Política

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MS teve queda no registro de violência política nas eleições de 2024, diz Unirio

O Observatório da Violência Eleitoral e Política no Brasil apontou ainda que as eleições de 2022 foram mais violentas no Estado

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Levantamento inédito do Observatório da Violência Eleitoral e Política (Ovep), da Universidade do Rio de Janeiro (Unirio), apontou que os registros de violência política e eleitoral em Mato Grosso do Sul nas eleições municipais do ano passado caíram na comparação com o pleito de 2022.

De acordo com os dados obtidos pelo Correio do Estado junto ao Ovep, os números do Estado estão na contramão dos registrados no resto do território nacional, que tiveram aumento de 9,45%, saindo de 645 casos em 2022 para 706 casos no ano passado em 26 unidades da federação, enquanto em Mato Grosso do Sul teve queda de 26,31%, caindo de 19 para 14 casos.

No caso do Brasil, o registro de 706 casos de violência política em 2024 é o maior número da série histórica feita pelo Ovep, que monitora os casos desde 2020. Naquele primeiro ano, que também era de eleições municipais, foram registrados 235 casos no País.

No ranking dos estados mais violentos do Brasil para o exercício da política, Mato Grosso do Sul caiu do 11º para o 18º lugar de um pleito para o outro, cujo líder é São Paulo, com 111 casos, seguido por Rio de Janeiro, com 77, Bahia, com 65, Ceará, com 47, e Minas Gerais, com 41 casos.

Na Região Centro-Oeste, Mato Grosso do Sul é o estado que menos registrou casos de violência eleitoral e política nas eleições do ano passado, tendo como líder o estado de Mato Grosso, com 27 casos. Em seguida, aparece Goiás, com 15 casos registrados. 

TIPOS DE VIOLÊNCIA

De acordo com os dados, entre o início das campanhas eleitorais e a realização do segundo turno das eleições do ano passado, os tipos de violência políticas e eleitorais registradas em Mato Grosso do Sul foram um assassinato, oito ameaças, uma agressão e quatro ofensas.

De acordo com Miguel Carnevale, pesquisador do Ovep, as eleições municipais, desde o início do levantamento, sempre concentram taxas mais altas de violência do que no pleito que escolhe deputados estaduais e federais, senadores, governadores e presidente da República. 

“Comparativamente, entre os anos de disputa de eleições, as municipais tendem a registrar mais episódios, e não só mais episódios em termos gerais. Elas tendem a registrar mais episódios especificamente contra candidatos e candidatas envolvidos no pleito em questão”, aponta.

Somente nesse período, foram 26 homicídios e 62 tentativas em todo o País. No entanto, a violência é um marco da política brasileira, independentemente de ser ou não ano eleitoral e da polarização. As eleições municipais, avalia o pesquisador, não tendem a ser afetadas pelo mesmo grau de polarização e disputa ideológica do pleito geral. 

“No Brasil, a forma de violência política que parece ser predominante é aquela calcada em disputas locais de pequenos municípios, disputas por poder econômico da região. Então, nós tivemos como evidência nesse último ciclo eleitoral uma manutenção da violência como um marco da política brasileira”, analisou.

Os homens são as maiores vítimas de violência política (68,9%), reflexo da maior representação de homens na ocupação de espaços públicos. As mulheres representam 31,1% das vítimas, porcentual superior à cota de 30% de candidaturas do sexo feminino exigida pela legislação. 

Para Carnevale, esses números da violência contra mulheres nas eleições demonstram que existe uma ação deliberada para impedir a entrada de lideranças femininas na política.

“A proporção de mulheres vitimadas é muito maior do que a proporção de mulheres com candidatura e, principalmente, de mulheres efetivamente eleitas”, finalizou.

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Barragem

STF valida proibição de devedor contumaz pedir recuperação judicial

Regra foi confirmada pelo plenários por unanimidade

25/08/2026 21h00

Supremo Tribunal Federal (STF)

Supremo Tribunal Federal (STF) Crédito: Fábio Rodrigues Pozzebom / Agência Brasil

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu confirmar a validade da regra do Código de Defesa do Contribuinte (Lei Complementar 225/2026) que proibiu empresas que são devedoras contumazes de solicitarem recuperação judicial. A decisão foi tomada no dia 21 deste mês.

Por unanimidade, o plenário virtual da Corte rejeitou ação protocolada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para suspender esse trecho da norma. Para a entidade, a proibição impede o acesso à Justiça e representa uma forma coercitiva de cobrança de impostos.

Prevaleceu no julgamento o voto do relator, ministro Flávio Dino. No entendimento do ministro, a lei criou uma proteção para que o Estado possa se proteger de empresas que não pagam impostos de forma reiterada.

