídica que ultrapassem os interesses subjetivos da causa. Segundo o instituto, decidida a questão, as demais instâncias judiciárias devem aplicar o entendimento da Suprema Corte a todos os recursos que abordem tema idêntico ao que teve a repercussão geral reconhecida e julgada.

Justiça

Fachin marca sessão sobre Mendonça para dia 23

Presidente do STF mantém análise de Moraes para próxima terça

12/09/2026 22h00

Ministro Luiz Edson Fachin, do STF

Ministro Luiz Edson Fachin, do STF Foto: Gerson Oliveira

Continue Lendo...

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, negou neste sábado (12) o pedido de Alexandre de Moraes para que os casos envolvendo os dois ministros fossem analisados em conjunto na sessão extraordinária marcada para terça-feira (15). Fachin manteve a pauta da próxima semana dedicada exclusivamente ao processo que trata das mensagens enviadas pelo ex-banqueiro Daniel Vorcaro a Moraes.

No mesmo despacho, o presidente do STF marcou para 23 de setembro a sessão que deverá analisar o pedido de investigação contra André Mendonça. Segundo Fachin, o procedimento envolvendo o ministro ainda está em fase de instrução e não reúne, neste momento, todos os elementos necessários para ser levado ao plenário.

Processos separados

Moraes havia pedido a análise conjunta sob o argumento de que a separação poderia provocar um “risco concreto de decisões contraditórias e de tumulto processual”.

Segundo o ministro, a inclusão apenas do processo relacionado a ele prejudicaria uma avaliação completa dos fatos pelos integrantes da Corte.

Fachin, porém, considerou que os procedimentos têm objetos distintos e estão em momentos processuais diferentes.

A Petição 16.662, que reúne o relatório da Polícia Federal sobre as mensagens de Vorcaro, havia sido liberada para julgamento por Mendonça em 6 de setembro. A Petição 16.704, que trata das acusações contra Mendonça, ainda aguarda manifestações e informações pedidas pela Presidência do STF.

“A manutenção em pauta tão somente da Pet 16.662 assegura a precisa delimitação do objeto da deliberação deste tribunal”, escreveu Fachin.

Caso de Moraes

A sessão extraordinária de terça-feira, a partir das 10h, analisará o relatório da Polícia Federal que identificou mais de 50 mensagens enviadas por Vorcaro a um número de telefone que, segundo a investigação, seria utilizado por Moraes.

O material foi produzido no contexto das apurações relacionadas ao Banco Master e se tornou público após ter sido elaborado a pedido de Mendonça.

O caso gerou uma crise interna no STF. Moraes questionou a forma como documentos da investigação foram tornados públicos e acusou Mendonça de ter feito uma “escolha seletiva” na divulgação do material.

Segundo Moraes, cerca de 180 peças e arquivos permaneceram sob sigilo. Ele pediu o levantamento integral da confidencialidade dos procedimentos relacionados ao caso.

Acusações contra Mendonça

A Petição 16.704 reúne questionamentos apresentados por Moraes sobre a atuação de Mendonça nas investigações envolvendo o Banco Master e o INSS.

Entre os pontos levantados estão suspeitas de:

• usurpação da direção das investigações;

• condução irregular de tratativas relacionadas a delação premiada;

• suposto direcionamento de apurações contra Moraes;

• possível atuação seletiva na condução dos procedimentos.

Fachin destacou que parte das informações solicitadas ainda deve ser apresentada. O prazo para algumas manifestações termina na segunda-feira (14), véspera da sessão que tratará do caso de Moraes, enquanto outros prazos se estendem para além da data.

Por isso, segundo o presidente do STF, levar o processo contra Mendonça ao plenário na terça-feira significaria submeter aos ministros uma matéria cuja instrução preliminar ainda não foi concluída.

Pedido de Moraes

Além do julgamento conjunto, Moraes fez outros pedidos a Fachin. O ministro pediu o levantamento de “todo e qualquer sigilo, sem exceção” dos procedimentos relacionados à Petição 15.556.

Também pediu que todos os integrantes da magistratura citados nos procedimentos fossem intimados para prestar informações e adotar medidas destinadas à defesa das prerrogativas do Judiciário.

Sobre os sigilos, Fachin informou que pedido semelhante já havia sido apresentado pelo ministro Cristiano Zanin e que as providências correspondentes haviam sido tomadas. O pedido para ouvir os magistrados será analisado posteriormente.

Banco Master

A disputa entre Moraes e Mendonça ocorre em meio às investigações da Polícia Federal sobre suspeitas de fraudes financeiras envolvendo o Banco Master e possíveis ramificações políticas.

Uma das frentes da apuração também envolve o financiamento do filme Dark Horse, cinebiografia sobre o ex-presidente Jair Bolsonaro.

O caso provocou divergências no STF sobre a definição do ministro responsável por centralizar procedimentos relacionados às diferentes frentes da investigação.

