Política

BRASIL

Previdência provoca ‘debandada’ nos MPs

Previdência provoca ‘debandada’ nos MPs

ESTADÃO CONTEÚDO

18/08/2019 - 07h00
Continue lendo...

 Apesar das fortes críticas dirigidas ao recém-aprovado projeto da lei de abuso de autoridade, é outra proposta que ainda tramita no Congresso que tem minado a atuação dos Ministérios Públicos estaduais por todo o País. O receio de perder benefícios com a reforma da Previdência provocou uma corrida por aposentadorias de procuradores e promotores de Justiça, a ponto de ameaçar o andamento de inquéritos por falta de investigadores.

Em São Paulo, 69 promotores e procuradores já se aposentaram só neste ano, segundo levantamento feito pelo MP paulista a pedido do jornal O Estado de S. Paulo. O número é cinco vezes maior do que as 13 aposentadorias registradas no mesmo período do ano passado. Em 2017, quando o governo do ex-presidente Michel Temer tentou aprovar sua reforma previdenciária, foram 26 "baixas". A situação elevou em 21% o número de cargos vagos na Promotoria em apenas seis meses - de 299 para 362 - e acendeu o sinal de alerta do chefe da instituição.

"É um quadro que preocupa, está acima da média. Sem dúvida, tem relação com a reforma da Previdência, que precisava garantir direitos adquiridos da carreira. A função do Ministério Público é árdua, desgastante, o volume de trabalho é enorme. É preciso que a gente tenha contrato de trabalho competitivo para fazer frente aos desafios que nos são impostos. A aposentadoria faz parte de contrato", disse o procurador-geral de Justiça, Gianpaolo Smanio.

Promotores encarregados de investigar crimes como corrupção e lavagem de dinheiro e casos de improbidade administrativa de agentes públicos contaram à reportagem que o cenário pode comprometer em breve o andamento de investigações, como as decorrentes da Operação Lava Jato e do crime organizado. Segundo dados do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), São Paulo tem média de 4,8 promotores a cada 100 mil habitantes, índice superior apenas aos dos Estados da Bahia, Pará e Pernambuco. O líder do ranking é o Acre, com 11,5. O Rio de Janeiro tem 5,6.

Nacional. O fenômeno da onda de aposentadorias não está restrito ao MP paulista. Dados levantados pelo Conselho Nacional de Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União (CNPG) apontam ao menos 110 aposentadorias de procuradores e promotores em outros dez Estados, com destaque para Minas Gerais (22) e Rio de Janeiro (12).

"A situação de São Paulo é só a ponta do iceberg", afirmou o presidente do CNPG, Paulo Cezar dos Passos, que é procurador-geral no Mato Grosso do Sul. "Vemos muita gente pedindo contagem do tempo de serviço (medida necessária para se aposentar). Os colegas estão desestimulados. A percepção é de que isso vai impactar a atividade do Ministério Público, principalmente aqueles menores, com menos de cem membros. Isso vai acarretar um prejuízo à prestação jurisdicional ao cidadão", completou.

Os procuradores ressaltam a dificuldade de repor os cargos vagos e o impacto que ela provoca na base da instituição, já que a cadeira de procurador é ocupada com a progressão de um promotor experiente, provocando um efeito cascata nos cargos abaixo. E, para preencher vaga de promotor em início de carreira, é preciso abrir concurso público, o que pode levar até dois anos e demanda gastos.

"A reposição é lenta e não se faz na proporção de um para um. Inevitavelmente acaba gerando um déficit de pessoal", afirma o presidente da Associação Paulista do Ministério Público (APMP), Paulo Penteado Teixeira Junior, coordenador do grupo de trabalho sobre previdência na Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp).

Reversão. Mesmo com o amplo apoio parlamentar demonstrado na votação da reforma da Previdência na Câmara dos Deputados, os procuradores de Justiça acreditam que ainda seja possível reverter alguns pontos da proposta no Senado. Na última quarta-feira, uma comitiva se reuniu com o senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), relator do projeto na Casa, para pedir alterações em artigos considerados críticos. 