"O princípio da preservação da empresa deve recair sobre unidades que operam sob a égide da boa-fé e da lealdade fiscal, hipótese que não se coaduna com o agir do devedor contumaz, o qual incorpora o não pagamento de tributos, reitero, ao seu modelo de negócios", afirmou o relator.

O entendimento pela validade da lei foi seguido pelos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Edson Fachin, André Mendonça, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Luiz Fux e Nunes Marques. 

Devedor contumaz 
A lei aprovada pela Câmara em dezembro criou a figura do devedor contumaz. A categoria abrange empresas que praticam inadimplência reiterada, utilizando a prática como estratégia de negócio. 

De acordo com a Receita Federal, a medida busca fortalecer a conformidade tributária, estimular a concorrência leal e dar mais transparência às ações de fiscalização.

O órgão ressalta que a iniciativa não tem como foco empresas que enfrentam dificuldades financeiras temporárias, mas casos em que a inadimplência é planejada para gerar vantagem competitiva.

Pelas regras, quem for comprovadamente um devedor contumaz fica impedido de receber benefícios fiscais, contratar com o Poder Público e não é beneficiado com extinção de punibilidade em crimes tributários caso pague o tributo. 

Um processo administrativo é aberto para que o contribuinte possa se defender antes de ser considerado devedor contumaz. Até julho, a Receita Federal já enquadrou 22 pessoas jurídicas nessa categoria. 

Oportunidade

IFMS oferece 2,2 mil vagas em 12 municípios; saiba como se inscrever

Inscrições devem ser feitas na Página do Candidato da Central de Seleção do IFMS até 1º de setembro

25/08/2026 17h45

Divulgação/IFMS

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Com 2,2 mil vagas, estão abertas as inscrições no Exame de Seleção 2027, processo seletivo para ingresso nos cursos técnicos integrados do Instituto Federal de Mato Grosso do Sul (IFMS). São 2.270 vagas em 11 opções de cursos gratuitos ofertados em 12 municípios, com início das aulas no 1º semestre de 2027.

As inscrições devem ser feitas na Página do Candidato da Central de Seleção do IFMS até 1º de setembro. A taxa de inscrição é de R$ 20, e deve ser paga até 2 de setembro via PagTesouro, (Pix, cartão de crédito ou boleto).

Há vagas para os cursos técnicos integrados em Administração, Agropecuária, Alimentos, Agricultura, Desenvolvimento de Sistemas, Edificações, Eletrotécnica, Informática, Informática para Internet, Mecânica e Metalurgia. A oferta abrange os municípios de Amambai, Aquidauana, Campo Grande, Corumbá, Coxim, Dourados, Jardim, Naviraí, Nova Andradina, Paranaíba, Ponta Porã e Três Lagoas.

Para se inscrever no exame de seleção é preciso concluir o 9° ano do ensino fundamental até a data da matrícula no IFMS, prevista para janeiro do próximo ano. Outra regra é ter o Cadastro de Pessoa Física (CPF) em seu próprio nome.

Os interessados que não têm acesso à internet podem ir à Central de Relacionamento (Cerel) dos campi do IFMS, ou aos Centros de Referência Amambai e Paranaíba, e solicitar o uso de um computador para fazer a inscrição. Confira os endereços e horários de funcionamento de cada unidade.

Quem tiver a solicitação indeferida (negada), deverá pagar a taxa de inscrição até a data limite para poder fazer a prova.

Ações Afirmativas

Metade das vagas ofertadas no Exame de Seleção 2027 é reservada a estudantes que cursaram todas as séries do ensino fundamental em escola pública ou em escola comunitária conveniada com o poder público que atue no âmbito da educação do campo. 

As vagas reservadas serão distribuídas para candidatos com renda familiar per capita menor que um salário mínimo e para candidatos com qualquer renda familiar. Nesses dois grupos ainda há reserva para negros e pardos, indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência.

Os candidatos serão classificados de acordo com a nota na prova, observados os critérios de desempate. 

Exame de Seleção

O exame de seleção é uma prova de múltipla escolha, que será aplicada no dia 27 de setembro em todos os municípios, com 30 questões de Língua Portuguesa (10), Matemática (10) e Ciências da Natureza (10).

O conteúdo da prova pode ser consultado no anexo X do edital de abertura do processo seletivo.

No hotsite do Exame de Seleção 2027 é possível consultar provas e gabaritos de edições anteriores do processo seletivo.

Serviço: dúvidas sobre o edital ser encaminhadas ao e-mail [email protected].

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