Política

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Novo Código Penal é debatido por senadores nas redes sociais

Novo Código Penal é debatido por senadores nas redes sociais

terra

01/07/2012 - 05h00
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A redução da maioridade penal e aumento do tempo de pena sem direito ao regime de progressão para políticos corruptos são os dois principais assuntos comentados em páginas de senadores nas redes sociais da internet. O assunto ganhou destaque depois da entrega, na última quarta-feira, ao presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP), da proposta de reforma do Código Penal elaborada por uma comissão de juristas. O anteprojeto de lei será encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa que se reunirá na próxima quarta-feira.

O presidente do colegiado, Eunício Oliveira (PMDB-CE), já definiu os integrantes do grupo de trabalho que analisará a proposta de mudanças no Código Penal. Farão parte Pedro Taques (PDT-MT), Jorge Viana (PT-AC) e Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP). Eunício Oliveira presidirá os trabalhos do grupo. O parlamentar informou à Agência Brasil que os cidadãos podem enviar e-mails com críticas e sugestões para o e-mail [email protected].

As opiniões colocadas nas mídias sociais dos parlamentares são as mais variadas sobre o tema. Os comentários sugerem, por exemplo, a redução penal para 13 anos de idade além do cumprimento integral do tempo a que for condenado o criminoso. Também há sugestões de aumento do tempo máximo para até 50 anos como está posto por uma internauta no perfil do senador Jorge Viana no Facebook. "A idade mínima deveria ser 13 anos, a pena mínima deveria ser 35 anos para crimes de morte. Os presos deveriam ser tratados como presos e não como hóspede da sociedade", diz Marilene Lima.

O parlamentar defende que o aumento das penas para crimes de homicídio, por exemplo, seja revisto no Congresso. "O anteprojeto (dos juristas) defende que se falsificar uma pomada cosmética a pena será de até dez anos de prisão. Já para crime de homicídio, essa pena passa para até seis anos. Isso, a meu ver, é uma distorção."

A prioridade dele nos debates será a adoção de medidas duras que possam reduzir a criminalidade no País. Para Jorge Viana, a lei em vigor "é frouxa" e "trata bem bandido que mata". Jorge Viana defenderá na CCJ, por exemplo, que pessoas condenadas por homicídio passem, no mínimo, dez anos em regime fechado.

Na página do senador Pedro Taques o tom dos integrantes não é diferente, com prioridade para o regime de progressão e aumento das penas. A diferença é o número de comentários sobre aumento de pena para crimes que envolvem políticos e desvio de dinheiro público. Sete horas após a informação sobre o novo código e a cópia da proposta dos juristas serem publicadas pelo senador, foram feitos 45 comentários e 149 pessoas compartilharam a íntegra do documento para suas páginas na rede social.

Pedro Taques defenderá que o crime de corrupção seja qualificado entre os previstos como hediondos - estupro, latrocínio (roubo seguido de morte), homicídio e tráfico de drogas, por exemplo. Ele acrescentou que agora o debate será conduzido no Congresso Nacional levando em consideração as sugestões e opiniões da sociedade, seja pela internet ou em audiências públicas.

O presidente da CCJ, Eunício Oliveira, julga necessária uma sintonia entre Parlamento e opinião pública. Ele acrescentou que com base nas informações que serão colhidas nas audiências públicas, os senadores terão condição de formar melhor uma opinião na hora de votar o novo código.

Ele é favorável à gradação das penas. Dessa forma, ela aumentaria de acordo com as reincidências. Eunício Oliveira avalia que, paralelamente ao novo código, devem ser feitos investimentos no sistema prisional para efetivamente criar mecanismos de recuperação e reinserção dos condenados na sociedade.

Ele também é um defensor da construção de presídios agrícolas em regiões do País praticamente desabitadas, além de ser contrário aos chamados "saidões" - quando presidiários com bom comportamento deixam o presídio por tempo determinado em festividades como o Natal.

Política

Lula autoriza uso das Forças Armadas nas eleições de 2026

Em eleições anteriores, o apoio das Forças Armadas incluiu o reforço da segurança nos locais de votação, o transporte de urnas e de pessoal a serviço da Justiça Eleitoral

21/07/2026 19h01

Lula autorizou Forças Armadas nas eleições

Lula autorizou Forças Armadas nas eleições Divulgação

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou decreto que autoriza o uso das Forças Armadas para garantir a votação, apuração e prestar apoio logístico nas eleições de 2026. O texto foi publicado nesta terça-feira, 21, no Diário Oficial da União

Conforme o decreto, os locais e períodos de uso das Forças Armadas serão definidos pelo Tribunal Superior Eleitoral.

Em eleições anteriores, o apoio das Forças Armadas incluiu o reforço da segurança nos locais de votação, o transporte de urnas e de pessoal a serviço da Justiça Eleitoral.

O apoio logístico das Forças Armadas costuma priorizar o acesso a localidades remotas, como comunidades indígenas e ribeirinhas

As eleições de 2026 ocorrerão no dia 4 de outubro. São cerca de 158 milhões de eleitores habilitados para ir às urnas nesta data Estão em disputa os cargos de presidente, governadores, senadores, deputados federais e deputados estaduais ou distritais.

O número de eleitores cresceu em cerca de 1,5% de 2022 até hoje. O maior crescimento proporcional ocorreu na região Norte, que passou a concentrar 8,26% do eleitorado nacional.