Entre as principais queixas, estão a alíquota progressiva, que pode elevar a contribuição previdenciária de um promotor de R$ 3,7 mil (11%) para R$ 5,6 mil (16,8%) sobre o salário bruto (R$ 33,6 mil), a redução de até dois terços da pensão por morte, hoje em R$ 25,3 mil, e as regras de transição para quem entrou na carreira a partir de 2004. 

"Todos nós temos consciência de que a reforma da Previdência é necessária. O problema é que tem muitos pontos que não atentam para as peculiaridades das carreiras de Estado. Aqueles que entraram após 2003 e recolheram (INSS) pelo teto salarial, por exemplo, vão ter de se aposentar pelo teto do regime geral", disse o presidente do CNPG, Paulo Cezar dos Passos.

Eleições 2024

Campo Grande: Correio do Estado e Paraná Pesquisas firmam parceria

Primeira pesquisa mostrando o cenário para o segundo turno será publicada nesta segunda-feira

13/10/2024 16h40

Adriane e Rose disputam segundo turno em Campo Grande

Adriane e Rose disputam segundo turno em Campo Grande Fotomontagem - Gerson Oliveira/Marcelo Victor

Continue Lendo...

O Correio do Estado e o Instituto Paraná Pesquisas firmaram parceria para a publicação de pesquisas para a eleição para prefeito de Campo Grande, cujo segundo turno está sendo disputado por Adriane Lopes (PP) e Rose Modesto (União Brasil). 

A primeira destas pesquisas será publicada na edição impressa desta segunda-feira (14) do Correio do Estado, e também no portal do Correio do Estado na internet. 

A parceria ainda prevê a publicação de mais uma pesquisa, nos dias anteriores à votação. 

O segundo turno das eleições no Brasil está agendado para o domingo, dia 27 de outubro. Em Campo Grande, a votação ocorrerá das 7h às 16h. 

O Paraná Pesquisas ficou conhecido após a eleição de 2022 como um dos institutos cujas pesquisas mais se aproximaram do resultado final das urnas. 

O Correio do Estado é o veículo de comunicação há mais tempo em atividade em Mato Grosso do Sul. Neste ano de 2024 completou 70 anos de fundação, e lidera há décadas o segmento de jornalismo impresso, além de se referência no jornalismo online nas classes A, B e C. 

No primeiro turno das eleições, realizado no dia 6 deste mês, Adriane Lopes (31,67%) foi a mais votada, e Rose Modesto (29,56%), a segunda mais votada, resultado que deu às duas o direito de disputar o segundo turno, no próximo dia 27. 

Confira o resultado final do primeiro turno: 

  • Adriane Lopes (PP): 140.913 votos (31,67%)
  • Rose Modesto (União Brasil): 131.525 votos (29,56%)
  • Beto Pereira (PSDB): 115.516 votos (25,96%)
  • Camila Jara (PT): 41.966 votos (9,43%)
  • Beto Figueiró (Novo): 10.885 votos (2,45%)
  • Luso de Queiroz (PSOL): 3.108 votos (0,70%)
  • Ubirajara Martins (DC): 1.067 votos (0,24%)
     

Assine o Correio do Estado

eleições 2024

Eleitor que faltou no 1º turno tem até 5 de dezembro para justificar o voto

Pessoas, de 18 a 69 anos, que viajaram, mudaram de cidade, ficaram doentes ou por qualquer outro motivo deixaram de votar nestas eleições, devem justificar o voto

13/10/2024 15h00

Caso não vote e nem justifique a ausência, o eleitor perderá alguns direitos; fique atento

Caso não vote e nem justifique a ausência, o eleitor perderá alguns direitos; fique atento Marcelo Victor

Continue Lendo...

Eleitores que faltaram no primeiro turno das eleições 2024, no último domingo (6), podem justificar o voto e ficar em dia com a Justiça Eleitoral.

Pessoas, de 18 a 69 anos, que viajaram, mudaram de cidade e não mudaram o domicílio eleitoral, ficaram doentes ou por qualquer outro motivo deixaram de votar nestas eleições, devem justificar o voto. 

