Política

Campo Grande

Prefeita Adriane Lopes nomeia concunhada para o cargo de chefe do gabinete do município

Casada com Osvaldo Lopes, irmão do deputado Lídio Lopes, Thelma Fernandes Lopes agora vai ganhar R$ 17,3 mil

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A prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes (Patriota), nomeou, no último dia 31 de outubro deste ano, a sua concunhada, Thelma Fernandes Mendes Nogueira Lopes, casada com Osvaldo Nogueira Lopes, irmão do seu esposo, deputado estadual Lidio Lopes (Patriota), para desempenhar o cargo de Chefe do Gabinete da Prefeita da Prefeitura Municipal, com salário bruto de R$ 17.369,58.

Segundo apurou a reportagem do jornal Correio do Estado, a nomeação de Thelma Lopes foi publicada na edição nº 6.817 do Diário Oficial de Campo Grande (Diogrande), publicada no dia 1º de novembro deste ano.

Trata-se do Decreto “PE” nº 2.075, de 31 de outubro de 2022, assinado pela prefeita, que, no mesmo dia também publicou exoneração da concunhada do cargo em comissão de Secretária-Adjunta, da Secretaria Municipal de Assistência Social (SAS), onde tinha salário bruto de R$ 15.148,35.

Thelma Lopes estava na SAS desde janeiro de 2018, onde foi nomeada como Chefe de Assessoria I, da SAS, com salário bruto de R$ 9.567,09, e, dois meses depois, passou para o cargo de Superintendente Administrativa da SAS, mantendo a mesma remuneração.

Ou seja, foi nomeada para cargo em comissão quando Adriane Lopes assumiu o cargo de vice-prefeita de Marquinhos Trad (PSD), que renunciou ao cargo de prefeito da Capital neste ano para concorrer ao Governo do Estado.

Em janeiro de 2020, isto é, dois anos após ingressar na SAS, a concunhada da prefeita foi promovida à Secretária-Adjunta da pasta, passando a ganhar salário bruto de R$ 15.148,35.

Na prática, Thelma Lopes fez uma das carreiras mais meteóricas do serviço público municipal, pois recebeu três promoções no intervalo de quatro anos e teve sua remuneração ampliada em mais de R$ 7,8 mil.

Ausência de impessoalidade

Na avaliação do advogado Douglas de Oliveira, que é mestre e doutorando em Direito, independentemente das questões jurídicas que circundam o fato, a prefeita Adriane Lopes não cometeu um ato ilegal, mas imoral.

“A administração pública deve ser conduzida com impessoalidade e atender aos princípios da moralidade”, avaliou.

Douglas de Oliveira ressalta que a questão do nepotismo é tratada pela Súmula Vinculante 13, do STF (Supremo Tribunal Federal), que considera que a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 3º grau, para o exercício de cargo em comissão ou confiança, considera-se nepotismo e situação violadora da Constituição Federal.

“O STF, contudo, não tem reconhecido como nepotismo a nomeação de parentes, quando o cargo público tem natureza política, como é o caso dos secretários municipais, exceto quando evidenciado que a pessoa nomeada não tem qualificação técnica ou idoneidade moral para a função”, declarou o advogado.

No caso sob exame, conforme ele, a concunhada é considerada parente por afinidade, o que faz incidir as normas relacionadas ao nepotismo.

“No entanto, sendo a função para a qual foi nomeada equiparada a de secretário municipal, ou reconhecidamente um cargo político, o que deverá ser analisado é se ela tem condições técnicas de desempenhar a função e, em não havendo, poderá considerar-se nepotismo”, pontuou.

A reportagem entrou em contato por telefone e pelo WhatsApp com a prefeita Adriane Lopes para que fizesse uma declaração a respeito da nomeação e das seguidas promoções de cargo e de salário da concunhada Thelma Lopes, porém, até o fechamento desta matéria não teve retorno.
 