Se houver segundo turno, ele ocorrerá no dia 25 de outubro.

Eleições 2026

TRE conclui que vídeo de Catan contra Riedel violou regras eleitorais

Juíza Mariel Cavalin dos Santos reconheceu irregularidades no uso de inteligência artificial sem identificação obrigatória e no impulsionamento de conteúdo negativo contra o governador Eduardo Riedel durante a pré-campanha eleitoral.

21/07/2026 16h24

A Justiça Eleitoral concluiu que o vídeo divulgado pelo deputado João Henrique Catan contra o governador Eduardo Riedel descumpriu regras do TSE sobre o uso de inteligência artificial durante a pré-campanha eleitoral.

A Justiça Eleitoral concluiu que o vídeo divulgado pelo deputado João Henrique Catan contra o governador Eduardo Riedel descumpriu regras do TSE sobre o uso de inteligência artificial durante a pré-campanha eleitoral. Foto: Divulgação/ Montagem: Correio do Estado

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A Justiça Eleitoral de Mato Grosso do Sul julgou procedente, ou seja, deu razão à representação movida pela Federação União Progressista (União Brasil/PP) contra o deputado estadual e pré-candidato ao governo do Estado João Henrique Miranda Soares Catan.

Na decisão, a Justiça reconheceu irregularidades na divulgação de um vídeo produzido com inteligência artificial durante a pré-campanha eleitoral de 2026

A decisão, publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) desta terça-feira (21), concluiu que o parlamentar descumpriu as regras estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ao divulgar conteúdo sintético sem a identificação obrigatória e ao impulsionar, mediante pagamento, uma publicação considerada de caráter negativo contra o governador Eduardo Riedel, pré-candidato à reeleição. 

A ação foi proposta pela Federação União Progressista, que questionou o vídeo intitulado "Os Intocáveis MS - Episódio 08", publicado nos perfis oficiais de Catan no Instagram e no Facebook.

Segundo a representação, o material foi produzido integralmente por ferramentas de inteligência artificial, sem a rotulagem exigida pela Resolução nº 23.610/2019 do TSE, além de ter sido impulsionado por meio de publicidade paga para ampliar seu alcance nas redes sociais. 

Ainda no início do processo, a Justiça determinou a remoção imediata da publicação, ordem que foi cumprida pela plataforma Meta.

No julgamento do mérito, a juíza Mariel Cavalin dos Santos rejeitou o argumento da defesa de que a retirada do vídeo teria esvaziado a ação e manteve o entendimento de que as irregularidades permaneceram caracterizadas.

Uso de inteligência artificial

Na decisão, a relatora destacou que as normas eleitorais passaram a exigir transparência na utilização de conteúdos produzidos total ou parcialmente por inteligência artificial durante o período eleitoral.

Segundo a magistrada, sempre que esse tipo de tecnologia for empregado, o material deve informar de maneira clara, ostensiva e contínua que foi criado por inteligência artificial, permitindo que o eleitor saiba exatamente a origem do conteúdo.

Ao analisar o vídeo divulgado por Catan, a Justiça concluiu que a publicação não continha os mecanismos de identificação exigidos pela legislação, como marca d'água ostensiva e outras formas de aviso ao público, comprometendo o direito à informação do eleitor. 

Impulsionamento pago

Outro ponto considerado irregular foi o impulsionamento da publicação.

Conforme a decisão, a legislação eleitoral autoriza o pagamento para ampliar o alcance de conteúdos na internet apenas quando a finalidade é promover positivamente candidatos, partidos ou federações. O uso desse mecanismo para ampliar críticas ou ataques contra adversários é vedado.

Nos autos, a magistrada cita informações da Biblioteca de Anúncios da Meta indicando que foram investidos entre R$ 1,5 mil e R$ 2 mil para impulsionar o vídeo, que teria alcançado mais de *um milhão de pessoas* nas redes sociais. Para a Justiça, houve utilização de meio proibido pela legislação eleitoral. 

Defesa alegou sátira política

Durante o processo, a defesa de João Henrique Catan sustentou que o vídeo representava apenas uma sátira política protegida pela liberdade de expressão.

Os advogados afirmaram ainda que o conteúdo não configurava "deepfake", possuía elementos suficientes para indicar sua natureza artificial e não continha pedido de voto ou de não voto.

A defesa também pediu a revogação da decisão liminar que determinou a retirada da publicação e a improcedência da representação. 

Entendimento do TRE-MS

Ao rejeitar os argumentos apresentados, a magistrada ressaltou que a liberdade de expressão não afasta o cumprimento das normas específicas da legislação eleitoral sobre o uso de inteligência artificial.

A decisão também cita entendimento consolidado do Tribunal Superior Eleitoral segundo o qual o impulsionamento pago de conteúdo negativo contra adversários políticos configura irregularidade, ainda que a publicação seja apresentada sob a forma de crítica ou sátira.

Com esse entendimento, a Justiça Eleitoral julgou procedente a representação contra o parlamentar. 

Regras para uso de IA

As normas editadas pelo Tribunal Superior Eleitoral para as eleições de 2026 determinam que conteúdos produzidos com inteligência artificial devem informar de forma clara sua origem.

A regulamentação também proíbe o uso de "deepfakes" e restringe o impulsionamento pago de propaganda negativa contra adversários, buscando garantir maior transparência e preservar a integridade do processo eleitoral.

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