Política

Câmara dos deputados

Órfãos do feminicídio: Deputada Federal de MS apresenta projeto em Brasília que já é lei na Capital

Projeto visa amparar crianças que perderam, ao mesmo tempo, a mãe - vítima de feminicídio - e o pai, que foi preso pelo crime

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Deputada Federal de Mato Grosso do Sul (PT-MS), Camila Jara, apresentou, na quarta-feira (1º), o projeto de lei “Política Nacional de Proteção e Atenção aos Órfãos do Feminicídio” (PL 779/23), na Câmara dos Deputados, em Brasília.

Este projeto já é lei municipal em Campo Grande. O plano foi proposto e aprovado por unanimidade em abril de 2022, na Câmara Municipal da Capital, pela mesma parlamentar, que até então era vereadora.

Agora, a deputada quer expandir o programa para todo o País. O projeto visa amparar crianças que perderam, ao mesmo tempo, a mãe - vítima de feminicídio - e o pai - preso por matar a mãe -.

O objetivo é garantir, assegurar e proteger os direitos das crianças e adolescentes descritos na Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

O programa prevê:

  • Benefícios socioassistenciais alimentares, auxílio em razão ao desabrigo temporário e orientação em relação ao acesso a benefícios do INSS para as vítimas e seus responsáveis legais, com o objetivo assegurar a dignidade.
  • Acompanhamento terapêutico em Centros de Atenção Psicossocial (CAPs) para ajudar no enfrentamento do trauma da perda, da violência e do abandono e promover a saúde mental.
  • Capacitação e acompanhamento de pessoas que ofertarão lar provisório aos órfãos do feminicídio, que foram afastados do convívio familiar por meio de medida protetiva.
  • Realização de estudos de casos pela rede local para vítimas de violência doméstica e familiar contra a mulher ou de feminicídio.

Deputada Federal, Camila Jara (PT-MS), afirmou que o femincídio é uma realidade que atinge não apenas Mato Grosso do Sul - seu estado de origem -, mas também todo o Brasil.

“Temos a consciência de que esse não é um problema isolado daquela localidade, é um problema que atinge todo o país e todas as crianças que vêm dessas famílias envolvidas neste triste crime precisam ter seus direitos garantidos. Precisamos de uma política pública que ampare e garanta oportunidade para elas, de forma que esse crime não seja determinante para seu futuro", defendeu.

“Essas mães foram assassinadas por pessoas muito próximas, pelo pai das crianças ou o padrasto. Isso desestrutura toda uma família e causa um dano e uma marca imensa na vida daquela criança ou daquele adolescente. Então como nós já falhamos com as mães dessas crianças, é nosso dever entender que a responsabilidade do estado auxiliar e estruturar pra que essas crianças consigam avançar”, complementou.

Estatística

Dados da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp-MS) apontam que cinco mulheres foram vítimas de feminicídio, entre 1º de janeiro e 6 de março de 2023, em Mato Grosso do Sul.

A última mulher assassinada foi a servidora pública municipal, Albynna Freitas, de 49 anos. Ela foi esfaqueada pelo ex-marido, Jair Paulino da Silva, de 52 anos, enquanto caminhava em direção ao trabalho.

O crime aconteceu no bairro Nova Lima, em 28 de fevereiro deste ano. Segundo testemunhas, fazia pouco tempo que o casal havia terminado, e Jair já estaria perseguindo a vítima há alguns dias, para tentar reatar o relacionamento.

Albynna Freitas foi socorrida em estado grave e encaminhada à Santa Casa de Campo Grande. Segundo o hospital, a vítima veio a óbito por volta das 13h30, após uma parada cardiorrespiratória.

A primeira vítima de feminicídio de 2023 foi Claudineia Brito da Silva, de 49 anos. Ela foi morta a facadas pelo marido, de 41 anos.

O suspeito alegou que discutiu com a vítima e ela deu um tapa em seu rosto. Ele revidou e desferiu golpes de faca no pescoço dela. O crime ocorreu em 13 de janeiro, no bairro São Francisco.

Barragem

STF valida proibição de devedor contumaz pedir recuperação judicial

Regra foi confirmada pelo plenários por unanimidade

25/08/2026 21h00

Supremo Tribunal Federal (STF)

Supremo Tribunal Federal (STF) Crédito: Fábio Rodrigues Pozzebom / Agência Brasil

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu confirmar a validade da regra do Código de Defesa do Contribuinte (Lei Complementar 225/2026) que proibiu empresas que são devedoras contumazes de solicitarem recuperação judicial. A decisão foi tomada no dia 21 deste mês.

Por unanimidade, o plenário virtual da Corte rejeitou ação protocolada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para suspender esse trecho da norma. Para a entidade, a proibição impede o acesso à Justiça e representa uma forma coercitiva de cobrança de impostos.