O voto é obrigatório para pessoas alfabetizadas, com idade entre 18 e 69 anos. Pessoas que fizeram ou farão 70 anos até a data da eleição não são mais obrigadas a votarem. Neste caso, não é necessário justificar a ausência.

Veja como ficar em dia com a Justiça Eleitoral:

Justificar o voto após as eleições

O eleitor que não votou e deixou de justificar a ausência no dia das eleições, ainda tem a chance de justificar até 60 dias após cada turno (até 5 de dezembro de 2024, em relação ao 1º turno, e até 7 de janeiro de 2025, em relação ao 2º turno), por meio:

  • Do aplicativo e-Título, disponível em iOS ou Android
  • Do Sistema Justifica: acesse nos Portais da Justiça Eleitoral
  • Do Formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição), em formato PDF. O documento deve ser entregue no Cartório Eleitoral
  • O eleitor que estava na cidade no dia da eleição, mas, por algum motivo, não pôde votar, é preciso Anexar, junto ao Formulário de Requerimento, os documentos que comprovem o fato que impediu o comparecimento às urnas

** Quem esteve no exterior no dia da eleição, deve apresentar passagens, cartões de embarque ou carimbos no passaporte, entre outros documentos que possam justificar a ausência no dia da votação.

Caso a justificativa não seja aceita ou seja feita fora do prazo, a eleitora ou o eleitor deverá pagar multa no valor de R$ 3,51 por turno.

A Guia de Recolhimento da União (GRU) para quitação das multas pode ser obtida na página da Justiça Eleitoral. É possível realizar o pagamento por meio de PIX ou cartão de crédito.

Quem não votar nem justificar a ausência ficará em débito com a Justiça Eleitoral e não poderá obter a certidão de quitação eleitoral. Se não votar em três turnos consecutivos e não justificar, o título estará sujeito a cancelamento. 

CONSEQUÊNCIAS

Caso não vote e nem justifique a ausência, o eleitor NÃO poderá:

  • Tirar carteira de identidade ou passaporte
  • Inscrever-se em concurso público, prova para cargo público ou função pública, da União, estado ou município
  • Ser empossado em concurso público, cargo público ou função pública, da União, estado ou município
  • Participar de concorrência pública do governo federal, estado ou município
  • Receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público
  • Renovar matrícula em estabelecimento de ensino público
  • Obter certidão de regularidade do exercício do voto, justificativa ou pagamento da multa no último turno da última eleição ou de regularidade do comparecimento às urnas ou pagamento da multa pela ausência e do atendimento às convocações para os trabalhos eleitorais
  • Obter certidão de quitação eleitoral para fins de instrução de registro de candidatura
  • Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda

QUEM NÃO VOTOU NO 1º TURNO, PODE VOTAR NO 2º

Eleitores que não votaram no primeiro turno das eleições poderão votar no segundo turno, em 27 de outubro. A votação é permitida desde que o eleitor esteja em situação regular com a Justiça Eleitoral.

Cada turno é considerado uma eleição independente, desta forma, a ausência em uma não afeta a participação na outra.

Quem não compareceu ao primeiro turno tem que justificar a ausência em até 60 dias, até o dia 5 de dezembro. O mesmo prazo se aplica ao segundo turno, com prazo até 7 de janeiro de 2025.

A justificativa pode ser feita pelo e-Título, no site do Tribunal Regional Eleitoral de cada região, ou presencialmente nos cartórios eleitorais. No dia do pleito é possível justificar em qualquer local de votação.

É necessário apresentar um documento que comprove o motivo da ausência. Caso a justificativa seja indeferida pelo juiz eleitoral, o eleitor deverá pagar uma multa.

Vale ressaltar que é necessário fazer uma justificativa para cada turno que o eleitor se ausentar.

* Com Agência Brasil

NEWSLETTER

Fique sempre bem informado com as notícias mais importantes do MS, do Brasil e do mundo.

Fique Ligado

Para evitar que a nossa resposta seja recebida como SPAM, adicione endereço de

e-mail [email protected] na lista de remetentes confiáveis do seu e-mail (whitelist).