Com a decisão de Fachin, a Corte terá duas sessões separadas: a primeira, na terça-feira (15), sobre o caso envolvendo Moraes; e a segunda, em 23 de setembro, para analisar as questões relacionadas a Mendonça.

ENTREVISTA

"Ao aplicar garantias constitucionais, o STF vira alvo de grupos contrariados"

O jurista e professor da UFMS, Sandro Monteiro de Oliveira, analisa a função contramajoritária do STF, os limites do processo de impeachment e as causas da onda global de ataques ao Judiciário

12/09/2026 08h20

Sandro de Oliveira - Professor da UFMS, doutor em Direito Constitucional

Sandro de Oliveira - Professor da UFMS, doutor em Direito Constitucional Paulo Ribas / Correio do Estado

Continue Lendo...

O papel do Supremo Tribunal Federal (STF) na preservação da Ordem Constitucional e a recente escalada de tensões entre os Poderes no Brasil colocam no centro do debate a estabilidade das instituições democráticas.

Para compreender a fundo essa dinâmica complexa, a entrevista concedida ao Correio do Estado traz as análises e reflexões do jurista Sandro Rogério Monteiro de Oliveira.

Como professor de Direito Constitucional na Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS), Sandro examina de que maneira a atuação da Corte no cumprimento de sua função contramajoritária gera resistências entre grupos afetados pelo cumprimento da Carta Magna.

Segundo o docente: "Ao aplicar as garantias constitucionais contra essas investidas, o STF converte-se no alvo direto dos grupos contrariados".

Aprofundando seu diagnóstico com a bagagem de quem tem pós-doutorado em Direito Constitucional pela PUC de São Paulo, Sandro estende a reflexão para o cenário internacional, apontando que o desgaste do Judiciário se conecta a um movimento global de desinformação e fragilidade social:

"A onda global de questionamentos às Supremas Cortes decorre do deficit na educação para a cidadania, da frustração socioeconômica individual e do uso político de 'fantasmas' ideológicos. Essa conjuntura abre espaço para a adesão populacional a teorias conspiratórias".

Ao tratar dos freios e contrapesos do arranjo republicano, o constitucionalista esclarece os limites da fiscalização entre os Poderes, desmistificando o funcionamento do controle sobre os membros da Suprema Corte:

"O processo de impeachment de um ministro do STF tem caráter eminentemente político e é julgado pelo Senado".

Qual é a origem do modelo do STF e como funciona a hierarquia entre seus ministros?

O modelo do STF é híbrido: combina o sistema de controle difuso de constitucionalidade dos Estados Unidos com o modelo europeu de Corte Constitucional concentrada.

A forma de escolha dos ministros foi adotada com a primeira Constituição Republicana, em 1891, espelhada nos EUA: o Presidente da República indica os nomes e o Senado os sabatina e valida. A legitimidade dos magistrados decorre dessa escolha realizada pelos representantes eleitos pelo povo.

Não existe hierarquia jurisdicional entre os 11 ministros; cada um tem competências decisórias idênticas, e o presidente do STF atua apenas como primus inter pares (o primeiro entre iguais) com atribuições regimentais e administrativas.

Por estarem em igualdade hierárquica, decisões individuais de ministros em processos conexos têm a mesma força legal.

Diante de impasses ou decisões conflitantes entre ministros, cabe ao Presidente da Corte utilizar instrumentos regimentais para avocar a relatoria ou suspender provisoriamente os efeitos de liminares divergentes até a pacificação do tema pelo tribunal.

Como a forma de indicação e a garantia de vitaliciedade afetam o perfil ideológico da Corte?

A composição do STF tende a espelhar a orientação política do governante responsável pela indicação, a exemplo do que sucede na Suprema Corte dos Estados Unidos. Presidentes mais conservadores tendem a escolher juristas de perfil conservador, enquanto governos progressistas indicam nomes alinhados a pautas mais liberais.

Com a garantia da vitaliciedade até a aposentadoria compulsória aos 75 anos, um ministro pode exercer o mandato por duas ou três décadas, eventualmente entrando em descompasso com governos posteriores.

Atualmente, o STF caracteriza-se por um conservadorismo jurídico marcante no âmbito processual e formal, restando poucas vozes abertamente progressistas no Plenário.

Por que o STF sofre frequentes ataques no exercício do seu papel de guardião da Constituição?

A Constituição de 1988 consolida um Estado Democrático e Social de Direito focado no bem-estar social. O texto constitucional limita a atuação econômica [artigo 170] ao impor princípios de proteção ambiental, do consumidor e do trabalhador, o que muitas vezes contraria interesses econômicos de mercado.

Além disso, a Carta Magna consagra o princípio da dignidade da pessoa humana e tutela os direitos das minorias.