Prevaleceu no julgamento o voto do relator, ministro Flávio Dino. No entendimento do ministro, a lei criou uma proteção para que o Estado possa se proteger de empresas que não pagam impostos de forma reiterada.

"O princípio da preservação da empresa deve recair sobre unidades que operam sob a égide da boa-fé e da lealdade fiscal, hipótese que não se coaduna com o agir do devedor contumaz, o qual incorpora o não pagamento de tributos, reitero, ao seu modelo de negócios", afirmou o relator.

O entendimento pela validade da lei foi seguido pelos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Edson Fachin, André Mendonça, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Luiz Fux e Nunes Marques. 

Devedor contumaz 
A lei aprovada pela Câmara em dezembro criou a figura do devedor contumaz. A categoria abrange empresas que praticam inadimplência reiterada, utilizando a prática como estratégia de negócio. 

De acordo com a Receita Federal, a medida busca fortalecer a conformidade tributária, estimular a concorrência leal e dar mais transparência às ações de fiscalização.

O órgão ressalta que a iniciativa não tem como foco empresas que enfrentam dificuldades financeiras temporárias, mas casos em que a inadimplência é planejada para gerar vantagem competitiva.

Pelas regras, quem for comprovadamente um devedor contumaz fica impedido de receber benefícios fiscais, contratar com o Poder Público e não é beneficiado com extinção de punibilidade em crimes tributários caso pague o tributo. 

Um processo administrativo é aberto para que o contribuinte possa se defender antes de ser considerado devedor contumaz. Até julho, a Receita Federal já enquadrou 22 pessoas jurídicas nessa categoria. 

Oportunidade

IFMS oferece 2,2 mil vagas em 12 municípios; saiba como se inscrever

Inscrições devem ser feitas na Página do Candidato da Central de Seleção do IFMS até 1º de setembro

25/08/2026 17h45

Divulgação/IFMS

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Com 2,2 mil vagas, estão abertas as inscrições no Exame de Seleção 2027, processo seletivo para ingresso nos cursos técnicos integrados do Instituto Federal de Mato Grosso do Sul (IFMS). São 2.270 vagas em 11 opções de cursos gratuitos ofertados em 12 municípios, com início das aulas no 1º semestre de 2027.

As inscrições devem ser feitas na Página do Candidato da Central de Seleção do IFMS até 1º de setembro. A taxa de inscrição é de R$ 20, e deve ser paga até 2 de setembro via PagTesouro, (Pix, cartão de crédito ou boleto).

Há vagas para os cursos técnicos integrados em Administração, Agropecuária, Alimentos, Agricultura, Desenvolvimento de Sistemas, Edificações, Eletrotécnica, Informática, Informática para Internet, Mecânica e Metalurgia. A oferta abrange os municípios de Amambai, Aquidauana, Campo Grande, Corumbá, Coxim, Dourados, Jardim, Naviraí, Nova Andradina, Paranaíba, Ponta Porã e Três Lagoas.

Para se inscrever no exame de seleção é preciso concluir o 9° ano do ensino fundamental até a data da matrícula no IFMS, prevista para janeiro do próximo ano. Outra regra é ter o Cadastro de Pessoa Física (CPF) em seu próprio nome.

Os interessados que não têm acesso à internet podem ir à Central de Relacionamento (Cerel) dos campi do IFMS, ou aos Centros de Referência Amambai e Paranaíba, e solicitar o uso de um computador para fazer a inscrição. Confira os endereços e horários de funcionamento de cada unidade.

Quem tiver a solicitação indeferida (negada), deverá pagar a taxa de inscrição até a data limite para poder fazer a prova.

Ações Afirmativas

Metade das vagas ofertadas no Exame de Seleção 2027 é reservada a estudantes que cursaram todas as séries do ensino fundamental em escola pública ou em escola comunitária conveniada com o poder público que atue no âmbito da educação do campo. 

As vagas reservadas serão distribuídas para candidatos com renda familiar per capita menor que um salário mínimo e para candidatos com qualquer renda familiar. Nesses dois grupos ainda há reserva para negros e pardos, indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência.

Os candidatos serão classificados de acordo com a nota na prova, observados os critérios de desempate. 

Exame de Seleção

O exame de seleção é uma prova de múltipla escolha, que será aplicada no dia 27 de setembro em todos os municípios, com 30 questões de Língua Portuguesa (10), Matemática (10) e Ciências da Natureza (10).

O conteúdo da prova pode ser consultado no anexo X do edital de abertura do processo seletivo.

No hotsite do Exame de Seleção 2027 é possível consultar provas e gabaritos de edições anteriores do processo seletivo.

Serviço: dúvidas sobre o edital ser encaminhadas ao e-mail [email protected].

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