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Justiça

Ministro do STJ é incluído em investigação sobre venda de sentenças

Buzzi também é alvo de uma acusação de assédio sexual

24/07/2026 22h00

Ministro Marco Buzzi

Ministro Marco Buzzi Sergio Amaral/STJ

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O Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou a inclusão do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Marco Buzzi no inquérito que investiga venda de sentenças.Ministro Marco BuzziMinistro Marco Buzzi

A decisão foi tomada pelo ministro relator, Cristiano Zanin. O caso faz parte das investigações da Polícia Federal (PF) no âmbito da Operação Sisamnes.

A investigação tramita em segredo de Justiça, e os indícios que pesam contra Buzzi não foram divulgados.

A Operação Sisamnes teve início após a PF apurar que servidores de gabinetes do STJ exploraram indevidamente o acesso ao sistema eletrônico de elaboração de minutas de votos e venderam as informações a terceiros.

Em maio, a Procuradoria-Geral da República (PGR) denunciou nove acusados pelos crimes de organização criminosa, corrupção, violação de sigilo e exploração de prestígio.

No decorrer das investigações, a PF identificou suspeitas contra Marco Buzzi, que já está afastado das funções por uma acusação de assédio sexual.

O ministro está sendo investigado por tentar agarrar uma jovem, que é filha de um casal de amigos dele, durante um banho de mar. 

O episódio teria ocorrido em janeiro deste ano, quando o ministro, a jovem e seus pais passaram férias em Balneário Camboriú, litoral de Santa Catarina.

Após o caso vir à tona, uma ex-funcionária terceirizada do gabinete do ministro denunciou que também foi alvo de assédio sexual.

Em nota, a defesa de Buzzi declarou que o ministro não tem conhecimento sobre a investigação de venda de sentenças e ressaltou que Buzzi é proibido legalmente de julgar processos de familiares.

"A defesa esclarece que o ministro Marco Buzzi não tem nenhuma relação com atividades profissionais de seus familiares, ao contrário, é legalmente impedido de julgar casos que seus familiares tenham atuação. Também afirma não ter conhecimento da investigação e nem sequer de que ele seja investigado", afirmou a defesa.

Disputa Bilionária

STF suspende por mais 120 dias ação de MS contra União por verba de irrigação

Mato Grosso do Sul, Goiás, Mato Grosso e Distrito Federal cobram R$ 5,2 bilhões e negociam acordo com o governo federal para encerrar disputa.

24/07/2026 17h31

Sistema de irrigação agrícola; Mato Grosso do Sul e outros estados do Centro-Oeste cobram da União recursos previstos constitucionalmente para investimentos no setor.

Sistema de irrigação agrícola; Mato Grosso do Sul e outros estados do Centro-Oeste cobram da União recursos previstos constitucionalmente para investimentos no setor. Valter Campanato/Agência Brasil

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Uma disputa bilionária envolvendo Mato Grosso do Sul e a União ganhou mais quatro meses para uma tentativa de acordo. O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão, por mais 120 dias, da ação em que estados do Centro-Oeste cobram o cumprimento de uma regra constitucional sobre a destinação de recursos federais para projetos de irrigação.

Além de Mato Grosso do Sul, participam da ação os estados de Goiás e Mato Grosso e o Distrito Federal.

Juntos, os governos estaduais e distrital cobram da União uma indenização de R$ 5,2 bilhões, em valores atualizados até 2007, quando o processo foi ajuizado, pelos prejuízos que alegam ter sofrido em razão do descumprimento da norma.

A nova suspensão foi determinada por Nunes Marques na segunda-feira (21). A decisão atende a um pedido conjunto dos estados, do Distrito Federal e da própria União, que informaram ao Supremo que continuam as negociações para tentar construir uma solução consensual para a disputa.

O processo discute uma regra criada pela Constituição Federal de 1988 para garantir investimentos em irrigação no Centro-Oeste. Pela norma, durante 40 anos, 20% dos recursos federais destinados a projetos de irrigação deveriam ser aplicados na região. 