Quando o STF decide pautas sociais ou morais sensíveis como no reconhecimento das uniões estáveis homoafetivas , enfrenta fortes reações de setores conservadores que tentam impor dogmas morais ou religiosos sobre o ordenamento jurídico.

Ao aplicar as garantias constitucionais contra essas investidas, o STF converte-se no alvo direto dos grupos contrariados.

O que significa a função contramajoritária da Constituição e como atuam as cláusulas pétreas?

A Constituição funciona como uma "grande avenida" de sentido único dotada de "guard-rails": admite divergências políticas à direita, à esquerda ou ao centro, mas impede que qualquer grupo rompa o sistema de segurança democrático.

A função contramajoritária manifesta-se quando uma maioria política conjuntural tenta suprimir direitos fundamentais de uma minoria, cabendo ao STF agir como freio institucional.

As cláusulas pétreas (previstas no artigo 60, § 4º) constituem o núcleo protegido da Carta e abrangem a forma federativa de Estado, o voto direto, secreto, universal e periódico, a separação dos Poderes e os direitos e garantias fundamentais. Esse rol abrange também a dignidade da pessoa humana.

O Congresso Nacional pode promover reformas tributárias ou administrativas mediante emendas à Constituição [PECs] e acrescentar novos direitos, mas é expressamente proibido reduzir, amesquinhar ou abolir o núcleo pétreo essencial.

Conflitos e embates entre ministros colocam a democracia em risco ou o STF tem demonstrado solidez?

Disputas e atritos pontuais entre ministros não caracterizam erosão do Estado Democrático de Direito. O fator crucial é a capacidade institucional do STF de dar respostas tempestivas e solucionar controvérsias dentro das regras do seu próprio ordenamento.

Ao atuar na responsabilização e condenação de envolvidos na tentativa de golpe de Estado, o STF cumpriu seu dever constitucional, visto que o Código Penal pune a tentativa de abolição violenta das instituições.

A principal fragilidade da Corte reside na comunicação. Falta ao Tribunal traduzir o teor de suas decisões e o conjunto probatório dos processos em uma linguagem simples e acessível ao cidadão comum, ultrapassando o "juridiquês" e indo além de postagens simplificadas em redes sociais.

De que forma a transparência e a exposição pública do STF se diferenciam de outras Supremas Cortes do mundo?

O STF brasileiro é incomparavelmente mais exposto ao público do que seus pares internacionais. Na Suprema Corte dos Estados Unidos, os magistrados deliberam reservadamente em gabinete, sem transmissão ao vivo ou publicação de notas taquigráficas, divulgando apenas o resultado final ou votos escritos.

No Brasil, a exibição dos debates e divergências em tempo real pela TV Justiça expõe os ministros a polarizações, piadas e críticas severas. Todavia, apesar dos custos conjunturais, essa ampla publicidade e transparência representam uma conquista democrática singular que deve ser preservada.

Quais são as causas dos ataques globais às Supremas Cortes e do avanço das fake news?

A onda global de questionamentos às Supremas Cortes decorre do deficit na educação para a cidadania, da frustração socioeconômica individual e do uso político de "fantasmas" ideológicos. Essa conjuntura abre espaço para a adesão populacional a teorias conspiratórias.

Esse cenário é agravado pela ação de uma indústria de fake news, que fabrica mentiras deliberadas. Embora a liberdade de expressão assegure visões e interpretações divergentes sobre os mesmos fatos, ela não protege a criação e disseminação intencional de informações falsas destinadas a manipular a opinião pública. 

Qual é a importância e a evolução do foro por prerrogativa de função na atuação do STF?

A imensa visibilidade do STF advém do fato de o Tribunal regular diretamente a atividade política nacional e eleitoral, centralizando demandas de grande impacto originadas na Justiça Eleitoral, mandados de segurança e inquéritos com foro privilegiado.

Se no passado o foro por prerrogativa de função gerava morosidade e prescrição pelo acúmulo de processos físicos, inovações procedimentais como a divisão do trabalho em Turmas e a criação do Plenário Virtual conferiram enorme celeridade às ações penais.

Embora o número de cargos com foro no Brasil seja amplo, o instituto é indispensável no arranjo institucional para impedir que decisões isoladas de juízes de primeira instância paralisem autoridades e políticas públicas de alcance nacional.

{Perfil}

Sandro de Oliveira - Professor da UFMS, doutor em Direito ConstitucionalSandro de Oliveira - Professor da UFMS, doutor em Direito Constitucional

Sandro Oliveira

Sandro Rogério Monteiro de Oliveira é advogado, graduado pela Universidade Católica Dom Bosco, professor da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS), doutor em Direito Constitucional pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP).

NEWSLETTER

Fique sempre bem informado com as notícias mais importantes do MS, do Brasil e do mundo.

Fique Ligado

Para evitar que a nossa resposta seja recebida como SPAM, adicione endereço de

e-mail [email protected] na lista de remetentes confiáveis do seu e-mail (whitelist).