Mato Grosso do Sul, Goiás, Mato Grosso e o Distrito Federal alegam, porém, que a União não respeitou esse percentual na maior parte do período e, por isso, recorreram ao STF para cobrar o cumprimento da obrigação e uma indenização pelos valores que teriam deixado de ser investidos.

As partes apresentaram ainda um relatório ao STF para demonstrar a evolução das tratativas e solicitaram mais tempo para a continuidade do procedimento de mediação.

“Ante a evolução das tratativas voltadas à solução consensual da controvérsia”, Nunes Marques deferiu o pedido e determinou a suspensão temporária do processo por 120 dias corridos, contados a partir da publicação da decisão. 

Estados alegam descumprimento da Constituição

A disputa tramita no Supremo por meio da Ação Cível Originária (ACO) 1016 e tem como ponto central o artigo 42 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).

A regra estabeleceu a destinação, durante 40 anos a partir da promulgação da Constituição Federal de 1988, de uma parcela dos recursos federais destinados à irrigação para determinadas regiões do País.

No processo, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Goiás e Distrito Federal sustentam que a União deixou de cumprir corretamente a obrigação constitucional referente ao Centro-Oeste.

Segundo os autores da ação, a exigência de aplicação de 20% dos recursos destinados à irrigação na Região Centro-Oeste teria sido observada somente entre 1990 e 1993 e novamente em 2000.

Diante do suposto descumprimento, os governos recorreram ao STF para exigir a aplicação do percentual previsto constitucionalmente e buscar reparação financeira pelos prejuízos que afirmam ter acumulado.

A ação foi proposta ainda em 2007, o que significa que a controvérsia tramita há cerca de 19 anos sem uma solução definitiva.

Cobrança chegou a R$ 5,2 bilhões em 2007

O impacto financeiro é um dos principais pontos do processo. Além de pedir que a União cumpra a regra constitucional, os autores solicitaram o pagamento de indenização pelos valores que teriam deixado de ser destinados à região.

A cobrança indicada na ação alcançava R$ 5,2 bilhões já em 2007, quando o processo chegou ao Supremo. O montante mencionado, portanto, não representa necessariamente o valor que eventualmente seria devido atualmente.

A decisão mais recente de Nunes Marques não determina pagamento nem reconhece que a União tenha uma dívida de R$ 5,2 bilhões com os estados. Neste momento, o Supremo apenas suspendeu a tramitação enquanto as partes tentam chegar a um acordo. 

Negociação ganhou mais quatro meses

A tentativa de conciliação começou a ganhar força em abril de 2025, quando Nunes Marques questionou os governos sobre a manutenção do interesse na ação e sobre a possibilidade de levar a controvérsia à Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal (CCAF).

Mato Grosso do Sul, Goiás, Mato Grosso e Distrito Federal manifestaram interesse tanto no prosseguimento do processo quanto na tentativa de conciliação. Posteriormente, a União e a Procuradoria-Geral da República também informaram não haver oposição à submissão do caso à CCAF. 

Com a concordância das partes, o ministro encaminhou a controvérsia para tentativa de acordo. Os governos posteriormente comunicaram a instauração do procedimento de mediação e solicitaram a paralisação da ação enquanto as negociações avançavam.

O Supremo concedeu uma primeira suspensão de 120 dias. Depois do encerramento do período, as partes foram chamadas a informar o andamento das tratativas.

Agora, estados, Distrito Federal e União comunicaram conjuntamente que as negociações continuam e pediram outros 120 dias. Nunes Marques aceitou a solicitação, mantendo a disputa judicial temporariamente paralisada. 

Caso a negociação resulte em consenso, o acordo poderá colocar fim a uma disputa iniciada há quase duas décadas. Se não houver entendimento, a ACO 1016 poderá voltar a tramitar no Supremo para análise da controvérsia.

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